previsao de vagas em edital
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Doc. LEGJUR 178.5572.6006.8900

1 - STJ Administrativo. Concurso público. Previsão de vagas em edital. Direito à nomeação dos candidatos aprovados.


«1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 598.099/MS, em regime de repercussão geral, e consolidou o entendimento de que há a impossibilidade de realização de novo concurso público, ou da contratação temporária, durante o prazo de validade de concurso anterior, quando a Administração Pública deixa de nomear e empossar candidato aprovado dentro do número das vagas oferecidas no respectivo edital. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.2364.7000.3900

2 - STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Concurso público. Previsão de vagas em edital. Direito à nomeação dos candidatos aprovados.


«1. O STF, no julgamento de mérito do RE 598.099/MS, fixou a tese de que, «uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas (Tema 161/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 170.2364.7000.2800

3 - STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Concurso público. Previsão de vagas em edital. Direito à nomeação dos candidatos aprovados.


«1. O STF, no julgamento de mérito do RE 598.099/MS, fixou a tese de que, «uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas (Tema 161/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 172.4894.4000.0500

4 - STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Concurso público. Previsão de vagas em edital. Direito à nomeação dos candidatos aprovados.


«1. O STF, no julgamento de mérito do RE 598.099/MS, fixou a tese de que, «uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas (Tema 161/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.3671.7965

5 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Previsão de vagas em edital. Direito à nomeação dos candidatos aprovados. Repercussão geral. Direito à nomeação. Fundamentos insuficientes para reformar a decisão agravada.


1 - O agravante não trouxe fundamentos aptos a ensejar a reforma da decisão agravada. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2200.9304

6 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Previsão de vagas em edital. Aprovação fora do número de vagas. Desistência de candidato mais bem colocado. Prazo de validade do concurso ainda não expirado. Juízo de conveniência ausência de preterição e oportunidade da administração pública. Arbitrária e imotivada pela administração. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, submetido ao rito da repercussão geral, fixou o entendimento de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital. Excepciona-se essa regra nos casos de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público que revele a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado dentro do prazo de validade do certame, o que deve ser demonstrado cabalmente pelo candidato.... ()

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Doc. LEGJUR 162.1773.8000.2100

7 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Concurso público. Previsão de vagas em edital. Aprovação dentro do número de vagas. Prazo de validade do concurso ainda não expirado. Juízo de conveniência e oportunidade da administração pública. Incidência da Súmula 83/STJ. Jornada de trabalho superior à prevista no contrato ou desvio de função não configurado. Professor assistente ou efetivo. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.


«I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a nomeação de candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital não elide a discricionariedade da Administração Pública de avaliar o momento em que, dentro do prazo de validade do certame, as nomeações serão realizadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.4185.8000.0400 Tema 161 Leading case

8 - STF Servidor público. Tema 161/STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Concurso público. Previsão de vagas em edital. Direito à nomeação dos candidatos aprovados. I - Direito à nomeação. Candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital. CF/88, art. 5º, LXIX. CF/88, art. 37, caput, I, II, III, IV e CF/88, art. 167, § 3º. Emenda Constitucional 14/1996. Lei 12.016/2009, art. 3º e Lei 12.016/2009, art. 7º § 2º. Súmula 15/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 161/STF - Nomeação de candidato classificado entre as vagas previstas no edital de concurso público.
Tese jurídica aprovada: - O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LXIX; e CF/88, art. 37, caput e IV, a limitação, ou não, do poder discricionário da Administração Pública em favor do direito de nomeação dos candidatos, aprovados em concursos públicos, que estão classificados até o limite de vagas anunciadas no edital regulamentador do certame. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.4185.8000.0700 Tema 161 Leading case

9 - STF Servidor público. Tema 161/STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Concurso público. Previsão de vagas em edital. Direito à nomeação dos candidatos aprovados. IV - Força normativa do princípio do concurso público. CF/88, art. 5º, LXIX. CF/88, art. 37, caput, I, II, III, IV e CF/88, art. 167, § 3º. Emenda Constitucional 14/1996. Lei 12.016/2009, art. 3º e Lei 12.016/2009, art. 7º § 2º. Súmula 15/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 161/STF - Nomeação de candidato classificado entre as vagas previstas no edital de concurso público.
Tese jurídica aprovada: - O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LXIX; e CF/88, art. 37, caput e IV, a limitação, ou não, do poder discricionário da Administração Pública em favor do direito de nomeação dos candidatos, aprovados em concursos públicos, que estão classificados até o limite de vagas anunciadas no edital regulamentador do certame. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.4185.8000.0600 Tema 161 Leading case

10 - STF Servidor público. Tema 161/STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Concurso público. Previsão de vagas em edital. Direito à nomeação dos candidatos aprovados. III - Situações excepcionais. Fundamentação. Necessidade de motivação. Controle pelo Poder Judiciário. CF/88, art. 5º, LXIX. CF/88, art. 37, «caput, I, II, III, IV e CF/88, art. 167, § 3º. Emenda Constitucional 14/1996. Lei 12.016/2009, art. 3º e Lei 12.016/2009, art. 7º § 2º. Súmula 15/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 161/STF - Nomeação de candidato classificado entre as vagas previstas no edital de concurso público.
Tese jurídica aprovada: - O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LXIX; e CF/88, art. 37, caput e IV, a limitação, ou não, do poder discricionário da Administração Pública em favor do direito de nomeação dos candidatos, aprovados em concursos públicos, que estão classificados até o limite de vagas anunciadas no edital regulamentador do certame. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.4185.8000.0500 Tema 161 Leading case

11 - STF Servidor público. Tema 161/STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Concurso público. Previsão de vagas em edital. Direito à nomeação dos candidatos aprovados. II - Administração pública. Princípio da segurança jurídica. Boa-fé. Proteção à confiança. CF/88, art. 5º, LXIX. CF/88, art. 37, caput, I, II, III, IV e CF/88, art. 167, § 3º. Emenda Constitucional 14/1996. Lei 12.016/2009, art. 3º e Lei 12.016/2009, art. 7º § 2º. Súmula 15/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 161/STF - Nomeação de candidato classificado entre as vagas previstas no edital de concurso público.
Tese jurídica aprovada: - O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LXIX; e CF/88, art. 37, caput e IV, a limitação, ou não, do poder discricionário da Administração Pública em favor do direito de nomeação dos candidatos, aprovados em concursos públicos, que estão classificados até o limite de vagas anunciadas no edital regulamentador do certame. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.9385.6000.9000 Tema 784 Leading case

12 - STF Recurso extraordinário. Tema 784/STF. Julgamento do mérito. Concurso público. Servidor público. Constitucional e administrativo. Repercussão geral reconhecida. Mérito. Julgamento do mérito. Controvérsia sobre o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados além do número de vagas previstas no edital de concurso público no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame. Mera expectativa de direito à nomeação. Administração pública. Situações excepcionais. In caso, a abertura de novo concurso público foi acompanhada da demonstração inequívoca da necessidade premente e inadiável de provimento dos cargos. Interpretação da CF/88, art. 37, IV. Arbítrio. Preterição. Convolação excepcional da mera expectativa em direito subjetivo à nomeação. Princípio da eficiência. Princípio da boa-fé. Princípio da moralidade. Princípio da impessoalidade. Princípio da proteção da confiança. Força normativa do concurso público. Interesse da sociedade. Respeito à ordem de aprovação. Acórdão recorrido em sintonia com a tese ora delimitada. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Súmula 15/STF. CF/88, art. 37, caput, II, III e IV, CF/88, CF/88, art. 39, § 3º, CF/88, art. 41, § 3º e CF/88, art. 169. Lei Complementar 101/2000, art. 9º, Lei Complementar 101/2000, art. 19, Lei Complementar 101/2000, art. 20, Lei Complementar 101/2000, art. 21, I e II e Lei Complementar 101/2000, art. 22, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 784/STF - Direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame.
Tese jurídica fixada: - O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:
1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
2 – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
3 – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, LV, e CF/88, art. 37, III e IV, a existência, ou não, de direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas oferecidas no edital do concurso público quando surgirem novas vagas durante o prazo de validade do certame.» ... ()

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