Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 971.4855.4066.1916

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. RECURSO DEFENSIVO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DO CRIME DE FALSO. AUTORIA DO FURTO COMPROVADA. DOSIMETRIA CORRETA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO.

1. A apelante foi condenada a 01 ano de reclusão pelo crime previsto no CP, art. 298, incidindo o prazo prescricional de 04 anos, previsto no CP, art. 109, V. Verificado que do recebimento da denúncia 03/12/2018 e a publicação da sentença em 01/09/2023 há um lapso temporal maior que quatro anos, impõe-se o reconhecimento da prescrição, ex vi dos arts. 109, V c/c 110, §1º, ambos do CP, declarando-se extinta a punibilidade do acusado, nos termos do art. 107, IV, do mesmo diploma legal. 2. No caso em análise, a acusada trabalhava no setor financeiro de um estabelecimento comercial farmacêutico e aproveitou-se dessa condição para realizar compras pessoais pela internet, adulterando os boletos de pagamento dos produtos que adquiria e os encaminhava para o setor de pagamentos do estabelecimento, como se fosse algo comprado pela empresa. 3. Nesse cenário, rejeita-se a arguição de nulidade por cerceamento de defesa pelo indeferimento da oitiva de um dos sócios da empresa lesada, pois, além de extemporâneo, se mostrou sem pertinência ao processo. 4. Emerge firme dos autos a autoria das subtrações, diante do vasto acervo probatório, que comprovou sem qualquer dúvida que a acusada realizava compras na internet, falsifica os boletos de pagamento e os encaminhava ao setor de pagamentos da empresa lesada. 5. Inviável o pleito desclassificatório para o furto simples, pois apesar do não reconhecimento da qualificadora de abuso de confiança, subsistiu a qualificadora do delito ter sido cometido mediante fraude. 6. No que concerne à dosimetria, a pena-base do crime de furto foi devidamente majorada na fração de um sexto, pelas consequências do delito, já que o valor do prejuízo foi estimado em cento e cinquenta mil reais e posteriormente aumentada corretamente na fração de dois terços pela continuidade delitiva, levando-se em consideração a quantidade de subtrações praticadas (dezessete). 7. Mantido o regime inicial semiaberto, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do CP, art. 33, § 3º, que remete à análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, para a fixação do regime. 8. Com o redimensionamento da pena para menos de quatro anos de reclusão, a acusada faz jus à substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos, nos termos do CP, art. 44. 9. As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804. Compete ao juízo da execução penal analisar eventual impossibilidade de pagamento, nos termos da súmula 74 desse Tribunal de Justiça. 10. Pena que se reduz para 03 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, mantido o regime inicial semiaberto, além do pagamento de 18 dias-multa, substituindo a pena corporal por duas restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido.... ()

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