Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7568.4600

1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Condomínio em edificações. Agressão verbal entre moradores e porteiro do edifício que residia no edifício com a família. Alegação de «perseguições, consistentes em injúrias, palavras de baixo calão, imputação de fatos falsos, além de líquido nocivo à saúde, jogado em direção a moradia dos autores (porteiro). Registro de Ocorrência. Testemunhas ouvidas pela autoridade policial e em Juízo que confirmam as alegações autorais. Laudo de Exame de Local concluindo pela existência de substância líquida jogada do apartamento dos réus em direção à residência dos autores – Laudo de Material que atesta que o líquido tem odor ativo e irritante sendo compatível com o produto Desinfetante Lysoform. Verba fixada em R$ 21.000,00. Considerações do Des. Camilo Ribeiro Rulière sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Segundo a inicial, o primeiro autor, que é porteiro e reside com a esposa e filho, menor impúbere, no mesmo prédio dos réus, bem como toda a família sofre «perseguições por parte dos demandados, através de injúrias, palavras de baixo calão, imputação de fatos falsos, além de serem vítimas de líquido nocivo à saúde, jogado em direção a moradia dos mesmos e adjacências pela ré Sarah, com a anuência do marido, segundo réu. Inicialmente, cumpre esclarecer que a responsabilidade no caso em exame é subjetiva, cujo dever de indenizar só surge após a comprovação do fato, do dano, do nexo causal e da culpa, nos termos do CCB, art. 186. Verifica-se que diante dos fatos desagradáveis e humilhantes suportados pelos autores, foi lavrado o Registro de Ocorrência de fls. 28/30, sendo colhidos os Termos de Declaração de fls. 31/32, 33/34, 35/36 e 37/38, ocasião em que os ex-funcionários do prédio, Pedro Filho Silva Barros e Wilson Barbosa Portela informam que no período em que residiram no playground também foram vítimas de ofensas da senhora Sarah e ataques com produtos químicos. O ex-porteiro Wilson confirma, ainda, que já testemunhou inúmeras agressões verbais dirigidas aos autores, acrescentando que por diversas vezes a ré Sarah foi à janela de seu apartamento e, aos gritos, chamou Valdeci e Ednete de «favelados, cachorros, irresponsáveis, sem vergonhas, safados, filhos da puta, entre outros, fls. 37/38. O Sr. Marco Aurélio, na época síndico do condomínio, em suas declarações prestadas perante a autoridade policial, fls. 31/32, afirma que a senhora Sarah implica com todos os empregados do prédio, ressalvando que o alvo principal é o porteiro e sua família. ... (Des. Camilo Ribeiro Rulière).... ()

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