1 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Telebras. Contrato de participação financeira. Legitimidade passiva. Revisão nesta corte. Impossibilidade. Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
«1. A análise das razões recursais, com vistas ao deslinde da controvérsia, concernente à legitimidade passiva da recorrente, remete ao revolvimento de matéria fático-probatória da lide, além de reexame de cláusulas contratuais, hipóteses vedadas, nesta sede, em vista do teor das Súmulas 5 e 7 desta Corte. ... ()
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2 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Telebras. Contrato de participação financeira. Legitimidade passiva. Revisão nesta corte. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - A análise das razões recursais, com vistas ao deslinde da controvérsia, concernente à legitimidade passiva da recorrente, remete ao revolvimento de matéria fático probatória da lide, além de reexame de cláusulas contratuais, hipóteses vedadas, nesta sede, em vista do teor das Súmulas 5 e 7 desta Corte. ... ()
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3 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Ação de cobrança. Telebras. Ilegitimidade passiva. Contrato de participação financeira celebrado com empresa controlada anteriormente à cisão. Tese firmada em recurso repetitivo. Edital de desestatização. Necessidade de reexame de matéria fática e contratual. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não provimento.
1 - Na esteira da tese firmada em recurso representativo de controvérsia pela Segunda Seção (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, unânime, DJe de 1º.8.2018), «3.3. Contrato de participação financeira celebrado com companhia local controlada pela TELEBRÁS, e emissão de ações pela TELEBRÁS: legitimidade passiva da TELEBRÁS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas). ... ()
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4 - STF Agravos regimentais em suspensão de liminar. Decisão liminar deferida pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Inovação recursal. Impossibilidade. Precedentes. Contrato de parceria entre Telebras e Viasat. Serviços e equipamentos fornecidos pela Viasat. Exploração de 100% da capacidade da banda Ka do Satélite Geoestacionário Brasileiro de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC-1). Legalidade. Acórdão TCU 2.488/2018. MS 36.099. Ausência de risco à soberania brasileira ou de esvaziamento da responsabilidade da Telebras. Existência de risco concreto às ordens pública e econômica. Confirmação da suspensão de liminar. Agravos regimentais aos quais se nega provimento.
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5 - STF Agravos regimentais em suspensão de liminar. Decisão liminar deferida pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Inovação recursal. Impossibilidade. Precedentes. Contrato de parceria entre Telebras e Viasat. Serviços e equipamentos fornecidos pela Viasat. Exploração de 100% da capacidade da banda Ka do Satélite Geoestacionário Brasileiro de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC-1). Legalidade. Acórdão TCU 2.488/2018. MS 36.099. Ausência de risco à soberania brasileira ou de esvaziamento da responsabilidade da Telebras. Existência de risco concreto às ordens pública e econômica. Confirmação da suspensão de liminar. Agravos regimentais aos quais se nega provimento.
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6 - TST RECURSO ORDINÁRIO DA TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A. - TELEBRAS. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA INSTAURADO EM FACE DE EMPRESA PÚBLICA. REAJUSTE DAS CLÁUSULAS 6ª (VALE-ALIMENTAÇÃO/VALE-REFEIÇÃO) E 7ª (INDENIZAÇÃO COM CRECHE/ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR). LEI COMPLEMENTAR 173/2020. LEI 14.194/2021.
A Telebras se insurge, especificamente, contra o deferimento da repercussão do reajuste salarial nas Cláusulas 6ª (vale-alimentação/vale-refeição) e 7ª (indenização com creche/assistência pré-escolar), relativo ao período de 01/11/2021 a 31/10/2022, porque em descompasso com a vedação inserta nos arts. 8º da Lei Complementar 173/2020 e 120 da Lei 14.194/2021. No tocante à alegada violação do Lei Complementar 173/2020, art. 8º, registre-se que esta SDC decidiu, por maioria - vencido este Ministro -, que o Lei Complementar 173/2020, art. 8º, I, editada no contexto da pandemia da Covid-19, vedou a concessão de reajuste a qualquer título por ente público até 31/12/2021, inclusive nos casos de reposição inflacionária, ainda que se trate de reposição referente a período anterior à vigência da referida Lei Complementar 173/2020 - 28/5/2020 a 31/12/2021. Assim, no caso concreto, tendo em vista o fato de a vigência da sentença normativa ter sido estabelecida no período de 01/11/2021 a 31/10/2022, tem-se que não é possível deferir o reajuste das cláusulas 6ª e 7ª, que tratam do auxílio-alimentação e assistência pré-escolar, especificamente no período de 01/11/2021 a 31/12/2021, em face do disposto no Lei Complementar 173/2020, art. 8º, I. Ressalva de entendimento do Relator no sentido de que a vedação inserta no Lei Complementar 173/2020, art. 8º, I não alcança as hipóteses de recomposição inflacionária, tampouco elide a possibilidade de incidência do poder normativo da Justiça do Trabalho sobre empresas estatais . Em relação à alegada violação da Lei 14.194/2021, art. 120, constatou-se que a impossibilidade de reajustar as referidas cláusulas 6ª e 7ª também se evidencia em relação ao período de 01/1/2022 a 31/12/2022, por expressa vedação legal. O art. 120 da Lei 14.194, de 20/8/2021, que trata das diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, vedou, expressamente, a concessão de reajuste de auxílio-alimentação, auxílio-moradia e assistência pré-escolar, no exercício de 2022, estabelecendo, ainda, no seu art. 121, que a referida vedação se aplicam às empresas estatais dependentes, como é o caso da Telebras. Diante desse contexto, merece reforma a decisão do Tribunal Regional, pois, considerando o disposto no Lei Complementar 173/2020, art. 8º, I (com ressalva do Relator) e a vedação inserta na Lei 14.194/2021, art. 120, deve ser indeferida a repercussão do reajuste salarial nas Cláusulas 6ª e 7ª da sentença normativa vigente no período de 01/11/2021 a 31/10/2022, permanecendo, assim, o vale-alimentação/vale-refeição e a indenização com creche/assistência pré-escolar com os mesmos valores acordados no ACT 2020/2021, instrumento autônomo vigente no período imediatamente anterior ao início da vigência desta sentença normativa, conforme requerido pela Empresa recorrente. Ficam, todavia, ressalvadas as condições fáticas já constituídas, nos termos da Lei 4.725/65, art. 6º, § 3º. Recurso ordinário provido.... ()
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7 - STJ Recurso especial repetitivo. Sociedade. Ações. Civil, direito empresarial e processual civil. Contrato de participação financeira. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 910. Retribuição em ações da Telebras. Ação de complementação de ações. Legitimidade passiva das companhias resultantes da cisão. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Súmula 371/STJ. Lei 6.404/1976, art. 229, § 1º. Lei 6.404/1976, art. 233, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.
«Tese 910 - 1 - Teses já firmadas pela Segunda Seção na vigência do CPC/1973, art. 543-C: ... ()
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8 - STJ Recurso especial repetitivo. Sociedade. Ações. Civil, direito empresarial e processual civil. Contrato de participação financeira. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 910. Retribuição em ações da Telebras. Ação de complementação de ações. Legitimidade passiva das companhias resultantes da cisão. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Súmula 371/STJ. Lei 6.404/1976, art. 229, § 1º. Lei 6.404/1976, art. 233, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.
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9 - TJPE Agravo contra decisão terminativa monocrática do relator que negou seguimento a recurso de apelação. Preliminares de ilegitimidade passiva, de incompetência da Justiça Estadual e de prescrição. Rejeição. Mérito. Condição de acionista adquirida pela recorrida em face da prestação de serviço efetuada pela empresa de telefonia de natureza privada. Direito à subscrição da quantidade de ações equivalentes ao valor patrimonial da data da integralização. Reconhecimento. Súmula 371/STJ. Recurso improvido. Decisão unânime. Não se observa, neste recurso, qualquer argumentação que venha ensejar a modificação da decisão combatida. 1) preliminares. I) ilegitimidade passiva. O entendimento do STJ é que a empresa sucessora da concessionária dos serviços de telefonia, integrante do sistema telebrás, que firmou o contrato de participação financeira em razão de aquisição de linha telefônica, possui legitimidade passiva para ser demandada em ações dessa natureza. Preliminar rejeitada; II) incompetência da Justiça Estadual. O Juiz estadual não tem competência para decidir quanto à formação de litisconsórcio necessário com ente federal, pois, somente à Justiça Federal é que compete decidir se o ente federal tem interesse no feito (Súmula 150/STJ), mesmo porque, trata-se de pretensão de direito obrigacional dirigida contra uma concessionária do serviço de telefonia, empresa privada, sociedade anônima, sucessora de outra concessionária do serviço de telefonia, igualmente privada. Preliminar rejeitada; e III) prescrição. O prazo prescricional a ser observado, dada a natureza obrigacional que permeia a relação, é de 10 anos, consoante dispõe o CCB/2002, art. 205, cujo início deve ser contado a partir da sua vigência, conforme entendimento pacificado no STJ. Preliminar rejeitada. 2) mérito. É sabido que antes da privatização do setor de telecomunicações, as empresas do sistema telebras controlavam o fornecimento dos serviços de telefonia e captavam recursos por intermédio da participação financeira dos próprios usuários que, quando adquiriam o direito ao uso de uma linha telefônica, automaticamente celebravam um contrato de adesão no qual integralizavam determinado valor e recebiam em contrapartida ações da companhia, a título de participação financeira. Em sendo assim, é certo que a todo aquele que firmasse contrato com a antiga telpe s/a para aquisição de linha telefônica era imposto, necessariamente, a aquisição de ações daquela empresa. Por essa razão, a condição de acionista adquirida pelo usuário se originava diretamente da prestação de serviço efetuada pela empresa de telefonia, o que caracteriza, segundo a jurisprudência do STJ, a existência de relação de consumo a ensejar a aplicação do CDC. Logo, resta evidente o direito da parte recorrida à subscrição da quantidade de ações equivalentes ao valor patrimonial da data da integralização, conforme estabelece a Súmula 371/STJ.
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10 - STJ Competência. Sociedade de economia mista. Telebrás. Intervenção obrigatória da União, prevista na Lei 5.792/72, art. 14.
«A intervenção obrigatória da União nas causas em que for parte a Telecomunicações Brasileiras S/A. - Telebrás, de que trata o Lei 5.792/1972, art. 14, já não subsiste na vigência do atual CPC/1973, em cujo sistema a intervenção de terceiros só é admitida quando assume uma das posições nele previstas, «v.g, assistência, oposição, etc.... ()
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11 - STJ Processual civil e direito empresarial. Recurso especial. Ação ordinária proposta por Brasil telecom S/A. E por Brasil telecom participações S/A. Contra telebrás. Ressarcimento dos valores devidos em condenações nos autos de ações de complementação de ações propostas por consumidores. Cisão parcial.
«1 - Compete à SEGUNDA SEÇÃO processar e julgar o presente recurso especial, tendo em vista que as recorrentes, autoras, buscam (i) seja reconhecida a responsabilidade exclusiva da TELEBRÁS pelas obrigações decorrentes de ações ajuizadas em seu desfavor posteriormente à cisão parcial da referida sociedade de economia mista, ré, pertinentes a contratos de participação financeira celebrados anteriormente à mencionada privatização, (ii) bem como seja declarado o direito de regresso das autoras contra a referida TELEBRÁS, empresa cindida. A questão material deduzida na presente ação, portanto, tem natureza meramente empresarial, relativa à cisão da empresa e à responsabilidade das sucessoras na complementação de ações, incidindo a norma do art. 9º, § 2º, II, do RISTJ. Ausente discussão acerca de defeito na prestação de serviço público objeto de concessão, afasta-se a orientação adotada no julgamento do CC 4Acórdão/STJ pela CORTE ESPECIAL, Relatora Originária Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Relator para acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe de 10/10/2016. ... ()
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12 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. COLUSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR. 1.1. Na hipótese de colusão das partes com o intuito de fraudar a lei e prejudicar terceiros, a legitimidade para postular o corte rescisório recai não apenas sobre o Ministério Público do Trabalho (na forma do CPC/1973, art. 487, III, «b - atual art. 966), como também sobre todos os terceiros prejudicados pelo conluio entre reclamante e reclamado da ação trabalhista fraudulenta ( CPC/1973, art. 487, II). 1.2. No caso concreto, considerados «in status assertionis os relatos da petição inicial, no sentido da existência de lide simulada entre as partes da reclamação trabalhista subjacente, com o fito de criar crédito preferencial e evitar que os valores obtidos pela CEIET em ação indenizatória da 10ª Vara Cível de Brasília/DF fossem transferidos para os credores Lucas, Rafael e Ricardo, conclui-se que estes ostentam legitimidade para provocar a desconstituição da sentença homologatória do acordo fraudulento. 1.3. Não se trata de mero interesse econômico, mas também efetivamente jurídico, porquanto a fraude apontada na ação trabalhista visava, segundo alegação dos autores, justamente a impedir o adimplemento das obrigações da sociedade perante os herdeiros do ex-sócio falecido. 1.4. Por consequência, também evidente o interesse de agir dos autores, uma vez que o pedido de rescisão da sentença homologatória de acordo tem como escopo impedir a consecução da fraude e blindagem patrimonial em prejuízo destes. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2.1. Emerge evidente a competência material da Justiça do Trabalho para promover a desconstituição de seus próprios julgados, na forma do CLT, art. 836. 2.2. No caso dos autos, a pretensão não se direciona às decisões proferidas pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília/DF, nem se pretende rediscutir os direitos sucessórios do ex-sócio da CEIET Empreendimentos Ltda . mas única e exclusivamente a desconstituição da sentença homologatória do acordo alegadamente fraudulento pactuado perante o Juízo da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em sede reclamação trabalhista simulada. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 3. JUSTIÇA GRATUITA AO RÉU EDUARDO . 3.1. Regida a ação rescisória pelas normas do CPC, consignado em defesa que o réu, pessoa física, « não tem condições de arcar com as custas processuais « e ausentes elementos a elidir tal declaração, presume-se sua efetiva hipossuficiência financeira, a autorizar o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. 3.2. Ademais, o mérito da pretensão rescisória, em que discutido o alegado conluio na ação subjacente, não se confunde com o direito processual de acesso à Justiça para exercer seu pleno direito de defesa nesta demanda rescisória, de modo que a fraude processual praticada em outros autos não impede o deferimento do benefício nesta ação. 3.3. O deferimento da benesse, contudo, não prejudica o recolhimento das custas já realizado, porquanto se presume realizado sem prejuízo de seu próprio sustento. Recurso ordinário conhecido e provido . 4. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES COM O OBJETIVO DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. OBTENÇÃO DE CRÉDITO PRIVILEGIADO SOBRE AÇÃO INDENIZATÓRIA NA JUSTIÇA COMUM. 4.1. A hipótese de colusão entre as partes, como fundamento autorizador do corte rescisório ( CPC/1973, art. 485, III), diz respeito à utilização do processo como meio de fraudar a lei e prejudicar terceiros, em especial ante a natureza preferencial do crédito trabalhista, o que possibilita a constituição de blindagem patrimonial em relação a outras dívidas, inclusive tributárias ou com garantia real. 4.2. Considerando a notória dificuldade probatória em relação ao intuito fraudulento das partes na ação subjacente, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de admitir a prova indiciária como fundamento para desconstituir o título executivo resultado da fraude, desde que presentes elementos suficientes a atrair a constatação do desvio de finalidade na ação subjacente. 4.3. Assim, por exemplo, devem ser analisados, entre outros, a relação extraprocessual entre as partes (amizade, parentesco ou profissão); a existência de dívidas da reclamada que justifiquem a constituição de crédito privilegiado como proteção ao seu patrimônio; o comportamento processual das partes (seja em relação à proporção entre pedidos e valor da causa ou do acordo entabulado; seja no tocante à existência, ou não, de efetiva pretensão resistida), bem como a relação de direito material que deu origem à reclamação trabalhista. 4.4. No caso concreto, a discussão travada diz respeito à destinação dos créditos obtidos pela CEIET no bojo de ação indenizatória ajuizada perante a 10ª Vara Cível de Brasília/DF em face da Telebras. 4.5. Os documentos apresentados evidenciam que os herdeiros peticionaram nos autos da ação civil em 16.8.2007 requerendo a penhora no rosto dos autos, de 55% do crédito da CEIET. O advogado da CEIET, Dr. Eduardo, em 14.5.2008, requereu que a integralidade do crédito da ação civil fosse retida em seu favor, a título de honorários contratuais, tendo apresentado prova documental de sua contratação pela empresa como advogado autônomo. Contudo, em 18.6.2008, o Juiz de Direito indeferiu o pedido porque « o advogado requerente não atuou no feito, nem comprovou a execução dos serviços que são ora cobrados «. 4.6. Ante a negativa do Juízo Cível, o advogado então ajuizou a ação trabalhista subjacente, em 4.9.2008, com a alegação de que o reclamante (advogado) havia laborado por cinco anos sem ter recebido salário algum, e de que deveria ter recebido dez mil reais mensais. Pouco mais de duas semanas depois, antes mesmo da audiência inicial e da apresentação de defesa, as partes protocolaram proposta de acordo no valor de R$ 750.000,00, com multa de 70% em caso de inadimplemento. O acordo foi homologado na audiência de 8.10.2008, mas a reclamada não efetuou o pagamento nem sequer da primeira parcela, o que ensejou o acréscimo no valor da condenação para R$ 1.275.000,00. Na sequência, a CEIET imediatamente ofereceu à penhora o crédito ora objeto da controvérsia (obtido pela CEIET na ação indenizatória ajuizada perante o Juízo Cível contra a Telebras). 4.7. A atuação processual dos réus evidencia, a contento, franca tentativa de obter crédito privilegiado, destinado ao advogado da empresa, mediante simulação de uma lide trabalhista, previamente acordada entre os réus, com o único objetivo de induzir o Julgador a homologar a conciliação e obter título judicial, cuja execução ostenta preferência em relação aos créditos quirografários dos herdeiros do ex-sócio falecido da empresa, como forma de superar o óbice colocado pelo Juiz de Direito. 4.8. A cronologia dos fatos evidencia que, após o requerimento de penhora dos créditos nos autos da ação cível realizado pelos herdeiros do ex-sócio, a empresa e seu advogado utilizaram a Justiça do Trabalho como forma de proteger os valores conseguidos da Telebras, mantendo-os no patrimônio da empresa, por meio de seu advogado. Recurso ordinário conhecido e desprovido .
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13 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrato de participação financeira. Ação de complementação de ações. Legitimidade passiva. Telebrás. Acórdão recorrido em conformidade com recurso repetitivo. Resíduo acionário. Anterioridade à sucessão empresarial. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, processado sob o rito do recurso repetitivo (Tema 910), concluiu pela «legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas), para a ação de complementação de ações, na hipótese em que as ações originárias tenham sido emitidas pela TELEBRAS (Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/05/2018, DJe 01/08/2018). ... ()
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14 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Brasil telecom s/a. Telecomunicações brasileiras s/a (telebrás). Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações. Contrato de participação financeira. Ilegitimidade passiva. Verbetes 5 e 7 do STJ.
I - Inviável o inconformismo atinente à ilegitimidade passiva, pretensão que envolveria o revolvimento do complexo fático probatório dos autos e o reexame de cláusulas do edital que tratou da cisão da Telebrás, e que, por isso, encontra obstáculo nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.... ()
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15 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Brasil telecom s/a. Telecomunicações brasileiras s/a (telebrás). Telecomunicações de santa catarina s/a (telesc). Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações. Contrato de participação financeira. Ilegitimidade passiva. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
I - Inviável o inconformismo atinente à ilegitimidade passiva, pretensão que envolveria o revolvimento do complexo fático probatório dos autos e o reexame de cláusulas do edital que tratou da cisão da Telebrás, e que, por isso, encontra obstáculo nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.... ()
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16 - TJPR Direito processual civil. Ação de adimplemento contratual. Contrato de participação financeira. Fase de liquidação de sentença. Homologação do laudo pericial. Insurgência da executada.Complementação de ações. Número de ações. Definição de acordo com base no valor patrimonial da ação (VPA). Apuração do VPA a partir do balancete do mês da integralização. Telebrás. Divulgação trimestral do VPA. Adoção do valor referente ao trimestre do mês da integralização. Laudo pericial. Utilização do trimestre anterior ao do mês da integralização. Inobservância do título judicial e da jurisprudência deste Tribunal. Indenização. Cálculo que considera a empresa que efetivamente emitiu as ações. Observância às transformações societárias. Metodologia correta. Cotação das ações na data do trânsito em julgado. Laudo pericial que adota diferentes datas. Equívoco em relação a todas. Vício constatado. Verbas acessórias à indenização. Parcelas de dividendos. Apuração em relação à Telebrás. Número do contrato e da empresa emissora das ações. Indicação errônea na sentença. Elaboração dos cálculos. Alegada inobservância ao título judicial. Utilização do equívoco para impugnar a homologação do laudo pericial. Consideração do contrato efetivamente celebrado pelo exequente defendida pela própria agravante. Comportamento contraditório. Dever de atuação de acordo com a boa-fé. Parte que não pode se beneficiar da própria torpeza. Inexistência de vício quanto ao ponto.Baixa dos autos à origem. Necessidade de realização de nova perícia contábil. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento visando a reforma de decisão que rejeitou a impugnação ao laudo pericial produzido na fase de liquidação de sentença de ação relativa a contrato de participação financeira celebrado com empresa de telefonia. na qual a parte agravante que o cálculo pericial apresenta vícios quanto: i) ao valor patrimonial da ação (VPA) adotado; ii) ao cálculo do número de ações desconsiderando a equivalência das ações da Telebrás em ações da Telepar Celular; e à consideração de parcelas de dividendos distribuídos pela Telebrás e não pela Telepar Celular.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que homologou o laudo pericial na fase de liquidação de sentença deve ser reformada em razão dos alegados vícios na elaboração do cálculo do valor devido.III. Razões de decidir3. O título judicial exequendo determinou que, na conversão das ações a serem complementadas em indenização, fosse utilizado o valor patrimonial da ação (VPA) com base no balancete do mês da integralização das ações, que correspondente ao mês da assinatura do contrato no caso dos autos.4. A Telebrás divulgava os balancetes trimestralmente, hipótese em que, consoante a jurisprudência deste tribunal, deve ser considerado o balancete do trimestre que abrangeu o mês da integralização. De forma equivocada, o laudo pericial considerou de maneira equivocada o VPA do trimestre anterior ao do mês da integralização. 5. Na elaboração do cálculo, foi corretamente considerada a empresa emissora das ações, nesse caso, a Telebrás e observados os eventos societários relativos a ela, em observância à jurisprudência deste Tribunal e do STJ sobre a questão. 6. Na conversão das ações a serem complementadas em indenização, o título judicial estabeleceu a utilização da cotação das ações na data do trânsito em julgado da sentença. Ao longo do laudo pericial, indica-se a consideração de três datas diversas para, das quais nenhuma corresponde à data em que efetivamente ocorreu o trânsito em julgado.7. Na condenação à indenização, foram indicados dados que não correspondem ao contrato celebrado pelo autor e que acompanhou a petição inicial. Embora o título judicial apresente erro material quanto ao número do contrato e à empresa emissora das ações, a liquidação deve considerar as informações do contrato celebrado pelo autor e a companhia que efetivamente emitiu as ações objeto do contrato, que, no caso foi a Telebrás. Jurisprudência deste Tribunal.8. A própria agravante defendeu, na origem e em grau recursal, a elaboração dos cálculos com base nos dados da Telebrás.9. Ao longo das razões recursais e das manifestações na fase de liquidação, a agravante muda constantemente de posicionamento, em alguns momentos defendendo que liquidação deve ser realizada com base na Telebrás e em outros impugnando o cálculo e sustentando que o perito deveria ter elaborado os cálculos em relação à empresa indicada no título judicial, a Telepar Celular, o que levaria à inexistência de valores a serem indenizados.10. Não se admite que a parte adote comportamento contraditório e se beneficie da própria torpeza, em violação ao dever legal de atuação de acordo com a boa-fé imposto a todos que atuem no processo. 11. Por consequência, também não há qualquer vício na utilização das parcelas de dividendos distribuídos pela Telebrás no cálculo do valor da indenização das verbas acessórias. 12. Diante dos vícios existentes, deve ser realizada nova perícia contábil observando o disposto no julgamento deste recurso. IV. Dispositivo e tese13. Recurso parcialmente provido.Teses de julgamento: Na liquidação de sentença em demanda relativa a contrato de participação financeira em plano de expansão do serviço de telefonia, o cálculo das ações não emitidas deve considerar o valor patrimonial da ação (VPA) do balancete divulgado no mês da integralização ou o do trimestre que abrangeu o mês da integralização caso a divulgação ocorra trimestralmente.Existindo erro material no título judicial em relação ao número do contrato objeto da demanda e da empresa emissora das ações, o cálculo da indenização deve observar as informações relativas ao contrato celebrado pelo autor e à companhia que efetivamente emitiu as ações.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 5º; CC/2002, 6º, 884, 885, 886 e art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0107355-48.2023.8.16.0000, Rel. Desembargadora Lilian Romero, 6ª Câmara Cível, j. 18.03.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0034196-09.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, 6ª Câmara Cível, j. 26.09.2022; TJPR, Agravo de Instrumento 0054577-04.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Pericles Bellusci de Batista Pereira, 18ª Câmara Cível, j. 08.07.2024; Súmula 371/STJ.... ()
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17 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Brasil telecom s/a. Telecomunicações brasileiras s/a (telebrás). Telecomunicações de santa catarina s/a (telesc). Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações. Contrato de participação financeira. Alegação de ilegitimidade passiva. Incidência das súmulas 5, 7 e 182 do STJ.
I - Inviável o inconformismo atinente à ilegitimidade passiva, pretensão que envolveria o revolvimento do complexo fático probatório dos autos e o reexame de cláusulas do edital que tratou da cisão da Telebrás, e que, por isso, encontra obstáculo nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.... ()
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18 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Brasil telecom s/a. Telecomunicações brasileiras s/a (telebrás). Telecomunicações de santa catarina s/a (telesc). Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações. Contrato de participação financeira. Alegação de ilegitimidade passiva. Incidência das súmulas 5, 7 e 182 do STJ.
I - Inviável o inconformismo atinente à ilegitimidade passiva, pretensão que envolveria o revolvimento do complexo fático probatório dos autos e o reexame de cláusulas do edital que tratou da cisão da Telebrás, e que, por isso, encontra obstáculo nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.... ()
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19 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Fundamentos insuficientes para reformar a decisão agravada. Legitimidade. Orientação consolidada no âmbito do STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Incidência das sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.... ()
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20 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Fundamentos insuficientes para reformar a decisão agravada. Legitimidade. Orientação consolidada no âmbito do STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Incidência das sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.... ()