1 - TST Incompetência da justiça do trabalho. Contribuições sociais devidas a terceiros. Sistema «s. Execução. CF/88, art. 114, VIII.
«Prevê o inciso VIII do CF/88, art. 114 a competência da Justiça do Trabalho para a «execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. O citado artigo 195 estabelece que a seguridade social será financiada mediante as contribuições do empregador, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho (inciso I, alínea «a), e do trabalhador (inciso II). Os mencionados dispositivos não fazem referência a contribuições destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional (Sistema «S). Conclui-se, portanto, que a execução da contribuição devida a terceiros não se insere na competência da Justiça do Trabalho, o que resulta dos próprios termos do inciso VIII do CF/88, art. 114, que só se refere àquelas previstas no artigo 195, inciso I, alínea «a, e inciso II, da Constituição Federal, quais sejam as devidas pelo empregador e pelo trabalhador. ... ()
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2 - TRT2 Seguridade social. Tributário. Execução de contribuição previdenciária. Contribuição de terceiros. Sistema «S. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 114, § 3º e 195, I, «a e II.
«A contribuição do sistema «S não pode ser executada na Justiça do Trabalho, apesar de incidir sobre a folha de pagamento e ser exigida juntamente com a contribuição da empresa e do empregado, na mesma guia. A contribuição do sistema «S não é destinada ao custeio da Seguridade Social, embora sua exigência seja feita juntamente com a contribuição da empresa e do empregado. O INSS é que tem competência para cobrá-la. O § 3º do CF/88, art. 114 determina a execução de ofício das contribuições sociais previstas no CF/88, art. 195, I, «a e II da e não as contribuições de terceiros. Assim, nem mesmo as contribuições do salário-educação e do INCRA poderão ser executadas na Justiça do Trabalho, pois não servem para o custeio da Seguridade Social.... ()
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3 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Execução de contribuição de terceiros. Inadmissibilidade. Sistema «S (SESC, SESI, SENAI, SENAR), salário-educação e do Incra. CF/88, arts. 114, VIII, 195, I, «a e II e 240. ADCT da CF/88, art. 62. Lei 8.212/91, art. 43. CLT, art. 876, parágrafo único.
«As contribuições do sistema «S não podem ser executadas na Justiça do Trabalho, apesar de incidirem sobre a folha de pagamento e serem exigidas juntamente com a contribuição da empresa e do empregado, na mesma guia. A contribuição do sistema «S não é destinada ao custeio da Seguridade Social, embora sua exigência seja feita juntamente com a contribuição da empresa e do empregado. O INSS é que tem competência para cobrá-la. O CF/88, art. 240 autoriza a exigência da contribuição destinada às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. O art. 62 do ADCT permite a instituição do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), nos moldes da legislação relativa ao Senai e Senac. Entretanto, o § 3º do CF/88, art. 114 determina a execução de ofício das contribuições sociais previstas no art. 195, I, «a e II da Lei Magna e não as contribuições de terceiros. Assim, nem mesmo as contribuições do salário-educação e do Incra poderão ser executadas na Justiça do Trabalho, pois não servem para o custeio da Seguridade Social.... ()
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4 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO POR TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO .
necessidade de reexame de fatos e provas para verificar-se a inclusão da empresa no sistema de tributação da Lei 12.546/2011. PRECEDENTES DESTA 7ª TURMA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A agravante não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência da causa, quanto ao tema em epígrafe, no indicador econômico, político, social ou jurídico. Destaca-se, no aspecto político, que, em virtude da ausência de registro fático probatório no acórdão regional, conforme precedentes desta 7ª Turma, não há como reconhecer a transcendência da causa, haja vista a necessidade de reexaminar fatos e provas para verificar-se a inclusão da empresa no sistema de tributação da Lei 12.546/2011, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. 2. ALUGUEL DE VEÍCULO . NATUREZA SALARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido, no particular .... ()
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5 - STJ Seguridade social. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária sobre folha de salários. Ilegitimidade passiva dos terceiros.
«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça indica o INSS como ente legítimo para figurar nas ações que discutem a legalidade das contribuições para o SEBRAE, por se tratar de seu agente fiscalizador e arrecadador, reconhecendo que as entidades do chamado Sistema S não possuem legitimidade para compor o pólo passivo ao lado da Fazenda Nacional (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 16/4/2019; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 31/3/2017). ... ()
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6 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuições previdenciárias. Folha de salários. Exclusão de entidade da lide. Inexistência de sucumbê ncia. Deficiência recursal. Óbice da Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de rito comum promovida contra a União Federal (Fazenda Nacional), de forma a afastar a incidência das contribuições previdenciárias de que tratam os, I e II da Lei 8.212/91, art. 22, ao Risco Acidente de Trabalho - RAT e a terceiros (Sistema S, INCRA e FNDE) sobre os valores pagos a título de terço de férias, aviso prévio indenizado, auxílio-acidente e auxílio-doença pagos durante os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do trabalhador, bem como assegurar o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos, observada a prescrição quinquenal. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada e, ainda, promoveu-se a exclusão da lide das entidades: FNDE, o INCRA, o SEBRAE, o SENAI e o SESI.... ()
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7 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS
13.015/2014 E 13.467/2017. 1.1. PETROLEIRO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. REGIME DE TRABALHO 14X21. COMPENSAÇÃO DAS HORAS LABORADAS APÓS O 14º DIA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS INDEVIDO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a invalidade do sistema de compensação de jornada adotado (escala de 14x21) e condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras pelos dias de folga suprimidos. II. Demonstrada transcendência política da causa e violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 884 do CC, bem como contrariedade ao disposto no item III da Súmula 85/TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. 1.2. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE HABITUALIDADE. REFLEXOS NAS FÉRIAS E NO 13º SALÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional julgou inválidos os critérios previstos na norma interna que disciplinam o que vem a ser horas extras habituais para fins de reflexos nas férias e no 13º salário. II. Não se viabiliza o processamento do recurso de revista por indicação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, uma vez que a questão dos autos envolve interpretação de norma regulamentar e a admissibilidade do recurso de revista condiciona-se à demonstração, por meio de divergência jurisprudencial, da interpretação diversa da mesma norma interna, na hipótese em que fique demonstrada a sua aplicação em área que exceda à do Tribunal Regional que proferiu a decisão recorrida, nos termos do que dispõe a alínea «b do CLT, art. 896, o que não ficou demonstrado no caso em análise. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PETROLEIRO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. REGIME DE TRABALHO 14X21. COMPENSAÇÃO DAS HORAS LABORADAS APÓS O 14º DIA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS INDEVIDO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os petroleiros que atuam em plataformas marítimas laboram em regime de revezamento de 14 dias trabalhados por 21 dias de descanso, no qual 01 dia trabalhado enseja a fruição de 1,5 dias de folga, situação na qual se enquadra a parte Reclamante. II. Para os casos em que o período de labor ultrapassa os 14 dias estipulados, em razão de fatores climáticos que impedem o retorno dos empregados para a terra ou por necessidade extraordinária de serviços, por exemplo, a Petrobrás criou um sistema de compensação, no qual, a cada dia trabalhado no período destinado à folga, é concedido ao empregado 1,5 dias de folga a mais. Assim, extrapolados os 14 dias e permanecendo o empregado trabalhando, o período destinado ao repouso será superior a 21 dias. III. Aos empregados que trabalham na exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, em razão das peculiaridades que norteiam essa atividade, o legislador criou regramento próprio consubstanciado na Lei 5.811/72. A referida lei criou um regime de trabalho excepcional que possibilita a flexibilização e compensação de jornada « sempre que for imprescindível à continuidade operacional (Lei 5.811/72, art. 2º, caput). Logo, verifica-se que a legislação especial criou a prerrogativa legal de que sempre que reputar imprescindível para a continuidade dos serviços, poderá a empregadora flexibilizar a jornada de trabalho do empregado, motivo pelo qual não há espaço para se aplicar ao caso as exigências previstas no art. 59, §2º, da CLT, uma vez que a lei especial prevalece sobre a lei geral. IV. Ademais, os Lei 5.811/1972, art. 3º e Lei 5.811/1972, art. 4º, ao disciplinarem os regimes de revezamento de 08 e 12 horas, asseguraram ao trabalhador um quantitativo mínimo de folga devido para cada turno de trabalho. Porém, não há na lei a determinação de que a folga seja concedida imediatamente após o turno de trabalho, tanto o é que os acordos coletivos firmados pela categoria criaram o regime de 14 dias de trabalho por 21 dias de folga. V. Assim, conclui-se que a compensação de jornada praticada pela Petrobras é válida, uma vez não possui vedação na Lei 5.811/72, bem como observa todos os parâmetros previstos na referida lei especial, e na norma coletiva. VI. Acresça-se que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação ao Tema 1046, que trata a respeito da validade das normas coletivas que restringem ou limitam direitos trabalhistas, fixando a seguinte tese: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B VII. Nesse contexto, a afirmação do Juízo de origem de que as normas coletivas não estabelecem o regime de compensação da jornada 14x21 não afasta a aplicação do Tema 1046 quanto à previsão da jornada 14x21, ou seja, 1 dia de trabalho equivale a 1,5 de folga, de modo que o «regime de compensação, como desdobramento da norma coletiva, pode se dar de forma global, como faz a Petrobrás, e não mês a mês, como defende o Reclamante. Assim, ao deferir ao Reclamante o pagamento como horas extras dos dias em que permaneceu trabalhando após o 14º dia, mesmo havendo a fruição das folgas compensatórias, a decisão regional afrontou o disposto nos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 884 do Código Civil, e contrariou o disposto no item III da Súmula 85/TST. VII. Demonstrada transcendência política da causa. VIII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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8 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE CELULAR. OPERAÇÕES BANCÁRIAS EM SEQUÊNCIA, NO MESMO DIA. EMPRÉSTIMO E 5 TRANSAÇÕES VIA PIX EM VALORES ALTOS, TODAS SUPERIORES AO SALÁRIO DO AUTOR. TRANSAÇÕES FORA DO PERFIL DE CONSUMO. A SITUAÇÃO NOTICIADA DEVE SER ENQUADRADA COMO FORTUITO INTERNO. FALHA NOS SISTEMAS DE SEGURANÇA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA E DA CORRÉ ITAÚ UNIBANCO S/A.
I.Caso em Exame ... ()
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9 - STJ Processual civil. Direito tributário. Contribuições previdenciárias. Contribuições sobre folha de pagamento. Recurso especial inadmitido. Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação específica. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo contra Delegado da Receita Federal do Brasil em Vitória, objetivando reconhecimento do direito de não recolher contribuição previdenciária e contribuições devidas a outras entidades ou fundos, bem como o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente sobre adicional de horas-extras, auxílio-educação, faltas justificadas e adicional de transferência. A sentença extinguiu o feito sem resolução de mérito pela inadequação da via processual eleita, em relação à parte do pedido que dizia respeito à compensação de quantias recolhidas antes da impetração; e julgou procedente em parte o pedido a fim de reconhecer a inexistência de relação jurídica que dê azo à cobrança de contribuições previdenciárias (da empresa, do empregado e para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho - GILRAT), bem como das contribuições devidas a outras entidades ou fundos (sistema «S, salário educação e INCRA) sobre auxílio-educação e verbas pagas a título de faltas abonadas/justificada. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para reconhecer a possibilidade de compensação, em mandado de segurança, de créditos anteriores ao ajuizamento, observando-se o prazo prescricional quinquenal; determinar que a compensação das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos seja realizada com contribuições da mesma espécie e destinação constitucional; reconhecer a incidência da contribuição previdenciária e contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre faltas justificadas ou abonadas; extinguir o processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa ad causam, em relação ao pedido inexigibilidade da contribuição previdenciária descontada dos empregados; determinar a compensação das contribuições previstas nos, I e II da Lei 8.212/91, art. 22, nos termos da legislação vigente à data do encontro de contas; afastar a repetição de indébito das contribuições devidas a terceiros. Agravo interno interposto pelo contribuinte contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial do contribuinte, e conheceu do agravo em recurso especial da Fazenda Nacional, mas não conheceu do recurso especial. ... ()
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10 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débitos decorrentes de operações bancárias fraudulentas (transferências via PIX) c/c pedido de ressarcimento de danos materiais e moral. Sentença de procedência. Recurso do banco réu.
1. Ilegitimidade passiva. Questão relacionada ao mérito, e com ele será apreciada. 2. Denunciação da lide. Inclusão no polo passivo dos titulares das contas que receberam as transferências oriundas da conta do autor. Descabimento. Inocorrência das hipóteses previstas no CPC, art. 125. 3. Responsabilidade civil. Responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (S. 479 do STJ). Falha na prestação do serviço (art. 14, §1º do CDC). Fragilidade do sistema de segurança do banco réu, ineficaz quanto à verificação de operações que destoavam do perfil de uso da parte autora. Parte ré que sequer conseguiu demonstrar a origem das transferências. Transferências irregulares. 4. Dano moral. Ocorrência. Dano moral in re ipsa. Evidente o prejuízo do autor, aposentado que percebe cerca de 1 (um) salário-mínimo por mês, ao ter numerário subtraído de sua conta, em presumido prejuízo a sua subsistência, sem que exista qualquer indício de sua concorrência para o infausto. Indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), razoável e proporcional ao caso concreto. 5. Sentença mantida. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJSP DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E NÃO CONSIGNADOS. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO A 30% DO SALÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PERMITIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO BANCO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas por Sandro Augusto Doddi Machado e Banco do Brasil S/A. contra sentença que declarou a nulidade dos descontos das parcelas dos empréstimos financeiros que ultrapassassem 30% dos vencimentos líquidos do autor. O banco sustenta a inexistência de interesse de agir do autor e a inaplicabilidade da limitação aos descontos realizados em conta corrente. O autor pleiteia a vedação da capitalização de juros, a fixação dos juros de mora a partir da intimação da tutela, a repetição em dobro dos valores descontados indevidamente e a condenação exclusiva do banco ao pagamento dos honorários advocatícios. ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO. art. 155, 4º, S, I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DOS BENS SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. HABITUALIDADE NA PRÁTICA DELITIVA. DEMONSTRAÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. DESCABIMENTO. INDEMONSTRADA A INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO UTILIZADO PELO ACUSADO NA EXECUÇÃO DO DELITO E A ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO DO ILÍCITO. EXISTÊNCIA DE SISTEMA DE VIGILÂNCIA POR MONITORAMENTO ELETRÔNICO E/OU DE SEGURANÇA NÃO IMPEDE A CONSUMAÇÃO. SÚMULA 567/STJ. RECONHECIMENTO DA FIGURA TENTADA. DESCABIMENTO. COMPROVADA A INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. TEORIA DA APPREHENSIO. QUALIFICADORAS DE DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, ESCALADA E CONCURSO DE AGENTES. UTILIZAÇÃO DE UMA PARA QUALIFICAR O CRIME E AS DEMAIS PARA AGRAVAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. RESPOSTA PENAL. ARREFECIMENTO NO QUANTUM DE AUMENTO NA REPRIMENDA INICIAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MODULADORES. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CORRETOS.
PRELIMINARES. (1) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ¿Não há de se falar em princípio da insignificância/bagatela com a consequente absolvição da apelante pelo delito de furto, a uma diante do valor da res furtiva ¿ uma cafeteira e um liquidificador -, que perfazem o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme Laudo de Avaliação de Merceologia (id. 92310483), quantia bem superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos ¿ R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais) ¿, não se revelando, assim, insignificante; a duas ao se cotejá-lo com a ofensividade da conduta do agente, a periculosidade social da ação típica e o elevado grau de reprovabilidade do comportamento do autor do fato, como no caso, em que o recorrente possui uma condenação com trânsito em julgado e responde a outras ações penais em andamento, conforme se depreende de sua Folha de Antecedentes Criminais de id. 66619003, o que corrobora a ausência do reduzido grau de reprovabilidade da conduta e obsta a concessão de tal benesse. Precedentes. (2) DO CRIME IMPOSSÍVEL ¿ Ressoa inviável reconhecer a improcedência da pretensão punitiva estatal com fulcro no CP, art. 17, porque indemonstrada a ineficácia absoluta do meio utilizado pela acusada na execução do delito e a absoluta impropriedade do objeto do ilícito, pois a existência de sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico e/ou de segurança no interior de estabelecimento comercial não impede a consumação do crime de furto na forma da Súmula 567/STJ. DO MÉRITO ¿ A materialidade e a autoria delitivas do delito de furto triplamente qualificado pelo rompimento de obstáculo, escalada e concurso de agentes restaram, plenamente, alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra do agente policial responsável pela prisão em flagrante, bem como do coeso e harmônico depoimento de Francemary, proprietária do estabelecimento lesado, restando consumado o delito, por ter o réu desfrutado da posse desvigiada dos bens furtados, ainda, que por pouco tempo, consoante a jurisprudência dominante, que adota teoria da amotio, também denominada apprehensio, devendo, assim, ser afastada a tese da tentativa. RESPOSTA PENAL ¿ A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se a reprimenda para atenuar o aumento da pena-base, para diminuir a fração de exaspero da pena-base de ½ (metade) para 1/3 (um terço), porquanto o Magistrado deixou de apresentar argumentos sólidos para a elevação, o que evidenciou ofensa aos Princípios da Proporcionalidade e Individualização da pena. Conservados, no mais: (i) o regime inicial aberto; (ii) a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços comunitários e pecuniária no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo e (iii) a condenação ao pagamento das custas processuais, imposta no CPP, art. 804, e eventual impossibilidade de sua quitação é matéria a ser decidida pelo Juízo da Execução, sendo este o entendimento consolidado na Súmula 74/Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado. ... ()
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13 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUÇÃO S/A ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. NORMA COLETIVA. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS NO DIA DESTINADO À FOLGA COMPENSATÓRIA. VALIDADE. SÚMULA 85/TST, IV. INAPLICABILIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Em razão das alegações da parte Agravante e da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, merece provimento o agravo para remeter à Turma a análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido para submeter o exame do agravo de instrumento ao Colegiado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUÇÃO S/A ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. NORMA COLETIVA. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS NO DIA DESTINADO À FOLGA COMPENSATÓRIA. VALIDADE. SÚMULA 85/TST, IV. INAPLICABILIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Conforme expresso na decisão regional, restou demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUÇÃO S/A ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. NORMA COLETIVA. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS NO DIA DESTINADO À FOLGA COMPENSATÓRIA. VALIDADE. SÚMULA 85/TST, IV. INAPLICABILIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Ademais, o, XIII da CF/88, art. 7º autoriza a negociação acerca da duração do trabalho, « facultada a compensação de horários e a redução da jornada «. Assim, considerando que o STF já sinalizou a possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho por meio de norma coletiva, o que se conclui é que a prestação de horas extras nos dias destinados à fruição da folga compensatória pode ser negociada entre a categoria profissional e a empresa, o que demonstra que se trata de direito disponível. Ressalte-se que a empresa reclamada e o sindicato representativo da classe profissional firmaram acordo coletivo em que se autorizou a prestação de trabalho extraordinário nos sábados, situação em que as horas extras seriam remuneradas com adicional superior ao legal (80%). Nesse contexto, o que se observa é que o instrumento coletivo trouxe vantagem à categoria, elemento que sequer foi exigido pelo STF, haja vista a tese fixada pela Suprema Corte prestigiou a negociação « independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias «. Dessa forma, é válida norma coletiva que fixa carga horária semanal de 44 horas de trabalho de 2ª a 6ª feira no sistema de compensação de jornada, ainda que mediante prestação habitual de horas extraordinárias aos sábados com pagamento de adicional superior ao legal. Julgados do TST envolvendo, inclusive, a mesma reclamada e causa de pedir. Cumpre registrar que não é direito de indisponibilidade absoluta o limite máximo de 2 horas no acréscimo da jornada, previsto no caput do CLT, art. 59, o que abrange o sábado, que também é considerado dia útil de trabalho. Assim, a prestação de horas extras aos sábados não possui previsão constitucional, de maneira que pode ser negociado pelas partes coletivas. Nesse sentido, o, XIII da CF/88, art. 7º dispõe que a jornada máxima pode ser flexibilizada via negociação coletiva. Tal diretriz foi dada pelo STF na fixação do Tema 1046 de Repercussão Geral, de modo que está superado o item IV da Súmula 85/TST no tocante à descaracterização do acordo de compensação de jornada pela prestação de horas extras habituais. Destaca-se que, não se tratando de direito indisponível, aplica-se a decisão vinculante da Suprema Corte, de forma a validar os permissivos constitucionais no tocante ao reconhecimento das normas coletivas de trabalho que flexibilizam a jornada e o salário. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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14 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS
13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA. PARÂMETROS. I. O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da Lei ou, da CF/88. No julgamento do recurso de revista, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho examinar apenas as questões de direito, sendo que as questões relativas aos fatos e às provas se esgotam na instância ordinária, com o julgamento pela Corte Regional. Sob esse enfoque é que se diz que o recurso de revista não se destina à revisão ou à correção de eventuais erros ou injustiças no julgamento, quanto ao direito subjetivo pleiteado. Isso porque, ainda que verificada, em tese, a injustiça do julgado, o recurso de revista não será processado se ausente algum dos seus pressupostos de admissibilidade. II. Dentre os requisitos específicos de acesso à instância extraordinária, a lei estabelece o critério de transcendência, disciplinado pela Lei 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. O reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do CLT, art. 896-A Logo, se o recurso de revista não puder ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). III. Por outro lado, uma vez demonstrada, no recurso de revista, a condição objetiva de fixação de tese sobre a matéria, há de se verificar se a causa oferece ou não transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (§ 1º do CLT, art. 896-A. Especificamente em relação à transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), cabe ressaltar que essa hipótese não se limita à existência de verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros «. IV. Definidos os parâmetros de análise dos critérios de transcendência do recurso de revista, passa-se ao exame dos temas recursais propriamente ditos. 2. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REPOUSO A CADA TRÊS TURNOS TRABALHADOS POR DOIS DIAS DE DESCANSO. HORAS EXTRAS. LEI 5.811/72, art. 3º, V. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST porque a parte indica ofensa a dispositivo de lei e dissenso pretoriano a partir de premissa fática diversa daquela registrada no acórdão recorrido. Isso porque a parte Agravante fundamenta sua pretensão de conhecimento do recurso de revista a partir da afirmação de que « resta incontroverso nos autos, que as horas extras laboradas, incluindo-se as horas em que houve dobra de turno, o Autor recebeu normalmente as horas extras devidas «, sobretudo porque « os próprios Acordos Coletivos de Trabalho da categoria dos Petroleiros, preveem, expressamente, para a hipótese de dobra, o pagamento de horas extras, e o Reclamante recebe a verba sempre que pratica hora extra dobra de turno, conforme comprovado pelos contracheques «. Trata-se de premissas fáticas não consignadas e diversas daquelas registrada no acórdão recorrido, no qual constou o registro de que « restou incontroverso, nos autos, que não era concedida a folga de 24 horas após o trabalho em 3 turnos seguidos «. Não se verifica, portanto, enriquecimento ilícito por parte da Autora à luz do que dispõem os arts. 884 do CC e item III da Súmula 85/TST, suscitado pela Agravante ao argumento de que restou incontroverso nos autos que havia a compensação de jornada, o que não restou demonstrado nos autos. Ressalte-se que a Agravante, ao opor os embargos de declaração, sequer, exortou a Turma de origem a se pronunciar a respeito da existência de acordo coletivo de trabalho da categoria dos Petroleiros, que, segundo a Reclamada, dispõe sobre o pagamento de horas extras na hipótese de dobra turnos. II. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PETROLEIRO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS. LEI 5.811/72, art. 3º, II. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUE ESTABELECE ADICIONAL DE 39% PARA A HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional decidiu pela invalidade cláusula coletiva de trabalho que fixou o adicional de remuneração do intervalo intrajornada em 39% do salário básico, independentemente de ter sido o intervalo usufruído ou não, para os empregados que, trabalhando em turnos ininterruptos de revezamento, estivessem regidos pela Lei 5.811/72, art. 3º, II. II. Demonstrada transcendência política da causa e violação da CF/88, art. 7º, XXVI. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. 4. DA INTEGRAÇÃO DA VERBA ADICIONAL DE HORAS DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO - AHRA COMO VERBA DE NATUREZA SALARIAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. É ônus da parte, « sob pena de não conhecimento « do recurso de revista, observar o disposto nos, I, II e III do § 1º-A do CLT, art. 896 (redação dada pela Lei 13.015/2014) . II. Nas razões de recurso de revista, a parte Recorrente deixou de atender ao requisito do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois não transcreveu o «trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PETROLEIRO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS. LEI 5.811/72, art. 3º, II. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUE ESTABELECE ADICIONAL DE 39% PARA A HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte decidiu pela validade do avençado nas normas coletivas, que prevê o pagamento do adicional de hora de repouso e alimentação em 39% do salário base dos empregados do setor petroquímico, independentemente da supressão do intervalo intrajornada, pois se configura mais benéfico para o empregado do que o pagamento em dobro da hora intervalar suprimida, conforme o disposto na Lei 5.811/1972, art. 3º, II, sendo inaplicável a Súmula 437/TST. Julgados. II. Soma-se que a questão tem aderência com o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal daquela Corte, que pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis. III. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à cláusula coletiva que fixou o adicional de remuneração do intervalo intrajornada em 39% do salário básico, independentemente de ter sido o intervalo usufruído ou não, para os empregados que, trabalhando em turnos ininterruptos de revezamento, estivessem regidos pela Lei 5.811/72, art. 3º, II, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. Logo, o Tribunal Regional, ao manter a sentença que deferiu o pagamento das horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, com acréscimo de 100% (cem por cento), nos moldes da Lei 5.811/72, art. 3º, II, bem como todos os reflexos e integrações pretendidos em detrimento do disposto no acordo coletivo de trabalho, decidiu na contramão da tese de observância obrigatória fixada pelo STF, bem assim com atual, iterativa, e notória jurisprudência desta Corte. IV. Sob esse enfoque, impõe-se o conhecimento e o provimento do recurso. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . Prejudicada a análise do tema « VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA «.... ()
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15 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÔES. art. 129 § 13 E 129, § 9º, DO CÓD. PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006, LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT E LEI 10.826/2003, art. 12. RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU TAMBÉM PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL INSERTO NO 129 § 9º DO CÓD. PENAL, C/C art. 61, II, ¿H¿, DO CÓDIGO PENAL, SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/2006, EM RELAÇÃO À VÍTIMA MENOR, A. L. F. S. S. S. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA EM RELAÇÃO AOS CRIMES DESCRITOS NA LEI ANTIDROGAS E NA LEI 10.826/2003. NO MÉRITO PUGNA A ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, FORMULANDO, AINDA, PEDIDOS SUBSIDIARIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL PARA A MODALIDADE CULPOSA, A REVISÃO DOSIMÉTRICA, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO, A CONCESSÃO DO SURSIS PENAL, E O DECOTE DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA OU A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA ARGUIDA. CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PROVIMENTO DO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO DEFENSIVO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelo réu Luã Fabricio da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença da lavra da Juíza de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Teresópolis, a qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal condenando o acusado nominado, por infração ao art. 129, § 13, do C.P. com os consectários da Lei 11.340/2006, em relação à vítima Kaylane, à pena de 01 (um) ano de reclusão, e pela prática do crime tipificado na Lei 11.343/2006, art. 33, com a incidência da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do referido dispositivo legal, à pena de 01 (um ano) e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias multa, e, também pela prática da conduta delituosa capitulada na Lei 10.826/2003, art. 12, à pena de 01 (um) ano de detenção e pagamento de 10 (dez) dias multa, perfazendo a pena total quantum de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, 01 (um) ano de detenção em regime de cumprimento aberto e pagamento de 176 (cento e setenta e seis) dias-multa, fixado o valor no mínimo legal. O réu foi absolvido da imputação de prática do crime previsto no art. 129, § 9º, do Cód. Penal, em relação à menor ofendida, A. L. F. S. S. S. com fulcro no art. 386, VII, do C.P.P. A Magistrada fixou pagamento de indenização a título de danos morais à vítima, no valor de 10 (dez) salários-mínimos. ... ()
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16 - TJRJ AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
AGRAVADO: MARCELO ENES RAYMUNDO RELATORA: DES. HELDA LIMA MEIRELES PROCESSO ORIGINÁRIO: 0811350-21.2024.8.19.0061 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESÓPOLIS A C Ó R D Ã O AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS A TÍTULO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. SUPERENDIVIDAMENTO. 1.Decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência para limitação dos descontos em contracheque em 30% dos vencimentos líquidos mensais. Relação de Consumo. Manutenção do percentual de descontos, apenas para endividamento, que implicaria violação ao preceito constitucional e fundamental da dignidade da pessoa humana. Precedentes. 2. Os elementos probatórios trazidos aos autos se mostram suficientes para a concessão, em cognição sumária, da tutela antecipada. Assim, a despeito da suposta legalidade das mencionadas estipulações contratuais, as instituições financeiras não podem promover o desconto de grande parte dos rendimentos do agravado, sob pena de privá-lo do necessário à subsistência, como ocorre no caso vertente. 3. Eventual ponderação entre os valores dos bens jurídicos apresentados deve relevar o que se refere ao direito à dignidade da pessoa humana, visto que a revogação da tutela antecipada causaria um prejuízo muito maior à parte recorrida do que aquele que pode vir a sofrer a agravante com a sua manutenção. 4. A Lei 279/1979, que se aplica especificamente a policiais militares e integrantes do Corpo de Bombeiros, assegura o limite dos descontos até 30% (trinta por cento), tal qual estabelecido na decisão agravada. Assim, os descontos devem, de fato, se limitar ao percentual máximo de 30%, ao menos nesse primeiro momento do processo, haja vista o risco de se comprometer o próprio sustento do autor, que vem sendo descontado mensalmente em montantes superiores a 55% de seus rendimentos. 5. Ordem de expedição de ofício à fonte pagadora que consta na decisão agravada, nos termos da Súmula 114 desta Egrégia Corte. 6. Em relação à multa, trata-se de mecanismo que visa compelir o devedor a cumprir a obrigação determinada, possibilitando a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, a ser fixada em quantia suficiente e compatível, tal como ocorreu no caso concreto. E o magistrado poderá reduzir o valor da penalidade se considerar, posteriormente, que a quantia alcançou montante excessivo (na forma do art. 537, § 1º, do CPC/2015). 7. Ausência de perigo de irreversibilidade da medida. Aplicação do verbete sumular TJRJ 59. Decisão não teratológica, nem contrária à lei ou à evidente prova dos autos. RECURSO DESPROVIDO. ... ()
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17 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (BANCO ITAUCARD S/A.). TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIA. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 725 DO STF. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 1 .
Não obstante o entendimento cristalizado na Súmula 331/TST, I, no sentido de que «a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário «, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, decidiu que « é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 2 . No caso, o Tribunal Regional concluiu pela licitude da terceirização da atividade de fim ante a mera configuração da subordinação estrutural, nos moldes já superados pelo STF. 3 . Nesse contexto, e observado o entendimento firmado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há mesmo como reputar ilícita a terceirização empreendida na hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). 1. NULIDADE DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM A TOMADORA. PREJUDICIALIDADE. Diante do provimento do recurso de revista do segundo reclamado, em que reconhecida a licitude da terceirização, na forma com pretende a ora agravante, fica prejudicada a análise do recurso de revista da primeira reclamada. Análise prejudicada. 2. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE PARCIAL. PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELOS CONTROLES DE JORNADA APRESENTADOS. JORNADA APONTADA NA PETIÇÃO INICIAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA 1. O e. Tribunal Regional entendeu que nos dias em que os cartões de ponto que não continham o registro de horário da jornada por falha no próprio sistema de marcação da reclamada tais documentos seriam inservíveis como prova, razão por que reconheceu a jornada apontada na inicial, como verdadeira. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em relação ao período faltante dos cartões de ponto, deve ser presumida verdadeira a jornada de trabalho apontada na petição inicial, nos termos da Súmula 338/TST, I, na forma como decidido no acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DIREITO AO PERÍODO INTEGRAL COMO HORAS EXTRAS. SÚMULA 437/I/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Na hipótese, o e. Tribunal Regional, com base na análise da prova, consignou que a reclamante « apenas usufruia de intervalo de 20 minutos e mais duas pausas de 10 minutos cada , razão por que entendeu devido todo o período correspondente ao intervalo devido, na forma do art. 71, §4º, da CLT. 2. Acórdão proferido em conformidade com o item I da Súmula 437, TST, firmado no sentido de que («I - Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração ). Agravo conhecido e provido, no tema. 4. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. NORMA RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONCESSÃO. EFEITOS. PAGAMENTO COMO EXTRA DO PERÍODO CORRESPONDENTE. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. 1. Ao julgamento do RE 658.312, o STF fixou a seguinte tese jurídica: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras (Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJE 06.12.2021). Na mesma linha já havia decidido esta C. Corte Superior, em sua composição plena, nos autos do processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00. 2 . No mais, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não implica mera infração administrativa, mas enseja o pagamento do referido lapso como horas extras. 3. Desse modo, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 5. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA SALARIAL. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO NO ÔNUS DA PROVA. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NA ANÁLISE DA PROVA PRODUZIDA. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Estando o acórdão regional pautado na análise da prova, especialmente no depoimento da primeira reclamada, e não no ônus subjetivo de sua produção, impertinente a indicação de violação aos dispositivos referentes ao ônus da prova. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema.... ()
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18 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR. LIMITAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS AO IPSEMG. JULGAMENTO CONJUGADO DOS TEMAS 916 E 551 DO STF. PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO. SEGUNDO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA POR EX-SERVIDOR EM FACE DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DO IPSEMG, VISANDO À CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE VERBAS DECORRENTES DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO, TAIS COMO ADICIONAL NOTURNO, ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO, FÉRIAS DE 2016, HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO, FGTS, INDENIZAÇÃO POR DISPENSA ANTECIPADA E DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS PARA ASSISTÊNCIA À SAÚDE PELO IPSEMG. O JUÍZO DE ORIGEM JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, RECONHECENDO O DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE 2016, HORAS EXTRAS, INDENIZAÇÃO PELA DISPENSA, FGTS E DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS AO IPSEMG, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AMBAS AS PARTES INTERPUSERAM APELAÇÕES. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) ESTABELECER SE SÃO DEVIDAS AO AUTOR, ALÉM DO FGTS E FÉRIAS, OUTRAS VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA MESMO DIANTE DA NULIDADE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO; (II) DEFINIR SE OS DESCONTOS REALIZADOS EM FOLHA EM FAVOR DO IPSEMG DEVEM SER DEVOLVIDOS; (III) APURAR A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O FGTS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AO JULGAR OS TEMAS 916 (RE Acórdão/STF) E 551 (RE Acórdão/STF), FIXOU A TESE DE QUE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR NÃO GERA EFEITOS JURÍDICOS VÁLIDOS, EXCETUANDO-SE O DIREITO À REMUNERAÇÃO PELO SERVIÇO PRESTADO, FGTS, FÉRIAS ACRESCIDAS DE TERÇO CONSTITUCIONAL E 13º SALÁRIO, QUANDO CONSTATADO DESVIRTUAMENTO DA NATUREZA TEMPORÁRIA, COMO NO CASO EM EXAME, EM QUE O CONTRATO PERDUROU POR QUASE 11 ANOS. 4. VERBAS TÍPICA S DE CONTRATO CELETISTA, COMO ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAS E INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO ANTECIPADA, NÃO SÃO DEVIDAS AO SERVIDOR TEMPORÁRIO IRREGULAR, EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 916 E COM O ENTENDIMENTO FIXADO NO RE 1.500.990 (TEMA 1344), QUE VEDA A EQUIPARAÇÃO ENTRE SERVIDOR EFETIVO E TEMPORÁRIO. 5. A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS AO IPSEMG A TÍTULO DE CUSTEIO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NÃO É DEVIDA QUANDO COMPROVADO QUE O SERVIDOR PERMANECEU VINCULADO AO SISTEMA E DELE USUFRUIU, INCLUSIVE COM COPARTICIPAÇÕES E INSCRIÇÃO DE DEPENDENTE, NOS TERMOS DO DECIDIDO NA ADI 3.106 E NO RESP 1.348.679/MG. 6. A CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O FGTS NÃO SEGUE A TR, O Lei 8.036/1990, art. 13 NEM A SÚMULA 459/STJ, POIS OS VALORES NÃO FORAM OBJETO DE DEPÓSITO E, SIM, DE CONDENAÇÃO JUDICIAL, DEVENDO INCIDIR A TAXA SELIC A PARTIR DE 09/12/2021, CONFORME A Emenda Constitucional 113/2021. 7. O APELO DO AUTOR, QUANTO AO INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO, NÃO MERECE PROVIMENTO, POIS TAIS VERBAS NÃO SÃO DEVIDAS AO SERVIDOR TEMPORÁRIO CONTRATADO IRREGULARMENTE, MESMO QUE PARCIALMENTE USUFRUÍDAS, À LUZ DO TEMA 916 DO STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO. SEGUNDO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. TESE DE JULGAMENTO: 1. O SERVIDOR TEMPORÁRIO CONTRATADO DE FORMA IRREGULAR FAZ JUS AO FGTS, ÀS FÉRIAS PROPORCIONAIS COM TERÇO CONSTITUCIONAL E AO 13º SALÁRIO, DESDE QUE CONFIGURADO O DESVIRTUAMENTO DA NATUREZA TEMPORÁRIA DA CONTRATAÇÃO. 2. NÃO SÃO DEVIDAS VERBAS TÍPICAS DA RELAÇÃO CELETISTA, COMO ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAS, INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO ANTECIPADA OU INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO. 3. A RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS PARA CUSTEIO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE PELO IPSEMG É INDEVIDA QUANDO COMPROVADO O USO DO SERVIÇO E A PERMANÊNCIA VOLUNTÁRIA NO SISTEMA. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 37, IX; LEI 8.036/1990, ART. 19-A; Emenda Constitucional 113/2021, ART. 3º; LE/MG 10.254/1990, ARTS. 10 E 11; LCE/MG 101/2000, ART. 24.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Incompetência da justiça do trabalho. Contribuições previdenciárias devidas a terceiros. Execução. CF/88, art. 114, VIII.
«O inciso VIII do CF/88, art. 114 prevê a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, alínea «a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Este artigo estabelece que a seguridade social será financiada mediante as contribuições do empregador, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho (inciso I, alínea «a), e do trabalhador (inciso II). Esses dispositivos não fazem referência a contribuições destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional (Sistema «S). Conclui-se, portanto, que a execução da contribuição devida a terceiros não se insere na competência da Justiça do Trabalho, o que resulta dos próprios termos do inciso VIII do CF/88, art. 114, que só se refere àquelas previstas no CF/88, art. 195, I, alínea «a, e II, quais sejam as devidas pelo empregador e pelo trabalhador. ... ()
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20 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. REPARAÇÃO DE DANOS. RECURSOS DESPROVIDOS. I.
Caso em Exame Ação de inexigibilidade de débitos com reparação de danos ajuizada por Luciana Neves Barbosa Zelante contra Nu Pagamentos S/A e Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A. A autora foi vítima de fraude, realizando transferências via «pix para conta de falsários após ser induzida a erro por preposto da instituição financeira. Pleiteia a inexigibilidade do valor total do prejuízo e indenização por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros e (ii) a caracterização de culpa concorrente da autora. III. Razões de Decidir 3. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes, conforme CDC, art. 14 e Súmula 479/STJ. A falha na prestação do serviço foi evidenciada pela incapacidade do sistema de segurança em reconhecer a fraude. 4. A autora contribuiu para o evento danoso ao seguir instruções de terceiros sem verificar a idoneidade, caracterizando culpa concorrente, nos termos do CCB, art. 945. IV. Dispositivo e Tese Tese de julgamento: 1. Instituições financeiras têm responsabilidade objetiva por fraudes em operações bancárias. 2. Culpa concorrente do consumidor pode atenuar a responsabilidade do fornecedor. 5. Recursos desprovidos. Sentença mantida... ()