1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, «das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88". 2. Na hipótese dos autos, a indicação, em recurso de revista, de violação ao art. 5º, I, da CF/88não impulsiona o conhecimento do apelo, isso porque, além de genérica, na medida em que ausente o cotejo analítico (art. 896, §1º-A, III, da CLT), tal dispositivo não guarda pertinência com a matéria que se pretende debater. Da mesma forma, as alegadas violações aos CF/88, art. 114 e CF/88, art. 195mostram-se genéricas, na medida em que a parte não especifica, nos termos da Súmula 221/TST, quais dos seus itens foram violados. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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2 - TST RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REPERCUSSÃO EM FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E FGTS. IMPOSSIBILIDADE - BIS IN IDEM . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1, firmou a tese de que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem". 2. A questão, contudo, foi objeto de revisão quando do exame do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, cujo julgamento sedimentou que não constitui bis in idem a integração do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário. 3. No entanto, o Tribunal Pleno do TSTdeliberou pela modulação de efeitos da decisão para delimitar quea nova compreensão incida apenas nos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir da data do julgamento, ocorrido em 20/03/2023. 4. Assim, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada no ano de 2018, subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394da SDI-1 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL . No caso concreto, o acórdão regional consignou que o laudo pericial concluiu pelo direito do reclamante ao adicional de periculosidade em razão da existência de um tanque de óleo diesel no local de trabalho, com capacidade de 450 litros, não enterrado, considerando como área de risco toda a edificação . Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que é devido o adicional a todo empregado que trabalhe em construção vertical se houver armazenamento de líquidos inflamáveis acima do limite legal, qual seja, o limite de 250 litros estabelecido na NR 16. Assim, evidencia-se a consonância do acórdão regional com o entendimento da SBDI-1, consolidado na Orientação Jurisprudencial 385. Agravo interno conhecido e desprovido.
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA .
1. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, a parte indicou, nas razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação do acórdão recorrido quanto às matérias objeto de impugnação, sem fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese. Julgados. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo não provido... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . ART. 7º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. INSTRUMENTO NORMATIVO QUE PREVÊ DURAÇÃO SEMANAL DE TRABALHO DE 40 HORAS E ADOÇÃO DO DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA DESPROPORCIONAL À REMUNERAÇÃO MENSAL NORMAL. INVALIDADE. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador". Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. Por isso, é incompatível com a CF/88 a norma coletiva que estabelece divisor capaz de sustar a garantia de «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (CF/88, art. 7º, XVI). A fixação do salário-hora proporcional à remuneração mensal ordinária é condição necessária e imprescindível para que se atenda ao disposto no CF/88, art. 7º, XVI, porquanto o dispositivo constitucional estabeleceu a remuneração «normal como base de cálculo sobre a qual incidirá o adicional de cinquenta por cento. A redução artificial da remuneração-hora normal pela adoção de divisor não correspondente à duração semanal do trabalho e às horas remuneradas a cada mês sempre redundará no pagamento do labor sobrejornada em desconformidade com o CF/88, art. 7º, XVI . No caso em tela, infere-se do acórdão regional a existência de acordos coletivos de trabalho estabelecendo a duração semanal de trabalho de 40 horas, todavia, adotou-se o divisor 220 para fins de pagamento de horas extras. O instrumento normativo, portanto, resultou em salário-hora «normal dissociado da remuneração mensal, o que, ao fim e ao cabo, importa na ofensa à literalidade da CF/88, art. 7º, XVI. Precedentes, inclusive da SBDI-1/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, esta egrégia Corte consolidou entendimento no sentido de que, não obstante a inconstitucionalidade da utilização dosalário mínimocomobase de cálculodoadicional de insalubridade, nos termos da Súmula Vinculante 4/STF, este deve ser considerado como indexador até que nova lei seja editada disciplinando a matéria. Estando a decisão regional em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º da CLT ao processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. AGENTE INSALUBRE. ADICIONAL EM GRAU MÉDIO. PROVA PERICIAL. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tendo a Corte Regional, soberana na análise das provas, concluído que «a desconsideração da prova técnica só se justifica se o magistrado se convence do desacerto da conclusão do perito, por meio dos outros elementos probatórios constantes dos autos, não sendo este o caso « (pág. 947), bem como registrado trecho do laudo pericial no sentido de que « as atividades exercidas pela Reclamante são ensejadoras de Insalubridade, em grau médio «, é indiscutível a aplicação do óbice da Súmula 126/TST ao presente caso, pois, para se chegar à conclusão diversa (no sentido de que as atividades exercidas pela autora ensejam a insalubridade em grau máximo), seria imprescindível o revolvimento da matéria fático probatória, procedimento vedado nesta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. SÚMULA 219/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tendo a ação sido ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a possibilidade de condenação em honorários advocatícios está restrita ao cumprimento dos requisitos previstos na Súmula 219/TST, I. À luz do entendimento jurisprudencial sedimentado por referida súmula, os honorários advocatícios são deferidos apenas quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso em tela, o acórdão regional, ao registrar que são indevidos os honorários advocatícios, ao argumento de que a autora está assistida por advogado particular, julgou em conformidade com a Súmula 219/TST, I . Agravo conhecido e desprovido.
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7 - TST PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO . EMPREGADO DEFICIENTE FÍSICO. MUDANÇA DE HORÁRIO DE TRABALHO PROMOVIDA UNILATERALMENTE PELA RÉ. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O Tribunal Regional destacou que « não há controvérsia quanto ao fato de o reclamante ser deficiente físico e possuir dificuldade para andar, já que uma de suas pernas é 12 centímetros menor que outra, o que resulta na necessidade de utilização de sapato com solado mais alto e, consequentemente, mais pesado «. Registrou que houve alteração da jornada de trabalho do reclamante que passou a ter início às 4h50 e que a reclamada «não apresentou provas da existência de linha de ônibus que servisse ao bairro do reclamante no período da madrugada, fazendo prevalecer a arguição autoral de que era obrigado a deslocar-se ao bairro mais próximo para pegar o ônibus que o conduzia a outro ponto, na BR 101, a fim de pegar outro ônibus para chegar ao trabalho no horário «. Assim, concluiu que a « alteração da jornada de trabalho do reclamante lhe causou enormes dificuldades de deslocamento de sua residência ao local de trabalho, situação que perdurou desde o mês de janeiro de 2022 até a data em que a empresa teve conhecimento da presente ação (outubro de 2022), quando o reclamante foi remanejado para uma escala de trabalho mais acessível (não informada )". A Corte a quo consignou que « o trajeto percorrido a pé pelo reclamante ocorria em plena madrugada, sujeitando-o a maiores riscos a sua segurança, em virtude de seu caminhar mais lento «, e que « deve ser levado em conta que a imposição de labor em horário que resulta em dificuldades de acesso ao local de trabalho do empregado com deficiência física, por configurar matéria afeta à saúde do trabalhador e à segurança no trabalho, representa falta grave da reclamada, representando hipótese autorizativa da ruptura unilateral do contrato de trabalho prevista do CLT, art. 483, d, por justa causa do empregador . A alteração da jornada de trabalho do empregado, por si só, não é considerada ilícita, porque está inserida dentro do poder diretivo do empregador, salvo, contudo, quando demonstrada, no caso concreto, a ocorrência de efetivos prejuízos sofridos pelo empregado em decorrência dessa alteração. No caso, conforme o contexto fático descrito no acórdão regional, verifica-se que a mudança de horário realizada unilateralmente pela reclamada, sem nenhuma opção por parte do autor que não fosse a imediata adaptação ou a perda do emprego, consistiu em abuso do seu poder diretivo, o que enseja o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, segundo os termos dispostos na alínea « d do CLT, art. 483. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO COMPROVADO. VALOR ARBITRADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) INDENIZAÇÃO DEVIDA . A Corte a quo consignou que « a alteração unilateral do horário de trabalho do reclamante deficiente físico, que lhe resultou dificuldades de acesso ao ambiente de trabalho, por configurar matéria afeta à saúde do trabalhador e à segurança no trabalho, representa falta grave da reclamada e configura ofensa à honra e à dignidade do empregado «, motivo pelo qual condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00. O direito à indenização por danos morais encontra amparo nos arts. 5º, V e X, da CF/88 e 186 do Código Civil, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988, com ocorre no presente caso. No caso dos autos, ficou expressamente consignado que a reclamada alterou a jornada de trabalho do autor sem comprovar a real necessidade e, muito menos, de considerar a dificuldade de locomoção do reclamante que dependia de transporte público para chegar ao local de trabalho às 4h50. Assim, ficou comprovada nos autos a alteração contratual lesiva, uma vez que a alteração da carga horária importou em sério prejuízo ao reclamante. Verifica-se, portanto, que ficaram comprovados os elementos configuradores do dano moral: a) existência de conduta ilícita do agente, em razão da alteração da carga horária sem justificativa; b) dano íntimo sofrido; e c) o nexo causal entre a conduta da reclamada e o abalo sofrido pelo autor. Não subsiste, portanto, a alegação da reclamada no tocante à ausência do dever de indenizar, motivo pelo qual não há falar em ofensa aos artigos e 186 e 927 do CC. Agravo de instrumento desprovido.
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8 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. DESPROVIMENTO.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.A parte agravante não logra êxito em acessar a via recursal de natureza extraordinária, porquanto não constatada a violação direta e literal, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST.Agravo a que se nega provimento.
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10 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14 - CBTU. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA PARIDADE ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA OU FUNÇÃO GRATIFICADA INCORPORADA DURANTE A VIGÊNCIA DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2001 DA CBTU (PCS/2001) E AQUELE ASSEGURADO A ESSAS FUNÇÕES NO PLANO DE EMPREGO COMISSIONADO DE 2010 (PEC/2010) DA EMPRESA. SÚMULA 333/TST E CLT, art. 896, § 7º. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não é devida a paridade entre o valor da gratificação de função incorporada durante a vigência do plano de cargos e salário de 2001 da CBTU (PCS/2001) e aquele assegurado a essa função no plano de emprego comissionado de 2010 (PEC/2010), considerando que o PEC/2010 é anexo ao PES/2010 e que a adesão do empregado ao novo PES/2010 implica renúncia às normas do PCS/2001, nos termos do item II da Súmula 51/TST. Agravo a que se nega provimento.
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11 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 528 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRABALHO DA MULHER. HORAS EXTRAS. INTERVALO PRÉVIO DE 15 MINUTOS. CLT, art. 384. DESPROVIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida no presente processo adequa-se ao Tema 528 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. No que tange ao pedido sucessivo de limitação dos efeitos da condenação à data de 11/11/2017, em razão da revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017, a questão discutida demanda o prévio exame de regras dispostas em dispositivos infraconstitucionais, o que atrai a incidência do Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1,030, I, «a, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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12 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MOTORISTA ENTREGADOR. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Caso em que foi reconhecida a validade da norma coletiva que enquadrou os empregados que exercem função externa na exceção do CLT, art. 62, I. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a validade do enquadramento do empregado que exerce a função de motorista entregador na exceção do CLT, art. 62, I. 3. A decisão agravada, portanto, encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF. Deve ser mantida a decisão monocrática. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. REFLEXOS DE VERBAS VARIÁVEIS EM SÁBADOS. COISA JULGADA PRESERVADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2.
O Regional é categórico ao afirmar que o título exequendo condenou o réu ao pagamento dos descansos semanais remunerados, incluídos sábados e feriados sobre o valor das comissões pagas durante a contratualidade, bem como os reflexos destes em 13º salários, férias e FGTS. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a ofensa à coisa julgada, apenas, se verifica quando há inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para concluir-se procedente a respectiva arguição. Aplicação, por analogia, da OJ 123 da SBDI-2. No caso dos autos, percebe-se que a Corte Regional não desrespeitou o comando exequendo na medida em que o interpreta e explicita seus limites. Além disso, decidir contrariamente encontra óbice na Súmula 126/TST, pois seria necessário o reexame das provas e do título executivo. Assim, não há erro conspícuo, verificável de plano, que possa caracterizar a violação ao art. 5º, II e XXXVI, da CF/88. Agravo a que se nega provimento.... ()
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14 - TJSP Processo civil. Ação ordinária c/c perdas e danos. Tutela antecipada concedida e mantida em sede de 2º grau. Alegações de inépcia da inicial, ilegitimidade ativa ad causam. Inocorrência. Presença dos pressupostos processuais aptos ao desenvolvimento regular do processo. CPC/2015, art. 75.
«Preliminares afastadas. Agravo retido improvido. Pedido de indenização por atraso na entrega das obras. ... ()
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15 - TRT3 Estabilidade provisória. Período pré-aposentadoria.
«A garantia de emprego no período pré-aposentadoria é conquista sindical, com o objetivo de impedir o empregador de obstar a aquisição do direito do empregado de se aposentar. Assim, comprovado nos autos que o reclamante foi dispensado nos 12 meses anteriores à aquisição do direito à aposentadoria, faz jus à reintegração no emprego ou indenização substitutiva do período, nos termos do disposto nas convenções coletivas da categoria.... ()
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16 - TRT3 Pré-aposentadoria. Estabilidade provisória. Período pré-aposentadoria.
«A garantia de emprego no período pré-aposentadoria é conquista sindical, com o objetivo de impedir o empregador de obstar a aquisição do direito do empregado de se aposentar. Assim, comprovado nos autos que o reclamante foi dispensado nos 12 meses anteriores à aquisição do direito à aposentadoria, faz jus à reintegração no emprego ou indenização substitutiva do período, nos termos do disposto nas convenções coletivas da categoria.... ()
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17 - TJRJ Tóxicos. Erro de tipo. Cultivo de planta destinada à preparação de entorpecente. Erro de tipo. CP, art. 20.
«Dadas as condições pessoais da acusada, pessoa simples e sem maldade, e que reagiu com espanto ao tomar conhecimento da natureza das plantas apreendidas no quintal de sua humilde residência, como afirmaram os policiais que efetuaram a sua prisão, e que não tinha noção da gravidade dos fatos a si imputados, conforme expressamente consignado pela juíza, caracterizada está a hipótese de erro de tipo, disciplinado no CP, art. 20. Não fosse isso, sua absolvição também se impunha ante a característica do quintal onde localizados os pés de maconha, de fácil acesso a terceiros, o que deixa dúvidas a respeito de quem efetivamente efetuou a plantação. Recurso da defesa a que se dá provimento, restando prejudicado o do Ministério Público.... ()
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18 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST.
Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()
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19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 994/STJ. Revisão da tese firmada no tema 994/STJ. Recurso especial repetitivo. CPC/2015. Aplicabilidade. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. CPRB. Lei 12.546/2011. Inclusão do ICMS na base de cálculo. Retorno dos autos para retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Entendimento contrário fixado pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.048/STF). Ressalva de posicionamento pessoal quanto à desnecessidade da adequação. Efeito constitutivo suficiente do precedente vinculante. Processual civil e tributário. Lei 12.546/2011, art. 7º. Lei 12.546/2011, art. 7º-A. Lei 12.546/2011, art. 8º. Lei 12.546/2011, art. 9º. Lei 12.546/2011, art. 9º, § 7º. Lei 13.161/2015, art. 1º. Lei 13.161/2015, art. 7º, I. Lei 13.670/2018. CF/88, art. 150, I. CTN, art. 97, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 994/STJ - Possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011.
Tese jurídica fixada no REsp. 1638772 - É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
Tese jurídica firmada anteriormente: - Os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, instituída pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 02/05/2018 e finalizada em 08/05/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 17/05/2018).
Repercussão Geral: - Tema 1048/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. (repercussão geral admitida em 17/05/2019)»
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20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 994/STJ. Julgamento do mérito. Seguridade social. Tributário. ICMS. CPRB. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta - CPRB. Inclusão do ICMS na base de cálculo. Impossibilidade. Princípio da legalidade tributária. Precedentes do STF e do STJ. Julgamento submetido à sistemática do CPC/2015, art. 1.036, e ss. Lei 12.546/2011, art. 7º. Lei 12.546/2011, art. 7º-A. Lei 12.546/2011, art. 8º. Lei 12.546/2011, art. 9º. Lei 12.546/2011, art. 9º, § 7º. Lei 13.161/2015, art. 1º. Lei 13.161/2015, art. 7º, I. Lei 13.670/2018. CF/88, art. 150, I. CTN, art. 97, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 994/STJ - Possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011.
Tese jurídica fixada no REsp. 1638772 - É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
Tese jurídica firmada anteriormente: - Os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, instituída pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 02/05/2018 e finalizada em 08/05/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 17/05/2018).
Repercussão Geral: - Tema 1048/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. (repercussão geral admitida em 17/05/2019)»
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