percentual promocao clt 896
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Doc. LEGJUR 346.2262.6973.6729

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR MÉRITO. PCCS/95. DIFERENÇAS DE PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO.


Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 597.1476.6986.4252

2 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. FERIADOS. DIVISOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.


Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, visto que transcreveu os trechos do acórdão regional, no início das razões recursais, de forma deslocada dos tópicos impugnados . Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Considerando a existência de precedente vinculante do E. STF acerca da matéria, na ADI 5766, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, visto que transcreveu o trecho do acórdão regional, no início das razões recursais, de forma deslocada do tópico impugnado. Cumpre esclarecer que, não obstante exista a necessidade de se mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação das teses jurídicas firmadas pela Suprema Corte, observa-se que tal propósito já foi alcançado no caso em análise, uma vez que o Colegiado Regional já aplicou a tese vinculante fixada no julgamento da ADI 5766. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO . LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 132.8465.2000.1800

3 - TST Recurso de revista. Agravo de instrumento. Prescrição total. Diferenças salariais. Promoção. Promoções não concedidas. Súmula 294/TST. CLT, art. 11 e CLT, art. 896. CF/88, art. 7º, XXIX.


«O Tribunal Regional manteve a incidência da prescrição quinquenal parcial com relação ao pedido de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções durante a contratualidade. Verifica-se do quadro fático retratado no acórdão que o direito às progressões foi garantido por meio de regulamento empresarial interno em que se previu a concessão de progressões por antiguidade em julho de cada ano, mas tais benefícios não eram concedidos, porque a Reclamada estabelecia resoluções com percentual zero de empregados passíveis de progressão em cada exercício. Tendo havido alteração efetiva do regulamento interno empresarial e não o descumprimento do plano de cargos e salários, o precedente pertinente ao caso dos autos é a Súmula 294/TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento, a fim de se determinar o regular processamento do recurso de revista, nos termos da Resolução Administrativa 928/2003 deste Tribunal.... ()

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Doc. LEGJUR 458.4906.5950.2191

4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORSAN . PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DIFERENTE DE ZERO. POSSIBILIDADE . RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que é válida a fixação de promoções por antiguidade em percentual diferente de zero, não configurando, portanto, condição meramente potestativa. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Precedentes.

Agravo interno a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 132.8465.2000.1900

5 - TST Recurso de revista. Prescrição total. Diferenças salariais. Promoções não concedidas. Súmula 294/TST. Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I. CLT, art. 11 e CLT, art. 896. CF/88, art. 7º, XXIX.


«No recurso de revista, a Reclamada insiste em que o pedido dos Reclamantes está sujeito à prescrição total, pois a não concessão de promoção consiste em ato único do empregador e atrai, no seu entender, a incidência dessa modalidade prescricional. Com relação ao tema, o Tribunal de origem registrou que a reclamatória foi ajuizada em 08/03/2007 e manteve o deferimento de diferenças salariais relativas a promoções por antiguidade não concedidas nos anos de 1992 a 2006, observada a prescrição quinquenal. Verifica-se do quadro fático retratado pelo Tribunal Regional que o direito às progressões foi garantido por meio de regulamento empresarial interno em que se previu a concessão de progressões por antiguidade em julho de cada ano, mas tais benefícios não eram concedidos, porque a Reclamada estabelecia resoluções com percentual zero de empregados passíveis de progressão em cada exercício. Em realidade, não se trata de descumprimento de norma interna da empresa, porquanto tal comportamento pressupõe uma conduta omissiva do empregador. Houve efetivamente alteração unilateral do pactuado pela Reclamada em cada exercício, pois a não concessão das progressões decorreu de ato comissivo consistente na edição de resoluções com percentual zero de empregados aptos para progressão. Assim, tendo havido alteração de regulamento interno empresarial e não o descumprimento do plano de cargos e salários, o precedente pertinente ao caso dos autos é a Súmula 294/TST e não a Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I. Embora o texto da Súmula 294/TST mencione a hipótese apenas de alteração do pactuado, ela também se aplica à alteração de regulamento interno empresarial que adere ao contrato de trabalho. Em se tratando de alteração unilateral do pactuado, a Súmula 294/TST dispõe que a modalidade de prescrição cabível é a total. Logo, ao declarar que o pedido de progressões está sujeito à prescrição quinquenal parcial, o Tribunal Regional contrariou o referido precedente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 759.9336.0231.3790

6 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. CORSAN. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DIFERENTE DE ZERO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO ART . 896, § 7º, DA CLT. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que é válida a fixação de promoções por antiguidade em percentual diferente de zero, não configurando, portanto, condição meramente potestativa. No caso, o Regional consignou que os documentos juntados aos autos revelam que no período em discussão a reclamada observou todos os requisitos necessários a apuração dos empregados promovíveis previsto no Regulamento então vigente. Como a decisão monocrática do relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 308.6715.8929.5317

7 - TST RECURSO DE REVISTA . CORSAN. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE PROMOVÍVEIS DIFERENTE DE ZERO. POSSIBIILIDADE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


Nos termos da jurisprudência que vem se firmando nesta Corte, é válida a adoção, pela CORSAN, de percentuais diferentes de zero para o deferimento das promoções por antiguidade, não havendo que se falar em condição puramente potestativa. Precedentes. Na hipótese, depreende-se do quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de revisão (Súmula 126/TST), que a parte ré demonstrou a adoção de percentuais distintos de promoção por antiguidade a cada ano, não estando evidenciado que o autor foi preterido na ordem de classificação ou que teve tratamento desigual em relação aos demais empregados. O apelo, portanto, esbarra no óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º . Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 879.9904.8425.0421

8 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGO E SALÁRIOS. STEPS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores, porquanto a decisão recorrida não colide com Súmula ou OJ desta Corte, ou Súmula vinculante do STF, e sequer contraria jurisprudência pacífica do TST, não havendo transcendência política. Não se evidencia transcendência econômica, na medida em que a causa não possui expressão econômica considerável. Não há transcendência jurídica, porque a matéria em discussão, afeta à redução dos percentuais de cada «step e inclusão de mais «steps na tabela salarial da SANEPAR, não se trata de questão nova em torno da interpretação de legislação federal. E, tampouco, é o caso de transcendência social, na medida em que não se observa violação a direito constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. STEPS/2009. PROMOÇÃO - LANCHES - ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. A parte não observou o pressuposto intrínseco do recurso de revista, trazido pelo art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, o que obsta a averiguação dos critérios da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 187.6165.0150.7769

9 - TST DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RÉU. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, II.


O recurso de revista encontra-se mal aparelhado, na medida em que a recorrente olvidou-se de adequar o seu apelo aos moldes do CLT, art. 896, ou seja, nos tópicos em que impugnadas as matérias em epígrafe não houve indicação de violação de qualquer dispositivo de Lei ou constitucional ou divergência jurisprudencial. PLANO DE SAÚDE. PERCENTUAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, não reúne condições de prosseguir o recurso de revista interposto em face do acórdão do Tribunal Regional, publicado após a vigência da Lei 13.015/2014, que deixa de observar pressuposto previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.905/2024. 1. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 2. Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024 (produção de efeitos dos dispositivos pertinentes), a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a «taxa legal, na forma prevista no art. 406, caput e §§ 1º a 3º, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2243.7949.4178

10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO CONTIDO NO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT.2. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.3. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.4. DURAÇÃO DO TRABALHO. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.5. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. TANQUES DE ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS FORA DA ÁREA DE PROJEÇÃO VERTICAL DO EDIFÍCIO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A OJ 385 DA SBDI-1/TST. ÓBICE DO ART 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST.4. DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL DENTRO DOS LIMITES LEGAIS.DECICISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.I.


Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 634.3257.6060.9974

11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.


O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia e o cotejo analítico de teses. Agravo de instrumento a que se nega provimento, quanto aos temas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. O percentual dos honorários advocatícios, fixado dentro dos limites legais (observância do CLT, art. 791-A- mínimo de cinco e o máximo de quinze por cento sobre o valor da condenação) de acordo com a discricionariedade do Julgador, somente poderá ser revisado em sede extraordinária se malferir, de forma clara e evidente, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese em apreciação. Agravo de instrumento a que se nega provimento, quanto ao tema. ABATIMENTOS. FALTAS INJUSTIFICADA, SAÍDA ANTECIPADA E ATRASOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento do TRT que afastou a existência de enriquecimento ilícito considerando que a invalidade do banco de horas enseja, por consequência, a invalidade da sistemática quanto ao cômputo de créditos e débitos de horas (faltas injustificadas, saídas antecipadas, os atrasos) para fins de compensação está consentâneo com a jurisprudência firmada nesta Corte. Julgados envolvendo a mesma situação retratada nos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento, quanto ao tema. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. Com o fim de prevenir potencial violação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para que se prossiga no julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58, em conjunto com a ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, e reafirmada na apreciação do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 2.Em razão da alteração promovida pela Lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024 (produção de efeitos dos dispositivos pertinentes), a correção monetária dar-se-á pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, «caput e § 1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a «taxa legal, na forma prevista no art. 406, «caput e §§ 1º a 3º, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS. CPC, art. 383. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Este Tribunal firmou entendimento de que se afigura viável a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, inclusive de horas extras, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos dos CPC, art. 323, de modo a evitar o ajuizamento de ações trabalhistas sucessivas com o mesmo objeto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 721.5995.6916.7155

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O CLT, art. 896, § 1º-A, IV dispõe que cabe à parte, sob pena de não conhecimento, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Na hipótese, a parte agravante deixou de transcrever, no recurso, o excerto do acórdão de embargos de declaração, em descumprimento ao previsto no preceito legal, o que inviabiliza o exame da preliminar, ante o obstáculo processual. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC, art. 1.026; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas (transcendência política e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes (transcendência econômica). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. IDONEIDADE DOS ESPELHOS DE PONTO. INTERVALO INTRAJORNADA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRT NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 254 DO RITST. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As insurgências atinentes ao referido tópico não tiveram análise quando do juízo de admissibilidade pelo Regional. Ocorre que, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377 da SBDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida IN, passou a viger a partir de 15/04/2016. Desta maneira, não tendo a parte manejado embargos de declaração a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade da matéria ora recorrida, resta evidenciada a preclusão de que versa o art. 254, § 1º, do RITST. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 547.6814.5632.4200

13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.


A recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No trecho indicado a fim de examinar a controvérsia, não há destaques, nem a individualização da tese. Ademais, a parte cita dispositivos de lei (arts. 189 190 e 191 da CLT e. 5º, II, da CF/88) e divergência jurisprudencial, sem, contudo, efetuar o necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional e os dispositivos que entende violados, bem como o julgado transcrito. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DO PPP. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST, como já referido, tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No tema, a reclamada não indicou qualquer dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, previstos no CLT, art. 896, estando desfundamentado o recurso. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL EM ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DISPENSA DA LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O debate envolve a análise da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Reconhecida a transcendência jurídica da causa. Controvérsia sobre a validade de norma coletiva que autoriza instituição de regime de compensação semanal para labor em condições insalubres, dispensando a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Contrato de trabalho celebrado antes da vigência do CLT, art. 611-A introduzido pela Lei 13.467/2017. Importante assentar as premissas fáticas do caso. O contrato de trabalho foi celebrado antes da vigência do CLT, art. 611-A introduzido pela Lei 13.467/2017. O Tribunal Regional entendeu inválidos os acordos coletivos que previam o regime de compensação de jornada em atividade insalubre, por não haver nos autos qualquer documento que comprove a licença da autoridade competente capaz de validar os acordos de compensação adotados pela ré, no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, deferindo as horas extras acima da 8ª hora diária e 44ª semanal até 10/11/2017. No período de 11/11/2017 a 23/04/2018, em que vigeu a Medida Provisória 808/2017, que revogou o art. 611-A, XIII, da CLT (incluído pela Lei 13.467/2017) , o Tribunal Regional aplicou o disposto no CLT, art. 59-B diante da ausência de autorização para prorrogar/compensar a jornada de trabalho em ambiente insalubre, conforme exigência do CLT, art. 60, deferindo apenas o pagamento do adicional de horas extras. No período final da condenação, de 24/04/2018 a 11/07/2018, não obstante a MP em referência tenha perdido a sua eficácia e tenha se restabelecido o art. 611-A, XIII, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, segundo o qual as normas coletivas terão prevalência sobre a lei, registrou que as normas coletivas juntadas, que autorizaram a instituição do banco de horas, estabeleceram que as regras de funcionamento seriam especificadas em instrumento distinto, que por sua vez não foi trazido aos autos, razão pela qual entendeu que o banco de horas não foi validamente implementado, atraindo também a incidência do CLT, art. 59-B Nesse compasso, limitou a condenação da ré ao pagamento somente do adicional quanto àquelas horas destinadas à compensação neste período também. Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende direito trabalhista absolutamente indisponível, imune à negociação coletiva. A Súmula 85/TST, VI preconiza, no que diz sobre a prorrogação da jornada com a finalidade de sua compensação por folgas, que «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 . A CLT dispõe, por sua vez, em seu art. 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. No caso em tela, o Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva que autorizou a adoção de regime compensatório de jornada em atividade insalubre sem a comprovação de licença prévia das autoridades em matéria de higiene do trabalho de que cogita o CLT, art. 60. Assim, conforme bem decidiu o TRT, a prorrogação há de seguir a diretriz contida na Súmula 85/TST, VI, no tocante à necessidade de inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60, quando envolver prorrogação do tempo de trabalho em atividade insalubre. A CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. O art. 4º dessa Convenção impõe aos Estados-membros da OIT o due diligence de reduzir «ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho . Não há demasia em rematar que tal dever de diligência se estende ao Poder Judiciário interno, tendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na sentença relacionada ao caso Lagos del Campo e outros versus Peru (§94), assentado que «[...] no âmbito do trabalho, a responsabilidade do Estado pode ser gerada sob a premissa de que o direito interno, tal como foi interpretado na última instância pelo órgão jurisdicional nacional, teria convalidado uma violação ao direito do recorrente; de maneira que uma sanção, em última análise, deriva como resultado da resolução do tribunal nacional, podendo levar a um ilícito internacional". O Brasil, bem se sabe, submete-se à jurisdição da Corte IDH (Decreto 4.463/2002) . Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada em atividade insalubre, impõe-se a exigência de prévia inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60, dado que absolutamente indisponíveis, na linha do que dispõe a tese fixada pelo STF no tema 1046 de repercussão geral, as normas de saúde, higiene e segurança relacionadas ao trabalho em condições insalubres. O acórdão regional está em consonância com o entendimento vinculante do STF no Tema 1046, bem como com a Súmula 85/TST, VI. Incide o óbice da Súmula 333/TST. Ademais, no que tange à alegação de validade do banco de horas, referente ao período da condenação compreendido entre 24/04/2018 e 11/07/2018, a reclamada não cuidou de atacar o fundamento norteador da decisão regional, de invalidade formal, incidindo o óbice da Súmula 422/TST, I no aspecto. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO DO CLT, art. 384. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384, no que se refere aos contratos vigentes antes da Lei 13.467/2017, situação dos autos, a qual revogou o aludido dispositivo, não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, que ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/02/2009), decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República, entendimento confirmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 658.312, em que foi fixada a tese de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Ressalte-se que o contrato de trabalho é anterior à vigência da Lei 13.467/2017 e a condenação ficou limitada à 10/11/2017 . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO ADVOGADO DA RECLAMADA. PERCENTUAL APLICADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A reclamada pretende a majoração para 15% do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5% sobre o valor líquido da condenação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST . Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 253. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIAS SOCIAL E JURÍDICA RECONHECIDAS. Discussão acerca do correto usufruto do intervalo intrajornada permite reconhecer as transcendências jurídica e social da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. Transcendências jurídica e social reconhecidas. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 253. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Discussão acerca do ônus da prova quanto ao correto usufruto do intervalo térmico previsto no CLT, art. 253. A reclamante defende que, ao admitir a concessão das pausas térmicas, a empresa recorrida apresentou fato modificativo e impeditivo do direito da parte recorrente, por consequência, o ônus probatório deveria recair sobre a reclamada, nos termos dos arts. 818 e 373, II, da CLT e do CPC, respectivamente. Alega que, «(...)de acordo com a teoria dinâmica da distribuição do ônus da prova, §1º do CPC, art. 373, a empresa recorrida é quem detém melhores condições de comprovar que o empregado usufrui devidamente os intervalos térmicos, especialmente por meio de prova documental. Sustenta que o encargo probatório deveria ter sido atribuído à reclamada, que não se desvencilhou em comprovar a concessão regular das pausas térmicas. O Tribunal Regional entendeu que a reclamante atraiu para si o ônus de provar que não usufruía integralmente os intervalos para recuperação térmica diante das afirmações em seu depoimento pessoal de que não conseguia usufruir de 20min de pausas térmicas pelo fato de que tinha que se deslocar, retirar «acúmulo e EPIs. O Tribunal Regional distribuiu de forma adequada a carga probatória, dado que a reclamante, ao referir tarefas que supostamente embaraçavam o usufruto do intervalo térmico, em verdade reconheceu sua concessão e assumiu o ônus de provar que esses embaraços de fato existiam, sob pena de se atribuir à empresa a prova de fato negativo. Agravo de instrumento não provido. DURAÇÃO DO TRABALHO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO PARA O REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE. PERÍODO DA CONDENAÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 59-B REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Contrato de trabalho celebrado antes e encerrado após a vigência do CLT, art. 611-A introduzido pela Lei 13.467/2017. O Tribunal Regional entendeu inválidos os acordos coletivos que previam o regime de compensação de jornada em atividade insalubre, por não haver nos autos qualquer documento que comprove a licença da autoridade competente capaz de validar os acordos de compensação adotados pela ré, no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, deferindo as horas extras acima da 8ª hora diária e 44ª semanal até 10/11/2017. No período de 11/11/2017 a 23/04/2018, em que vigeu a Medida Provisória 808/2017, que revogou o art. 611-A, XIII, da CLT (incluído pela Lei 13.467/2017) , o Tribunal Regional aplicou o disposto no CLT, art. 59-B diante da ausência de autorização para prorrogar/compensar a jornada de trabalho em ambiente insalubre, conforme exigência do CLT, art. 60, deferindo apenas o pagamento do adicional de horas extras. No período final da condenação, de 24/04/2018 a 11/07/2018, não obstante a MP em referência tenha perdido a sua eficácia e tenha se restabelecido o art. 611-A, XIII, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, segundo o qual as normas coletivas terão prevalência sobre a lei, registrou que as normas coletivas juntadas, que autorizaram a instituição do banco de horas, estabeleceram que as regras de funcionamento seriam especificadas em instrumento distinto, que por sua vez não foi trazido aos autos, razão pela qual entendeu que o banco de horas não foi validamente implementado, atraindo também a incidência do CLT, art. 59-B Nesse compasso, limitou a condenação da ré ao pagamento somente do adicional quanto àquelas horas destinadas à compensação neste período também. O cerne da controvérsia é a incidência do CLT, art. 59-Bno período da condenação posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Não há discussão acerca da aplicação da lei no tempo, o que pretende a reclamante é demonstrar que o referido dispositivo legal determina que o pagamento apenas do adicional é condicionado à hipótese em que a carga horária de trabalho não ultrapassar as 44 semanais, defendendo que Iaborava no mínimo 8 horas e 48 minutos, totalizando cerca de 50 horas na semana. No acórdão proferido em embargos de declaração, o Tribunal Regional registrou que «em relação à sua insurgência sobre a interpretação do CLT, art. 59-B também constou na fundamentação do acórdão que a ré adotava dois regimes de compensação, de forma simultânea, quais sejam, compensação semanal e banco de horas, e que as horas que extrapolavam o módulo semanal eram destinadas ao banco de horas, razão pela qual seria devido apenas o adicional de horas extras. Nesse contexto, não há como vislumbrar ofensa aos dispositivos de lei e da CF/88indicados (arts. 59-B da CLT e 7º, XIII, da CF/88). Ademais, não há contexto fático exposto capaz de acolher a tese recursal quanto à alegação de que a autora trabalhava acima de 44 horas semanais. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 698.4525.9908.3462

14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

1. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Como bem decidido no despacho ora agravado, é inviável o processamento do recurso de revista, no particular, em razão do óbice previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O percentual a ser adotado para o cômputo dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/1949 corresponde a 16,67%. II. Demonstrada violação dos Lei 605/1949, art. 3º e Lei 605/1949, art. 7º. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. PROVIMENTO. I. O percentual a ser adotado para o cômputo dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/1949 corresponde a 16,67%. II. Ao concluir ser aplicável o percentual de 27,77% para a projeção da média das horas extras sobre o repouso semanal remunerado, a Corte Regional violou o disposto nos Lei 605/1949, art. 3º e Lei 605/1949, art. 7º. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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Doc. LEGJUR 753.4192.9392.0351

15 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO (CLT, art. 896, § 1º-A, I). AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I. 2. CÁLCULOS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - PLR. PRESCRIÇÃO (INTERSTÍCIOS). PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCS). PROMOÇÃO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL (DE 12% E 16% PARA 3%) DOS INTERSTÍCIOS REMUNERATÓRIOS NAS PROMOÇÕES. REFLEXOS DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO (SÚMULA 422/TST, I). AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I. 3. REFLEXOS DOS ANUÊNIOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO MENSAL. SÚMULA 225/TST. INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 4. CONTRIBUIÇÃO PARA A CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. PRECLUSÃO. SÚMULA 297/TST, II. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido em parte e não provido.

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Doc. LEGJUR 856.2403.7672.1607

16 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. SALÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA APTA A PROPICIAR O CONFRONTO ANALÍTICO DE TESES. DESCUMPRIMENTO DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.


No caso em tela, a decisão regional foi publicada na vigência da Lei 13.015/2014, sendo que o recurso de revista, às págs. 463-467, não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento das controvérsias que são objetos do apelo, como exige o art. 896, § 1º-A, da CLT, o que impede este julgador de analisar a indicada ofensa aos dispositivos tidos por violados. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º   DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que «Como a reclamação foi proposta na vigência da alteração procedida pela Lei 13.467/2017, e diante da improcedência do pedido de vale transporte, mantenho a condenação do reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da reclamada, no percentual de 15% sobre o valor do referido pedido, no importe de R$ 957,66, nos termos do CLT, art. 791-A No caso, inaplicável a suspensão prevista no art. 791-A parágrafo 4º da CLT, pois o reclamante obteve em juízo créditos capazes de suportar a despesa (pág. 445). Assim, o decisum merece reparo, pois está em dissonância com a jurisprudência vinculante do STF . Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 791-A, e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 371.1528.1180.1097

17 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTERJORNADA. LEI 5.811/72. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a Lei 5.811/1972 nada dispõe a respeito do intervalo interjornadas, razão pela qual se aplica à jornada de trabalho do empregado petroleiro o CLT, art. 66, que assegura que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso, nos termos da Súmula 110/TST e da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1/TST . Julgados . II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O percentual a ser adotado para o cômputo dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/1949 corresponde a 16,67%. II. Demonstrada violação dos Lei 605/1949, art. 3º e Lei 605/1949, art. 7º. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. 3. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Como bem decidido no despacho ora agravado, é inviável o processamento do recurso de revista, no particular, em razão do óbice previsto na Súmula 297/TST, I e do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I . II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O percentual a ser adotado para o cômputo dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/1949 corresponde a 16,67%. II. Ao concluir ser aplicável o percentual de 20% para a projeção da média das horas extras sobre o repouso semanal remunerado, a Corte Regional violou o disposto nos Lei 605/1949, art. 3º e Lei 605/1949, art. 7º. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 324.5232.9260.4378

18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. GERENTE DE CONTAS/RELACIONAMENTO. ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO INCABÍVEL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PRECEITO DE LEI TIDO COMO VIOLADO OU DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CLT, art. 896. ÓBICES DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.


I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto aos vícios processuais em que se fundou (Súmula 102/TST, I e CLT, art. 896). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 3. MULTA DO CLT, art. 477. AUSÊNCIA DE ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. NÃO APLICABILIDADE. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 5. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . A parte recorrente limitou-se a transcrever um excerto do acórdão regional que não abrange toda a delimitação fática levada a efeito pelo Tribunal Regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Não atendida, portanto, a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. II . Desse modo, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 6. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARCELAS DEFERIDAS EM JUÍZO. TEMA 1.166 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando-se a transcendência política da matéria e potencial violação do CF, art. 114, I/88, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. 7. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.191. MODULAÇÃO DE EFEITOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. LEI 14.905/2024. APLICAÇÃO A PARTIR DO DIA 30/8/2024. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Diante da possibilidade de conhecimento do recurso de revista em relação ao tema versado na ADC 58, por potencial ofensa à norma contida no CF/88, art. 5º, XXII, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARCELAS DEFERIDAS EM JUÍZO. TEMA 1.166 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . No julgamento do Tema 1.166 de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada. II . No mesmo sentido, a jurisprudência desta Corte Superior já havia firmado posição de que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar a pretensão de incidência dos recolhimentos destinados à previdência complementar sobre as parcelas trabalhistas reconhecidas judicialmente. III . Dessa forma, ao declarar incompetência da Justiça do Trabalho no presente caso, o Tribunal Regional violou o CF, art. 114, I/88 e proferiu decisão em desacordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.191. MODULAÇÃO DE EFEITOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. LEI 14.905/2024. APLICAÇÃO A PARTIR DO DIA 30/8/2024. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Nos termos da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, até que sobrevenha lei específica sobre o tema, os créditos decorrentes de condenação imposta pela Justiça do Trabalho serão atualizados pelos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), devendo-se aplicar, na fase pré-judicial, o IPCA-E e a taxa de juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput) e, na fase judicial, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, que não pode ser cumulada com outros índices de atualização monetária. Determinou-se a aplicação retroativa da decisão a todos os processos em curso na fase de conhecimento, resguardando-se, porem, em modulação de efeitos: (a) os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais), e (b) as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. II . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculante em sua plenitude, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus, pois, nos termos do CPC, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal, que independem até mesmo de pedido expresso ou de referência na condenação (Súmula 211/TST). III . No caso vertente, o conhecimento do recurso de revista em relação ao tema autoriza a aplicação da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para determinar a observância da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REGISTRO DA JORNADA DE TRABALHO ELIDIDO POR PROVA EM CONTRÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (Súmula 126/TST). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. INTERSTÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS. NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que a pretensão relativa às diferenças salariais decorrentes da alteração dos interstícios e respectivos percentuais, procedida pelo Banco do Brasil por meio da Carta Circular 97/0493, atrai a incidência da prescrição total, na forma da Súmula 294/TST, porquanto, além de não se tratar de parcela prevista em lei, tais critérios de promoção foram alterados por ato único do empregador. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela aplicação da prescrição parcial à pretensão de diferenças salariais decorrentes da alteração de critérios de promoções - interstícios, afastando a incidência da Súmula 294/TST. Registrou que «É incontroverso, nos autos, que em 1997, o Banco do Brasil S/A. alterou o Plano de Cargos e Salários, reduzindo o percentual da promoção salarial de 12% e 16% para 3% . III. Desse modo, a decisão regional contraria a atual jurisprudência desta Corte Superior e o disposto na Súmula 294/TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 658.7272.2720.8263

19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA TRANSCRIÇÃO INTEGRAL PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO QUE OS JULGADOS. AUSÊNCIA DE DESTAQUES DO ASPECTO QUE PRETENDEU MANIFESTAÇÃO. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. 1 .


Caso em que a reclamada transcreveu a integralidade dos argumentos dos embargos de declaração, em tópico único, todos os temas em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal, bem como a integralidade do acórdão regional. Nesse sentido, resta inobservado o contido no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. ADESÃO A PLANO DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA (PAE). AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PREVISÃO DE QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO EM NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DO DECIDIDO NO RE 590.415. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL NÃO RECONHECIDA. APLICAÇÃO DA OJ 270 DA SDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A causa não revela transcendência, tendo em vista que a tese do acórdão regional vai ao encontro da jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, não havendo norma coletiva dispondo sobre a eficácia liberatória geral do termo de transação extrajudicial oriundo do Programa de Desligamento Voluntário/Programa de Aposentadoria Espontânea, a adesão do empregado ao referido programa não enseja quitação total dos direitos decorrentes do contrato de trabalho, abrangendo tão somente as parcelas e os valores constantes do recibo de quitação, a teor da OJ 270/SDI-I/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATRIZ SALARIAL PREVISTA NO PCR NO PERCENTUAL DE 4% REAJUSTES LINEARES CONCEDIDOS POR MEIO DE NORMA COLETIVA QUE ACARRETARAM VARIAÇÕES NO INTERSTÍCIO ENTRE UMA REFERÊNCIA SALARIAL E OUTRA, NÃO PERMANECENDO O PERCENTUAL FIXO DE 4%. MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO LESIVA. JULGADOS DO TRBINAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. O quadro fático delineado no acórdão recorrido foi no sentido de manter a condenação da ré ao pagamento das diferenças derivadas do pagamento a menor, ao fundamento de que « após a vigência do ACT 2008/2009 - o qual concedeu aumento linear no valor de R$114,00 a partir de 1º de maio de 2008 e de R$54,00 a partir de 1º de setembro de 2008 -, a Matriz Salarial sofreu variações no interstício entre uma referência salarial e outra, não permanecendo o percentual fixo de 4%, o que, inclusive, foi esclarecido por meio de Nota Técnica . 2. Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa, seria necessário o revolvimento fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos em que disposto na Súmula 126/STJ. 3. Ademais, nos termos do entendimento desta c. Corte Superior, a alteração da matriz salarial implicou redução salarial prejudicial ao reclamante. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 4. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. VIOLAÇÃO DO CPC, art. 1.026, § 2º. NÃO CARACTERIZADA. 1. Evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, inviável a reforma pretendida. 2. Nesse contexto, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Súmula 371 dispõe que « a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias . 2. Dessa forma, considerando a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, é indevido o seu pagamento no aviso prévio indenizado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 348.5817.1429.0192

20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE INDENIZAÇÃO DO PDV. INDENIZAÇÃO MENSAL. ART. 896, §1º-A, I


e III, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PERCENTUAL DE PROMOVÍVEIS DIFERENTE DE ZERO. Esta Corte tem firmado entendimento de que a fixação de percentual de promovíveis diferente de zero para fins de promoções por antiguidade é lícita, por não se tratar de condição puramente potestativa e, portanto, não abusiva, inserindo-se no âmbito do poder diretivo patronal. No caso, o Tribunal de origem consignou que a prova produzida comprovou que, em relação às promoções por antiguidade a partir do ano de 2007, a reclamada fixou percentual de promovíveis diferente de zero e demonstrou ter atuado de forma consentânea àquelas regras, com a efetiva participação do reclamante no processo de concorrência, do qual o autor não logrou classificação. Diante desse contexto, não há cogitar em violação dos dispositivos constitucionais indicados pela parte ou em contrariedade à OJ 71 da SbDI-1 do TST. Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Recurso de revista a que não se conhece .... ()

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