Legislação

Lei 13.324, de 29/07/2016

Art. 50

Capítulo XXVIII - DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE ATIVIDADES TÉCNICAS E AUXILIARES DE FISCALIZAÇÃO FEDERAL AGROPECUÁRIA (Ir para)

Art. 50

- A jornada de trabalho dos servidores integrantes do PCTAF é de quarenta horas semanais.

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