1 - TJPR Ementa. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI 6.830/1980, art. 40. DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL SEM A LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO CPC, art. 921, § 5º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.195/2021. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto contra o comanda da sentença, por meio da qual se reconheceu a prescrição intercorrente do crédito tributário, com a consequente extinção do feito. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em: a) verificar se houve a prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80) , com intelecção dos critérios estabelecidos pelo STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ; b) saber se o reconhecimento da prescrição intercorrente enseja a extinção do feito sem qualquer ônus para as partes.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 Nos termos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais - LEF (Lei 6.830/80) , após um ano de suspensão do processo por ausência de localização de bens ou do devedor, inicia-se automaticamente o prazo quinquenal da prescrição intercorrente.3.2 O STJ, em sede de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ - Tema 566), estabeleceu que o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional, previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei 6.830/1980 - LEF, tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis.3.3 Na presente hipótese, o processo ficou paralisado por mais de oito anos sem manifestação do exequente. A fiscalização do andamento do processo é ônus da parte, a quem cabe o dever de promover os atos e as diligências que lhe compete, buscando os motivos de eventual paralisação do feito, requerendo o que lhe for de direito em tempo hábil a interromper o lapso prescricional. 3.3 Sendo dever do Apelante movimentar o processo, não se aplica a Súmula 106/STJ ao presente caso, restando configurada a prescrição intercorrente da Lei 6.830/80, art. 40. 3.4 O § 5º do CPC, art. 921, com redação atribuída pela Lei 14.195/2021, prevê que o reconhecimento da prescrição no curso do processo enseja a extinção do feito sem qualquer ônus para as partes.3.5 No caso concreto, a sentença foi proferida quando já estava em vigor a nova redação do § 5º do CPC, art. 921, de modo que houve manifesta violação da norma jurídica, a ensejar a reforma da sentença nesse ponto.IV. DISPOSITIVO4. Recurso conhecido e parcialmente provido.__________Dispositivos relevantes citados: Lei 6.830/80, art. 40; CTN, art. 156, V; CPC/2015, art. 921, § 5º, e CPC/2015, art. 966, V; Lei 14.195/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, p. 16/10/2018); STJ, REsp. Acórdão/STJ, Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/10/2023; TJPR, 3ª Câmara Cível, AP 0021692-65.2009.8.16.0019 Rel.: Des. Eduardo Casagrande Sarrao - J. 09.12.2024.... ()
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2 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NO TEMA 1184 DO STF E RESOLUÇÃO CNJ 547/2024. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CPC, art. 921, COM REDAÇÃO DADA PELA Lei 14.195/2021. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
I. CASO EM EXAME 1. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PROMOVIDA PELO ESTADO DE MINAS GERAIS, DECORRENTE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE DÉBITOS DE IPVA DE 2010 E 2011. APÓS O PAGAMENTO DO PRINCIPAL EM 2015, A EXECUÇÃO FOI CONVERTIDA PARA COBRANÇA DE HONORÁRIOS, NO VALOR DE R$ 287,59. O JUÍZO DE ORIGEM EXTINGUIU O FEITO COM FUNDAMENTO NO TEMA 1184 DO STF E NA RESOLUÇÃO CNJ 547/2024. IRRESIGNADO, O ESTADO INTERPÔS RECURSO NO QUAL ALEGOU A INAPLICABILIDADE DESSES FUNDAMENTOS E DEFENDEU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) A APLICABILIDADE DO TEMA 1184 DO STF E DA RESOLUÇÃO CNJ 547/2024 À EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS; E (II) O REGIME DE APRECIAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE À LUZ DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA Lei 14.195/2021 AO CPC, art. 921. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. NÃO SE APLICAM AO CASO O TEMA 1184 DO STF E A RESOLUÇÃO CNJ 547/2024, QUE SE REFEREM À EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS EM RAZÃO DE CRITÉRIOS DE EFICIÊNCIA E ECONOMICIDADE, POIS A PRESENTE DEMANDA TRATA DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NATUREZA DISTINTA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 4. A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÕES DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTÁ SUJEITA AO REGIME JURÍDICO DO CPC, art. 921. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA Lei 14.195/2021, QUE PREVEEM A SUSPENSÃO DO PROCESSO POR UM ANO E A CONTAGEM DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO A PARTIR DA CIÊNCIA DA PRIMEIRA TENTATIVA INFRUTÍFERA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO, APLICAM-SE AO CASO, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ. 5. VERIFICA-SE QUE O PROCESSO TRAMITOU POR NOVE ANOS SEM CITAÇÃO DO EXECUTADO, COM DIVERSAS TENTATI VAS INFRUTÍFERAS DE LOCALIZAÇÃO. NÃO HOUVE SUSPENSÃO FORMAL DO PROCESSO, CONFORME PREVIA O ART. 921, §1º, NA REDAÇÃO ORIGINAL DO CPC/2015. CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO FORMAL, APLICA-SE O REGIME DA Lei 14.195/2021, DETERMINANDO-SE A SUSPENSÃO DO PROCESSO POR UM ANO E, APÓS ESTE PRAZO, O PROSSEGUIMENTO CONFORME AS DISPOSIÇÕES DOS §§ 2º A 7º DO CPC, art. 921. 6. O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM É NECESSÁRIO PARA QUE SEJA SEGUIDO O RITO DO CPC, art. 921, PERMITINDO QUE HAJA SUSPENSÃO E, POSTERIORMENTE, QUE O PRAZO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SEJA COMPUTADO ADEQUADAMENTE. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. RECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. O TEMA 1184 DO STF E A RESOLUÇÃO CNJ 547/2024 NÃO SE APLICAM ÀS EXECUÇÕES DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE POSSUEM NATUREZA DISTINTA DA EXECUÇÃO FISCAL. 2. A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÕES DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEGUE O REGIME JURÍDICO DO CPC, art. 921, COM AS ALTERAÇÕES DA Lei 14.195/2021, EM CASOS ESPECÍFICOS PREVISTOS PELO STJ. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 921, §§1º, 2º, 4º, E 5º; Lei 14.195/2021. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 2.090.768/PR, RELª MINª NANCY ANDRIGHI, J. 12/11/2024.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJSP Apelação e Remessa Necessária - Tributário.
Execução fiscal extinta ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, sem condenação das partes ao pagamento de honorários advocatícios. Insurgência da contribuinte visando à condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios. Impossibilidade, à luz da jurisprudência consolidada no STJ, que veda a imposição de ônus sucumbenciais à Fazenda Pública em hipóteses de extinção por prescrição intercorrente. Aplicação, ademais, da regra constante do § 5º, do CPC, art. 921, com redação dada pela Lei 14.195/2021, que determina a extinção do processo sem ônus para as partes. Recurso de apelação e remessa necessária desprovidos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE VERIFICAÇÃO E FUNCIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL E EXTINGUIU A AÇÃO EXECUTIVA CORRESPONDENTE EM VIRTUDE DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 2. QUESTÕES EM DISCUSSÃO QUE CONSISTEM EM VERIFICAR: I) OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO MATERIAL; II) POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO EMBARGADO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 3. RAZÕES DE DECIDIR. 3.1. PRESCRIÇÃO MATERIAL. ALEGAÇÃO, EM REALIDADE QUE SE REFERE A NULIDADE DO TÍTULO, VISTO QUE AFIRMA BAIXA DA EMPRESA ANTERIOR AO LANÇAMENTO. PROVA DOCUMENTAL, ENTRETANTO, QUE ATESTA QUE A SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXECUTADA ESTAVA ATIVA QUANDO DOS FATOS GERADORES. BAIXA OCORRIDA APENAS EM 2014. DISTRATO SOCIAL QUE CORROBORA COM TAL FATO. 3.2. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DIANTE DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VEDAÇÃO LEGAL. CPC, art. 921, § 5º. POSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP 2.366.015/MG. DECISÃO PUBLICADA POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 14.195/2021. 4. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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5 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ITBI. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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6 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. ITBI. SENTENÇA MANTIDA.
I.Caso em Exame ... ()
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7 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 304). Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito Tributário Ambiental.
2. Tema 304 da sistemática da Repercussão Geral. 3. Lei 11.196/2005, art. 47 e Lei 11.196/2005, art. 48. Possibilidade de apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis. 4. Coexistência dos regimes cumulativo e não-cumulativo da contribuição ao PIS/Cofins. Dualidade de alíquotas. Prejuízos econômicos ao contribuinte industrial dedicado à reciclagem. 5. Inconstitucionalidade de tratamento tributário prejudicial à indústria de reciclagem. Princípio do protetor recebedor. Possibilidade concreta de os créditos fiscais superarem o valor do PIS/Cofins recolhido na etapa anterior da cadeia de produção. Afronta aos princípios da isonomia tributária, neutralidade fiscal e ao regime tributário favorecido e simplificado devido à microempresa e à empresa de pequeno porte. 6. Ética ambiental. Estado Socioambiental de Direito. Sustentabilidade ecológica e social. Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. arts. 170, VI, e 225, da CF/88. Vinculação do Legislador ordinário. Impossibilidade do esvaziamento do substrato axiológico dos direitos fundamentais ambientais. Inconstitucionalidade de tratamento tributário mais gravoso ao elo mais frágil da cadeia produtiva. População de baixa renda. Afronta às normas fundamentais de defesa do meio ambiente e da valorização do trabalho humano. 7. Fixação da tese: «São inconstitucionais os Lei 11.196/2005, art. 47 e Lei 11.196/2005, art. 48, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis". Recurso extraordinário provido.... ()
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8 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AFASTADA. APELAÇÃO PROVIDA.
I.Caso em Exame Execução Fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, visando a satisfação de créditos tributários de ICMS. Sentença reconheceu a prescrição intercorrente e condenou a Fazenda ao pagamento de honorários advocatícios. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Conselho profissional. Lei 12.514/2011, art. 8º. Alteração pela Lei 14.195.2011. Arquivamento do feito. Fundamento de que não se trata de controvérsia a respeito de direito intertemporal. Ausência de impugnação específica. Incidência da Súmula 283/STF.
1 - O Tribunal de origem expressamente consignou: «Em primeiro lugar, ressalto não ignorar o fato de que o STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ sob regime do CPC/1973, art. 543-C, afirmou que a redação originária da Lei 12.514/2011, art. 8º não deveria incidir sobre os processos que então tramitavam. Ocorre que naquele caso tratava-se de controvérsia de direito intertemporal derivada da ausência de qualquer tipo de definição pelo legislador quanto à solução a ser encaminhada. De outro lado, a atual redação da Lei 12.514/2011, art. 8º, § 2º, introduzida pela Lei 14.195/2021, regulou de forma expressa sua aplicabilidade para os processos em curso. Disse a regra: § 2º Os executivos fiscais de valor inferior ao previsto no caput deste art. serão arquivados, sem baixa na distribuição das execuções fiscais, sem prejuízo do disposto na Lei 6.830/1980, art. 40. (Incluído pela Lei 14.195/2021) . Perceba-se que inexiste qualquer ressalva excluindo estas ou aquelas demandas do âmbito de eficácia do comando. Tratando-se de dispositivo que definiu de forma objetiva seu espectro de aplicabilidade, entendo não ser cabível inaugurar discussão acerca de possível violação a direito intertemporal, especialmente ao considerarmos que o tema regulado toca à exigibilidade do crédito tributário em Juízo e não traz qualquer tipo de inovação sobre ato jurídico perfeito ou coisa julgada.» (fls. 54-55, e/STJ). ... ()
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10 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI 6.830/1980, art. 40. SENTENÇA CONFIRMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA INDEVIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição intercorrente do crédito tributário objeto de execução. ... ()
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11 - TJSP Apelação cível - Mandado de segurança - ITBI - Município de São Paulo - Sentença que denegou a segurança - Base de cálculo - Impossibilidade de aplicação da Lei 11.154/1991 com redação dada pelas Leis 14.125/2005 e 14.256/2006 - Valor de referência afastado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ - (Tema 1113) - Teses fixadas pelo STJ, que afastam o valor venal de referência e desvinculam a base de cálculo do ITBI do valor venal para fins de IPTU, inclusive como piso da tributação, fixando como parâmetro da base de cálculo o valor da transação, declarado pelo contribuinte - Compensação tributária - Pretendido reconhecimento do direito à compensação do imposto supostamente pago indevidamente, por aplicação da Súmula 213/STJ - Ausência de prova pré-constituída - Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o mandado de segurança não é substitutivo de requerimento administrativo ou ação judicial de devolução de valores nos termos das Súmulas 269 e 271 - Inadequação da via eleita quanto à pretensão de compensação - Inexistência de violação a direito líquido e certo - Sentença reformada para conceder parcialmente a ordem de segurança - Recurso parcialmente provido.
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12 - TJPR Direito tributário e processual civil. Apelação cível. Execução fiscal. Inaplicabilidade da lei de falências. Prescrição intercorrente. Ocorrência. Ônus sucumbenciais. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Município de Londrina/PR contra sentença que declarou a prescrição dos créditos tributários em execução fiscal ajuizada em face da Massa Falida de Gávea Confecções Indústria e Comércio Ltda, extinguindo o processo e condenando a Fazenda ao pagamento das custas processuais. O apelante argumenta que a citação válida interrompeu o prazo prescricional e que a decretação da falência não impede a continuidade da execução fiscal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a decretação da falência suspende o prazo prescricional na execução fiscal e se houve inércia do ente público na efetivação de atos constritivos que justificasse o reconhecimento da prescrição intercorrente. Discute-se, ainda, a responsabilidade pelo pagamento de honorários sucumbenciais em caso de extinção da execução fiscal por prescrição intercorrente.III. Razões de decidir3. A jurisprudência do STJ estabelece que a execução fiscal não se sujeita à Lei de Falências, em razão do princípio da especialidade e do disposto no CF/88, art. 146, III, «b.4. a Lei 11.101/2005, art. 6º não tem o condão de suspender a prescrição intercorrente na execução fiscal, pois os marcos prescricionais são regulados pelo CTN e pela Lei de Execuções Fiscais (CTN, art. 151 e CTN art. 174 e arts. 8º e 40 da LEF).5. O Tema 566 do STJ fixou que o prazo da prescrição intercorrente inicia-se automaticamente após o prazo de um ano de suspensão do processo previsto no art. 40, § 2º, da LEF, independentemente de pronunciamento judicial.6. No caso concreto, houve citação válida em 1998 e posterior tentativa frustrada de penhora, sem que novos atos constritivos eficazes tenham sido promovidos. Assim, transcorreu o prazo prescricional de cinco anos, somado ao prazo de um ano de suspensão, caracterizando a prescrição intercorrente.7. O CPC, art. 921, § 5º, com redação dada pela Lei 14.195/2021, determina que o reconhecimento da prescrição no curso do processo de execução deve ocorrer sem imposição de ônus sucumbenciais às partes.8. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a aplicabilidade desse dispositivo às execuções fiscais, conforme decidido no IRDR 0028827-05.2020.8.16.0000..IV. Dispositivo e tese9. Apelação conhecida e parcialmente provida, reformando a sentença para afastar a condenação do Fisco ao pagamento dos ônus sucumbenciais.Tese de julgamento: A decretação de falência não suspende a contagem do prazo prescricional em execuções fiscais, sendo a prescrição intercorrente reconhecida quando não há localização de bens penhoráveis e a Fazenda Pública não diligencia para a efetivação da cobrança do crédito tributário._________Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 151 e 174; LEF, art. 40; Lei 11.101/2005, art. 6º, I; CPC/2015, art. 921, § 5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/09/2018; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/03/2016; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 08/11/2022; TJPR, IRDR 0028827-05.2020.8.16.0000, TJPR, Rel. Des. Robson Marques Cury, julgado em 01/12/2021; TJPR - 2ª Câmara Cível - 0088182-38.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Des. Eugenio Achille Grandinetti - J. 05.02.2024; TJPR - 2ª Câmara Cível - 0031971-79.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Des. Stewalt Camargo Filho - J. 12.12.2023; TJRS, Agravo de Instrumento, 50192387020248217000, Segunda Câmara Cível, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado em: 23-04-2024; TJPR - 2ª Câmara Cível - 0000308-81.1995.8.16.0069 - Cianorte - Rel.: Des. José Joaquim Guimarães da Costa - J. 10.06.2020; TJPR - 2ª Câmara Cível - 0003642-92.2005.8.16.0160 - Sarandi - Rel.: Des. Rogério Luis Nielsen Kanayama - J. 10.02.2025; TJPR - AC 0019546-45.2009.8.16.0021 - Rel.: Des. José Joaquim Guimarães da Costa - J. 26/10/2022.... ()
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13 - TJPR Ementa. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI 6.830/1980, art. 40. CITAÇÃO OBTIDA ANTES DO DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto contra o comanda da sentença, por meio da qual se reconheceu a prescrição intercorrente do crédito tributário, com a consequente extinção do feito. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se houve a prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80) , com intelecção dos critérios estabelecidos pelo STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 Nos termos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais - LEF (Lei 6.830/80) , após um ano de suspensão do processo por ausência de localização de bens ou do devedor, inicia-se automaticamente o prazo quinquenal da prescrição intercorrente.3.2 O STJ, em sede de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ - Tema 566), estabeleceu que o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional, previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei 6.830/1980 - LEF, tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis.3.3 Ademais, segundo o entendimento proferido no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, «nos requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (...) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (...) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo - mesmo depois de escoados os referidos prazos -, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. 3.4 No presente caso, malgrado o redirecionamento do feito tenha sido requerido em 23.10.2013 e a citação obtida em 18.03.2020, não se pode deixar de ponderar que o deferimento do pedido de redirecionamento somente adveio em 27.10.2015, a concluir que a citação foi realizada durante o transcurso do prazo quinquenal contado da decisão. Logo, não restou configurada a prescrição intercorrente na hipótese dos autos.IV. DISPOSITIVO4. Recurso conhecido provido.__________Dispositivos relevantes citados: Lei 6.830/80, art. 40; CTN, art. 156, V; CPC/2015, art. 921, § 5º, e CPC/2015, art. 966, V; Lei 14.195/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, p. 16/10/2018); STJ, REsp. Acórdão/STJ, Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/10/2023; TJPR, 3ª Câmara Cível, AP 0021692-65.2009.8.16.0019 Rel.: Des. Eduardo Casagrande Sarrao - J. 09.12.2024.... ()
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14 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. TEMA REPETITIVO 566 DO STJ. LEI 6.830/80, art. 40. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. ART. 921, §5º, DO CPC.
I. CASO EM EXAME: Recurso de apelação e recurso adesivo interpostos contra sentença que declarou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal, condenando a parte executada ao pagamento dos ônus sucumbenciais.... ()
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15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Exceção de pré-executividade interposta por terceiro interessado, adquirente do imóvel em hasta pública, visando o reconhecimento da prescrição intercorrente. Acolhimento. Condenação do município na verba honorária. Irresignação. CPC, art. 921, § 5, com redação dada pela lei 14.195/2021. Reconhecida a prescrição no curso do processo, a extinção se dará sem ônus para as partes. ADI 7.005 que trata, dentre outros temas, da inconstitucionalidade das alterações acerca da prescrição, todavia, enquanto não houver julgamento, deve-se obedecer à legislação vigente. A Corte Especial do STJ por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial Acórdão/STJ, realizado em 09 de novembro de 2023, uniformizou o entendimento no sentido de que não são devidos honorários sucumbenciais, mesmo nos casos de resistência do exequente, por meio de impugnação da exceção de pré-executividade, de embargos do executado ou de decisão que decreta a prescrição intercorrente. Honorários Indevidos. Sentença reformada. Precedentes das Câmaras de Direito Público deste Tribunal Fluminense. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL, SE DÁ PROVIMENTO.... ()
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16 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Execução Fiscal ajuizada pela Fazenda do Estado de São Paulo contra Fornecedora Anhanguera Materiais para Construção Ltda. visando à cobrança de créditos tributários. Sentença extinguiu o processo por prescrição intercorrente e condenou a Fazenda ao pagamento de honorários advocatícios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a possibilidade de condenação em honorários advocatícios em caso de extinção do processo por prescrição intercorrente. III. Razões de Decidir 3. A prescrição intercorrente foi corretamente reconhecida, mas a condenação em honorários advocatícios não é cabível, conforme entendimento do STJ e do TJSP, que aplicam o princípio da causalidade em desfavor do devedor. 4. A Lei 14.195/2021 e a jurisprudência do STJ estabelecem que a extinção por prescrição intercorrente não gera ônus sucumbenciais para a Fazenda Pública. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se provimento à Apelação para afastar a condenação da Fazenda do Estado de São Paulo ao pagamento de honorários advocatícios. Tese de julgamento: 1. A prescrição intercorrente não justifica a condenação do exequente em honorários advocatícios. 2. O princípio da causalidade deve ser aplicado em desfavor do devedor. Legislação Citada: Lei 6.830/80, art. 40, §§ 1º, 2º e 4º; CPC, art. 487, II, e CPC, art. 924, V; CTN, art. 174. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 06.03.2023; TJSP, Apelação Cível 3005265-39.2013.8.26.0595, Rel. Adriana Carvalho, j. 10.02.2025; TJSP, Apelação Cível 0003258-49.2004.8.26.0108, Rel. Carlos Eduardo Pachi, j. 06.02.2025... ()
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17 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. INCIDENTE DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO. TEMAS 566, 567, 568, 569, 570 E 571 DO STJ.
1.Recurso tirado contra sentença que extinguiu executivo fiscal em sede de incidente de pré-executividade em razão de avistada prescrição intercorrente, sem a inflição de honorários advocatícios. Insurgência de ambas as partes. ... ()
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18 - TJSP Tributário. Incidente de inconstitucionalidade. Lei Municipal 11.154/1991, art. 7º, com a redação dada pela Lei Municipal 14.125/2005, e Lei Municipal 14.256/2006, todas do Município de São Paulo, que estabelece o valor pelo qual o bem ou direito é negociado à vista, em condições normais de mercado, como a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Acórdão que, a despeito de não manifestar de forma expressa, implicitamente também questionou as disposições dos arts. 7º-A, 7º-B e 12 da mesma legislação municipal. Valor venal atribuído ao imóvel para apuração do ITBI que não se confunde necessariamente com aquele utilizado para lançamento do IPTU. Precedentes do STJ. CTN, art. 38.
«Previsão contida no aludido art. 7º que, nessa linha, não representa afronta ao princípio da legalidade, haja vista que, como regra, a apuração do imposto deve ser feita com base no valor do negócio jurídico realizado, tendo em consideração as declarações prestadas pelo próprio contribuinte, o que, em princípio, espelharia o «real valor de mercado do imóvel «Valor venal de referência, todavia, que deve servir ao Município apenas como parâmetro de verificação da compatibilidade do preço declarado de venda, não podendo se prestar para a prévia fixação da base de cálculo do ITBI. ... ()
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19 - TJPR Direito tributário e direito processual civil. Apelação cível. Extinção de execução fiscal e condenação do exequente em custas processuais. Recurso conhecido e desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Município de Cornélio Procópio/PR contra sentença que julgou extinta a execução fiscal referente a créditos tributários de 2010 a 2014, em razão da prescrição material do crédito do ano de 2010 e da ilegitimidade passiva do executado, além de condenar a Fazenda Pública em custas processuais, exceto a taxa judiciária. O apelante requer a reforma da decisão, especialmente no que tange à condenação em custas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a Fazenda Pública pode ser condenada ao pagamento de custas processuais em caso de extinção de execução fiscal por prescrição, considerando a aplicação do art. 921, §5º, do CPC.III. Razões de decidir3. A extinção da execução fiscal ocorreu devido à prescrição material do crédito tributário de 2010 e à ilegitimidade passiva do executado nos demais débitos (2011 a 2014).4. O art. 921, §5º, do CPC determina que, após o reconhecimento da prescrição intercorrente, o processo deve ser extinto sem ônus para as partes e, diferentemente do presente caso, o feito foi extinto em decorrência da prescrição material.5. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná tem aplicado o art. 921, §5º, do CPC, somente, em casos de prescrição intercorrente, e, por esse motivo, tal dispositivo não tem aplicação no presente feito.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: Não se aplica o art. 921, parágrafo 5º do CPC quando a execução é extinta por prescrição material visto que tem aplicação exclusiva no caso de reconhecimento, de oficio, da prescrição intercorrente no curso do processo.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 921, § 5º; Lei 14.195/2021. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0000088-48.2011.8.16.0158, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Fernando Cesar Zeni, 1ª Câmara Cível, j. 13.03.2023; TJPR, Apelação Cível 0019546-45.2009.8.16.0021, Rel. Desembargador José Joaquim Guimarães da Costa, 2ª Câmara Cível, j. 21.10.2022; TJPR, Apelação Cível 0000989-60.2007.8.16.0124, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral, 3ª Câmara Cível, j. 07.03.2023.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a execução fiscal do Município de Cornélio Procópio foi corretamente encerrada porque o crédito tributário referente ao ano de 2010 estava prescrito materialmente. Além disso, os débitos de 2011 a 2014 foram extintos pela ilegitimidade passiva da parte executada. O Município pediu para não pagar as custas do processo, e o Tribunal não concordou, afirmando que, o art. 921, §5º, do CPC só se aplica em casos de prescrição intercorrente.... ()
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20 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. ITBI. SENTENÇA MANTIDA.
I.Caso em Exame ... ()