Legislação

Lei Complementar 123, de 14/12/2006
(D.O. 15/12/2006)

Art. 54

- É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.

Referências ao art. 54 Jurisprudência do art. 54