lesao a dignidade pessoal do usuario
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lesao a dignidade pe ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7562.7200

1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Telecomunicação. Telefonia celular. Mensagem insultosa enviada através da central de atendimento da operadora. Responsabilidade da concessionária prestadora do serviço. Lesão à dignidade pessoal do usuário. Dano configurado e fixado em R$ 5.000,00. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«O envio de mensagem insultosa com a utilização da central de atendimento da operadora de telefonia móvel não constitui fato de terceiro e a concessionária responde pelos danos causados ao usuário, considerando que o fortuito interno configura falha da prestação do serviço e não exclui a responsabilidade objetiva da prestadora do serviço. O quantum dos danos morais fixado em quantia que se mostra adequada, segundo o princípio do proporcional/razoável e de conformidade com a extensão e gravidade dos fatos, não comporta redução.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7513.0400

2 - STF Tóxicos. Uso de substância entorpecente. Princípio da insignificância. Aplicação no âmbito da Justiça Militar. Princípio da dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III. Lei 11.343/2006. CPM, art. 290.


«Paciente, militar, preso em flagrante dentro da unidade militar, quando fumava um cigarro de maconha e tinha consigo outros três. Condenação por posse e uso de entorpecentes. Não-aplicação do princípio da insignificância, em prol da saúde, disciplina e hierarquia militares. A mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão juridica constituem os requisitos de ordem objetiva autorizadores da aplicação do princípio da insignificância. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.2891.8011.9200

3 - TJSP Seguridade social. Sistema financeiro da habitação. Reajustes das prestações mensais. Aposentadoria do mutuário. Alegação de diminuição de renda e necessidade de readequação ao plano de comprometimento de renda. Possibilidade. Situação que, embora vedada pelo contrato, estabelece abusividade e lesão ao consumidor. Princípios da boa-fé objetiva, função social e equilíbrio econômico. Moradia reconhecida como direito inerente à dignidade da pessoa, verdadeiro «superprincípio constitucional. Previsão da Lei nº. 8692/93 para dilação do prazo de pagamento do saldo residual. Revisão determinada, com observância do limite máximo de comprometimento de 30% da renda bruta efetivamente recebida. Recurso provido para este fim.

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Doc. LEGJUR 612.6792.9136.4170

4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. LAVRATURA DE TOI. APURAÇÃO UNILATERAL. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. CONCESSIONÁRIA RÉ QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM COMPROVAR A LICITUDE DO PROCEDIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ (EARESP 600663/RS). FATOS NARRADOS NA INICIAL QUE NÃO SE MOSTRARAM SUFICIENTES DE LESIONAR OU REPERCUTIR NA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. APLICAÇÃO DOS VERBETES NOS 192 E 230, DA SÚMULA DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO OU INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

1.

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos (...) «§3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, caput e §3º do CDC); ... ()

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Doc. LEGJUR 812.8610.1374.1265

5 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. SUPERVIA. OBRAS DE ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ESTAÇÃO DE DUQUE DE CAXIAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 10.000,00. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA AÇÃO OU DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, EM RAZÃO DA SUPOSTA AUSENCIA DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA QUE NÃO IMPEDE O AJUIZAMENTO DE DEMANDA INDIVIDUAL VISANDO A REPARAÇÃO POR VIOLAÇÃO ESPECIFICA. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO AUTORAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME

Apela a concessionária Ré, visando a reforma da sentença que a condenou ao pagamento de reparação moral, argumentando que existe a necessidade de suspensão do feito até o julgamento de ação civil pública ajuizada pelo MPRJ, ou improcedência dos pedidos, em razão da suposta ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito autoral. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.5913.2003.8900

6 - STJ Direito civil. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Falha na prestação de serviço de transporte público municipal. Pessoa com deficiência usuária de cadeira de rodas motorizada. Falta de acessibilidade. Tratamento discriminatório pelos prepostos da concessionária. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Ausência. Análise de direito local. Inviabialidade. Violação do direito ao transporte e mobilidade do usuário do serviço. Dano moral configurado. Valor fixado pelo tribunal de origem. Adequação. Honorários de sucumbência. Majoração.


«1 - Ação ajuizada em 02/12/2015. Recurso especial interposto em 22/05/2017 e distribuído ao Gabinete em 23/01/2018. ... ()

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Doc. LEGJUR 367.6335.0149.1424

7 - TJSP RECURSO INOMINADO. CONTRATO IMOBILIÁRIO. VENDA E COMPRA DE UNIDADE AUTÔNOMA NA PLANTA. ATRASO DA OBRA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVELIA. ADOÇÃO DA DATA DE ENTREGA ESTABELECIDA NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES COM AQUELE CELEBRADO COM O AGENTE Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO IMOBILIÁRIO. VENDA E COMPRA DE UNIDADE AUTÔNOMA NA PLANTA. ATRASO DA OBRA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVELIA. ADOÇÃO DA DATA DE ENTREGA ESTABELECIDA NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES COM AQUELE CELEBRADO COM O AGENTE FINANCIADOR. ATRASO DA OBRA RECONHECIDO. INCIDÊNCIA DE MULTA MORATÓRIA. TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA A SER RESTITUIDA AO MUTUÁRIO, REFERENTE AO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO. DANO MORAL NÃO RECONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em relação ao adquirente do imóvel, não deve prevalecer, por abusiva, a cláusula prevista no contrato de financiamento firmado com a Caixa Econômica Federal, por meio da qual se estabelece novo prazo para conclusão e entrega da obra em detrimento daquele que havia sido originalmente avençado no contrato de promessa de compra e venda de coisa futura firmado entre o adquirente e a construtora. Exegese do Tema 996 do excelso STJ, da Súmula 162/Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do IRDR 1.0000.18.075489-7/001 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais). 2. É devida a multa contratual pela demora da entrega das chaves, prevista no Contrato de Compromisso de Venda e Compra de Bem Imóvel. 3. No período de atraso da obra, a construtora deve responder pelos prejuízos experimentados pelo consumidor, dentre eles a cobrança da taxa de evolução de obra. 4. «O simples descumprimento do dever legal ou contratual, em princípio, não configura dano. (Enunciados do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP 52). Em outras palavras, é necessário demonstrar a ocorrência de lesão aos direitos da personalidade, que ocorre quando o ilícito é capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa, gerando situação vexatória ou forte abalo psíquico. Na espécie, se cuida de inexecução parcial do contrato de venda e compra de imóvel (atraso da obra), sem qualquer violação aos direitos personalíssimos da contratante, ora recorrente. 5. Sentença reformada para julgar parcialmente procedente o pedido. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 175.5554.5003.4600

8 - STJ Recurso especial. Ação de compensação de danos morais. Rede social. Facebook. Ofensas. Pessoa jurídica. Honra subjetiva. Impertinência. Honra objetiva. Lesão. Tipo de ato. Atribuição da autoria de fatos certos. Bom nome, fama e reputação. Direito penal. Analogia. Definição dos crimes de difamação e calúnia.


«1. O propósito recursal é determinar se as manifestações da recorrida na rede social Facebook têm o condão de configurar dano moral indenizável à pessoa jurídica recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 301.3020.3512.9189

9 - TJRJ DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA INADEQUADA E PROLONGADA. PRECARIEDADE DAS INSTALAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 982.0969.1607.2407

10 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REDE SOCIAL. MICROEMPREENDEDORA DIGITAL. SUSPENSÃO UNILATERAL DE CONTA COMERCIAL NO INSTAGRAM. AUSÊNCIA DE PROVA DA INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL INDENIZÁVEL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações cíveis interpostas contra sentença que, em ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais, julgou parcialmente procedente o pedido de restabelecimento de conta comercial na rede social Instagram, desativada sem prévia notificação, sob a alegação de violação à propriedade intelectual, indeferindo, contudo, o pleito indenizatório, com fixação de sucumbência recíproca. ... ()

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Doc. LEGJUR 622.4248.8354.9090

11 - TJDF REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. COBERTURA. NEGATIVA INDEVIDA. DANOS MORAIS. DESENVOLVIMENTO MENTAL E SOCIAL. DEMORA NO INÍCIO DO TRATAMENTO. VIOLAÇÃO À INTEGRIDADE PSÍQUICA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. COMPENSAÇÃO CABÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA.


1. A saúde é direito constitucionalmente previsto (arts. 6º e 196, CF/88), facultada a prestação de sua assistência por entes privados (art. 199, CF/88), em caráter complementar e suplementar. Ao atuar em área relacionada a um dos direitos fundamentais mais relevantes, indissociavelmente ligado ao direito à vida, as operadoras de planos de saúde se submetem a regulamentações ainda mais restritivas do que as pessoas jurídicas que concentram seus negócios em outras áreas. ... ()

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Doc. LEGJUR 414.8866.5233.0449

12 - TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO HOME CARE. COBERTURA NÃO PREVISTA EM CONTRATO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto contra sentença que, nos autos de «Ação Ordinária de Obrigação de Fazer c/c Tutela Provisória julgou procedente o pedido para determinar o fornecimento de tratamento domiciliar (home care), incluindo assistência médica e multiprofissional, além de insumos indispensáveis ao tratamento do beneficiário, e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9507.2516.3030

13 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM RODOVIA ADMINISTRADA POR CONCESSIONÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

No dia 12/11/2022, o veículo dos apelantes foi atingido por um cavalo solto na Rodovia Presidente Dutra, resultando em danos materiais. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4120.8958.5856

14 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Proteção das pessoas com deficiência e dos idosos. Lei 13.146/2015, art. 8º, caput, e Lei 13.146/2015, art. 47, caput. Lei 10.741/2003, art. 3º, caput, 4º e Lei 10.741/2003, art. 41. Distinção entre dano moral, multa administrativa, multa civil e multa cominatória (astreintes). Independência entre instâncias administrativa e judicial. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Dano moral coletivo. Lei 7.347/1985, art. 1º, caput. Estacionar em vaga especial reservada para pessoas com deficiência e idosos. Agravo contra inadmissão do recurso especial e do agravo interno. Impugnação deficiente. Aplicação da Súmula 182/STJ. Repetição dos argumentos lançados no recurso especial.


1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual contra o agravado com o escopo de condená-lo «ao pagamento de indenização por dano moral difuso em R$ 4.000,00, (quatro mil reais), em razão de ter estacionado em vaga devidamente sinalizada como de uso exclusivo de pessoa idosa ou com deficiência». O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que «não resta estabelecido pelo legislador, até o momento, a previsão de que aquele que comete mencionada infração está sujeito ao pagamento de indenização por dano moral difuso, além do pagamento da multa prevista no CTB». ... ()

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Doc. LEGJUR 377.2559.2740.9447

15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento patronal. No tocante à PRESCRIÇÃO, ressalto que não procede a alegação patronal de que «desde 2008 o agravado tinha ciência inequívoca de sua incapacidade laboral. Assim, as pretensões nela contidas, no que concerne a reparação civil estão irremediavelmente prescritas, vez que a presente ação somente foi promovida em 29.10.2013, ocorrendo assim, a prescrição, nos precisos termos do art. 7º, XXIX da CF/88 (pág. 846), uma vez que expressamente ressaltado no acórdão regional que o reclamante esteve em gozo de auxílio-doença de março/2008 a 27/06/2013, «sendo a data da cessação do auxílio-doença o marco inicial da prescrição e tendo sido ajuizada a ação trabalhista em 29.10.2013, não verifico o transcurso do quinquênio constitucional". Efetivamente, a aplicação da Súmula 333/TST, no caso, se impunha, uma vez que a decisão regional harmoniza-se com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Com efeito, a partir do julgamento do processo TST-E-RR-92300-39.2007.5.20.0006, da lavra do Min. João Oreste Dalazen, a Subseção de Dissídios Individuais do c. TST sedimentou a data do retorno ao trabalho pela cessação do benefício previdenciário como termo inicial do prazo prescricional da pretensão à indenização por danos extrapatrimonial e patrimonial decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional a ele equiparada. Precedentes. Em relação à controvérsia em torno dos DOCUMENTOS TRAZIDOS COM A DEFESA E SUA IMPUGNAÇÃO, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento com base no entendimento de que a revista da empresa não rebate especificamente os fundamentos adotados pela Corte Regional para não conhecer de seu recurso ordinário no tópico, a saber, que a ré não tinha interesse recursal e que não demonstrou em que parte a decisão de primeiro grau deixou de dar validade aos documentos por ela juntados. Neste momento processual, vê-se do agravo às págs. 848-851 que a empresa deixa de atacar tais fundamentos, limitando-se a repetir as razões de revista, o que atrai, como óbice à sua pretensão, a incidência da Súmula 422/TST. Igualmente sem razão a empresa-agravante quanto aos temas «dano extrapatrimonial - doença ocupacional - responsabilidade objetiva e «dano extrapatrimonial - quantum indenizatório". Quanto à « DOENÇA OCUPACIONAL - DANO EXTRAPATRIMONIAL, em si, alega a empresa-agravante inexistir a sua responsabilidade civil objetiva, «vez que o labor na agravante não importa em riscos além da média normal, o que por si só impõe a reforma do v. acórdão, neste ponto, tanto que o agravado recebeu alta previdenciária, sem qualquer limitação laborativa (pág. 854). Acrescenta que o art. 7º, XXVIII, da CF/88expõe que o dever de indenizar depende de dolo ou culpa do empregador e que somente há obrigação de reparação na presença de todos os requisitos ensejadores para tanto, sendo que, no caso, não ficaram comprovados a sua culpa e o nexo causal, assim como a agressão que o autor diz ter sofrido de um usuário. Discorda do fato de o TRT não ter considerado o laudo pericial, na parte em que afasta o nexo causal, para fundamentar seu entendimento em prova oral frágil e contraditória, deixando ainda de considerar o depoimento da testemunha que disse que não era comum haver conflito entre motoristas e passageiros. Argumenta, por fim, que o mero acometimento de uma enfermidade não é suficiente para provocar dano extrapatrimonial, já que não se provou prejuízo à reputação, honra ou dignidade pessoal do autor. Reitera a divergência jurisprudencial colacionada no apelo principal, assim como a alegação de violação dos arts. 5º, X, e 7º, XXVIII, da CF, 186 e 927, parágrafo único, do CCB. Efetivamente, não se viabiliza a pretensão recursal da forma em que foi devolvida, restando irreparável o despacho agravado, ao registrar que «O posicionamento regional sobre a matéria está em consonância como conjunto fático probatório dos autos". Isso porque a Corte Regional dirimiu a controvérsia a partir do entendimento de que, «Comprovado que o afastamento previdenciário do reclamante em virtude de transtornos psiquiátricos ocorreu após esse empregado ter sido vítima de agressão de usuário do transporte coletivo, deve a reclamada ser responsabilizada objetivamente pelos danos morais e materiais sofridos por esse empregado. Diante da previsibilidade das frequentes agressões aos motoristas pelos usuários do transporte coletivo, é possível concluir que tais agressões encontram-se dentro do risco da atividade desenvolvida pela reclamada (ementa, pág. 558), aduzindo as seguintes premissas fáticas: 1. Que o autor era motorista da empresa; 2. Que o trabalho dos motoristas de transporte coletivo urbano é altamente estressante; 3. Que « A testemunha EDMAR CARDOSO BARBOSA confirmou a agressão ao reclamante por usuário da reclamada no início de 2008, afirmando ser comum esse tipo de comportamento e que «não há comprovação de afastamento do reclamante anteriores a 2008 decorrentes de ansiedade generalizada ou de transtornos depressives (pág. 570); 4. Que «a atividade da empresa reclamada (transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal) - CNAE (Código Nacional da Atividade Econômica) sob o código 4921-3/01 - acarreta alto risco de adoecimento aos seus empregados, conforme anexo V, do Decreto 3.048/91, com redação dada pelo Decreto 6.042/07 (pág. 571); 5. Que «as doenças que acometem o autor (CID 10 F33.2 e F41.1 - fl. 269 - «Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos e «Ansiedade generalizada) estão relacionadas com o CNAE 4921, ou seja, as moléstias que afetam a saúde do autor guardam nexo técnico epidemiológico com o ramo de atividade a que se dedica a reclamada, consoante Anexo II do Decreto 6.042/07 (pág. 571); 6. Que «A análise desses dados, em conjunto com a prova oral, leva à conclusão de que a agressão sofrida pelo reclamante por um usuário do trasporte coletivo contribuiu para o desencadeamento dos transtornos psiquiátricos que o acometeram (pág. 572) e 7. Que «o reclamante ficou afastado de suas atividades laborativas, usufruindo auxílio-doença de março/2008 a, pelo menos, 27/6/2013 (Num. 2483762 - Pág. 18), o que corrobora a extensão da lesão por ele sofrido (pág. 573). Decerto que restaram comprovados o dano e o nexo de causalidade entre a doença ocupacional e a atividade desenvolvida pelo autor (motorista de transporte coletivo). Assim como entendeu a Corte Regional, a controvérsia deve ser examinada sob o enfoque da responsabilidade objetiva da empresa em razão do risco acentuado a que estava exposto o autor (art. 927, parágrafo único, do CCB e CF/88, art. 7º, caput), uma vez que a atividade de motorista de transporte coletivo, notadamente nos grandes centros urbanos como o do presente, expõe o trabalhador a diversos riscos mais acentuados do que aquele a que se submete a coletividade, inclusive de agressões, além de acidentes. No caso, para se chegar a conclusão diversa, no sentido de excluir da condenação a indenização por danos extrapatrimoniais, far-se-ia necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado a esta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Por oportuno, destaco, ainda, que não se há de falar em violação do art. 7º, XXVIII, da CF, porquanto o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, sob a Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 828.040, reconheceu a constitucionalidade (à luz do citado dispositivo) da responsabilização civil objetiva do empregador, no caso de acidente do trabalho, nos termos previstos no art. 927, parágrafo único, do CCB. Acresça-se que não se justifica a alegação recursal de que se considerou «prova oral frágil e contraditória em detrimento do laudo pericial, que afasta o nexo causal, na medida em que a alusão da Corte Regional de que «O laudo médico foi conclusivo quanto à inexistência de nexo causal com as atividades exercidas para a reclamada foi seguida da afirmação de que, todavia, «o labor em ambientes opressivos com frequentes ameaças são capazes de atuar como fator de risco no agravamento dos sintomas (págs. 569-570). Sendo assim, uma vez constatados o dano, o nexo causal e a responsabilidade objetiva da empresa, efetivamente, subsiste o dever de indenizar o autor pelo acidente sofrido (doença ocupacional). Da mesma forma, em relação ao QUANTUM INDENIZATÓRIO, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tendo a Corte Regional expressamente ressaltado que, na sua fixação, considerou «a) seu caráter lenitivo em relação à lesão sofrida pelo trabalhador; b) a participação do ambiente de trabalho no quadro de incapacidade laboral (concausa); c) a extensão da lesão; d) as condições econômicas do reclamante e da reclamada (págs. 570-571), a pretensão recursal de redução encontra óbice na Súmula 126/TST, desservindo ao fim pretendido a alegação de violação dos CCB, art. 884 e CCB art. 944. Prosseguindo, quanto aos « DANOS PATRIMONIAIS - PENSÃO VITALÍCIA - LUCROS CESSANTES «, considerando que o despacho agravado denega seguimento ao agravo de instrumento por óbice da Súmula 333/TST, uma vez que «a jurisprudência atual, iterativa e notória do Colendo TST está no sentido de que é possível a cumulação de benefício previdenciário com indenização por dano material decorrente da responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho, (…) Vale ressaltar que esse entendimento afasta também a arguição de infringência ao CF, art. 201, I, sob o argumento de que a responsabilidade é só do INSS (pág. 829), aplicando, ainda, os óbices da Súmula 296/TST e do art. 896, «a da CLT, e que, neste momento processual, a empresa deixa de atacar tais fundamentos, limitando-se a repetir, ipsis litteris, as razões de revista, apenas com alguns cortes, decerto que a sua pretensão encontra obstáculo na Súmula 422/TST, de seguinte teor: « N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Por sua vez, quanto às DIFERENÇAS DE FGTS, não se justifica a alegação recursal de que «o auxílio-doença suspende o contrato de trabalho e, assim sendo, consoante o disposto nos arts. 476 da CLT, 22 e 28, § 9º, s «a e «h, da Lei 8.212/91, é indevido o pagamento de diferenças de FGTS ou Contribuições Sociais no período em que o segurado estava em gozo de auxílio-doença previdenciário (pág. 871), porquanto, como acertadamente decidido pela Corte Regional, « O Lei 8.036/1990, art. 15, parágrafo 5º, prevê expressamente que são devidos os depósitos de FGTS no caso de licença por acidente do trabalho. Ou seja, mesmo durante essa suspensão contratual permanece a obrigação do empregador em depositar o FGTS do empregado. Considerando-se que na hipótese verificou-se que o reclamante, apesar de ter percebido o benefício previdenciário B-31, foi acometido por doença ocupacional, é devido o recolhimento de FGTS durante seu afastamento previdenciário (págs. 574-575). Com efeito, o Lei 8.036/1990, art. 15, caput e § 5º, estabelece a obrigatoriedade dos depósitos de FGTS nos casos de afastamento decorrente de licença por acidente do trabalho. Com base na interpretação desse dispositivo legal, esta Corte firmou entendimento no sentido de que, uma vez não reconhecida em juízo o nexo de causalidade entre a enfermidade do empregado e as atividades por ele desenvolvidas na empresa, não faz jus o trabalhador ao recolhimento dos depósitos de FGTS no período em que gozou de licença acidentária concedida pelo INSS. Precedentes. Finalmente, quanto aos HONORÁRIOS PERICIAIS, não se justifica a alegação recursal de que, «se a perícia concluiu pela inexistência de nexo causal da doença do reclamante/agravado com o trabalho, logo, a agravante não sucumbiu o objeto da perícia, devendo ser invertido o ônus do pagamento dos honorários periciais, sob pena de inobservância ao contido no CLT, art. 790-B (pág. 874), uma vez que, como ressaltado no despacho agravado, «A decisão recorrida, ao contrário do alegado, está de acordo com a disposição do art. 790-B consolidado, já que a Demandada foi sim sucumbente na pretensão objeto da perícia médica realizada nestes autos (pág. 830). Com efeito, a decisão regional é clara, no sentido de que «A reclamada foi sucumbente na pretensão objeto da perícia médica realizada nestes autos. Portanto, deve arcar com o pagamento dos honorários periciais (CLT, art. 790-B (pág. 576). Na verdade, a empresa não se conforma com o fato de a Corte Regional, mesmo admitindo que a perícia não reconheceu o nexo causal entre a doença ocupacional e a atividade desenvolvida pelo autor ter-lhe condenado ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial. Ocorre que a controvérsia, neste aspecto, foi dirimida não somente com base no laudo pericial, mas, também, nos demais elementos dos autos, notadamente a prova oral, tendo aquela Corte ressaltado quanto ao laudo pericial que «O laudo médico foi conclusivo quanto à inexistência de nexo causal com as atividades exercidas para a reclamada. Todavia, afirmou que o labor em ambientes opressivos com frequentes ameaças são capazes de atuar como fator de risco no agravamento dos sintomas (págs. 569-570). Como visto, a empresa desconsidera a ressalva a que alude a Corte Regional sobre o laudo. Correto, portanto, o despacho agravado. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 485.8633.4866.2804

16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RITO COMUM. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COMUM. PARCELA EM ATRASO. RETENÇÃO DE SALÁRIO EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RETENÇÃO SOMENTE QUANDO AUTORIZADA. TEMA REPETITIVO 1085. AUTORIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. CPC, art. 373, II. DEVOLUÇÃO QUE SE IMPÕE. DANO MORAL CONFIGURADO. PRECEDENTE DO STJ. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.


Trata-se de ação de rito comum por meio da qual o autor aduziu que o banco réu reteve seu salário, sem autorização, para pagamento de empréstimo em atraso, tendo pleiteado a devolução da quantia e compensação por dano moral. 2. O réu não se desincumbiu de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do CPC, art. 373, II, não tendo comprovado que o autor autorizou a retenção. 3. Nos termos da tese firmada pelo STJ no tema repetitivo 1085, São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. 4. Conforme o entendimento do STJ no REsp. 1.021.578, a retenção integral do salário de correntista com o propósito de honrar débito deste com a instituição bancária enseja a reparação moral. 5. Violação do disposto no CPC, art. 833, IV, que veda a penhora dos salários, garantindo o mínimo existencial. 6. O réu comprometeu a subsistência digna do autor, configurando lesão ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. 7. Verba compensatória razoável e proporcional, que se fixa consoante precedentes desta Corte. 8. Provimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 819.1124.1214.7969

17 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RODOVIA FEDERAL. OBJETO NA VIA. LESÕES CORPORAIS EM MOTOCICLISTA USUÁRIO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


I. Admissibilidade ... ()

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Doc. LEGJUR 128.1182.3958.3861

18 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PRETENSÃO DA PARTE AUTORA, MENOR IMPÚBERE PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), EM OBTER PROVIMENTO JURISDICIONAL DE URGÊNCIA PARA QUE SEJA DETERMINADO ÀS EMPRESAS RÉS A MANUTENÇÃO DO SEU PLANO DE SAÚDE JUNTO À UNIMED RIO E ADMINISTRADO PELA QUALICORP, BEM COMO NA AUTORIZAÇÃO DO TRATAMENTO PRESCRITO POR SEU MÉDICO ASSISTENTE. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INCONFORMISMO RECURSAL DO PLANO DE SAÚDE RÉU POR MEIO DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. COM EFEITO, PARA QUE HAJA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, FAZ-SE NECESSÁRIO O ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 300, CAPUT E SEU § 3º, DO CPC. COMO PRESSUPOSTOS DEVEM SER ENTENDIDOS A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO, O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO (art. 300, CAPUT) E A REVERSIBILIDADE (art. 300, § 3º). NOS TERMOS DO VERBETE 59 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DESTE TRIBUNAL, SOMENTE SE REFORMA A DECISÃO CONCESSIVA OU NÃO, DA TUTELA DE URGÊNCIA, CAUTELAR OU ANTECIPATÓRIA, SE TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI, NOTADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO À PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, OU À PROVA DOS AUTOS. HIPÓTESES PRESENTES NA ESPÉCIE. INICIALMENTE, NO QUE TANGE À QUESTÃO ATINENTE À LEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE, VERIFICA-SE QUE A MATÉRIA AINDA NÃO FOI APRECIADA PELO JUÍZO DE PISO, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE SER ANALISADA POR ESTE ÓRGÃO COLEGIADO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NO MÉRITO, EM UMA COGNIÇÃO SUMÁRIA A QUE ESTOU ADSTRITO NESTE MOMENTO PROCESSUAL, CONSTATO QUE NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO À AGRAVANTE, PELO CONTRÁRIO, CONSIDERANDO O QUADRO FÁTICO QUE SE APRESENTA, NÃO RESTABELECER, POR ORA, O PLANO DE SAÚDE DO AGRAVADO SE REVELA, NO MÍNIMO, TEMERÁRIO, ESPECIALMENTE DIANTE DOS INTERESSES EM CONFLITO, ATÉ QUE SE CONCLUA A INSTRUÇÃO DO FEITO, E SE APURE A REGULARIDADE DA CONDUTA DA AGRAVANTE. ISSO PORQUE, VERIFICA-SE DO LAUDO MÉDICO ACOSTADO AOS AUTOS ORIGINÁRIOS QUE O AUTOR É PORTADOR DE TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA SEVERO COM PREJUÍZO DE LINGUAGEM FUNCIONAL, DÉFICIT COGNITIVO, AGITAÇÃO PSICOMOTORA E REAÇÕES DE AGRESSIVIDADE QUANDO CONTRARIADO (CID 11: 6A02.3) E NECESSITA DE TRATAMENTO CONTÍNUO DE PSICOLOGIA, PSICOPEDAGOGIA, MUSICOTERAPIA, PSICOMOTRICIDADE E FONOAUDIOLOGIA. ASSIM, RESTOU DEMONSTRADO PELO LAUDO MÉDICO ACOSTADO AOS AUTOS QUE O TRATAMENTO É ESSENCIAL À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE DO PACIENTE, DIREITOS QUE SE FUNDAMENTAM NA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ADEMAIS, CONFORME COMPROVANTES ACOSTADOS AOS AUTOS ORIGINÁRIOS, O AUTOR ENCONTRA-SE ADIMPLENTE COM AS MENSALIDADES DO PLANO DE SAÚDE. POIS BEM, COM RELAÇÃO À POSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE, É CEDIÇO QUE, NOS CONTRATOS COLETIVOS, A RESCISÃO UNILATERAL É AUTORIZADA DESDE QUE SEJA OFERTADO AO BENEFICIÁRIO UM PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL OU FAMILIAR COMPATÍVEL COM O ANTERIOR, HAVENDO PORTABILIDADE DE CARÊNCIA, NOS MOLDES DOS arts. 1º E 2º DA RESOLUÇÃO 19/99 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. OCORRE QUE, NA HIPÓTESE, NÃO HÁ SEQUER INDÍCIOS DE QUE TENHA SIDO FACULTADO AO AUTOR, BENEFICIÁRIO DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO, A OPÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR SEM CARÊNCIA, LOGO, É EVIDENTE A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO SENTIDO DE VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS REGRAS ESTABELECIDAS NA LEGISLAÇÃO PARA A RESCISÃO UNILATERAL. CERTO AINDA, QUE COMO BEM PONTUADO PELA D. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, O AGRAVADO APRESENTA DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NECESSITANDO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR DE CARÁTER CONTINUADO, INCIDINDO À HIPÓTESE A TESE FIRMADA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO TEMA 1082. NO QUE TANGE À INSURGÊNCIA RELATIVA AO TRATAMENTO DE MUSICOTERAPIA, A RESOLUÇÃO NORMATIVA 539/2022 DA ANS AMPLIOU AS REGRAS DE COBERTURA ASSISTENCIAL PARA USUÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE, TORNANDO OBRIGATÓRIA A COBERTURA, PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, DE QUALQUER MÉTODO OU TÉCNICA INDICADA PELO PROFISSIONAL DE SAÚDE RESPONSÁVEL PARA O TRATAMENTO DE TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO, ABARCANDO INCLUSIVE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, SÍNDROME DE ASPERGER E A SÍNDROME DE RETT, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ MOTIVO, AO MENOS NESTE MOMENTO, PARA SE EXCLUIR A ALUDIDA TERAPIA QUE FOI EXPRESSAMENTE PRESCRITA PELO MÉDICO ASSISTENTE DO MENOR. NESTE DIAPASÃO, ENTENDO COMO EQUILIBRADA A POSTURA DO JUÍZO A QUO QUE DEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, TENDO EM VISTA QUE OS PRESSUPOSTOS LEGAIS SE ENCONTRAVAM PREENCHIDOS NAQUELE MOMENTO PROCESSUAL. JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL ACERCA DOS TEMAS. DECISÃO QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 369.9723.3944.0639

19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. DESVIO PRODUTIVO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1.

Cuida-se de ação por meio da qual a parte autora busca (i) liminarmente a abstenção do cancelamento do plano de saúde e da inscrição do seu nome nos cadastros protetivos, bem como a suspensão do débito impugnado e a consignação; (ii) a declaração de inexistência do débito; (iii) o restabelecimento do plano de saúde e (iv) o pagamento de dano moral, relatando, em síntese, que é cliente da parte ré há mais de 20 anos e que, no mês de outubro de 2022, recebeu fatura no valor indevido de R$ 3.543,24, referente ao valor da mensalidade e da coparticipação desde o ano de 2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.8322.9000.3600

20 - TJRJ Consumidor. Demanda ajuizada visando à execução dos reparos necessários ao pleno e adequado funcionamento do sistema de coleta de esgoto na localidade onde reside a autora, bem como pretendendo uma compensação pelos danos morais que alega ter sofrido pelas más condições de saneamento em torno de sua residência. Extinção do processo sem resolução do mérito, considerando tratar-se de direito coletivo (ação civil pública). Direito individual da autora distinto do interesse coletivo. Interesse difuso em jogo que não afasta o reconhecimento da existência de um interesse individual da demandante em obter providência que melhore suas condições pessoais de vida. Legitimidade passiva e ativa devidamente configuradas. Pedido certo e determinado, atendendo aos requisitos do CPC/1973, art. 286. Sentença reformada para que seja dado regular andamento ao feito. Considerações do Des. Alexandre Freitas Câmara sobre o tema. Precedente do STJ. CDC, arts. 81, parágrafo único, III e 104. Lei 7.347/85, arts. 1º, II e 5º. CPC/1973, art. 267 e CPC/1973, art. 286.


«... Considerou o juízo de primeiro grau que não teria a autora legitimidade para ajuizar a demanda, por se tratar o caso de direito difuso, e a legitimidade para adotar as medidas judiciais seria do Ministério Público por meio de Ação Civil Pública. ... ()

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