1 - TJRJ Consumidor. Relação de consumo. Banco. Financeira. Responsabilidade objetiva. Ação proposta por consumidor objetivando a declaração de abusividade da cobrança da Tarifa de Adiantamento de Crédito — TAC, a restituição em dobro do valor cobrado a esse título, além de indenização por dano moral. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido inicial para condenar a Ré ao pagamento de R$ 1.200,00, correspondente ao dobro do valor cobrado indevidamente a título de tarifa de abertura de crédito — TAC. CDC, arts. 6º, III, 46 e 51, IV.
«Apelação de ambas as partes. CDC, art. 51 que considera nulas cláusulas contratuais que prejudiquem o consumidor ou o coloquem em situação de desvantagem na relação jurídica de consumo. Ré cujo serviço é o fornecimento de crédito o qual é remunerado pelo consumidor através do pagamento de juros. Cobrança de tarifa para análise da concessão do crédito que é abusiva. Inexistência de prestação de serviço ao consumidor que justifique tal cobrança, sendo apenas um procedimento interno da instituição que visa minimizar os riscos decorrentes do seu negócio, não podendo tais custos serem repassados ao consumidor. Inteligência dos arts. 61, inciso III, 46 e 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor. Cobrança indevida que enseja a devolução em dobro do valor cobrado. Dano moral não configurado ante a ausência de repercussão extra patrimonial nos fatos em discussão. Desprovimento das apelações.... ()
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2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SAQUES INDEVIDOS DO BENEFÍCIO DO AUTOR. CONTESTAÇÃO ADMINISTRATIVA. ILICITUDE DA COBRANÇA DE JUROS EM RAZÃO DE «TARIFA DE ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE". AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE LIS (CHEQUE ESPECIAL).
1.Entendimento pacífico deste Tribunal no sentido da ilicitude da cobrança da «tarifa de adiantamento a depositante, vez que não é dado à instituição financeira cobrar pela simples disponibilização de limite de crédito de «cheque especial em conjunto com elevada taxa de juros pela sua utilização. ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 619/STJ. Banco. Contrato bancário. Alienação fiduciária. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Comissão de permanência. Compensação. Repetição do indébito simples. Tarifas bancárias. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Teses para efeito do CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade. Súmula 30/STJ. Súmula 294/STJ. Súmula 322/STJ. Súmula 472/STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º e Lei 4.595/1964, art. 9º. CCB/1916, art. 965. CCB/2002, art. 877. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 619/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30/04/2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador.
Informações Complementares: - Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp Acórdão/STJ, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão Geral: - Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boleto e de cadastro).
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4 - STJ Recurso especial repetitivo. Alienação fiduciária. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 619/STJ. Banco. Contrato bancário. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Divergência. Capitalização de juros. Juros compostos. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Mútuo acessório para pagamento parcelado do imposto sobre operações financeiras (IOF). Possibilidade. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Lei 4.595/1964, art. 4º. CTN, art. 1º e CTN, art. 2º. Decreto 4.494/2002, art. 2º, I e Decreto 4.494/2002, art. 3º, § 1º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 619/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30/04/2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador.
Informações Complementares: - Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp Acórdão/STJ, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão Geral: - Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boleto e de cadastro).
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5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 620/STJ.Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Banco. Contrato bancário. Alienação fiduciária. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Comissão de permanência. Compensação. Repetição do indébito simples. Tarifas bancárias. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Teses para efeito do CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade. Súmula 30/STJ. Súmula 294/STJ. Súmula 322/STJ. Súmula 472/STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º e Lei 4.595/1964, art. 9º. CCB/1916, art. 965. CCB/2002, art. 877. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 620/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada do início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
Informações Complementares: Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão Geral: Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boleto e de cadastro).»
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6 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO A DAR ENSEJO A APLICAÇÃO DO CDC.
ALEGAÇÃO DE EXIGÊNCIA DE JUROS EM PATAMARES QUE INDICAM COMO SENDO EXCESSIVOS - INDEVIDA REDUÇÃO DOS JUROS AOS ÍNDICES DE MERCADO, LEGAIS, OU MESMO CONSTITUCIONALMENTE DEFINIDOS - ADEQUADA EXIGÊNCIA DE JUROS NO PATAMAR FIXADO, EXATAMENTE COMO CONTRATADOS LIVREMENTE ENTRE AS PARTES - CUSTO EFETIVO TOTAL QUE NÃO REFLETE APENAS OS JUROS REMUNERATÓRIOS, MAS TODOS OS ENCARGOS CONTRATUAIS DA RELAÇÃO DESENVOLVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ACERTO DA R. SENTENÇA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE JUROS CAPITALIZADOS EM TAIS CONTRATOS, NOS EXATOS TERMOS QUE CONTRATADOS - LEI 10.931/2004, art. 28, §1º, I - RECURSO NÃO PROVIDO. TAC (TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO) - LEGALIDADE - EMPRÉSTIMO CONCEDIDO A PESSOA JURÍDICA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE TAL TARIFA - PRECEDENTES DO C. STJ - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA NESTE ASPECTO - RECURSO NÃO PROVIDO. IOF - REGULARIDADE DE SUA EXIGÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE ABUSOS QUANTO A DILUIÇÃO DO VALOR EXIGIDO A TÍTULO DE IMPOSTO NAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO - ADIANTAMENTO DO TRIBUTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ACERTO DA R. SENTENÇA - RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. ENCARGOS DECORRENTES DA MORA - CONTRATO QUE NÃO CONTA COM PREVISÃO EXPRESSA DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, CONTANDO, TODAVIA, COM PREVISÃO DE INCIDÊNCIA DE TAXA DE JUROS MORATÓRIOS DE 15% AO MÊS, O QUE IMPLICA EM VERDADEIRA COBRANÇA DISSIMULADA DA ALUDIDA COMISSÃO, DEVENDO ASSIM SEGUIR AS MESMAS REGRAS A ELA APLICADA - LEGALIDADE DE SUA EXIGÊNCIA, DESDE QUE NÃO CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA, E MULTA - CONTRATO QUE CONTA COM PREVISÃO EXPRESSA DE EXIGÊNCIA CUMULADA - REFORMA DA R. SENTENÇA NESTE ASPECTO - RECURSO PROVIDO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DENTRO DOS PADRÕES NORMAIS, SEM EXCESSOS OU INCORREÇÕES - RECURSO NÃO PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 618/STJ. Banco. Contrato bancário. Alienação fiduciária. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Comissão de permanência. Compensação. Repetição do indébito simples. Tarifas bancárias. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Teses para efeito do CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade. Súmula 30/STJ. Súmula 294/STJ. Súmula 322/STJ. Súmula 472/STJ. Súmula 565/STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º e Lei 4.595/1964, art. 9º. CCB, art. 965. CCB/2002, art. 877. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 618/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Nos contratos bancários celebrados até 30/04/2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/1996) era válida a pactuação das Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) e de Emissão de Carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto.
Informações Complementares: -Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão geral: - Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boletoede cadastro).
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8 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 620/STJ. Alienação fiduciária. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Banco. Contrato bancário. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Divergência. Capitalização de juros. Juros compostos. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Mútuo acessório para pagamento parcelado do imposto sobre operações financeiras (IOF). Possibilidade. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Lei 4.595/1964, art. 4º. CTN, art. 1º e CTN, art. 2º. Decreto 4.494/2002, art. 2º, I e Decreto 4.494/2002, art. 3º, § 1º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 620/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada do início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
Informações Complementares: Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão Geral: Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boleto e de cadastro).»
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9 - STJ Recurso especial repetitivo. Alienação fiduciária. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 618/STJ. Banco. Contrato bancário. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Divergência. Capitalização de juros. Juros compostos. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Mútuo acessório para pagamento parcelado do imposto sobre operações financeiras (IOF). Possibilidade. Súmula 565/STJ. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Lei 4.595/1964, art. 4º. CTN, art. 1º e CTN, art. 2º. Decreto 4.494/2002, art. 2º, I e Decreto 4.494/2002, art. 3º, § 1º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 618/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Nos contratos bancários celebrados até 30/04/2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/1996) era válida a pactuação das Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) e de Emissão de Carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto.
Informações Complementares: -Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão geral: - Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boletoede cadastro).
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10 - STJ Recurso especial repetitivo. Alienação fiduciária. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 621/STJ. Banco. Contrato bancário. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Divergência. Capitalização de juros. Juros compostos. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Mútuo acessório para pagamento parcelado do imposto sobre operações financeiras (IOF). Possibilidade. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Lei 4.595/1964, art. 4º. CTN, art. 1º e CTN, art. 2º. Decreto 4.494/2002, art. 2º, I e Decreto 4.494/2002, art. 3º, § 1º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 621/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.
Informações Complementares: Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - «a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573/RS, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão Geral Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boleto e de cadastro).
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11 - STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 621/STJ. Banco. Contrato bancário. Alienação fiduciária. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Comissão de permanência. Compensação. Repetição do indébito simples. Tarifas bancárias. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Teses para efeito do CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade. Súmula 30/STJ. Súmula 294/STJ. Súmula 322/STJ. Súmula 472/STJ. Súmula 566/STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º e Lei 4.595/1964, art. 9º. CCB/1916, art. 965. CCB/2002, art. 877. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 621/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.
Informações Complementares: Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - «a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573/RS, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão Geral Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boleto e de cadastro).
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12 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO AFASTADA. ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 530/STJ. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA DA TAXA INCIDENTE NO CONTRATO. AFASTADA A COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA DE SEGURO PRESTAMISTA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
Cerceamento de defesa: Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, pois o julgamento antecipado da lide decorreu da suficiência dos elementos constantes dos autos, nos termos do CPC, art. 370. O magistrado, como destinatário da prova, avaliou as circunstâncias do caso e fundamentou sua decisão, inexistindo violação ao devido processo legal. A mera irresignação da parte com a conclusão adotada não caracteriza nulidade. ... ()
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13 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA IMPROCEDENTE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INOCORRÊNCIA - PROVAS ENCARTADAS AOS AUTOS QUE SE MOSTRARAM SUFICIENTES PARA O CORRETO DESLINDE DO FEITO - PRELIMINAR AFASTADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRESENÇA DE RELAÇÃO DE CONSUMO A DAR ENSEJO A APLICAÇÃO DO CDC - APLICAÇÃO DO CÓDIGO PROTETIVO QUE NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, NO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DEDUZIDA PELO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS - INDEVIDA REDUÇÃO DOS JUROS AOS ÍNDICES DE MERCADO, LEGAIS, OU MESMO CONSTITUCIONALMENTE DEFINIDOS, PORQUE NESSE TOCANTE, MODIFICADA INCLUSIVE A NORMA CONSTITUCIONAL ASSIM EDITADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 7, PROCLAMADA PELO C. STF - INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO DE JUROS, DEVENDO ESTES INCIDIR NOS EXATOS LIMITES EM QUE LIVREMENTE CONTRATADOS ENTRE AS PARTES LITIGANTES, DESDE QUE EM LIMITES NÃO EXTORCIVOS - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE JUROS CAPITALIZADOS EM TAIS CONTRATOS, EXATAMENTE COMO NO CASO DOS AUTOS - LEI 10.931/2004, art. 28, §1º, I - ACERTO DA R. SENTENÇA - RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. SEGURO - CONTRATAÇÃO EXPRESSA - INEXISTÊNCIA, NO ENTANTO, DE ELEMENTOS QUE PERMITAM CONCLUIR PELA EFETIVA POSSIBILIDADE DE ESCOLHA POR PARTE DO CONTRANTE, SEJA DE CONTRATAR SEM COBERTURA SECURITÁRIA, SEJA DE ESCOLHER DENTRE AS OPERADORAS DE SEGURO EXISTENTES E EM ATUAÇÃO NO MERCADO, ASSIM DEFININDO QUAL PRESTARIA O SERVIÇO - VENDA CASADA QUE RESULTOU CONFIGURADA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO C. STJ NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL 1.639.259/SP (TEMA 972) - ACERTO DA R. SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - COBRANÇA QUE SE MOSTRA DEVIDA, DESDE QUE COMPROVADA A EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COBRADO, COM A REAL POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE ONEROSIDADE EXCESSIVA - ENTENDIMENTO ADOTADO PELO C. STJ POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.578.553/SP (TEMA 958) - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE RESULTOU DEMONSTRADA NOS AUTOS - MONTANTE COBRADO QUE SE MOSTRA ADEQUADO AO SERVIÇO PRESTADO - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - VALIDADE DE TAL COBRANÇA DESDE QUE COMPROVADA A EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COBRADO DO CONSUMIDOR, COM A POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE ONEROSIDADE EXCESSIVA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO NOS LIMITES EM QUE ADOTADO PELO C. STJ POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.578.553/SP (TEMA 958) - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE RESULTOU DEMONSTRADA NOS AUTOS - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO NESSE TOCANTE. IOF - REGULARIDADE DE SUA EXIGÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE ABUSOS EM RAZÃO DA DILUIÇÃO DO VALOR EXIGIDO A TÍTULO DE IMPOSTO NAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO - ADIANTAMENTO DO TRIBUTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ACERTO DA R. SENTENÇA TAMBÉM NESSE TOCANTE - RECURSO NÃO PROVIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TJSP *RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA IMPROCEDENTE AÇÃO REVISIONAL - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - REFORMA PARCIAL DA R. SENTENÇA.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRESENÇA DE RELAÇÃO DE CONSUMO A DAR ENSEJO A APLICAÇÃO DO CDC - APLICAÇÃO DO CÓDIGO PROTETIVO QUE NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, NO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO COMO DEDUZIDA PELO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS - INDEVIDA REDUÇÃO DOS JUROS AOS ÍNDICES DE MERCADO, LEGAIS, OU MESMO CONSTITUCIONALMENTE DEFINIDOS, INCLUSIVE PORQUE NESSE TOCANTE MODIFICADA A NORMA CONSTITUCIONAL QUE ASSIM SE ORIENTAVA, ESTA QUE NÃO FOI JAMAIS RECONHECIDA COMO AUTO-APLICÁVEL - APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 7, NOS MOLDES EM QUE EMANADA DO C. STF - INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO DE JUROS, DEVENDO ESTES INCIDIR NOS EXATOS TERMOS EM QUE LIVREMENTE CONTRATADOS ENTRE AS PARTES LITIGANTES, DESDE QUE NÃO EXTORSIVOS - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE JUROS CAPITALIZADOS EM TAIS CONTRATOS, EXATAMENTE COMO NO CASO DISCUTIDO NOS AUTOS - LEI 10.931/2004, art. 28, §1º, I - CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA IRRELEVANTE A DISCUSSÃO RELATIVA A APLICAÇÃO DA «TABELA PRICE - PLENO ACERTO DA R. SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - TARIFA DE CADASTRO - EXIGÊNCIA QUE SE MOSTRA DEVIDA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ, NOS MOLDES QUE VEM DEFINIDOS PELO art. 543-"C, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR FORÇA DE RECURSO ESPECIAL 1.251.331/RS - PLENO ACERTO DA R. SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO, E DE AVALIAÇÃO DO BEM - COBRANÇAS QUE SE MOSTRAM ADMITIDAS, DESDE QUE COMPROVADA A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSIM COBRADOS DO CONSUMIDOR, INCLUSIVE COM A POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE ONEROSIDADE EXCESSIVA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO COMO ADOTADO PELO C. STJ, ESTE EDITADO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.578.553 - SP (TEMA 958) - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE RESULTARAM DEMONSTRADAS NO CURSO DOS AUTOS - IMPORTÂNCIAS COBRADAS QUE, INCLUSIVE, NÃO FORAM EXIGIDAS EM VALORES EXCESSIVOS - RECURSO NÃO PROVIDO. SEGURO - CONTRATAÇÃO EXPRESSA - INEXISTÊNCIA, NO ENTANTO, DE ELEMENTOS QUE PERMITAM CONCLUIR PELA EFETIVA POSSIBILIDADE DE CONTRATAR SEM COBERTURA, OU MESMO DE EXERCER SUA ESCOLHA ENQUANTO CONTRANTE, DENTRE AS OPERADORAS DE SEGURO EXISTENTES E EM ATUAÇÃO NO MERCADO, ASSIM DEFINIDO QUAL PRESTARIA O SERVIÇO - VENDA CASADA QUE RESULTOU CONFIGURADA - ENTENDIMENTO ADOTADO PELO C. STJ, NOS MOLDES EM QUE ADOTADO NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL 1.639.259/SP (TEMA 972) - NECESSÁRIA REFORMA DA R. SENTENÇA NESSE TOCANTE - RECURSO PROVIDO. TARIFAS DE CAPITALIZAÇÃO PARCELA PREMIÁVEL - VEDAÇÃO DE SUA COBRANÇA - VENDA CASADA - ABUSO MAIS QUE CONFIGURADO - PRECEDENTES NESSE SENTIDO - INCORREÇÃO DA R. SENTENÇA - RECURSO TAMBÉM PROVIDO EM RELAÇÃO A TAL TÓPICO.* IOF - REGULARIDADE DE SUA EXIGÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE ABUSOS QUANTO A DILUIÇÃO DO VALOR EXIGIDO A TÍTULO DE IMPOSTO NAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO - ADIANTAMENTO DO TRIBUTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ACERTO DA R. SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO A DEVOLUÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES EXIGIDOS INDEVIDAMENTE PELA CASA DE VALORES RÉ - HIPÓTESE QUE NÃO SE COADUNA COM A REGRA PREVISTA NO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - RECURSO NÃO PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - STJ processual civil e tributário. Decreto-lei 406/1968. ISSQN. Rubricas específicas. Enquadramento no conceito de serviços bancários, para fins de incidência do tributo. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Alínea «c prejudicada.1 o acórdão recorrido consignou. «no caso dos autos, como já mencionado, o inconformismo do apelante recai sobre os seguintes serviços tributados pelo município de maringá. Tarifas interbancárias, operações ativas, adiantamento a depositantes, fornecimento de cartões magnéticos e emissão de cheques, tributos municipais, taxa de manutenção e rendas de custódia. Segundo o recorrente, os valores recebidos a título de tarifas interbancárias são apenas ressarcimentos de custos incorridos pelo processamento da compensação interbancária. Sustenta que o fornecimento de cartão magnético e a emissão de cheques não podem ser considerados serviços, porque são instrumentos para o cliente dispor de valores depositados em suas contas. Diz que as tarifas de operações ativas são cobradas sempre que é necessário averiguar as condições daqueles que contratam com o banco, abrangendo aqueles que celebram contratos de mútuo, financiamento, descontos de títulos. Leasing, etc. No que respeita à rubrica de adiantamento a depositante, afirma que se trata de operação de crédito emergencial e não de prestação de serviço, pois, no seu entender, o adiantamento de recurso a clientes ocorre sem prévia contratação de limite de crédito. Argumenta que a taxa de manutenção foi incluída na lista de serviços pela Lei complementar 116/2003 e, segundo diz, não poderia ser tributada no período anterior a 2004. Das rendas de custódia defende que a custódia de títulos está expressamente excepcionada na lista de serviços anexa à Lei complementar 56/1987 no item 56 e que a pretensão municipal de enquadrar a custódia na lista federal como administração de bens ou aluguel de cofres não corresponde à correta natureza do instituto. Esclarece que a conta tributos municipais é destinada a contabilizar as tarifas cobradas pelo apelante em razão do recebimento de tributos municipais e supostamente ao proceder o pagamento pelos serviços prestados, járeteve o ISS devido pagando somente o valor líquido. No entanto, verifica-se que tais atividades guardam relação com os serviços descritos no item 15 da lista anexa à Lei complementar 116/2003, mesmo com as descrições realizadas do apelante, como se vê, verbis. (...) igualmente não merece prosperar as alegações do apelante quando à rubrica tributo municipal, uma vez que ela trata de serviço cobrado pela instituição financeira para o repasse dos tributos municipais de terceiros, sofrendo, assim, a incidência do ISS. Importante destacar que o apelante não fez prova em contrário. Em relação a taxa de manutenção, com o advento da Lei complementar 116/2003, não se olvida que houve a previsão expressa de que se trata de contraprestação tributável. No entanto, tal previsão corroborou com a interpretação ampla e analógica que a jurisprudência consagrou a respeito da lista anexa da Lei complementar 56/1987. Logo, razão não assiste ao recorrente. Ademais, a cobrança de ISSQN sobre as rubricas acima mencionadas já foi objeto de decisão desta corte. (...) deste modo, é descabida a pretensão de reforma da sentença, para efeito de rechaçar a execução fiscal, porque válido o lançamento e a cobrança do tributo (fls. 290-302, e/STJ).
2 - A orientação firmada no Recurso Especial 1.111.234/PR, julgado pelo rito do CPC, art. 543-C Rel. Min. Eliana Calmon, é de que «a jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que é taxativa a Lista de Serviços anexa ao Decreto-lei 406/68, para efeito de incidência de ISS, admitindo-se, aos já existentes apresentados com outra nomenclatura, o emprego da interpretação extensiva para serviços congêneres. ... ()
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16 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO IMPROVIDO.
I.Caso em exame: Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou parcialmente procedente a Ação Revisional de Financiamento de Imóvel, com alienação fiduciária em garantia, determinando a devolução do valor relativo à tarifa de avaliação, da diferença de laudêmio e de ITBI, pagos a mais pela autora. ... ()
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17 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Contrato bancário. Instrumento de confissão de dívida. 1. Sentença. Inexistência de julgamento citra petita. Lide decidida nos limites do pedido. Fundamentos suficientes para embasar a decisão. Nulidade não configurada. 2. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de produção da prova pericial. Suficiência da prova documental produzida nos autos. Admissibilidade do julgamento antecipado da lide. 3. Petição inicial da execução. Demonstrativo de débito que atendeu aos requisitos do art. 798, parágrafo, do CPC. Possibilidade de aferição dos critérios utilizados pelo credor para a apuração da dívida. Aptidão para instrução da execução. 4. Dever de informação e princípio da boa-fé objetiva. Vulneração. Inocorrência. Confissão de dívida que contém informações necessárias, precisas e de fácil compreensão. 5. Capitalização de juros. Inocorrência da cobrança de juros capitalizados diariamente. Capitalização mensal expressamente pactuada. Taxa de juros remuneratórios anual superior ao duodécuplo da mensal. 6. Comissão de Permanência. Ausência de ajuste ou de cobrança de tal encargo. Prejudicada a análise da matéria. 7. Tarifa de adiantamento à depositante e tarifa de abertura de crédito. Inexistência de pactuação ou de cobrança de encargos dessa natureza. Prejudicada apreciação da questão. 8. Mora. Configuração. Falta de pagamento das parcelas da dívida na forma avençada. 9. Embargos à execução julgados improcedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido. ... ()
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18 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO - REJEIÇÃO - 1.
Cerceamento de defesa - Inocorrência - Inutilidade da perícia técnica - 2. Omissão inocorrente - Inexistência de vício que macule a sentença apelada - 3. Deferimento do benefício da assistência judiciária ao embargante em primeira instância - Autor que apresentou impugnação em contrarrazões sem trazer, aos autos, novos elementos e documentos capazes de justificar a revogação da benesse - Benefício mantido - 4. Caracterizada relação e consumo - Capitalização - Periodicidade inferior a anual permitida para contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, a partir da Medida Provisória 1.963-17/00, reeditada como Medida Provisória 2.170-36/2001 - 5. Tarifa de adiantamento a depositante - Ausência de cobrança a tal título - 6. Comissão de permanência - Cobrança não comprovada - Cobrança do débito, com correção monetária acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2% que são perfeitamente cabíveis, conforme art. 52, §1º do CDC - 7. Falha no aconselhamento na concessão de crédito - Inadmissibilidade - Embargante ciente da obrigação assumida e das condições contratuais - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO... ()
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19 - STJ Processual civil e tributário. Embargos a execução. ISSQN. Serviços bancários. Atividade caracterizada pelo tribunal a quo como operações financeiras. Impugnação. Necessidade de reexame do conjunto probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Afastamento.
I - o Tribunal a quo ao afastar a incidência do ISSQN nas atividades previstas na conta denominada «adiantamento a depositantes afirmou, in verbis: As rendas de adiantamento a depositantes, que envolvem operações de crédito, não são correlatas ou congêneres à elaboração de ficha cadastral, prevista no item 15.08 da lista anexa da Lei Complementar 116/2003, uma vez que não se trata de serviço, mas sim, de atividade de natureza financeira que não sofre a incidência do ISSQN, mas sim de IOF. São receitas financeiras (juros) e não tarifas supostamente auferidas na conta. Não se desconhece que é possível adotar a interpretação extensiva ou compreensiva da lista de serviços bancários, a teor do entendimento contido na Súmula 424/STJ. Contudo, não se pode dilargar tal interpretação a ponto de satisfazer a ânsia insaciável de arrecadação por parte da Fazenda Municipal, distanciando-se em muito do princípio da taxatividade que ainda prevalece. (...) Eventual análise de situação emergencial para concessão de crédito configura atividade de meio e tanto quanto a renda decorrente da operação de crédito (adiantamento a depositantes), não se sujeita, portanto, a incidência do ISSQN. ... ()
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20 - TJDF CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PESSOA JURÍDICA. FOMENTO DE ATIVIDADE COMERCIAL. CDC. NÃO INCIDÊNCIA. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFAS DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. LEGALIDADE. CLÁUSULAS EXPRESSAMENTE PACTUADAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA DO CPC, art. 85, § 11. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apelação interposta contra sentença a qual julgou improcedentes os embargos à execução, nos quais a embargante postulou a revisão de cláusulas de cédula de crédito bancário, o decote de valores supostamente cobrados em excesso, bem como indenização por danos morais. ... ()