Lei 13.324, de 29/07/2016
Capítulo XXXV - DA ABERTURA DE PRAZO PARA INGRESSO NO QUADRO EM EXTINÇÃO DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (Ir para)
Art. 86- Fica aberto, pelo prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor desta Lei, o período para os empregados públicos ativos de que trata o art. 15 da Lei 11.350, de 5/10/2006, formalizarem opção irretratável, na forma do Termo de Opção constante do Anexo XCV, para ingresso no Quadro em Extinção de Combate às Endemias de que trata a Lei 13.026, de 3/09/2014.
Parágrafo único - Os efeitos financeiros da opção de que trata o caput ocorrerão a partir da data da formalização do Termo de Opção.
Lei 13.026, de 03/09/2014 ( Lei 10.714, de 13/08/2003. Alteração. Violência contra a mulher. Número telefônico. Disponibilização)