1 - TJRJ Consumidor. Induzimento de consumidor a erro com indicação falsa da natureza do produto. Uísque de qualidade inferior em vasilhame de bebida de marca conhecida e superior. Sentença condenatória. Crime não configurado. Apelo provido para absolver o recorrente. Unanimidade. Lei 8.137/90, art. 7º, VII. CPP, art. 386, III.
«O tipo exige que a ação de induzir em erro recaia em pelo menos um consumidor, embora seja desnecessário que este venha efetivamente a adquirir o produto. Neste caso, como o apelante foi surpreendido quando tinha em depósito uísque de marca inferior dentro de vasilhame de uísque de marca superior e consagrada, sem prova de que efetivamente tivesse afetado algum consumidor, restou configurada mera fase preparatória do crime, o que exclui a possibilidade de condenação. Apelo conhecido e provido para absolver o apelante, nos termos do CPP, art. 386, III. Unanimidade.... ()
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2 - STJ Tributário. ICMS. Pagamento por substituição. Bebida. Quebra de vasilhame. Restituição devida. CF/88, art. 150, § 7º.
«A quebra de vasilhames, acarreta a perda de bebida comercializada, antes de sua entrega ao comprador, o ICMS pago por antecipação, deve ser restituído ao contribuinte substituto, que o antecipou.... ()
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3 - TJSP DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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4 - STJ Consumidor. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Estouro de garrafa de cerveja. Ação movida contra a fabricante da bebida. Denunciação da lide contra o produtor do vasilhame e o titular do ponto de venda indeferida corretamente. Perícia técnica no material. Desnecessidade para identificação da responsabilidade da cervejaria. CDC, art. 12. CPC/1973, art. 70.
«Havendo nos autos elementos suficientes à identificação da origem da lesão causada ao autor - estouro de garrafa - desnecessária a realização de prova técnica para apuração do defeito do produto, o que desejava fazer a cervejaria ré para fins de atribuição de responsabilidade ou à fábrica do vasilhame, ou ao comerciante titular do ponto de venda, porquanto incabível, de toda sorte, a denunciação à lide dos mesmos, por se tratar de relação jurídica estranha àquela já instaurada, pertinente e suficiente, entre o consumidor final e a fabricante da bebida. Incabível trazer ao debate responsabilidades secundárias, em atendimento a mero interesse da ré, à qual fica assegurado o direito de regresso, em ação própria.... ()
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5 - TJSP 1. Direito do consumidor. Refrigerante gaseificado com corpos estranhos no interior do vasilhame. 2. Perícia impossibilitada pelo próprio fornecedor, que no serviço de atendimento, recolheu o material e não trouxe aos autos o resultado da análise. 3. Clara hipótese de cabimento da inversão dos ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). 4. Outrossim, bebida parcialmente consumida pelos filhos menores do Ementa: 1. Direito do consumidor. Refrigerante gaseificado com corpos estranhos no interior do vasilhame. 2. Perícia impossibilitada pelo próprio fornecedor, que no serviço de atendimento, recolheu o material e não trouxe aos autos o resultado da análise. 3. Clara hipótese de cabimento da inversão dos ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). 4. Outrossim, bebida parcialmente consumida pelos filhos menores do recorrido, acentuando a propagação do vício como autêntico acidente de consumo. 5. Fato do produto, com responsabilização objetiva, e com compensação devida, sem redução. Recurso inominado desprovido. Manutenção da r. Sentença por seus próprios fundamentos.
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6 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Ausência de relação de consumo. Padaria que adquiriu produto, bebida, para revenda. Alegação de que cliente teria encontrado um corpo estranho, aparentemente, pedaço de embalagem plástica, dentro de vasilhame lacrado. Meros aborrecimentos e dissabores que não traduzem padecimento moral indenizável. Necessidade de prova específica da ocorrência de abalo ao conceito público que a pessoa jurídica projeta na sociedade. Recurso improvido.
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7 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS DE «QUEBRA DE VASILHAME E «DIFERENÇAS DE CAIXA".
A reclamada insiste na alegação de que a pretensão do autor, na inicial, é a devolução dos valores pagos a título de «quebra de vasilhame e «diferenças de caixa, enquanto a sentença condenou a empresa à devolução de valores a título de adiantamento de bebidas, o que teria extrapolado o pedido da exordial. No caso, verifica-se que o Regional, na análise do tema «devolução de descontos, reformou a sentença, por entender que os descontos a título de adiantamento de bebidas não estavam relacionados à quebra de vasilhames e nem a diferenças no caixa, mas destacou comprovada a existência desses dois últimos descontos . Assim, deu provimento ao apelo patronal para limitar a restituição dos descontos objeto do pedido do autor a título de quebra de vasilhames e de diferenças no caixa ao valor de R$110,00 mensais e, em face da proibição da reforma in pejus, nos meses em que o valor dos descontos determinados anteriormente pela sentença sob a rubrica «adiantamento de bebidas for inferior a R$ 110,00, que fosse considerado, então, o menor valor, qual seja: «adiantamento de bebidas". Logo, não existindo no acórdão recorrido condenação à devolução dos valores de adiantamento de bebidas constantes nos contracheques do autor, não se evidencia o julgamento extra petita na forma alegada pela recorrente, ficando afastada a pretensa violação dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460, vigente à época de interposição do apelo. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. AUXILIAR DE MOTORISTA ENTREGADOR. TRABALHO EXTERNO COMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DE HORÁRIO. PAGAMENTO DE VALOR CORRESPONDENTE A 50 ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS MENSAIS, PREVISTO EM NORMA COLETIVA. A pretensão da reclamada, na revista, é o reconhecimento de norma coletiva que assegura o pagamento mensal de 50 (cinquenta) adicionais de horas extraordinárias, a fim de remunerar eventual labor em sobrejornada aos auxiliares de motorista entregador em face da impossibilidade de controlar a jornada externa, nos moldes do CLT, art. 62, I. A jurisprudência desta Corte tem entendido ser inadequada norma coletiva estabelecer a impossibilidade de controle de jornada, pois o enquadramento ou não do trabalhador em atividade externa, nos moldes do CLT, art. 62, I, deve ser analisado em cada caso, em face do conjunto fático probatório dos autos e com base no princípio da primazia da realidade. No caso concreto, ficou evidenciado no acórdão recorrido o controle efetivo da jornada, pois, diariamente, o autor precisava passar na empresa no início e no fim da jornada, para retirada e entrega do caminhão, bem como a reclamada entregava o roteiro de entregas pré-definido para cumprimento durante o dia de trabalho, que não podia ser alterado, havendo clientes com horário de entrega marcado e alguns clientes, como restaurantes, que recebem entregas até 11h, e que, em média, o autor realizava 20 entregas por dia. Do acórdão recorrido, consta, ainda, a Cláusula 20ª, § 1º, da CCT 2009/2010, cuja transcrição não revela a vedação de controle da jornada e nem a exclusão de pagamento de adicionais de horas extras além daqueles nela previstos, tendo sido ressaltado, inclusive, que o pagamento do valor correspondente a 50 (cinquenta) adicionais de horas extras era realizado « apenas a título de mera compensação «. Nesse contexto, não incide norma coletiva que considera premissa factual diferente (a de que não haveria possibilidade de controle de jornada), dado que à norma jurídica falta aptidão para universalizar juízos da experiência. Destaque-se que o STF, na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, em caso semelhante no qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada, sinalizou que as decisões da Justiça do Trabalho podem julgar «a lide material com base nos elementos fáticos probatórios colhidos e a partir da atividade hermenêutica que lhe é própria, no tocante ao CLT, art. 62, I, norma de regência aplicável segundo as cláusulas convencionais e cujo conteúdo não prescinde de delimitação". Salientou, nesse sentido, que pode a Justiça do Trabalho verificar «a inobservância, em cada caso concreto, de requisito previsto nas próprias cláusulas coletivas (assim como no CLT, art. 62, I) para a configuração da atividade externa hábil a afastar a incidência das normas relativas à duração da jornada e, por consequência, a possibilidade de concretização de lesividade a direito fundamental de forma estritamente objetiva, com esteio no princípio da primazia da realidade. Diante do exposto, a constatação pelo Regional de que havia controle efetivo da jornada de trabalho pela empresa e o consequente deferimento de horas extras, não cumulativas, não evidencia a inobservância ou desrespeito ao disposto na Cláusula 20ª, § 1º, da CCT 2009/2010 (transcrita na decisão recorrida). Não se vislumbra a violação dos arts. 7º, XXVI, e 8º, III e IV, da CF/88, 62, I, e 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, vigente à época de interposição do apelo. Arestos inservíveis (alínea «a do CLT, art. 896) e inespecíficos (Súmula 23/TST e Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. INTEGRALIDADE E REFLEXOS. SÚMULA 437, I e III, DO TST. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. A questão de ser devido apenas o pagamento do adicional de horas extras do período faltante do intervalo intrajornada gozado parcialmente encontra-se superado em face do preconizado na Súmula 437/TST, I no sentido de que, após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Da mesma forma, a questão da natureza salarial do referido pagamento encontra-se superada em face do entendimento da Súmula 437/TST, III, segundo a qual « Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariai s «. Nesse contexto, a divergência jurisprudencial encontra-se superada, circunstância que atrai a incidência do entendimento esculpido na Súmula 333/TST e o disposto no § 4º do CLT, art. 896 (atual § 7º). Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. No caso, o Regional, em base nas provas dos autos, fixou a jornada de trabalho cumprida pelo autor, de segunda a sábado, das 0 6h30 às 19h30, com 20 minutos de intervalo intrajornada, com destaque para as seguintes premissas fático probatórias: a) a reclamada não trouxe aos autos qualquer controle de jornada do autor, atraindo o preconizado na Súmula 338/TST; b) a testemunha da empresa não se recorda qual era o caso do reclamante. Nesse contexto, não se vislumbra a violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, vigente à época de interposição do apelo, bem como o único aresto colacionado não indica a respectiva fonte de publicação, na forma da Súmula 337/TST, sendo inservível ao confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO ANTES DA SOBREJORNADA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CLT, art. 384 RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Decisão corroborada pelo STF no julgamento do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral na qual fixada a seguinte tese: «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. No caso, o Regional condenou a reclamada ao pagamento como hora extra dos quinze minutos previsto no CLT, art. 384 ao reclamante, trabalhador do sexo masculino, em sentido diametralmente oposto à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 528 pela constitucionalidade do CLT, art. 384 e no sentido de garantir o referido descanso apenas à mulher. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO SOBRE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. A recorrente pretende a exclusão do pagamento de diferenças de RSR sobre comissões, pois o autor não se desincumbiu do seu ônus de prova. No caso, o Regional consignou que era incumbência da reclamada a prova de que, de fato, os valores a título de RSR eram pagos corretamente. Asseverou que, apontada diferença pelo reclamante, a empresa manteve-se silente, sem impugnar, portanto, as diferenças apresentadas pelo autor . Nesse contexto, não se evidencia a violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, vigente à época de interposição do apelo. Recurso de revista não conhecido. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES EFETUADO POR EMPREGADO EM DESVIO DE FUNÇÃO. EXPOSIÇÃO DO TRABALHADOR A RISCO. Conforme a jurisprudência do TST, o empregado desviado de função que realiza o transporte de valores está exposto a risco, porque não fora contratado e treinado para tal mister, motivo por que possui direito ao recebimento de indenização por dano moral. Decisão recorrida em consonância com a reiterada, atual e notória jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO TRANSPORTE DE VALORES E PELA INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NA LISTA DE MAUS PAGADORES. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (dano moral decorreu do transporte de valores por empregado não qualificado para tal função e pela inclusão do nome do autor no mural de devedores) e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído aos dois danos (R$10.000,00 - fl. 515) não se mostra a ponto de se o conceber desproporcional. Não se vislumbra a violação do CCB, art. 944. Divergência inservível (Súmula 337/TST). Recurso de revista não conhecido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUXILIAR DE MOTORISTA ENTREGADOR. TRANSPORTE DE VALORES. ADICIONAL DE RISCO. EMPREGADO NÃO QUALIFICADO PARA A FUNÇÃO. APELO MAL APARELHADO. A Sexta Turma decidiu seguir a jurisprudência da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, a qual preconiza que, por ausência de previsão legal, é indevido o adicional de risco a empregado submetido a transporte de valores, embora não qualificado para a função. Para a SBDI-1, em tais casos, a ilicitude na determinação patronal enseja apenas o reconhecimento de dano moral, com o pagamento da indenização correspondente, porquanto o CLT, art. 193, com a redação conferida pela Lei 12.740/2012, assegura tão somente aos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial o direito à percepção de adicional de periculosidade. Todavia, no caso dos autos, o recurso de revista veio fundamentado apenas na alegação de violação dos arts. 456, parágrafo único, e 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, os quais não guardam estrita pertinência com o debate. Com efeito, não se discute no caso regras de distribuição do ônus da prova, tampouco estas foram indevidamente utilizadas como supedâneo pela Corte Regional, nas razões de decidir. Ademais, por se tratar o transporte de valores de inequívoco desvio de função, incompatível com a condição pessoal do autor - ainda que, a teor do decidido pela SDI-I desta Corte, não suscetível de reparação por meio de «adicional de risco ou qualquer outro adicional compensatório - não há como vislumbrar violação do art. 456, parágrafo único, da CLT. Recurso de revista não conhecido. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS DE QUEBRA DE VASILHAMES E DE DIFERENÇAS NO CAIXA. ÔNUS DA PROVA. Quanto à pretensão recursal de exclusão da devolução dos valores referentes a adiantamento de bebidas, o Regional, ao contrário do afirmado pela reclamada, não determinou a devolução dos valores de adiantamento de bebidas, tendo dado provimento ao recurso ordinário patronal para limitar a restituição dos descontos objeto do pedido do autor a título de quebra de vasilhames e de diferenças no caixa ao valor máximo de R$110,00 mensais. Assim, neste ponto, não há interesse recursal da recorrente ante a ausência de sucumbência (CPC, art. 499 anterior, correspondente ao CPC/2015, art. 996). No segundo ponto, a reclamada alega que o autor jamais sofreu descontos de quebra de vasilhames e de diferenças no caixa, conforme comprovado pela prova oral. Contudo, no caso, o Regional consignou que, diante das provas dos autos, ficou comprovado o desconto de valores a título de quebra de vasilhames e de diferenças no caixa. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Finalmente, em relação ao ônus da prova referente aos descontos de quebra de vasilhames e de diferenças no caixa, o Regional consignou não haver nos autos qualquer autorização do empregado para desconto por prejuízo decorrente de culpa, bem como a reclamada não comprovou qualquer prejuízo causado por ação dolosa do obreiro. Diante disso, bem como a existência de prova efetiva que os empregados restituíam valores à reclamada em espécie, conforme aduzido na peça inicial, não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Recurso de revista não conhecido. MULTAS CONVENCIONAIS. SÚMULA 126/TST. Na revista, a reclamada alega ser indevido o pagamento de multas convencionais, pois cumpriu os exatos termos dos acordos coletivos. No caso, o Regional aplicou a multa convencional na forma prevista na Cláusula 24 da CCT 2008-2009 da categoria do reclamante em razão do descumprimento de cláusulas convencionais (CCT 2008/2009, cláusulas 7ª e 8ª), uma vez evidenciada irregularidade no pagamento de horas extras. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. AUXILIAR DE MOTORISTA ENTREGADOR. PAGAMENTO DE VALOR MENSAL CORRESPONDENTE A 50 ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. INTEGRAÇÃO DA VERBA AO SALÁRIO. SÚMULA 199/TST. No caso, o recurso de revista vem fundamentado apenas na contrariedade à Súmula 199/TST. Contudo, o referido verbete não abrange discussão em torno da existência de cláusula de norma coletiva, a qual assegura o pagamento mensal de 50 adicionais de horas extraordinárias aos motoristas entregadores e auxiliar, sem que isto implique em qualquer tipo de controle ou fiscalização a respeito da existência ou não de jornada suplementar, fazendo-se o pagamento apenas a título de compensação. Logo, não se vislumbra a pretensa contrariedade. Recurso de revista não conhecido. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO TRANSPORTE DE VALORES E INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NA LISTA DE MAUS PAGADORES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. No caso, o recurso de revista vem fundamentado apenas na divergência jurisprudencial inservível, cujos arestos são provenientes de órgãos julgadores não elencados na alínea «a do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TJSP Responsabilidade civil. Ato ilícito. Explosão de botijão de gás no interior de residência. Peça adquirida dois dias antes, do próprio fabricante. Vazamento havido em virtude de pequeno furo na parte inferior (base) do botijão, provocada por enferrujamento externo e interno do vasilhame. Defeito do produto constatado pericialmente. Processo industrial que se mostrou insuficiente para evitar o ocorrido. Responsabilidade objetiva do fabricante e fornecedor do produto. Culpa exclusiva ou concorrente das vítimas (art. 12, § 3º, do código de defesa do defesa do consumidor). Inocorrência. Indenização devida. Recursos parcialmente providos.
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9 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra a fé pública. CP, art. 293, § 1º, III, «b. Falsificação de papéis públicos. 1) produto industrializado. Bebida alcoólica. Ausência de selo. Exame pericial para constatar o conteúdo dos vasilhames. Desnecessidade. 2) art. De Lei não apontado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. STF. 3) agravo regimental desprovido.
«1 - O bem tutelado pelo delito do CP, art. 293, § 1º, III, «b é a fé pública e a materialidade do delito se configura quando, no exercício de atividade comercial ou industrial, se pratica condutas descritas no tipo penal em produto sem selo oficial obrigatório. ... ()
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10 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei ES 5.652, do E do Espírito Santo. Comercialização de produtos por meio de vasilhames, recipientes ou embalagens reutilizáveis. Gás liquefeito de petróleo engarrafado [GLP]. Diretrizes relativas à requalificação dos botijões. Alegação de violação do disposto na CF/88, arts. 5º, XXIX, e 22, I. Inocorrência. O estado-membro detém competência legislativa para dispor a respeito das matérias de produção e consumo [CF/88, art. 24, V]. Defesa do consumidor [CF/88, art. 170, V].
«1. Não procede a alegação de violação à proteção às marcas e criações industriais. A lei impugnada não dispõe a respeito dessa matéria. ... ()
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11 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. ICMS. Verificação de circulação de mercadoria. Alegação de venda disfarçada de bens por meio de contrato de comodato. Incursionamento no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF.
«1. A verificação de efetiva circulação da mercadoria, e não de empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, demanda a análise do conjunto fático-probatório dos autos. Não se revela cognoscível, em sede de recurso extraordinário, a insurgência que tem como escopo o incursionamento no contexto fático-probatório engendrado nos autos, porquanto referida pretensão não se amolda à estreita via do apelo extremo, cujo conteúdo restringe-se à fundamentação vinculada de discussão eminentemente de direito, face ao óbice erigido pela Súmula 279/STF. ... ()
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12 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. 1953/10 de Divinolândia. Disposições a respeito de proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas em vasilhames de vidro, descartáveis, em bares, lanchonetes, restaurantes e similares no perímetro urbano. Ofensa ao princípio da separação de poderes e invasão de competência exclusiva do executivo. Ocorrência. Vício de iniciativa. Existência. Ação procedente, inconstitucionalidade decretada.
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13 - TJSP Possessória. Reintegração de posse. Liminar. Pretensão da autora de se autorizar a reintegração de vasilhames de GLP (botijões de gás) de qualquer marca em poder de terceiros revendedores. Impossibilidade. Decisão que restringe a ordem apenas aos da marca da autora mantida. Pedido de autorização para com as revendedoras contratar comodatos desses botijões de GLP. Impossibilidade frente às naturezas precária da medida liminar e restrita das ações possessórias, que não permitem a discussão a respeito de cláusulas dos contratos comerciais existentes entre as partes, o que se verificaria no caso ao se proibir esse tipo de contratação direta. Decisão mantida. Recurso não provido.
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14 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E CESSÃO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO - GLP. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DOS VASILHAMES CEDIDOS EM COMODATO. MULTA MORATÓRIA, DADAS AS PARTICULARIDADES DA HIPÓTESE, INAPLICÁVEL. RECURSOS DESPROVIDOS.
I.Caso em exame ... ()
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15 - TJSP Contrato. Distribuição de bebidas por atacado. Alegação de resilição unilateral pela fornecedora. Diminuição abrupta da área de vendas não demonstrada. Continuação da prestação de serviços sem ressalvas, situação que indica a concordância da distribuidora a tal limitação. Inteligência do CCB, art. 422. Redução do prazo de pagamento decorrente de mora no mês anterior. Inexistência, ademais, de provas de que os vasilhames foram indevidamente retidos, conforme alegado ônus da prova que cabe à distribuidora autora. Inteligência do CPC/1973, art. 333. Sentença de improcedência mantida. Apelação improvida.
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16 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE QUE DEVERIA TER SIDO DISCUTIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. POSSE DE BOA-FÉ QUE NÃO FOI APRESENTADA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. CONTRATO DE DEPÓSITO. ENTREGA DE VASILHAMES DE GLP P-13. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE APENAS MODIFICOU A SUA DENOMINAÇÃO EMPRESARIAL. OBRIGAÇÃO QUE NÃO MODIFICA SUA TITULARIDADE. POSSIBILIDADE DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CONFISSÃO QUANTO A AUSÊNCIA DE POSSE SOBRE OS VASILHAMES P-13. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.1. CASO EM EXAME1.1.
Ação de reintegração de posse ajuizada por distribuidora de GLP, objetivando a devolução de 300 (trezentos) vasilhames P-13 entregues em depósito para a sociedade empresária requerida.1.2. Sentença de procedência, com reconhecimento da impossibilidade de devolução e conversão da obrigação em perdas e danos.1.3. Recurso de apelação interpostoa pela requerida, sociedade empresária CLAIMIR JOSÉ RUFATTO & CIA LTDA. sob alegação de ilegitimidade passiva, nulidade da decisão por ausência de denunciação da lide, ausência de posse dos bens, boa-fé e inadequação da conversão da obrigação.1.4. Benefício da gratuidade da justiça deferido à recorrente em grau recursal.2. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. Há duas questões em discussão: 2.1.1. analisar se a sociedade empresária apelante possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação de reintegração de posse, diante da alegada inexistência de relação contratual direta com a autora; 2.1.2. verificar se é válida a conversão da obrigação de entrega dos vasilhames em perdas e danos, à vista da impossibilidade de cumprimento da obrigação específica.3. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A decisão de indeferimento da denunciação da lide restou preclusa, por não ter sido objeto de agravo de instrumento na oportunidade própria (art. 1.015, IX, e art. 1.009, §1º, CPC).3.2. A alegação de posse de boa-fé constitui inovação recursal, vedada em sede de apelação, por não ter sido suscitada em primeiro grau.3.3. A legitimidade passiva deve ser aferida in status assertionis, conforme a teoria da asserção. Restou demonstrado nos autos que a empresa apelante, CLAIMIR JOSÉ RUFATTO & CIA LTDA. é a mesma sociedade que firmou o contrato de depósito (SONDA COMÉRCIO DE GÁS E BEBIDAS LTDA.), mantendo o mesmo CNPJ e continuidade das atividades, alterando apenas a sua denominação empresarial e seu quadro social.3.4. A responsabilidade contratual permanece com a pessoa jurídica, ainda que alterada a denominação empresarial e os quadros societários.3.5. Reconhecida a impossibilidade da devolução dos bens, mostra-se adequada a conversão da obrigação de entrega em perdas e danos, nos termos do CPC, art. 809.4. DISPOSITIVO E TESE4.1. Apelação cível parcialmente conhecida e, na parte conhecida, desprovida. Majoração dos honorários em grau recursal.4.2. Tese de julgamento: (i) A simples alteração da denominação empresarial, sem extinção da pessoa jurídica e com manutenção do CNPJ, não afasta a legitimidade passiva para cumprimento de obrigações assumidas anteriormente; (ii) É cabível a conversão da obrigação de entregar coisa em perdas e danos quando comprovada a impossibilidade de devolução do bem, nos termos do CPC, art. 809.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOSCPC/2015, arts. 125, I e II; 809; 1.009, §1º; 1.015, IX; 1.013, caput e §§; 85, §11.PRECEDENTES RELEVANTES CITADOSTribunal de Justiça do Estado do Paraná. 15ª Câmara Cível. AI 0048162-44.2019.8.16.0000. Rel. Des. Shiroshi Yendo. Julgado em 18 de dezembro de 2019;Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 15ª Câmara Cível. AI 0022761-43.2019.8.16.0000. Rel. Des. Hamilton Mussi Corrêa. julgado em 24 de julho de 2019.... ()
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17 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. RECURSO ADMISSÍVEL.
O seguro garantia judicial apresentado pela reclamada, emitido por seguradora regular perante a SUSEP, atende aos requisitos legais para substituição do depósito recursal. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Demonstrada a identidade de funções e a ausência de prova robusta quanto à diferença de produtividade e perfeição técnica entre o reclamante e a paradigma, a equiparação salarial se mostra devida. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Laudo pericial conclusivo pela existência de periculosidade em razão da exposição a inflamáveis, haja vista o reclamante se ativar em recinto interno contendo vasilhames com inflamáveis não vedados. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em conformidade com a decisão da ADI 5766 do STF, a exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, podendo ser executada somente após comprovação, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, do fim da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da justiça gratuita. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.... ()
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18 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão cautelar. Decisão adequadamente fundamentada. Gravidade concreta. Grande quantidade, variedade e lesividade da droga. Risco de reiteração delitiva. Ordem pública. Recurso desprovido.
«1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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19 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Segregação cautelar fundamentada garantia da ordem pública. Argumentos concretos. Quantidade da droga apreendida. Fundado receio de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Ordem de habeas corpus denegada.
«1 - O decreto de prisão preventiva, mantido pelo acórdão impugnado, possui fundamentação idônea pela indicação de fatos concretos e suficientes para demonstrar o abalo à ordem pública, em face da quantidade de entorpecentes apreendida - 3kg de maconha, 2 vasilhames de vidro contendo a substância vulgarmente conhecida como «loló, 11 frasconetes com a mesma substância, 11 pinos vazios utilizados para acondicionar cocaína e 394 frascos utilizados para armazenar a substância conhecida como «loló. ... ()
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20 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Recurso ordinário intempestivo. Impossibilidade de conhecimento como habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Flagrante ilegalidade. Inocorrência. Fundamentação concreta do Decreto prisional. Garantia da ordem pública. Diversidade e quantidade de drogas. Recurso ordinário não conhecido.
«I - Consoante o disposto Lei 8.038/1990, art. 30, é intempestivo o recurso ordinário interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias. hipótese, o v. acórdão objurgado foi publicado em 14/8/2014 (fl. 166) e o presente recurso foi interposto apenas em 25/8/2014 (fl. 175), quando já expirado, portanto, o prazo legal. ... ()