1 - STJ «Habeas corpus. Crime contra a saúde pública. Falsificação. Corrupção. Adulteração. Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Remédio. Medicamento. Pacientes denunciados por importação e venda de produto farmacêutico adulterado, sem registro no órgão de vigilância competente (CP, art. 273, §§ 1º e § 1º-B). Pedido de inconstitucionalidade do tipo penal. Incompatibilidade do incidente previsto no CF/88, art. 97 (reserva de plenário) com o rito célere do writ. Pretensão de reconhecimento de flagrante preparado. Inadmissibilidade, na via eleita, de incursão profunda no conjunto probatório. Acórdão devidamente motivado. Tipo que prevê diversos núcleos para a consumação do delito (importar, vender, expor à venda, ter em depósito para venda, distribuir ou entregar o para consumo o produto adulterado). Não incidência, na espécie, do princípio da insignificância ou bagatela. Alto grau de reprovabilidade do comportamento criminoso e expressividade da lesão jurídica causada à comunidade. Analogia. Não cabe ao julgador aplicar uma norma, por semelhança, em substituição a outra já existente. Parecer do MPF pela denegação da ordem. Habeas corpus parcialmente conhecido e, na extensão, ordem denegada. CPP, art. 647
«1. Dentro do sistema difuso, se deduzida a pretensão de inconstitucionalidade de forma principal - isto é, sendo o pedido feito pela parte, para que o Juiz declare a inconstitucionalidade, no caso concreto, de uma determinada lei, deixando, conseguintemente, de aplicá-la -, prevê o CF/88, art. 97 a chamada cláusula de reserva de plenário. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Ter em depósito, para vender, medicamentos e insumos farmacêuticos, sem registro no órgão de vigilância sanitária competente e desprovidos de características de identidade e qualidade capazes de autorizar-lhes a comercialização. Crime permanente. Incidência da Lei penal mais gravosa. Possibilidade. Súmula 711/STF. Revisão do termo ad quem da permanência delitiva. Inviabilidade. Necessidade de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1 - Consoante decisão da instância ordinária, por ocasião da busca e apreensão empreendida pela polícia judiciária, o agravante tinha em depósito, para vender, produtos destinados a fins terapêuticos e medicinais, sem registro no órgão de vigilância sanitária competente e desprovidos de características de identidade e qualidade capazes de autorizar-lhes a comercialização. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO, EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA, ARTE DENTÁRIA OU FARMACÊUTICA, E FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DO JÚRI E CONEXOS. INDICAÇÃO GENÉRICA DA PRESENÇA DE PROVAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.
I - CASO EM EXAME 1.Recurso em sentido estrito visando, preliminarmente, o reconhecimento o reconhecimento da nulidade de provas extraídas do aparelho celular sem autorização judicial. No mérito, a impronúncia em razão da causa superveniente relativamente independente ou por ausência de indícios de autoria. Subsidiariamente, requer o afastamento das qualificadoras e a concessão da prisão domiciliar. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TJRJ Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, na forma do CP, art. 71. Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória e questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, teria comprado, na plataforma Mercado Livre, grande quantidade de material de uso farmacêutico e componentes químicos similares aos utilizados na fabricação de anabolizantes, promovendo a manipulação dos mesmos para comercialização (de forma virtual ou em quatro estabelecimentos comerciais de sua propriedade). Exame pericial que teria revelado serem produtos com efeitos anabólicos, produzidos sem observância de critérios relacionados à vigilância sanitária, com riscos à saúde e sem autorização do órgão regulador. Paciente que, ademais, teria realizado compra de produtos químicos de natureza oleosa, utilizados como fonte para a produção de fármacos. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TJRJ E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO; FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS; E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/03; E 273, PARÁGRAFOS 1º, 1º-A E 1º-B, S I, III, V E VI, E 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, N/F DO art. 69 DESTE MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES DE NULIDADE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA POR ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA OU VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME TIPIFICADO na Lei 10.826/03, art. 16 PARA O DESCRITO NO art. 12 DO MESMO DIPLOMA LEGAL; 3) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 4) INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI DE DROGAS NO DELITO TIPIFICADO NO CODIGO PENAL, art. 273; 5) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PELA DETRAÇÃO PENAL; 6) DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE; 7) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.Preliminares. I.1. Alegação de ilegalidade da busca pessoal ou violação de domicílio. Rejeição. Caderno probatório apto a evidenciar a presença de fundada suspeita capaz de legitimar a busca pessoal realizada. Réu que estava sendo investigado pela prática de um homicídio, tendo se mudado de residência pouco tempo depois do fato criminoso, levando os policiais à averiguação. Abordado na porta da nova residência, que se encontrava aberta, os policiais o questionaram se estava armado, ao que o réu voluntariamente respondeu que a sua arma estava no interior daquela residência, na qual se podia observar ainda a presença de maquinários e vários produtos, levando-os a desconfiar de que havia ali algum material ilícito relacionado ao informe da prática de «laboratório de anabolizantes, o que veio posteriormente a ser confirmado. Circunstâncias concretas que motivaram a abordagem. Entendimento, ademais, em consonância com precedente do STJ, no sentido que «[n]ão se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo CPP, para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso. (AgRg no HC 777.587/SP, DJe de 17/3/2023.) Violação de domicílio. Inocorrência. Inexiste violação de domicílio se a investida dos policiais, ainda que desacompanhada do competente mandado judicial, decorre de fundada suspeita sobre a ocorrência de crime permanente, como no caso dos autos. Réu que, percebendo a iminência de um flagrante, voluntariamente informou aos agentes que a sua arma de fogo estava no interior daquele imóvel, de modo que os policiais, até por dever de ofício, diligenciaram visando apurar a prática criminosa. Não há nulidade a ser reconhecida se o acusado responde de modo espontâneo às indagações feitas pelos agentes estatais. Ausência de prova, ainda que indiciária, de que, durante a abordagem policial, tenha sido utilizada violência visando à obtenção de alguma confissão. Precedente do Supremo Tribunal Federal. I.2. Violação ao princípio da correlação. Pretensão descabida. Réu condenado como incurso na Lei 10.826/03, art. 16, caput, embora a exordial acusatória tenha tipificado a conduta no art. 12 da referida Lei. Permissivo legal. Emendatio libelli. CPP, art. 383. Julgador que não está adstrito à capitulação dada pelo Ministério Público e pode, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, atribuir-lhe qualificação jurídica diversa daquela assinalada na peça inicial acusatória, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, exatamente como ocorreu na espécie. Acusado que se defende dos fatos imputados na peça vestibular e não da capitulação jurídica a eles atribuída pelo órgão acusatório. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. RECURSO DEFENSIVO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DO CRIME DE FALSO. AUTORIA DO FURTO COMPROVADA. DOSIMETRIA CORRETA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO.
1. A apelante foi condenada a 01 ano de reclusão pelo crime previsto no CP, art. 298, incidindo o prazo prescricional de 04 anos, previsto no CP, art. 109, V. Verificado que do recebimento da denúncia 03/12/2018 e a publicação da sentença em 01/09/2023 há um lapso temporal maior que quatro anos, impõe-se o reconhecimento da prescrição, ex vi dos arts. 109, V c/c 110, §1º, ambos do CP, declarando-se extinta a punibilidade do acusado, nos termos do art. 107, IV, do mesmo diploma legal. 2. No caso em análise, a acusada trabalhava no setor financeiro de um estabelecimento comercial farmacêutico e aproveitou-se dessa condição para realizar compras pessoais pela internet, adulterando os boletos de pagamento dos produtos que adquiria e os encaminhava para o setor de pagamentos do estabelecimento, como se fosse algo comprado pela empresa. 3. Nesse cenário, rejeita-se a arguição de nulidade por cerceamento de defesa pelo indeferimento da oitiva de um dos sócios da empresa lesada, pois, além de extemporâneo, se mostrou sem pertinência ao processo. 4. Emerge firme dos autos a autoria das subtrações, diante do vasto acervo probatório, que comprovou sem qualquer dúvida que a acusada realizava compras na internet, falsifica os boletos de pagamento e os encaminhava ao setor de pagamentos da empresa lesada. 5. Inviável o pleito desclassificatório para o furto simples, pois apesar do não reconhecimento da qualificadora de abuso de confiança, subsistiu a qualificadora do delito ter sido cometido mediante fraude. 6. No que concerne à dosimetria, a pena-base do crime de furto foi devidamente majorada na fração de um sexto, pelas consequências do delito, já que o valor do prejuízo foi estimado em cento e cinquenta mil reais e posteriormente aumentada corretamente na fração de dois terços pela continuidade delitiva, levando-se em consideração a quantidade de subtrações praticadas (dezessete). 7. Mantido o regime inicial semiaberto, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do CP, art. 33, § 3º, que remete à análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, para a fixação do regime. 8. Com o redimensionamento da pena para menos de quatro anos de reclusão, a acusada faz jus à substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos, nos termos do CP, art. 44. 9. As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804. Compete ao juízo da execução penal analisar eventual impossibilidade de pagamento, nos termos da súmula 74 desse Tribunal de Justiça. 10. Pena que se reduz para 03 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, mantido o regime inicial semiaberto, além do pagamento de 18 dias-multa, substituindo a pena corporal por duas restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.088/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Servidor público militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988. HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Remuneração. Soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. Precedentes do STJ. Revisitação da matéria dos EREsp 670744. Alteração promovida pela Lei 13.954/2019. Militar temporário. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. CPC/2015, art. 927, § 3º. Não modulação dos efeitos do julgado. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, parcialmente provido. Lei 6.880/1980, art. 104, II, «c». Lei 6.880/1980, art. 106, II, Lei 6.880/1980, art. 108, V, e Lei 6.880/1980, art. 109 (na redação anterior à Lei 13.954/2019). Lei 6.880/1980, art. 110, § 1º. Lei 7.670/1988, art. 1º, I, «c». Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.088/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa.
Tese jurídica firmada: O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º.»
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/4/2021 e finalizada em 20/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 224/STJ.
Em decisão publicada nos REsp 1.874.406/RJ/STJ e REsp 1850512, o Vice-Presidente do STJ determinou o sobrestamento do referido recurso, até o julgamento do Tema 1.310/STF.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 30/4/2021).
Repercussão Geral: – Tema 1310/STF - Impossibilidade de o militar, portador assintomático do vírus HIV, ser reformado ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, somente por esse motivo, antes da alteração legislativa promovida pela Lei 13.954/2019.
Processo STF: - RE 1.448.031/RS/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator; RE 1.460.062/RJ/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator.»
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.088/STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Servidor público militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988. HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Remuneração. Soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. Precedentes do STJ. Revisitação da matéria dos EREsp 670744. Alteração promovida pela Lei 13.954/2019. Militar temporário. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. CPC/2015, art. 927, § 3º. Não modulação dos efeitos do julgado. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, parcialmente provido. Lei 6.880/1980, art. 104, II, «c». Lei 6.880/1980, art. 106, II, Lei 6.880/1980, art. 108, V, e Lei 6.880/1980, art. 109 (na redação anterior à Lei 13.954/2019). Lei 6.880/1980, art. 110, § 1º. Lei 7.670/1988, art. 1º, I, «c». Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.088/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa.
Tese jurídica firmada: O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º.»
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/4/2021 e finalizada em 20/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 224/STJ.
Em decisão publicada nos REsp 1.874.406/RJ/STJ e REsp 1850512, o Vice-Presidente do STJ determinou o sobrestamento do referido recurso, até o julgamento do Tema 1.310/STF.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 30/4/2021).
Repercussão Geral: – Tema 1310/STF - Impossibilidade de o militar, portador assintomático do vírus HIV, ser reformado ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, somente por esse motivo, antes da alteração legislativa promovida pela Lei 13.954/2019.
Processo STF: - RE 1.448.031/RS/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator;RE 1.460.062/RJ/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator.»
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.088/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Servidor público militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988. HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Remuneração. Soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. Precedentes do STJ. Revisitação da matéria dos EREsp 670744. Alteração promovida pela Lei 13.954/2019. Militar temporário. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. CPC/2015, art. 927, § 3º. Não modulação dos efeitos do julgado. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, parcialmente provido. Lei 6.880/1980, art. 104, II, «c». Lei 6.880/1980, art. 106, II, Lei 6.880/1980, art. 108, V, e Lei 6.880/1980, art. 109 (na redação anterior à Lei 13.954/2019). Lei 6.880/1980, art. 110, § 1º. Lei 7.670/1988, art. 1º, I, «c». Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.088/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa.
Tese jurídica firmada: O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º.»
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/4/2021 e finalizada em 20/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 224/STJ.
Em decisão publicada nos REsp 1.874.406/RJ/STJ e REsp 1850512, o Vice-Presidente do STJ determinou o sobrestamento do referido recurso, até o julgamento do Tema 1.310/STF.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 30/4/2021).
Repercussão Geral: – Tema 1310/STF - Impossibilidade de o militar, portador assintomático do vírus HIV, ser reformado ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, somente por esse motivo, antes da alteração legislativa promovida pela Lei 13.954/2019.
Processo STF: - RE 1.448.031/RS/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator; RE 1.460.062/RJ/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator.»
... ()