seguranca juridica direito patrimonial
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seguranca juridica d ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7291.8900

1 - TST Menor. Ministério Público. Intervenção em favor de sócio menor. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Distinção entre a personalidade jurídica da sociedade e do sócio. Mandado de seguranca. Ausência de direito líquido e certo.


«Não há direito líquido e certo do menor à intervenção do Ministério Público na causa onde figura como sócio de empresa constituída por cotas de responsabilidade limitada, visto que, nesta hipótese, a personalidade jurídica da empresa é distinta da dos sócios, cujo patrimônio responde pelas dívidas executadas apenas no limite do capital social integralizado, salvo comprovada ocorrência de ato violador da lei ou do próprio contrato.... ()

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Doc. LEGJUR 482.9778.7896.2493

2 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARRESTO CAUTELAR. CONFUSÃO PATRIMONIAL E DESVIO DE FINALIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de Instrumento interposto por BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA contra decisão que indeferiu pedido de arresto cautelar no incidente de desconsideração da personalidade jurídica ajuizado em face de OGLOUYAN & ASSOCIADOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. GARDEM VILLE INCORPORADORA LTDA. e ZEOS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. A agravante sustenta a existência de confusão patrimonial e desvio de finalidade entre as empresas envolvidas, justificando a necessidade da medida para evitar a dilapidação do patrimônio e garantir o resultado útil do processo. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1080.8283.8571

3 - STJ Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Falecimento do impetrante no curso do writ. Habilitação do espólio ou dos herdeiros/sucessores na execução. Possibilidade. Direito patrimonial agravo improvido.


1 - Ainda que o óbito do impetrante tenha ocorrido antes do trânsito em julgado da ação mandamental, o espólio ou os herdeiros/sucessores detêm legitimidade para requerer a execução do julgado, desde que devidamente habilitados. ... ()

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Doc. LEGJUR 379.2149.3191.7594

4 - TJSP APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA - AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL - VERBAS E DANOS MORAIS -


Servidor público municipal de Euclides da Cunha, cargo Agente de Segurança Patrimonial (vigia) que objetiva o recebimento de verbas trabalhistas e reparação por danos morais - Pedidos improcedente não apenas porque não restaram comprovados (CPC/2015, art. 373, I), mas por inviabilidade de um regime híbrido, ou seja, que combine vantagens do regime celetista com o regime jurídico-administrativo - Danos morais não comprovados e nem configurados - Ação julgada parcialmente procedente, tão somente para condenar o réu ao pagamento do adicional de insalubridade, no percentual médio (20%), no período em que o autor atuou no Posto de Saúde do Município, conforme estudo técnico, realizado por perito judicial, como bem fundamentou o julgamento de primeiro grau - Sentença integralmente mantida - Precedentes deste E. TJSP, inclusive desta C. 9ª Câmara - Negado provimento à apelação do autor... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1018.7600

5 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Preliminar de inécia da inicial rejeitada. Agente de segurança patrimonial. Lei municipal 2.480/2012. Gratificação de risco e de saúde. Teoria da reserva do possível. Inaplicabilidade. Recurso de agravo a que se nega provimento.


«1. Arguiu o agravante, em sede de preliminar, a inépcia da inicial, pois esta não atendeu os requisitos constantes no CPC/1973, art. 282, incisos III e IV. Ao autor da demanda cabe narrar, com clareza, como bem apontou o Juízo a quo, o fato em que embasa a sua pretensão, e concluir postulando as consequências jurídicas que deste fato decorrem. À inicial foram colacionados documentos que serviram de base para as alegações do Autor. Fez-se referência a dispositivos legais que pontuam os requisitos para a concessão da gratificação pleiteada, além disso, também foi apresentada declaração (fls. 10), emitida pela Superintendência de Recursos Humanos do Município de Petrolina, bem como um parecer (fls. 08/09), assinado pela própria Procuradoria da edilidade, que comprovam o direito do autor. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.7292.9000.2700

6 - STJ Recurso especial. Desconsideração da personalidade jurídica. CPC/2015. Procedimento para declaração. Requisitos para a instauração. Observância das regras de direito material. Desconsideração com base no CCB/2002, art. 50. Abuso da personalidade jurídica. Desvio de finalidade. Confusão patrimonial. Insolvência do devedor. Desnecessidade de sua comprovação.


«1 - A desconsideração da personalidade jurídica não visa à sua anulação, mas somente objetiva desconsiderar, no caso concreto, dentro de seus limites, a pessoa jurídica, em relação às pessoas ou bens que atrás dela se escondem, com a declaração de sua ineficácia para determinados efeitos, prosseguindo, todavia, incólume para seus outros fins legítimos. ... ()

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Doc. LEGJUR 319.2437.6120.3116

7 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL - PROVA DA CONTRATAÇÃO E DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO - FATOS IMPEDITIVOS DO DIREITO AO CRÉDITO NÃO DEMONSTRADOS - RECURSO DESPROVIDO.

-

Em ações de cobrança ajuizadas em desfavor da Fazenda Pública em razão de inadimplemento do pagamento oriundo de contrato administrativo, compete ao credor comprovar a prestação do serviço contratado pela administração (art. 373, I, CPC) e ao devedor a sua quitação (art. 373, II, CPC), por meio da apresentação de recibo comprobatório do pagamento, ou qualquer outro fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito ao crédito. ... ()

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Doc. LEGJUR 507.8385.8444.4320

8 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DE CARTÓRIO NA FASE DE EXECUÇÃO COM CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL EM ATIVIDADE CARTORÁRIA. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO TRABALHADOR. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. RECURSO PROVIDO.I -


Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto pelo impetrante contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região que indeferiu a inicial, por descabimento do mandamus, extinguindo o processo sem resolução de mérito.II - No caso, o titular do cartório impetrante não participou da relação processual na fase de conhecimento, tendo ingressou na lide somente na fase de execução, sem contraditório e ampla defesa e já com ordem de constrição patrimonial, o que autoriza o cabimento do mandado de segurança, por mitigação da OJ 92 desta SBDI-II. Isso porque esta Subseção, em caso bastante semelhante, tem posicionamento pacífico no sentido de admitir mandado de segurança contra decisão que determina a constrição cautelar de bens do executado incluído na execução no ato de instauração do IDPJ.III - Quanto ao mérito, a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento «de que a sucessão de empregadores, no caso de cartório extrajudicial, opera-se quando, além da transferência da unidade econômico-jurídica que integra o estabelecimento, não há solução de continuidade na prestação dos serviços (Ag-AIRR-1000913-80.2020.5.02.0713, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 08/11/2024). Com efeito, extrai-se dos Lei 8.935/1999, art. 21 e Lei 8.935/1999, art. 22 que o cartório não detém personalidade jurídica própria, respondendo a pessoa do titular pelos atos decorrentes dos serviços notariais e de registro, advinda essa responsabilidade a partir do exercício da atividade notarial. IV - Sendo assim, considerando que, no caso, o vínculo de emprego encerrou em 30/7/2010, a sentença de conhecimento foi proferida em 27/4/2012, e o atual titular do cartório assumiu a atividade cartorária por meio de concurso em 2020, quase 10 anos depois do fim da prestação de serviços do trabalhador em favor do tomador, não há como atribuir ao impetrante a responsabilidade pelo crédito trabalhista, ainda mais quando isso se deu apenas em sede de execução.V - Diante do exposto, em face da impossibilidade de decretação de sucessão empresarial em atividade cartorária quando ausente a continuidade da prestação dos serviços do trabalhador, reconhece-se a existência de direito líquido e certo que deve ser protegido pela via mandamental. Desta feita, confere-se provimento ao recurso ordinário para, reformando o acórdão recorrido, admitir o mandado de segurança, por mitigação da OJ 92 da SBDI-II, e conceder a segurança a fim de que seja decretada a exclusão do impetrante do polo passivo da ação matriz. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 239.5877.4431.8445

9 - TJSP Ação de rescisão de contrato de compra e venda de lote, com pacto adjeto de alienação fiduciária, cumulada com o pedido de restituição dos valores - Improcedência em juízo de primeiro grau - Contrato de financiamento imobiliário com alienação fiduciária em garantia - Cessão do crédito realizada pela incorporadora ré ao banco credor - Transferência de todos os direitos e obrigações inerentes à propriedade fiduciária em garantia - Inteligência da Lei 9.514/97, art. 28 - Negócio jurídico perfeito e acabado - Impossibilidade de resolução da avença por distrato - Ausência de vício de consentimento - Direito patrimonial e disponível a critério dos contratantes - Relação jurídica disciplinada pela Lei 9.514/1997 - Norma de natureza especial, cogente, superveniente, de aplicação imediata e prevalente às situações em curso - Segurança jurídica - Princípios gerais básicos de hermenêutica - Inaplicabilidade da legislação consumerista - Precedente vinculante da instância especial (Tema 1.095) - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 209.8843.7570.4754

10 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TENTATIVAS INEXITOSAS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E DE SEUS BENSDECISAO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO 1º RECORRIDO, DE MODO A SEREM ATINGIDOS OS PATRIMÔNIOS DOS DEMAIS AGRAVADOS - INCONFORMISMO DO AUTOR -

ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO QUE ADOTA A TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA AS SITUAÇÕES REGULADAS PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COMO NA HIPÓTESE APRECIAÇÃO DO PEDIDO EM RELAÇÃO À TERCEIRA AGRAVADA - PLEITO DE INCLUSÃO DE EX-SÓCIA - INCONTROVERSA RETIRADA DO QUADRO SOCIETÁRIO EM 02/05/2013 - RESPONSABILIDADE SOCIAL QUE NÃO NESSARIAMENTE SE SUBSUME AOS LINDES DO art. 1.003, § ÚNICO OU AO art. 1.032, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL (DOIS ANOS APÓS SUA RETIRADA O QUE, EM TERMOS CONCRETOS, FINDARIA EM 02/05/2025) DADO O SEU CARÁTER EXTRAORDINÁRIO - PRECEDENTE DO COL. STJ VIRTUAL SUBMISSÃO DO PATRIMÔNIO DA EX-SÓCIA QUE CONTUDO, NÃO PODE PERDURAR AD ETERNUM, SOB PENA DE ATINGIR A SEGURANÇA JURÍDICA E A ESTABILIDADE DAS RELAÇÕES - SENTENÇA CONDENATÓRIA NO PRESENTE FEITO QUE VEIO A LUME EM 04/03/2020, COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 01/10/2020, SENDO O PRESENTE INCIDENTE DISTRIBUÍDO EM 03/04/2023, PORTANTO QUASE DEZ ANOS DEPOIS DA ALUDIDA RETIRADA DO QUADRO SOCIETÁRIO APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR PREVISTA NO CDC, art. 28 QUE NÃO SE CONFUNDE COM A EVENTUAL RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO QUE NÃO COMPÕE MAIS O QUADRO SOCIETÁRIO - SUPERAÇÃO DOS EFEITOS DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE RETIRADA QUE SOMENTE SE DÁ EM CARÁTER EXCEPCIONAL, VALE DIZER, QUANDO A SAÍDA DO SÓCIO TENHA OCORRIDO JUSTAMENTE PARA PROTEGÊ-LO DE EVENTUAL COBRANÇA JUDICIAL OU, AINDA, E QUANDO FOR ELE O RESPONSÁVEL PELO ABUSO OU CONFUSÃO PATRIMONIAL AUTORIZADORES DA SUPERAÇÃO DA AUTONOMIA SOCIETÁRIA, O QUE NÃO FOI COMPROVADO NA CORRENTE HIPÓTESE - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TERCEIRA RECORRIDA QUE SE MANTÉM - ANÁLISE DO PEDIDO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO RECORRIDO - AUTONOMIA PATRIMONIAL QUE CONFIGURA OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DE PREJUÍZO CAUSADO AO CONSUMIDOR - REQUISITOS DO ART. 28, §5º, DO CDC DEMONSTRADOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE DA EMPRESA DEVEDORA, NOS MOLDES DO ART. 28, §5º, DO CDC, QUE FORAM ATENDIDOS, DE MODO A AUTORIZAR A BUSCA DE PATRIMÔNIO JUNTO AOS SEUS SÓCIOS, PARA QUE A DÍVIDA SEJA FINALMENTE SALDADA PRECEDENTES DO E. STJ E DESTA E. CORTE - DECISÃO AGRAVADA REFORMADA, PARA DETERMINAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA DEVEDORA, E RESPONSABILIZAR O PATRIMÔNIO DO PRIMEIRO RECORRIDO, PASSANDO ESTE A RESPONDER, JUNTAMENTE COM A SOCIEDADE EMPRESÁRIA DEVEDORA, PELA DÍVIDA - PROVIMENTO DO RECURSO DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
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Doc. LEGJUR 651.8082.1836.2586

11 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ANOTAÇÃO RESTRITIVA ILÍCITA. FATO DITO CONSTITUTIVO DO DIREITO DE REPARAÇÃO PATRIMONIAL NÃO COMPROVADO. CESSÃO DO CRÉDITO. NEGÓCIO JURÍDICO DEMONSTRADO. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO AUTORAL. AUSÊNCIA. REGULARIDADE DA COBRANÇA COMPROVADA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 


1. O art. 14, caput, e § 1º, do CDC prevê que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, considerando-se deficiente o serviço quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar.  ... ()

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Doc. LEGJUR 636.9192.8821.1489

12 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I.


Caso em Exame 1. Apelação interposta por Natalia Lopes da Silva Correia contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado com o objetivo de que a base de cálculo do ITCMD, na transmissão «causa mortis de quotas sociais, seja o valor nominal das quotas, e não o valor patrimonial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a base de cálculo do ITCMD na transmissão «causa mortis de quotas sociais deve ser o valor nominal ou o valor patrimonial das quotas. III. Razões de Decidir 3. O art. 14, §3º, da Lei Est. 10.705, de 28/12/2.000, estabelece que o valor patrimonial deve ser utilizado quando as quotas não forem objeto de negociação nos últimos 180 dias, o que se amolda ao caso dos autos. 4. O valor patrimonial reflete o patrimônio líquido da empresa dividido pelo número de quotas, oferecendo segurança jurídica e praticidade. IV. Dispositivo e Tese 5. APELAÇÃO IMPROVIDA. 6. Tese de julgamento: «1. A base de cálculo do ITCMD em transmissão «causa mortis de quotas sociais não negociadas deve ser o valor patrimonial, conforme Lei Est. 10.705, de 28/12/2.000.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8133.9000.5900

13 - STJ Processo civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Falência. Grupo de sociedades. Estrutura meramente formal. Administração sob unidade gerencial, laboral e patrimonial. Desconsideração da personalidade jurídica da falida. Extensão do Decreto falencial a outra sociedade do grupo. Possibilidade. Terceiros alcançados pelos efeitos da falência. Legitimidade recursal.


«– Pertencendo a falida a grupo de sociedades sob o mesmo controle e com estrutura meramente formal, o que ocorre quando as diversas pessoas jurídicas do grupo exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, é legitima a desconsideração da personalidade jurídica da falida para que os efeitos do decreto falencial alcancem as demais sociedades do grupo. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.7782.3012.6600

14 - STJ Processo civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Falência. Grupo de sociedades. Estrutura meramente formal. Administração sob unidade gerencial, laboral e patrimonial. Desconsideração da pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica da falida. Extensão do decreto falencial a outra sociedade do grupo. Possibilidade. Terceiros alcançados pelos efeitos da falência. Legitimidade recursal.


«Pertencendo a falida a grupo de sociedades sob o mesmo controle e com estrutura meramente formal, o que ocorre quando as diversas pessoas jurídicas do grupo exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, é legitima a desconsideração da personalidade jurídica da falida para que os efeitos do decreto falencial alcancem as demais sociedades do grupo. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.2174.7003.5800

15 - STJ Direito administrativo e processual civil. Servidor público estadual. Violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Inexistência. Fundamentação completa e suficiente. Embargos à execução em mandado de segurança. Título judicial. Existência. Memória de cálculo. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Parecer ministerial. Desnecessidade. Interesse meramente patrimonial da Fazenda Pública.


«1. Inexiste a alegada violação dos CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 458, na medida em que não se vislumbra omissão no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, mormente porque o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que embasam a resolução das questões de fato e de direito apresentadas (cf. AgRg no REsp 1383846/AP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 24/10/2013; AgRg no REsp 1253724/AP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe de 04/11/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.0061.0008.5200

16 - STJ Direito processual penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Fraude a licitação imputada a sócios da pessoa jurídica recorrente. Determinação, ao ente público, de sobrestamento dos pagamentos à recorrente como mecanismo de proteção do erário. Posterior condenação de apenas um dos sócios. Inviabilidade da determinação. Independência da pessoa jurídica. CF/88, art. 5º, XLv confusão patrimonial não demonstrada. Recurso provido.


«1. A responsabilidade penal da pessoa jurídica é adstrita às hipóteses previstas na Constituição da República, o que não é o caso dos autos (crimes contra as licitações). ... ()

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Doc. LEGJUR 487.9006.5969.5630

17 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO REGISTRO DO BALANÇO PATRIMONIAL PERANTE A JUNTA COMERCIAL. DESNECESSIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.


I. Mandado de segurança impetrado por licitante que fora desclassificada em pregão realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região sob o fundamento de ausência de demonstração do registro do balanço patrimonial perante a Junta Comercial. II. A controvérsia reside em definir sobre a possibilidade de desclassificação em certame licitatório de microempresa optante pelo Simples Nacional que não comprovou a existência de registro de seu balanço patrimonial perante a Junta Comercial em hipótese na qual o edital do pregão não continha disposição expressa exigindo tal documento, remetendo apenas à apresentação do balanço patrimonial na forma da lei. III. a Lei 9.317/1996, art. 7º dispensava expressamente as microempresas e empresas de pequeno porte da escrituração comercial, desde que mantivessem em boa ordem e guarda o Livro Caixa, o Livro de Registro de Inventário e todos os documentos necessários à escrituração dos livros referidos. IV. Ocorre que a Lei 9.317/1996 foi revogada pela Lei Complementar 123/2006, a qual, a despeito de autorizar a contabilidade simplificada para microempresas e empresas de pequeno porte, não se pronunciou expressamente acerca da dispensa de escrituração, bem como não lhes atribuiu nenhuma obrigação de registro de balanço patrimonial perante a Junta Comercial. V. Por seu turno, o Lei 8.666/1993, art. 5º-A - vigente ao tempo dos fatos debatidos neste processo -, estabelecia, como princípio, que « as normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei «. VI. Outrossim, o CF/88, art. 179 é explícito ao estabelecer que todos os entes da Federação devem dispensar tratamento diferenciado a microempresas e empresas de pequeno porte visando a simplificação de suas obrigações administrativas e tributárias. VII. Conforme José Gomes Canotilho, « o princípio da interpretação conforme a constituição é um instrumento hermenêutico de conhecimento das normas constitucionais que impõe o recurso a estas para determinar e apreciar o conteúdo intrínseco da lei « (Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 1999, p. 1225 - grifei). VIII. No caso em exame, diante do silêncio da Lei Complementar 123/2006 quanto à necessidade de registro perante a Junta Comercial do balanço patrimonial da microempresa e da empresa de pequeno porte optante pelo SIMPLES Nacional, impõe-se a interpretação conforme a Constituição para, nas palavras de José Gomes Canotilho, extrair-se «o conteúdo intrínseco da lei, o qual, sob o prisma da CF/88, art. 179, deve orientar-se no sentido de que a União dispense à microempresa tratamento jurídico diferenciado com o propósito de simplificar suas obrigações administrativas, inclusive no tocante aos certames licitatórios, consoante princípio explícito plasmado no Lei 8.666/1993, art. 5º-A, vigente ao tempo dos fatos. IX. Nesse norte, a interpretação que se coaduna com o comando constitucional do citado art. 179 e com os princípios que regem as licitações sob os auspícios da Lei 8.666/1993 segue no sentido da inexigibilidade da apresentação do registro do balanço patrimonial perante a Junta Comercial em processo licitatório na modalidade pregão. X. Esse é o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União, que, ao apreciar denúncia acerca de possíveis irregularidades no andamento de Pregão Eletrônico, decidiu pela inexigibilidade de registro público do balanço patrimonial de microempresa. XI. Conforme a Súmula 222/TCU, suas decisões sobre a aplicação de normas gerais de licitação são cogentes para os Administradores Públicos dos Poderes da União, no que se incluem os processos licitatórios realizados no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, porquanto, em tal situação, as Cortes trabalhistas atuam no exercício de sua função atípica administrativa. XII. Dessarte, não sendo exigível a demonstração do registro do balanço patrimonial de microempresa perante a Junta Comercial para fins de processo licitatório na modalidade pregão, resta configurada a afronta a direito líquido e certo da impetrante desclassificada no Processo de Compra 224/2018-1 realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, impondo-se a cassação do ato reputado coator. XIII. Destaque-se que não se aplica a teoria do fato consumado em matéria de licitação, pois o interesse privado do licitante a quem adjudicado o objeto do certame não pode sobrepor-se ao interesse público pela lisura do processo licitatório, o qual consubstancia os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência que regem a Administração Pública, a teor da CF/88, art. 37. Precedente do STJ. XIV. Outrossim, ressalte-se que o mandado de segurança não consiste no instrumento processual hábil à apuração de perdas e danos na hipótese de eventual exaurimento do objeto licitado pelo decurso do tempo e prosseguimento do processo licitatório, sendo inaplicável o CPC, art. 499. XV. Portanto, impõe-se o parcial provimento do recurso ordinário para conceder em parte a segurança e cassar o ato coator, declarando a nulidade da desclassificação da ora impetrante, amparada na ausência de registro do balanço patrimonial perante a Junta Comercial, bem como a nulidade da vitória da licitante contratada, devendo a impetrante, caso ainda remanesça parte do objeto licitado não executado, ser reintegrada ao processo licitatório para fins de nova apuração do licitante vencedor para a execução do objeto licitado no atual estágio em que se encontra, cabendo à autoridade coatora avaliar a necessidade de realização de nova habilitação jurídica, de verificação da regularidade fiscal e trabalhista, bem como da qualificação técnica, econômico-financeira, haja vista o decurso do tempo. XVI . Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá parcial provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 210.8310.9908.0923

18 - STJ Processual civil e tributário. Redirecionamento da execução fiscal. Sucessão de empresas. Grupo econômico de fato. Confusão patrimonial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Questão de segurança jurídica, não se pode entender que ora ocorre a responsabilidade tributária porque houve o reconhecimento de simulação, ora não ocorre, porquanto são as mesmas partes e o mesmo modus operandi do esquema que tem por escopo dissimular situações para se eximir do cumprimento dos deveres de natureza fiscal.


1 - O acórdão recorrido consignou (fls. 5.489-5.490, e/STJ): «Neste contexto, trata-se, na origem, de embargos à execução fiscal, nos quais a discussão central é relativa à existência, ou não, de sucessão empresarial, a justificar a pertinência da embargada no polo passivo da execução fiscal. A conclusão do v. acórdão embargado é a de que inexistem elementos de fato suficientes a justificar a sucessão empresarial, nos termos em que positivada no direito brasileiro. O núcleo destes embargos, por sua vez, está centrado na necessidade de aludir aos precedentes jurisprudenciais invocados pela embargante. É o que se passa a fazer. De saída, registre-se que nenhum dos precedentes citados, sejam desta Corte, sejam do C. STJ, são de jurisprudência vinculante, proferidos em incidentes de demandas repetitivas, incidentes de assunção de competência, ou em recursos repetitivos. (...) Eles se diferenciam do v. acórdão embargado por uma razão jurídica. O v. acórdão embargado tomou como premissa de fato que não houve sucessão por exploração de atividade comercial de pessoa jurídica extinta nem por aquisição de estabelecimento comercial, nos termos do CTN, art. 132, parágrafo único, e CTN, art. 133. As razões do v. acórdão embargado estão explícitas e detalhadas. Os acórdãos invocados pela embargante, por sua vez, entendem que houve sucessão empresarial. Mas, em seus termos, admitem que, a rigor, não houve extinção de uma pessoa jurídica e continuação de sua atividade empresarial por outra, tampouco admitem que tenha havido aquisição de estabelecimento comercial. Na verdade, por razões indiretas, ligadas a supostas simulações, confusões patrimoniais, negócios envolvendo pessoas jurídicas sediadas em paraísos fiscais, acabam por tomar todos estes indícios e dar uma interpretação bastante larga aos dispositivos citados do CTN, para justificar a sucessão empresarial e o redirecionamento da execução fiscal. Ora, o v. acórdão embargado não coaduna com este entendimento. Adota uma interpretação mais estrita da desconsideração da personalidade jurídica no CTN, nos termos em que positivada, visto seu caráter excepcional. E não se utiliza de meros indícios para justificar a desconsideração, mas tão somente de provas incontestáveis, como os documentos formais que atestam os negócios jurídicos efetivamente ocorridos. O acórdão embargado não toma a ausência de justificativa de atribuição patrimonial, ou ausência de provas de como se deu o incremento patrimonial de uma pessoa jurídica, típica prova negativa, para justificar a medida excepcional da desconsideração da personalidade jurídica. Existe, portanto, uma nítida diferença de entendimento jurídico entre o v. acórdão embargado e os acórdãos invocados como paradigmas. Isso nunca se negou. Mas esta divergência é natural ao direito, e como já citado, não há qualquer obrigação de seguimento desta jurisprudência citada por este relator, que manifesta tal entendimento em casos semelhantes. Com relação aos precedentes citados do C. STJ, quais sejam, REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ, eles não tratam dos fatos apreciados neste processo. Retratam, assim, teses jurídicas acolhidas pelo C. STJ, diante daqueles casos concretos. Também não foram proferidos em sede de recursos repetitivos e não possuem força vinculantes, nos termos legais. O REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 30/04/2002 não pode ser invocado como precedente para este caso, pois não trata de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito tributário, em redirecionamento de execução fiscal, mas no âmbito privado, de direito civil. Logo, porque o v. acórdão embargado apoiou-se estritamente nas hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica previstas no CTN, tal julgado não serve como paradigma para este caso. O REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. José Delgado, j. 16/08/2005 utilizou do entendimento do REsp. Acórdão/STJ no âmbito tributário. Entretanto, trata-se de hipótese alargada da desconsideração da pessoa jurídica, tal como acima explicada, divergente do entendimento do v. acórdão embargado. Ademais, entende-se que mesmo a hipótese de fato retratada em tal precedente não é semelhante a dos fatos ora apreciados. Com efeito, a hipótese de fato ali tratada é a de que pertencendo a falida a grupo de sociedades sob o mesmo controle e com estrutura meramente formal, o que ocorre quando diversas pessoas jurídicas do grupo exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, é legítima a desconsideração da personalidade jurídica da falida para que os efeitos do decreto falencial alcancem as demais sociedades do grupo. Ora, no caso em tela, como já afirmado, não se chegou a reconhecer de forma cabal, singela, o grupo societário. Ao contrário, entendeu-se que houve sucessão empresarial por indícios, provas indiretas e negativas, com suposta confusão patrimonial. Por isso, tais indícios não são suficientes para justificar a existência de grupo econômico, nos termos do precedente acima, que, por isso, não é aplicável ao caso. Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos acima, para acréscimo de fundamentos». ... ()

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Doc. LEGJUR 196.8984.7000.0200

19 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Aumento patrimonial sem justificativa legal. Lei 8.112/1990, art. 132, IV e Lei 8.429/1992, art. 9º, VII. Improbidade administrativa. Incremento patrimonial. Relação com desvio funcional. Desnecessidade. Justificativa da origem dos bens. Ônus da prova do servidor. Pena de cassação da aposentadoria. Natureza contributiva/PRevidenciária do benefício. Emenda constitucional 20/1998. Constitucionalidade da medida. Jurisprudência consolidada do STJ e do STF. Mandado de segurança denegado. Medida liminar revogada. Histórico da demanda


«1 - Trata-se de Mandado de Segurança contra ato do Ministro de Estado da Justiça que cassou a aposentadoria do impetrante, Agente da Polícia Federal, pelas infrações disciplinares previstas na Lei 8.112/1990, art. 132, IV («improbidade administrativa), e na Lei 8.429/1992, art. 9º, VII («adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1000.3500

20 - TJPE Apelação. Ação indenizatória por danos morais e materiais. Assalto no depósito da transportadora. Contrato de seguro contra roubos. Denunciação à lide da seguradora. Alegação de descumprimento de cláusula contrarual. Segurança patrimonial. Preliminar de nulidade da sentença. Recurso adesivo da autora. Condenação solidária. Ausência


«- De acordo com o CPC/1973, art. 330, I, quando a matéria for unicamente de direito ou se o conjunto probatório for suficiente para a apreciação das questões fáticas, não há necessidade de audiência para oitiva de testemunha e o feito comporta julgamento antecipado, como ocorreu no presente caso; Sustentando a Seguradora que a Transportadora não garantiu a segurança patrimonial prevista no contrato, porém não especificando como ela deveria ser realizada, conclui-se que o contrato foi devidamente cumprido e, portanto, procedente é o direito de regresso. Existindo a denunciação da lide, surge uma nova relação independente da lide principal, de modo que não é possível a condenação solidária entre o denunciante e denunciado, mormente porque este não possui relação jurídica com a Autora.... ()

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