Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Execução Fiscal ajuizada pela Fazenda do Estado de São Paulo contra Fornecedora Anhanguera Materiais para Construção Ltda. visando à cobrança de créditos tributários. Sentença extinguiu o processo por prescrição intercorrente e condenou a Fazenda ao pagamento de honorários advocatícios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a possibilidade de condenação em honorários advocatícios em caso de extinção do processo por prescrição intercorrente. III. Razões de Decidir 3. A prescrição intercorrente foi corretamente reconhecida, mas a condenação em honorários advocatícios não é cabível, conforme entendimento do STJ e do TJSP, que aplicam o princípio da causalidade em desfavor do devedor. 4. A Lei 14.195/2021 e a jurisprudência do STJ estabelecem que a extinção por prescrição intercorrente não gera ônus sucumbenciais para a Fazenda Pública. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se provimento à Apelação para afastar a condenação da Fazenda do Estado de São Paulo ao pagamento de honorários advocatícios. Tese de julgamento: 1. A prescrição intercorrente não justifica a condenação do exequente em honorários advocatícios. 2. O princípio da causalidade deve ser aplicado em desfavor do devedor. Legislação Citada: Lei 6.830/80, art. 40, §§ 1º, 2º e 4º; CPC, art. 487, II, e CPC, art. 924, V; CTN, art. 174. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 06.03.2023; TJSP, Apelação Cível 3005265-39.2013.8.26.0595, Rel. Adriana Carvalho, j. 10.02.2025; TJSP, Apelação Cível 0003258-49.2004.8.26.0108, Rel. Carlos Eduardo Pachi, j. 06.02.2025... ()
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