Legislação

Lei 13.324, de 29/07/2016

Art.

Capítulo III - DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS (Ir para)

Art. 3º

- Os Anexos LXII, LXIII e LXV da Lei 11.784, de 22/09/2008, passam a vigorar na forma dos Anexos VII, VIII e IX, respectivamente.

Lei 11.784, de 22/09/2008 (reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total