procuracao recursos trabalhistas
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Doc. LEGJUR 433.3374.3799.4065

1 - TST RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS E DIREITOS TRABALHISTAS A ADVOGADO CONSTITUÍDO NA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .


A controvérsia afeta à cessão de créditos e de direitos trabalhistas detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. No caso, o Regional entendeu, com base no art. 286 do CC, que o instituto da cessão de crédito possui natureza civil. Salientou, ainda, que a cessão de crédito prevista no art. 286 do Código Civil não se aplica na Justiça do Trabalho por sustentar a natureza de crédito alimentício. Nesse contexto, registrou o TRT: «a cessão de crédito trabalhista pelo exequente a terceiros é inválida, haja vista a incidência do princípio da indisponibilidade dos créditos trabalhistas, de modo que a juntada aos autos de documento informando a cessão dos créditos a terceiro não tem o condão de interferir no regular processamento da execução . Impende consignar, ab initio, que o debate relativo à possibilidade de o credor de créditos trabalhistas transferi-los a terceiros tem sido apreciada, no âmbito desta Corte Superior, com base em dispositivos de índole infraconstitucional, de modo a não se coadunar com a disposição do art . 896, §2º, CLT e da Súmula266do TST. Todavia, no caso concreto, trata-se de execução em face da Empresa Brasileira deCorreiose Telégrafos - ECT, a qual, nos termos do Decreto-lei 509/1969, art. 12, equipara-se àFazendaPúblicapara fins de impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, foro, prazos e custas processuais, bem como, na esteira do entendimento desta Corte Superior, submete-se ao regime de precatórios. Logo, em relação à executada em questão, haveria de incidir, em princípio, o art. 100,§13, da CF/88, o qual prevê que « o credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor [...] «. Essa circunstância possibilitaria, em tese, o conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, §2º, CLT e da Súmula266do TST, não fosse pelo aspecto pontual, mas decisivo, de a cessão havida nos autos ter-se realizado entre o reclamante e o advogado por ele constituído, conforme se verifica do instrumento de procuração acostado às fls.128-129. No particular, o Órgão Especial do Pleno do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil possui firme posição no sentido de ser « prática antiética no seio da advocacia a compra de créditos trabalhistas, em quaisquer fases processuais, em razão de ser prática moralmente condenável, com a sobreposição dos interesses do patrono ao do cliente em afronta ao disposto no art. 5 o. do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil e do art. 34, XX do EAOAB «( http://www.oab.org.br/jurisprudencia/detementa/15102 ). O art. 34, XX da Lei 8.906/1994 (EAOAB) enquadra, como infração disciplinar, a conduta que importa « locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa «. O negócioque atenta contra o princípio da moralidade, previsto no caput da CF/88, art. 37, não há de atrair, assim, lastro constitucional válido ou eficaz, a pretexto de se subsumir, não fosse o seu coeficiente antiético, na literal previsão do art. 100,§13, da Constituição. Logo, mesmo em se tratando de cessão de crédito havida em execução submetida ao regime de precatórios, a incidência doart. 100,§13, da CF/88 resulta inviável, ante o caráter ímprobo da aquisição do crédito trabalhista pelo advogado que atua no processo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.0752.0001.7700

2 - TJSP Falência. Habilitação de crédito. Complexa a falência, bem como o número de credores habilitados, justificado resta o pagamento de créditos trabalhistas por ocasião da quitação de toda a classe, respeitada a preocupação dos representantes de instituto de previdência em receber seu crédito, efetuando-se, então, o pagamento com segurança, evitando-se incidentes que possam retardar o desfecho do processo. Decisão que determinou análise do pedido de quitação de créditos alimentares trabalhistas após avaliação de quem efetivamente já recebeu valores devidos mantida. Recurso da sociedade previdenciária não provido.

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Doc. LEGJUR 144.8185.9001.5100

3 - TJPE Constitucional. Apelação. Reclamação trabalhista. Contrato temporário. Servidor público. Pedido de declaração de nulidade do contrato temporário firmado com a administração pública, cumulado com outros pedidos de pagamento de verbas trabalhistas. Ausência de fundamentação da sentença apelada. Sentença apelada declarada nula de ofício.


«1. Examinando a petição inicial, verifico que o autor requereu a declaração de nulidade dos contratos de trabalho firmados entre ele e a administração pública municipal, em virtude de o apelante ter sido contratado sem concurso público, bem como o contrato não atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, desrespeitando, por conseguinte, o CF/88, art. 37, incisos II e IX. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9001.5200

4 - TJPE Constitucional. Apelação. Reclamação trabalhista. Contrato temporário. Servidor público. Pedido de declaração de nulidade do contrato temporário firmado com a administração pública, cumulado com outros pedidos de pagamento de verbas trabalhistas. Ausência de fundamentação da sentença apelada. Sentença apelada declarada nula de ofício.


«1. Examinando a petição inicial, verifico que o autor requereu a declaração de nulidade dos contratos de trabalho firmados entre ele e a administração pública municipal, em virtude de o apelante ter sido contratado sem concurso público, bem como o contrato não atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, desrespeitando, por conseguinte, o CF/88, art. 37, incisos II e IX. ... ()

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Doc. LEGJUR 970.2689.6174.3255

5 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS DA QUARTA E DO QUINTO RECLAMADOS. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.


A declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, com procuração específica, é suficiente para concessão do benefício da justiça gratuita na Justiça do Trabalho, mesmo após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) . A orientação do TST, consolidada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e na Súmula 463, I, prevalece, reconhecendo a presunção relativa de veracidade da declaração, salvo elementos concretos que a infirmem (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º; CPC, art. 98, § 3º, e CPC, art. 99, § 3º). RESPONSABILIDADES SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SÓCIO ADMINISTRADOR. Configura-se grupo econômico entre a quarta reclamada (sociedade gestora de fundos) e as demais empresas do polo passivo, ante a atuação integrada de seus sócios (quinto e sexto réus) na administração direta das empresas investidas, ultrapassando a mera gestão de recursos. A quarta ré responde solidariamente por força do CLT, art. 2º, § 2º, enquanto o quinto réu (sócio remanescente) tem responsabilidade subsidiária, nos termos do CCB, art. 50, devido à confusão patrimonial e gestão fraudulenta evidenciadas. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. Os réus solidária e subsidiariamente condenados respondem pelas verbas contratuais, rescisórias e multas. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. PODER DIRETIVO DO MAGISTRADO. Preserva-se a determinação de comunicação a órgãos fiscalizadores, decorrente do poder diretivo do juízo (CLT, art. 653, «f, 680, «g, e CLT, art. 765). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. PERCENTUAL ADEQUADO. Mantida a condenação dos recorrentes, são por eles devidos os honorários. Fixação em 10% sobre o valor condenatório mantida, em conformidade com o CLT, art. 791-A, § 2º, sem cabimento de redução. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. META ESTIMATIVA. Rejeita-se a tese de restrição aos valores indicados na inicial, pois o CLT, art. 840, § 1º não exige liquidação prévia, assegurando-se a reparação integral dos direitos trabalhistas. Recurso ordinário da quarta reclamada desprovido e recurso ordinário do quinto réu parcialmente provido.  ... ()

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Doc. LEGJUR 154.0775.0000.4700

6 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso de remoção para os serviços notariais e de registros. Comprovação de regularidade quanto às obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Indeferimento de inscrição. Fundamentação suficiente. Local onde o candidato exerce a titularidade. Previsão legal.


«1. Discute-se no mandamus a regularidade do ato indeferitório da inscrição do impetrante no concurso de remoção para os notários e registradores do Estado do Rio Grande do Sul, sob o fundamento de que o candidato não comprovara a regularidade de sua situação quanto às obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, pois apenas apresentou as certidões negativas referentes à serventia em que atuava como designado, deixando de juntar os documentos relativos ao ofício onde exercia a titularidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.3724.5000.1100

7 - TJRJ Família. Casamento. Regime de bens. Regime da comunhão parcial de bens, sob a égide do CCB/16. Relações jurídicas daí decorrentes que são regidas pelo referido diploma, nos termos do CCB/2002, art. 2.039. Verbas trabalhistas que, adquiridas durante a sociedade conjugal, ingressam no patrimônio comum do casal. CCB, art. 271, VI.


«Inteligência do art. 271, VI, do CCB/16, interpretado à luz da jurisprudência do STJ. Separação de fato que determina a extinção do regime patrimonial. Patrimônio integrante da comunhão que deve ser partilhado entre os consortes. Valores depositados em conta bancária no nome exclusivo do autor. ... ()

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Doc. LEGJUR 597.2095.5921.7419

8 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. AÇÃO PROPOSTA CONTRA O EMPREGADOR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


O TRT declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para examinar pedido de indenização por perdas e danos decorrente de ausência de cômputo de parcela reconhecida judicialmente no benefício previdenciário complementar. De acordo com o Tribunal Regional, as ações propostas na Justiça do Trabalho relativas a prejuízos causados pelo recolhimento a menor de contribuição ao plano de previdência complementar « deve se restringir às hipóteses em que já foi reconhecido o dano propriamente dito e a exata extensão da lesão previdenciária, seja por meio de procedimento administrativo ou ação judicial perante a Justiça Comum (pág. 1.008). Ocorre que o STJ, no julgamento do Tema 955 da Tabela de Recursos Repetitivos, firmou a tese de que « Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho . No caso, o Tribunal Regional aplicou o Tema 955 do STJ, no entanto restringiu a competência da justiça do trabalho às hipóteses em que já foi reconhecido o dano propriamente dito e a exata extensão da lesão previdenciária, através de procedimento administrativo ou ação judicial perante a Justiça Comum, exigência esta não prevista na referida decisão. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar o pedido de indenização por perdas e danos decorrentes dos prejuízos causados pelo recolhimento a menor de contribuição ao plano de previdência complementar. Recurso de revista conhecido por violação do CF, art. 114, I/88 e provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Caso em que se discute se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do autor, para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita. O CPC/2015, art. 99, § 3º estabelece que se presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. De acordo com a Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, era suficiente a juntada de declaração de hipossuficiência, sendo ônus da parte contrária comprovar que o requerente não se enquadrava nas situações de miserabilidade. As ações ajuizadas a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista devem observar o que determina o § 4º do CLT, art. 790, o qual exige a comprovação, pela parte requerente, da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O aludido dispositivo instituiu condição menos benéfica à pessoa natural do que aquela prevista no CPC. Todavia, em se tratando de norma específica que rege o Processo do Trabalho, não há espaço, a priori, para se utilizar somente as disposições do CPC. Assim, o referido dispositivo implicaria, no ponto de vista do trabalhador, retrocesso social, dificultando o acesso deste ao Poder Judiciário. Dessa forma, a par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º do CLT, art. 790, a aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, mas sim deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes na própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC. Portanto, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 463/TST, I e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Em razão do provimento do recurso de revista com reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho e determinação de retorno dos autos à Vara de origem, julgo prejudicado o exame da matéria. Recurso de revista com exame prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 624.6044.9329.6038

9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A reclamada alega que, em razões do recurso de revista, o reclamante não cumpriu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, porquanto «apenas a transcrição da ementa não é suficiente para a demonstração do prequestionamento". Com efeito, o reclamante transcreveu a ementa do julgado, a qual contém o fundamento utilizado pelo Tribunal para indeferir o pedido de gratuidade de justiça, qual seja: receber vencimento acima de 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, sem comprovar com documentos a insuficiência de recursos. Nesse aspecto, conclui-se que a parte recorrente cumpriu os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo não provido . GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE COM REMUNERAÇÃO SUPERIOR 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO RGPS. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 463/TST. O Tribunal Regional reformou a sentença para revogar o benefício de gratuidade de justiça concedido à parte reclamante, sob fundamento de que «o reclamante recebe acima do dobro do limite previsto no mencionado § 3º e não apresentou, em qualquer momento, sequer um documento que pudesse comprovar sua insuficiência de recursos". Todavia, nos termos da Súmula 463/TST, I, «A partir de 26-6-2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Registre-se, por oportuno, que a SbDI-I do TST firmou entendimento no sentido que, mesmo em relação às reclamações trabalhistas ajuizadas após o início da vigência da Lei 13.467/2017, incide o item I da Súmula 463/TST. Precedente. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 480.3800.3715.9895

10 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. DEFICIÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO DA PARTE QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.


1. Os pressupostos de admissibilidade de recursos para outros tribunais é matéria infraconstitucional e não enseja o destrancamento do recurso extraordinário. Precedente: RE 598.365 RG, Plenário, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 25.3.2010. 2. In casu, o acórdão recorrido assentou: «I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE. IMPRESCINDIBILIDADE. Em estrita observância à disposição contida no art. 654, § 1º, do Código Civil, a subseção I Especializada em Dissídios Individuais sedimentou o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 373, segundo o qual se constitui como requisito essencial à validade do instrumento de mandato firmado por pessoa jurídica sua identificação, bem como de seu representante legal, sob pena de caracterizar-se a inexistência do recurso, em virtude da irregularidade da representação processual (...). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.8000

11 - TRT3 Representação processual. Regularidade. Incorporação da empresa reclamada. Sucessão processual. Necessidade de nova procuração com outorga de poderes pela empresa sucessora.


«A incorporação de uma empresa por outra é causa de extinção da empresa incorporada, sucedendo- lhe a incorporadora em todos os seus direitos e obrigações (art. 1.118 do CC c/c art. 227 e § 3º, da Lei 6.404/76) . Na seara trabalhista, a sucessora passa a responder por todos os créditos trabalhistas de responsabilidade da empresa sucedida, à luz dos artigos 10 e 448, ambos da CLT, inclusive em relação àqueles que são objetos de demandas trabalhistas. Neste caso, ocorre, nos respectivos processos judiciais, a sucessão processual da antiga reclamada pela empresa incorporadora, devendo esta regularizar sua representação processual, apresentando novo instrumento de procuração, sob pena de não conhecimento de eventual recurso interposto pelos representantes da empresa sucedida, nos termos do CPC/1973, art. 37 e Súmula 383, II, do Col. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 218.3197.4629.3281

12 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINARES - NULIDADE PARCIAL DO PROCESSO, POR CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA, POR FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - REJEIÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA - AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - NÃO COMPROVAÇÃO DE SUA EXISTÊNCIA À ÉPOCA DA OUTORGA DE PROCURAÇÃO - AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DESTA NA RELAÇÃO JURÍDICA- RENÚNCIA, POR UM DOS PROCURADORES DO AUTOR, AO DIREITO EM QUE SE FUNDAVA A AÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO - RESPONSABILIDADE DESTE POR EVENTUAIS PREJUÍZOS CAUSADOS ÀQUELE - PROCESSO QUE SE ENCONTRAVA EM FASE DE RECURSO DE REVISTA, COM DECISÕES PROFERIDAS, NA ORIGEM, FAVORÁVEIS AO REQUERENTE - PERDA DE UMA CHANCE - CARACTERIZAÇÃO - DANO MATERIAL E MORAL - CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - PRIMEIRO E SEGUNDO RECURSOS PROVIDOS - TERCEIRO RECURSO NÃO PROVIDO.

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Para que configure cerceamento de defesa e, por consequência, ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, é necessário que a prova que deixou de ser produzida caracterize-se como indispensável para a solução da lide, devendo ser indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias. ... ()

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Doc. LEGJUR 909.2258.9111.1132

13 - TST RECURSO DE REVISTA DO AUTOR.. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


Caso em que se discute se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do autor, para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita. O CPC/2015, art. 99, § 3º estabelece que se presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. De acordo com a Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, era suficiente a juntada de declaração de hipossuficiência, sendo ônus da parte contrária comprovar que o requerente não se enquadrava nas situações de miserabilidade. Entretanto, as ações ajuizadas a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista devem observar o que determina o § 4º do CLT, art. 790, o qual exige a comprovação, pela parte requerente, da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O aludido dispositivo instituiu condição menos benéfica à pessoa natural do que aquela prevista no CPC. Todavia, em se tratando de norma específica que rege o Processo do Trabalho, não há espaço, a priori, para se utilizar somente as disposições do CPC. Assim, o referido dispositivo implicaria, no ponto de vista do trabalhador, um retrocesso social, dificultando o acesso deste ao Poder Judiciário. Dessa forma, a par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º do CLT, art. 790, a aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, mas deve ser interpretado, sistematicamente, com as demais normas, sejam aquelas constantes na própria CLT, sejam aquelas previstas na CF/88 e no CPC. Portanto, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, XXXV e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 721.3032.2052.5845

14 - TST PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE OU ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF E NO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF (TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF, é constitucional o art. 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , na redação que lhe deu a Lei 9.032/95, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, após regular licitação, para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarreta a essa última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade principal e contratual pela satisfação daqueles direitos. No entanto, segundo também expressamente decidido naquela mesma sessão de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, isso não significa que, em determinado caso concreto, com base nos elementos fático probatórios delineados nos autos e em decorrência da interpretação sistemática daquele preceito legal em combinação com outras normas infraconstitucionais igualmente aplicáveis à controvérsia (especialmente os arts. 54, § 1º, 55, XIII, 58, III, 66, 67, caput e seu § 1º, 77 e 78 da mesma Lei 8.666/1993 e os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, todos subsidiariamente aplicáveis no âmbito trabalhista por força do parágrafo único do CLT, art. 8º), não se possa identificar a presença de culpa in vigilando na conduta omissiva do ente público contratante, ao não se desincumbir satisfatoriamente de seu ônus de comprovar ter fiscalizado o cabal cumprimento, pelo empregador, das obrigações trabalhistas, como estabelecem aquelas normas da Lei de Licitações e também, no âmbito da Administração Pública federal, a Instrução Normativa 2/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), alterada por sua Instrução Normativa 3/2009. Nesses casos, sem nenhum desrespeito aos efeitos vinculantes da decisão proferida na ADC Acórdão/STF e da própria Súmula Vinculante 10/STF, continua perfeitamente possível, à luz das circunstâncias fáticas da causa e do conjunto das normas infraconstitucionais que regem a matéria, que se reconheça a responsabilidade extracontratual, patrimonial ou aquiliana do ente público contratante autorizadora de sua condenação, ainda que de forma subsidiária, a responder pelo adimplemento dos direitos trabalhistas de natureza alimentar dos trabalhadores terceirizados que colocaram sua força de trabalho em seu benefício. Tudo isso foi consagrado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao revisar a Súmula 331, atribuindo nova redação ao seu item IV e inserindo o item V, nos seguintes termos: « SÚMULA 331. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE . (...) IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada « (destacou-se). Por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese de repercussão geral no tema 246: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Em embargos de declaração, reafirmou-se o entendimento de que «a responsabilidade não é automática, conforme preconizou o legislador infraconstitucional, no art. 71, § 1º, da Lei de Licitações, mas não pode o poder público dela eximir-se quando não cumpriu o seu dever de primar pela legalidade estrita na escolha ou fiscalização da empresa prestadora de serviços". (RE Acórdão/STF ED Relator: Min. Luiz Fux. Relator p/acórdão: Min. Edson Fachin. Tribunal Pleno. DJe-194 DIVULG 05-09-2019 PUBLIC 06-09-2019). Prevaleceu, então, na Corte Suprema, o entendimento de que a responsabilidade da Administração Pública não é automática, mas continua sendo cabível, entretanto, se evidenciada a sua conduta culposa no dever legal de fiscalizar, corroborando-se, assim, o que já firmado no julgamento da ADC 16. Na hipótese dos autos, diante do que registrado no acórdão recorrido, em que se reconheceu o efetivo cumprimento de condutas fiscalizatórias por parte do poder público na contratação terceirizada, não há falar em culpa omissiva da Administração Pública. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Discute-se se apenas a declaração de pobreza é suficiente para a comprovação do estado de miserabilidade do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da Justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. No caso, entendeu o Regional que «não se presta para o fim pretendido a mera declaração de hipossuficiência contida na peça de ingresso, resultando superados, pela alteração legislativa, os entendimentos jurisprudenciais que antes amparavam a presunção relativa de veracidade em seu favor, como a Súmula 463/TST, ora invocada pela parte «. A Lei 13.467/2017, que entrou em vigor em 11/11/2017, inseriu o parágrafo 4º ao CLT, art. 790, que assim dispõe « o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo . Dessa forma, considerando que esta ação foi ajuizada na vigência da reforma trabalhista, ela submete-se ao que dispõe o § 4º do CLT, art. 790, que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à parte requerente. Com efeito, nos termos do item I da Súmula 463/TST, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação econômica: «I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Ressalta-se que a nova redação do § 4º do CLT, art. 790 não é incompatível com a redação do CPC/2015, art. 99, § 3º, razão pela qual as duas normas legais podem e devem ser aplicadas conjuntamente, por força dos CPC/2015, art. 15 e CLT art. 769. Conclui-se, portanto, que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Assim, a decisão do Regional, ao rejeitar o pedido de deferimento dos benefícios da Justiça gratuita ao autor, apresenta-se em dissonância com a atual jurisprudência desta Corte e contraria o disposto na Súmula 463, item I, do TST.Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 722.2061.3327.9439

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I, DESTA CORTE SUPERIOR. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS.1.


A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". 2. Ademais, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o processo IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, em 14/10/2024, fixou o Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos com a seguinte tese: «I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei 7.115/83, sob as penas do CP, art. 299; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (CPC, art. 99, § 2º).3. Nesses termos, a mera declaração da parte afirmando que não possui condições de arcar com as despesas do processo é suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 461.9776.2646.5416

16 - TST RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


Caso em que se discute se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do autor, para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita. O CPC/2015 revogou as disposições da Lei 1.060/50, trazendo a seguinte redação: «Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. As ações ajuizadas a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista devem observar o que determina o § 4º do CLT, art. 790, o qual exige a comprovação, pela parte requerente, da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O aludido dispositivo instituiu condição menos benéfica à pessoa natural do que aquela prevista no CPC. Todavia, em se tratando de norma específica que rege o Processo do Trabalho, não há espaço, a priori, para se utilizar somente as disposições do CPC. Assim, o referido dispositivo implicaria, no ponto de vista do trabalhador, um retrocesso social, dificultando o acesso deste ao Poder Judiciário. Dessa forma, a par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º do CLT, art. 790, a aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, mas sim deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes na própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC. Portanto, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pela autora, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, XXXV e provido.DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CONDIÇÕES POTESTATIVAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que preenchido o requisito objetivo temporal da progressão por antiguidade, é direito do empregado sua efetivação, não havendo em se falar em atendimento de condição diversa, inclusive quanto à deliberação da diretoria, dotação orçamentária ou a eventual previsão de limite de vagas. Isso porque o ato de condicionar a promoção por antiguidade subverte a própria razão de ser do instituto, visto que submete ao arbítrio do empregador o avanço na carreira daquele trabalhador que satisfaz o critério temporal (OJ 71, SBDI-1). Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 37, caput e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 773.8010.2773.1644

17 - TST I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SANEPAR - ÓBICE DA SÚMULA 422/TST AFASTADO - MITIGAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA EM FACE DA PREVALÊNCIA DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO STF - PROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, da lavra do Min.Emmanoel Pereira, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, quanto ao tema da responsabilidade subsidiária da administração pública, em virtude da incidência do óbice da Súmula 422/TST. 2. Ora, o Supremo Tribunal Federal, ao aplicar a sistemática da repercussão geral aos recursos extraordinários que aprecia, tem entendido que, uma vez fixada a tese de caráter vinculante, sua aplicação aos casos concretos se faz priorizando o tema de fundo e relevando eventual desatendimento a pressupostos intrínsecos do recurso próprio da instância aquo . Nesse sentido, em inúmeras reclamações constitucionais, o STF tem superado diversos óbices processuais, apontados pelo TST para denegar seguimento a agravos de instrumento em recurso de revista, quando verifica que a questão de fundo tratada na origem se refere a tema de repercussão geral já pacificado, como é o caso do Tema 246, relativo à responsabilidade subsidiária da administração pública (cfr. Rcl 37.809 MC-SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19/11/19; Rcl 37.465 MC-MA, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 11/11/19; Rcl 37.536/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 24/10/19, inter alia ). 3. Compreende-se a preocupação da Suprema Corte em fazer prevalecer sua jurisprudência vinculante frente a óbices processuais formais erigidos pelas instâncias a quo, especialmente quando tais requisitos formais (como o art. 896, § 1º-A, da CLT), guardam significativa carga de subjetivismo em sua aplicação. No entanto, tal relativização dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista levaria consigo a sua ordinarização, retirando-lhe a natureza extraordinária que ostenta dentro da sistemática recursal trabalhista. Daí que só se admita tal flexibilização em relação a temas de repercussão geral já pacificados pelo STF. 4. Assim, deve ser dado provimento ao agravo da Reclamada Sanepar para que se prossiga na análise do apelo denegado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SANEPAR- RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento da SANEPAR, ante a possível violação do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento provido . III) RECURSO DE REVISTA DA SANEPAR - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve fiscalização por parte da Entidade Pública, mas que não foi eficaz, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de Repercussão Geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista provido.

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Doc. LEGJUR 764.8931.7283.7057

18 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Ação declaratória de prestação de serviços c.c arbitramento de honorários - Prestação de serviços contratados de forma verbal para atuação em reclamações trabalhistas - Revogação da procuração até a prolação da sentença de primeiro grau na reclamação trabalhista 0010308-17.2019.5.15.0122, e em fase anterior à prolação da sentença de primeiro grau na reclamação trabalhista 0011528-71.2018.5.15.009 - Honorários advocatícios contratuais que devem incidir sobre o montante realmente auferido pela ré - Inexistente contrato escrito, não se mostra viável a fixação em patamar máximo de 30%, pelo que deve incidir o disposto no art. 22, §§ 2º e 3º, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) , e no art. 85, §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 6º-A, 8º, 8º-A, 9º e 10, do CPC - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 101.9794.8516.3227

19 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. JUSTIÇA GRATUITA NA AÇÃO DESCONSTITUTIVA. NATUREZA CÍVEL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICAÇÃO QUE AUTORIZEM O AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE CARÊNCIA DE RECURSOS. 1. A SBDI-2


do TST já definiu que, em sede de ação rescisória, ante a indiscutível natureza cível dessa demanda, não se aplicam as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita introduzidas pela Lei 13.467/2017, incidindo, diferentemente, as normas que regulam a matéria no CPC/2015. Logo, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC, art. 99, § 3º). 2. No caso, não havendo outras provas em sentido contrário, não há como afastar presunção de carência de recursos, decorrente da juntada da declaração de insuficiência econômica. Recurso conhecido e provido. ART. 966, V, E §2º, II, DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO Da Lei 8.906/1994, art. 3º. ACORDÃO REGIONAL DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADA HABILITADA NOS AUTOS COMO ESTAGIÁRIA. OJ 319 DA SBDI-1 DO TST. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DESCONSTITUTIVO. 1. Na decisão rescindenda, a Corte Regional concluiu pela irregularidade da representação processual, ao fundamento de que a signatária do recurso da parte reclamada estava habilitada no processo como estagiária, inexistindo naqueles autos novo instrumento de mandato ou substabelecimento conferindo-lhe poderes como efetiva advogada. 2. In casu, constata-se que a advogada signatária do recurso encontrava-se habilitada, naquele processo, como estagiária, muito embora ao tempo da habilitação inicial já estivesse registrada na OAB/RJ como advogada - cujo registro foi obtido cerca de um mês antes da habilitação. Houve, portanto, mero erro material na procuração inserida nos autos, pois a profissional indicada como estagiária já era, de fato, advogada. Incide, na hipótese, a diretriz contida na Orientação Jurisprudencial 319 da SBDI-1 do TST, que dispõe: « Válidos são os atos praticados por estagiário se, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, sobreveio a habilitação, do então estagiário, para atuar como advogado «. 3. Assim, como a procuradora signatária do recurso já se encontrava habilitada nos autos, embora, por equívoco, como estagiária, é de se concluir, em consonância com a jurisprudência desta Corte, pela desnecessidade de nova procuração ou de substabelecimento de poderes para que a referida profissional pudesse atuar autonomamente como representante processual da parte. Julgados das Turmas do TST. 4. Desse modo, irrepreensível a conclusão consignada no acordão recorrido quanto à regularidade da representação processual do Reclamado (ora Autor/recorrido) no processo matriz, a ensejar o deferimento do corte rescisório fundamentado no art. 966, V, e §2º, II, do CPC, por violação da Lei 8.906/1994, art. 3º (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil). Recurso conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 370.6994.7198.9351

20 - TST RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA . 1. Trata-se de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador em reclamação trabalhista ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, que alterou os termos do art. 790, § 3º, e incluiu o § 4º, da CLT. 2. Conforme a nova redação, o benefício da justiça gratuita somente será concedido àqueles que perceberam salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou na hipótese de comprovação de insuficiência de recursos. 3. No entanto, mesmo após a reforma trabalhista, nesta Corte Trabalhista entende-se que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105), o que ocorreu no caso dos autos, pois a parte declara a hipossuficiência econômica, conforme diretriz perfilhada na Súmula 463/TST, I. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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