1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE EMPRESAS PRIVADAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE MÃO DE OBRA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido.... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LIMITAÇÃO TEMPORAL DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE MÃO DE OBRA. O recurso de revista não contém a transcrição do trecho do acórdão regional em que apreciada a controvérsia alusiva ao período de tempo em que o reclamante teria prestado serviços laborais à empresa tomadora de mão de obra, falhando, desse modo, em atender ao requisito recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno desprovido. MULTA DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT - ABRANGÊNCIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS ABARCADOS PELA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE MÃO DE OBRA.
O acórdão regional está em sintonia com a diretriz traçada no item VI da Súmula 331/TST, de seguinte teor: «A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". Logo, o conhecimento do recurso de revista depara-se com os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE EMPRESAS PRIVADAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE MÃO DE OBRA.
As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. O recurso de revista não atende ao requisito recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque, no capítulo aberto para abordar a matéria jurídica em epígrafe, a recorrente não providenciou a transcrição dos fundamentos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. 2. Esclareça-se que a transcrição em bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não atende ao requisito recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido.... ()
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4 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços responsabilidade subsidiária. Pluralidade de tomadores dos serviços.
«O ordenamento jurídico impõe a responsabilidade do tomador de mão de obra quando há terceirização dos serviços, em relação ao pagamento dos créditos trabalhistas inadimplidos pelo empregador, já que se beneficiou do trabalho prestado. Contudo, a prestação de serviços, de forma concomitante, a diversos tomadores, sem a inclusão de todos na lide e sem se delimitar a proporção em que aquele incluído fora beneficiário pelo labor obreiro, torna impossível a condenação pretendida.... ()
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5 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Tributário. Responsabilidade. Retenção e recolhimento de contribuição previdenciária. Prestador e tomador de mão-de-obra. Lei 8.212/1991, art. 31, com a redação dada pela Lei 9.711/98. Recurso especial repetitivo 1.131.047/ma.
«1. «A partir da vigência do Lei 8.212/1991, art. 31, com a redação dada pela Lei 9.711/98, a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão-de-obra (REsp 1131047/MA, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 24/11/2010, DJe 2.12.2010.) ... ()
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6 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE MÃO DE OBRA. 1. O Tribunal Regional consignou que a segunda reclamada apresentou nos autos apenas um modelo do contrato de parceria comercial de vendas supostamente celebrado com a primeira reclamada, tendo em vista que não havia assinatura das contratantes. De outro prisma, a Corte a quo também registrou que «o ajuste comercial entre as empresas, para fins da legislação trabalhista, não passa de terceirização de atividade, ainda que reconhecida a sua licitude, conforme decidido pelo STF, com repercussão geral. Na própria decisão o STF ratificou a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Desse modo, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível apreciar o conteúdo e as peculiaridades do contrato comercial firmado entre as reclamadas. As alegações recursais, no aspecto, deparam-se com o óbice processual da Súmula no 126 do TST. 3. Ademais, esclareça-se que o Tribunal Regional declarou a legalidade do contrato de terceirização de serviços, mas reconheceu a responsabilidade subsidiária do tomador de mão de obra, o que vai ao encontro do entendimento vinculante firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do ARE-635.546 (do qual se originou o Tema 383 da tabela de Repercussão Geral do STF). Agravo interno desprovido.
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7 - STJ Seguridade social. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos no recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 31. Responsabilidade solidária do tomador de mão-de-obra. Período anterior à vigência da Lei 9.711/1998. Necessidade de prévia fiscalização do prestador de serviço, a fim de certificar a ausência de recolhimento do tributo. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1. A responsabilidade do tomador do serviço pelas Contribuições Previdenciárias é solidária, conforme consignado na redação original do Lei 8.212/1991, art. 31, não comportando benefício de ordem. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Retenção e recolhimento de contribuição previdenciária. Responsabilidade. Fornecedor e tomador de mão-de-obra. Lei 8.212/1991, Lei 9.711/1998, art. 31, com a redação. Contribuições relativas a competências constituídas sob a vigente disposição. Necessidade de pronunciamento. Violação ao CPC/1973, art. 535. Configuração.
«1. O Tribunal de origem negou provimento à apelação e à remessa necessária sob o entendimento de que o mero descumprimento, pelo tomador de serviços, do dever instrumental de exigir cópias das GRPS de seus prestadores não tem o condão de configurar a existência do débito, sendo imprescindível fiscalização complementar, pelo INSS, dos prestadores para constituir formalmente o debito em seus exatos valores e confirmar se os recolhimentos efetivamente não foram feitos. ... ()
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9 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 335/STJ. Seguridade social. Responsabilidade. Retenção e recolhimento de contribuição previdenciária. Prestação de serviços. Fornecedor e tomador de mão-de-obra. Precedentes do STJ. Lei 8.212/1991, art. 31 (redação da Lei 9.711/1998) . CTN, art. 128. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«1. A partir da vigência do Lei 8.212/1991, art. 31, com a redação dada pela Lei 9.711/1998, a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão-de-obra. 2. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido. Acórdão sujeito ao regime do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução STJ 08/08.... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR DÉBITOS TRABALHISTAS. Os serviços notariais, conforme preceitua o art. 236, «caput, e § 1º, da CF/88, são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, a quem cabe apenas, por intermédio do Poder Judiciário, a fiscalização da atividade. A Lei 8.935/94, ao regulamentar a referida norma constitucional, estabelece, por meio dos arts. 21 e 22, que o titular responde, de forma exclusiva, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro, assim como, civil e penalmente, pelos prejuízos causados a terceiros. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que, na hipótese, a Administração Pública não atua como tomador de mão de obra em relação de terceirização de serviços, circunstância que afasta a aplicação da Súmula 331/TST. Recurso de revista conhecido e provido
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11 - TST RECURSO DE REVISTA - PROCESSO ANTERIOR À ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS - TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ADPF 324 E RE 958.252 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE EMPRESAS PRIVADAS - LICITUDE. 1.
No RE Acórdão/STF, com repercussão geral (Tema 725), de relatoria do Min. Luiz Fux, julgado em conjunto com a citada ADPF, a tese jurídica foi firmada nos seguintes termos: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 2. Ficou estabelecido pelo Plenário do STF que: a) é autorizada a terceirização de qualquer atividade da empresa tomadora, sendo irrelevante e despropositada a distinção entre atividade-fim e atividade-meio; b) é descabido o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora; c) a tomadora dos serviços é subsidiariamente responsável pela dívida trabalhista e previdenciária; e d) a tomadora deve verificar a idoneidade e a capacidade econômica da prestadora. 3. Dessa forma, seguindo tal entendimento vinculante do STF, não pode ser considerada ilícita a terceirização de atividade-fim, essencial ou inerente. 4. Saliente-se que, sem prejuízo da decisão vinculante do STF e da validade da terceirização, em determinadas situações, persiste a possibilidade do reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora dos serviços. 5. Ressalte-se que, sem prejuízo da licitude da terceirização de qualquer atividade do tomador, a existência de subordinação jurídica direta entre o empregado terceirizado e a empresa tomadora, devidamente comprovada nos autos, atrai a incidência dos CLT, art. 3º e CLT art. 9º, com formação de típica relação de emprego prevista no Direito do Trabalho, caracterizando fraude à lei trabalhista. 6. Os juízes de primeiro grau e os órgãos colegiados fracionários, no caso concreto, não podem deixar de aplicar a textualidade do CLT, art. 3º sem a declaração formal de sua inconstitucionalidade. Para os Tribunais, exige-se que a maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do órgão especial declare a inconstitucionalidade do preceito legal, sob pena de violação da CF/88, art. 97 e de contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF. 7. Enquanto contrato-realidade, deve ser declarada a típica relação de emprego prevista na legislação trabalhista quando na situação fática ficar comprovada a subordinação jurídica direta do empregado terceirizado à tomadora, traduzida no efetivo exercício do poder diretivo pelo tomador sobre o trabalhador terceirizado. 8. No caso, o Tribunal Regional não deixou expressa a existência desse requisito essencial e determinante (subordinação jurídica direta do trabalhador à empresa tomadora), estando a condenação baseada apenas na análise da subordinação estrutural. Não é possível, assim, estabelecer o distinguishing . 9. Cabe, no entanto, afirmar a responsabilidade subsidiária do tomador de mão de obra pelos demais créditos trabalhistas deferidos ao reclamante, na forma da Súmula 331/TST, IV e da diretriz traçada pelo STF no julgamento da ADPF 324. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - MANUTENÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO ATÉ A EDIÇÃO DE NOVA LEI EM SENTIDO CONTRÁRIO OU CELEBRAÇÃO DE NORMA COLETIVA. 1. A Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal estabelece que, conforme o disposto no CF/88, art. 7º, IV, é descabida a utilização do salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. 2. Apesar de se reconhecer a inconstitucionalidade da utilização do salário-mínimo como indexador da base de cálculo do referido adicional, foi vedada a substituição desse parâmetro por decisão judicial. 3. Assim, o adicional de insalubridade deve continuar a ser calculado com base no salário-mínimo, enquanto não estiver superada a inconstitucionalidade por meio de lei ordinária ou norma coletiva específica. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - EFEITOS - NATUREZA JURÍDICA - SÚMULA 437/TST. 1. A questão da jornada de trabalho, inclusive o intervalo intrajornada, foi dirimida a partir do conjunto fático probatório dos autos, cujo reexame é vedado em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 2. Constatada a fruição parcial da pausa para descanso e alimentação, o entendimento exarado pelo Tribunal Regional, quanto à condenação à integralidade da hora, e não apenas do período suprimido, bem como o reconhecimento da natureza salarial da parcela, coaduna-se com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437, I e III, do TST. Recurso de revista não conhecido. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - DSR MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA - REFLEXOS - IMPOSSIBILIDADE - BIS IN IDEM . 1. No julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, a SBDI-1 desta Corte fixou a tese jurídica de que a majoração da quantia do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extraordinárias habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas que se baseiam no complexo salarial, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS. 2. No referido julgamento, foi determinada a modulação dos efeitos decisórios. Logo, a tese jurídica estabelecida no incidente somente será aplicada aos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir, inclusive, da data do mencionado julgamento, adotada como marco modulatório. Dessa forma, a referida tese, de efeito vinculante, terá aplicação em relação às parcelas, objetos de execução do contrato de trabalho, devidas a partir da data de julgamento do incidente de recurso repetitivo, ou seja, a partir de 14/12/2017, inclusive. 3. Portanto, no presente caso, incide a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, porque as verbas ora discutidas têm origem em data anterior ao julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo 10169-57.2013.5.05.0024. Recurso de revista conhecido e provido. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM PERÍODO POSTERIOR AO NOTURNO - INCIDÊNCIA DO ADICIONAL NOTURNO PARA AS HORAS TRABALHADAS APÓS CINCO HORAS DA MANHÃ. O Tribunal Regional, ao reconhecer o direito ao adicional noturno em relação às horas trabalhadas após as 5h da manhã, decidiu, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-1 do TST, que «O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã". Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência do sindicato. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TRT3 Terceirização. Licitude. Terceirização ilícita declarada em precedente decisão. Consequências legais. Inviabilidade do questionamento via recurso ordinário. CLT, art. 836 e CPC/1973, art. 471.
«Reconhecida a ilicitude da terceirização perpetrada em precedente decisão, a discussão se encontra superada e a matéria comporta análise, tão-somente, acerca dos demais pedidos subjacentes, constantes da vestibular. Por força das disciplinas expressas nos artigos 836 da CLT e 471 do Diploma Processual Civil, a controvérsia é passível de questionamento em sede de recurso de revista, apenas, perante o c. Tribunal Superior do Trabalho. Em consequência, o enquadramento do trabalhador na categoria econômica do tomador de mão de obra é meramente consectário. Entendimento em contrário implicaria em patente vulneração ao princípio da isonomia salarial consagrado nos artigos 5º, caput, e 7º, XXXII, ambos da Carta Magna. Afasta-se, em casos tais, qualquer suposição de inaplicabilidade das normas coletivas das quais não participou o verdadeiro empregador, ao tempo da relação fictícia havida com a ex contratante meramente formal. Em se tratando de aplicação do princípio da isonomia, não se cogita em desrespeito ao enquadramento sindical (artigos 511, 570 e 611 da CLT), ou contrariedade à diretriz da Súmula 374 do c. TST.... ()
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13 - STJ Embargos declaratórios. Recurso especial. Tributário. Erro material. Ocorrência. Sanação. Contribuição previdenciária. Empresas prestadoras de serviço. Retenção de 11% sobre faturas. Art 31, da Lei 8.212/91, com a redação da Lei 9.711/98. Compensação com outras obras da mesma empresa de construção civil. Legalidade do § 7º do art. 212 da in/inss n.100/2003.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 535, I e II, do CPC, ou para sanar erro material.... ()
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14 - TST
GDCMRC/pmq/mcb AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO - SESI - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE MÃO DE OBRA - INSTITUIÇÃO INTEGRANTE DO SISTEMA «S - SÚMULA 331/TST, IV. 1. Trata-se o ora agravante de entidade paraestatal integrante do Sistema «S, que ostenta natureza privada, não se confundindo com ente público da Administração Direta ou Indireta. 2. Em tal circunstância, a hipótese de terceirização de serviços atrai o entendimento da Súmula 331/TST, IV. Julgados. Agravo de instrumento desprovido. VERBAS RESCISÓRIAS - FGTS E MULTA DE 40% - MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 - APLICABILIDADE DAS NORMAS COLETIVAS - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. O CLT, art. 896, § 9º determina que o recurso de revista, em procedimento sumaríssimo, somente será processado na hipótese de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, contrariedade à súmula do TST ou contrariedade à súmula vinculante do STF. 2. Logo, impossível a análise de violação a normas infraconstitucionais (arts. 611, 818 da CLT, 373, I, do CPC e 71 da Lei 8.666/1983 ), visto que tal alegação não se enquadra nos moldes do CLT, art. 896, § 9º. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. É inviável o recurso de revista quando a questão específica nele trazida não foi objeto de prévio questionamento perante a instância ordinária. Incidem a Súmula 297/TST e a Orientação Jurisprudencial 256 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento firme de que, na hipótese de haver sido firmado contrato de gestão, convênio e/ou termo de parceria a responsabilidade civil do ente público pelas verbas trabalhistas inadimplidas pelo empregador conveniado ou parceiro é verificada à luz das diretrizes consubstanciadas na Súmula 331/TST. No caso, verifica-se que o Município de Novo Hamburgo é o verdadeiro tomador de mão de obra mediante contratação de pessoa jurídica interposta, razão pela qual pode responder subsidiariamente, nos moldes da Súmula 331/TST. Nesse contexto, vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do ente público tomador por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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16 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Convênio com entidade privada. Súmula 331/TST, V. Ônus da prova. Culpa in vigilando. Decisão do STF. Re-760.931 rg/df
«1. O regime de parceria pactuado com pessoa jurídica de direito privado, quer seja sob o regime de «contrato de gestão (Lei 9.637/1998) , quer seja sob o regime de «termo de parceria (Lei 9.790/1999) , qualifica-se como convênio administrativo em virtude da comunhão de interesses e da mútua cooperação entre os pactuantes para realização de serviços de interesse social e utilidade pública. ... ()
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17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO - SESI - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - JUROS - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
A Súmula 422/TST, I preconiza que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, como ocorre no caso em exame. Agravo de instrumento não conhecido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE MÃO DE OBRA - INSTITUIÇÃO INTEGRANTE DO SISTEMA «S - SÚMULA 331/TST, IV. 1. Trata-se o ora agravante de entidade paraestatal integrante do Sistema «S, que ostenta natureza privada, não se confundindo com ente público da Administração Direta ou Indireta. 2. Em tal circunstância, a hipótese de terceirização de serviços atrai o entendimento da Súmula 331/TST, IV. Julgados. Agravo de instrumento desprovido. FGTS E MULTA DE 40% - MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 - APLICABILIDADE DAS NORMAS COLETIVAS . 1. O CLT, art. 896, § 9º determina que o recurso de revista, em procedimento sumaríssimo, somente será processado na hipótese de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, contrariedade à súmula do TST ou contrariedade à súmula vinculante do STF. 2. Logo, impossível a análise de violação a normas infraconstitucionais (arts. 611, 818 da CLT, 373, I, do CPC) visto que tal alegação não se enquadra nos moldes do CLT, art. 896, § 9º. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1. A parte não atendeu ao pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, segundo o qual, sob pena de não conhecimento, é ônus do recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 2. A SBDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência desta Corte, já se manifestou no sentido de que, para o preenchimento desse requisito, deve estar transcrito no recurso de revista expressamente o trecho da decisão recorrida que confirma o prequestionamento da controvérsia. Agravo de instrumento desprovido .... ()
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18 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO .
Em julgamento proferido pela maioria dos integrantes da SBDI-1 desta Corte, no E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de Relatoria do Exmo. Min. Cláudio Brandão, no qual houve exame sobre o alcance e dimensão da decisão do STF no RE-760931 (Tema 246), fixou-se o entendimento, com base na aplicação do princípio da aptidão da prova, de que é do ente público o encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Assim, avulta a convicção de que o STF afastou a responsabilidade subsidiária do ente público de forma automática, admitindo-a nos casos concretos quando efetivamente demonstrada a conduta culposa revelada pela ausência de fiscalização das obrigações decorrentes do contrato de trabalho firmado entre o empregado e a prestadora de serviços (culpa in vigilando ). Portanto, considerando os parâmetros estabelecidos nos julgamentos acima descritos, constata-se a ausência de adequação entre o acórdão proferido pelo Tribunal Regional e a tese fixada pelo STF no Tema 246, tendo em vista que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública foi reconhecida de forma automática em face do mero inadimplemento das verbas trabalhista por parte do empregador. É o que se depreende do seguinte trecho: a constatação de inadimplemento de títulos trabalhistas por parte do contratado revela que houve falha na fiscalização e na execução dos serviços contratados. Ou seja, o regional concluiu, tendo como premissa o mero inadimplemento por parte do contratado, que a fiscalização foi ineficiente, contrariando, expressamente, o entendimento do STF que veda a aplicação da responsabilidade do ente púbico pelo simples inadimplemento das verbas trabalhista e exige que a conduta culposa do ente público contratante seja efetivamente demonstrada. Mais adiante o regional reforça a tese do mero inadimplemento para condenar o ente público ao consignar expressamente: No caso dos autos, a condenação em verbas rescisórias, multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, horas extras e indenização do vale transporte, além de depósitos do FGTS durante a contratualidade, revela que não houve a adequada fiscalização feita pelo tomador de mão de obra. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO - SESI NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - APLICABILIDADE DE NORMA COLETIVA. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. DESCONTOS EFETUADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR (FALTAS, ATRASOS E VALE-TRANSPORTE). HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA.
A Súmula 422/TST, I preconiza que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, como ocorre no caso em exame. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE MÃO DE OBRA. INSTITUIÇÃO INTEGRANTE DO SISTEMA. SÚMULA 331/TST, IV. AGRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. 1. Trata-se o ora agravante de entidade paraestatal integrante do Sistema; que ostenta natureza privada, não se confundindo com ente público da Administração Direta ou Indireta. 2. Em tal circunstância, a hipótese de terceirização de serviços atrai o entendimento da Súmula 331/TST, IV. Julgados. Agravo de instrumento não provido. 3 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. FASE DE CONHECIMENTO. ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Diante da possível violação do art. 879, §7º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. FASE DE CONHECIMENTO. ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ- JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Em sequência, procedeu à modulação dos efeitos de sua decisão, determinando que os parâmetros fixados no julgamento se aplicam aos processos em fase de execução nos quais não haja manifestação expressa no título executivo quanto ao índice de correção monetária aplicável (omissão ou simplesmente consideração de seguir os critérios legais). 3. No caso, o processo encontra-se em fase de conhecimento, i mpõe-se, portanto, a observância integral à decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()