Lei 13.324, de 29/07/2016

Art. 49
Art. 49

- O ingresso em cargo do PCTAF ocorrerá mediante concurso público de provas, no padrão inicial da classe inicial do cargo.

§ 1º - É requisito para o ingresso nos cargos de nível intermediário do PCTAF a conclusão de ensino médio técnico ou equivalente, conforme habilitação específica definida no edital.

§ 2º - É requisito para ingresso no cargo de nível auxiliar do PCTAF a conclusão de ensino fundamental ou equivalente.