Jurisprudência Selecionada
1 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS
13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA. PARÂMETROS. I. O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da Lei ou, da CF/88. No julgamento do recurso de revista, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho examinar apenas as questões de direito, sendo que as questões relativas aos fatos e às provas se esgotam na instância ordinária, com o julgamento pela Corte Regional. Sob esse enfoque é que se diz que o recurso de revista não se destina à revisão ou à correção de eventuais erros ou injustiças no julgamento, quanto ao direito subjetivo pleiteado. Isso porque, ainda que verificada, em tese, a injustiça do julgado, o recurso de revista não será processado se ausente algum dos seus pressupostos de admissibilidade. II. Dentre os requisitos específicos de acesso à instância extraordinária, a lei estabelece o critério de transcendência, disciplinado pela Lei 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. O reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do CLT, art. 896-A Logo, se o recurso de revista não puder ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). III. Por outro lado, uma vez demonstrada, no recurso de revista, a condição objetiva de fixação de tese sobre a matéria, há de se verificar se a causa oferece ou não transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (§ 1º do CLT, art. 896-A. Especificamente em relação à transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), cabe ressaltar que essa hipótese não se limita à existência de verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros «. IV. Definidos os parâmetros de análise dos critérios de transcendência do recurso de revista, passa-se ao exame dos temas recursais propriamente ditos. 2. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REPOUSO A CADA TRÊS TURNOS TRABALHADOS POR DOIS DIAS DE DESCANSO. HORAS EXTRAS. LEI 5.811/72, art. 3º, V. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST porque a parte indica ofensa a dispositivo de lei e dissenso pretoriano a partir de premissa fática diversa daquela registrada no acórdão recorrido. Isso porque a parte Agravante fundamenta sua pretensão de conhecimento do recurso de revista a partir da afirmação de que « resta incontroverso nos autos, que as horas extras laboradas, incluindo-se as horas em que houve dobra de turno, o Autor recebeu normalmente as horas extras devidas «, sobretudo porque « os próprios Acordos Coletivos de Trabalho da categoria dos Petroleiros, preveem, expressamente, para a hipótese de dobra, o pagamento de horas extras, e o Reclamante recebe a verba sempre que pratica hora extra dobra de turno, conforme comprovado pelos contracheques «. Trata-se de premissas fáticas não consignadas e diversas daquelas registrada no acórdão recorrido, no qual constou o registro de que « restou incontroverso, nos autos, que não era concedida a folga de 24 horas após o trabalho em 3 turnos seguidos «. Não se verifica, portanto, enriquecimento ilícito por parte da Autora à luz do que dispõem os arts. 884 do CC e item III da Súmula 85/TST, suscitado pela Agravante ao argumento de que restou incontroverso nos autos que havia a compensação de jornada, o que não restou demonstrado nos autos. Ressalte-se que a Agravante, ao opor os embargos de declaração, sequer, exortou a Turma de origem a se pronunciar a respeito da existência de acordo coletivo de trabalho da categoria dos Petroleiros, que, segundo a Reclamada, dispõe sobre o pagamento de horas extras na hipótese de dobra turnos. II. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PETROLEIRO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS. LEI 5.811/72, art. 3º, II. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUE ESTABELECE ADICIONAL DE 39% PARA A HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional decidiu pela invalidade cláusula coletiva de trabalho que fixou o adicional de remuneração do intervalo intrajornada em 39% do salário básico, independentemente de ter sido o intervalo usufruído ou não, para os empregados que, trabalhando em turnos ininterruptos de revezamento, estivessem regidos pela Lei 5.811/72, art. 3º, II. II. Demonstrada transcendência política da causa e violação da CF/88, art. 7º, XXVI. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. 4. DA INTEGRAÇÃO DA VERBA ADICIONAL DE HORAS DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO - AHRA COMO VERBA DE NATUREZA SALARIAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. É ônus da parte, « sob pena de não conhecimento « do recurso de revista, observar o disposto nos, I, II e III do § 1º-A do CLT, art. 896 (redação dada pela Lei 13.015/2014) . II. Nas razões de recurso de revista, a parte Recorrente deixou de atender ao requisito do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois não transcreveu o «trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PETROLEIRO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS. LEI 5.811/72, art. 3º, II. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUE ESTABELECE ADICIONAL DE 39% PARA A HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte decidiu pela validade do avençado nas normas coletivas, que prevê o pagamento do adicional de hora de repouso e alimentação em 39% do salário base dos empregados do setor petroquímico, independentemente da supressão do intervalo intrajornada, pois se configura mais benéfico para o empregado do que o pagamento em dobro da hora intervalar suprimida, conforme o disposto na Lei 5.811/1972, art. 3º, II, sendo inaplicável a Súmula 437/TST. Julgados. II. Soma-se que a questão tem aderência com o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal daquela Corte, que pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis. III. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à cláusula coletiva que fixou o adicional de remuneração do intervalo intrajornada em 39% do salário básico, independentemente de ter sido o intervalo usufruído ou não, para os empregados que, trabalhando em turnos ininterruptos de revezamento, estivessem regidos pela Lei 5.811/72, art. 3º, II, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. Logo, o Tribunal Regional, ao manter a sentença que deferiu o pagamento das horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, com acréscimo de 100% (cem por cento), nos moldes da Lei 5.811/72, art. 3º, II, bem como todos os reflexos e integrações pretendidos em detrimento do disposto no acordo coletivo de trabalho, decidiu na contramão da tese de observância obrigatória fixada pelo STF, bem assim com atual, iterativa, e notória jurisprudência desta Corte. IV. Sob esse enfoque, impõe-se o conhecimento e o provimento do recurso. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . Prejudicada a análise do tema « VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA «.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote