Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 452.7215.2769.8919

1 - TJPR Ementa. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI 6.830/1980, art. 40. DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL SEM A LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO CPC, art. 921, § 5º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.195/2021. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto contra o comanda da sentença, por meio da qual se reconheceu a prescrição intercorrente do crédito tributário, com a consequente extinção do feito. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em: a) verificar se houve a prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80) , com intelecção dos critérios estabelecidos pelo STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ; b) saber se o reconhecimento da prescrição intercorrente enseja a extinção do feito sem qualquer ônus para as partes.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 Nos termos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais - LEF (Lei 6.830/80) , após um ano de suspensão do processo por ausência de localização de bens ou do devedor, inicia-se automaticamente o prazo quinquenal da prescrição intercorrente.3.2 O STJ, em sede de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ - Tema 566), estabeleceu que o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional, previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei 6.830/1980 - LEF, tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis.3.3 Na presente hipótese, o processo ficou paralisado por mais de oito anos sem manifestação do exequente. A fiscalização do andamento do processo é ônus da parte, a quem cabe o dever de promover os atos e as diligências que lhe compete, buscando os motivos de eventual paralisação do feito, requerendo o que lhe for de direito em tempo hábil a interromper o lapso prescricional. 3.3 Sendo dever do Apelante movimentar o processo, não se aplica a Súmula 106/STJ ao presente caso, restando configurada a prescrição intercorrente da Lei 6.830/80, art. 40. 3.4 O § 5º do CPC, art. 921, com redação atribuída pela Lei 14.195/2021, prevê que o reconhecimento da prescrição no curso do processo enseja a extinção do feito sem qualquer ônus para as partes.3.5 No caso concreto, a sentença foi proferida quando já estava em vigor a nova redação do § 5º do CPC, art. 921, de modo que houve manifesta violação da norma jurídica, a ensejar a reforma da sentença nesse ponto.IV. DISPOSITIVO4. Recurso conhecido e parcialmente provido.__________Dispositivos relevantes citados: Lei 6.830/80, art. 40; CTN, art. 156, V; CPC/2015, art. 921, § 5º, e CPC/2015, art. 966, V; Lei 14.195/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, p. 16/10/2018); STJ, REsp. Acórdão/STJ, Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/10/2023; TJPR, 3ª Câmara Cível, AP 0021692-65.2009.8.16.0019 Rel.: Des. Eduardo Casagrande Sarrao - J. 09.12.2024.... ()

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