1 - TST AGRAVO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DURAÇÃO DO TRABALHO - HORAS EXTRAS - RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. HORAS EXTRAS. RESCISÃO INDIRETA . VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. RESCISÃO INDIRETA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto pelas partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. O reclamado recorre com relação às horas extras e honorários advocatícios; o reclamante, recorre com relação à conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, multa do CLT, art. 477, § 8º e horas extras.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá três questões em discussão: (i) definir se o reclamante faz jus a horas extras, considerando a natureza de suas funções e a jornada de trabalho cumprida; (ii) estabelecer se o pedido de demissão deveria ser convertido em rescisão indireta; (iii), determinar o valor devido a título de honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIRQuanto às horas extras, a prova demonstra que as funções do reclamante não se equiparam às de atendente de telemarketing, mas que sua jornada excedia a prevista no CLT, art. 224, caput, devendo ser consideradas extras as horas trabalhadas além da 6ª diária e 30ª semanal, com divisor 180 para cálculo do salário-hora. A compensação da gratificação de função com horas extras prevista no parágrafo primeiro da cláusula 11ª de convenção coletiva é lícita, conforme jurisprudência do STF (Tema 1046 de Repercussão Geral).A conversão do pedido de demissão em rescisão indireta é improcedente, uma vez que o reclamante não comprovou coação ou vício de consentimento, sendo o ajuizamento de reclamação trabalhista o meio adequado para discutir eventuais condições insustentáveis de trabalho.Os honorários advocatícios devem ser mantidos, considerando a sucumbência recíproca das partes na causa.IV. DISPOSITIVO E TESERecursos das partes providos em parte.Tese de julgamento:As funções do reclamante não se equiparam às de atendente de telemarketing, porém sua jornada de trabalho excedia a prevista no CLT, art. 224, caput, ensejando o pagamento de horas extras após a 6ª hora diária e 30ª semanal, utilizando-se o divisor 180 para o cálculo do salário-hora.A compensação de gratificação de função com horas extras é lícita, devendo ser respeitada, na forma do art. 7º, XXVI, da CF.O pedido de demissão não pode ser convertido em rescisão indireta sem prova de coação ou vício de consentimento.A sucumbência recíproca justifica a manutenção da condenação do reclamado ao pagamento de honorários advocatícios.Dispositivos relevantes citados: arts. 62, II e III, 224, caput e § 2º, 477, § 8º, 483, 791-A, § 3º, da CLT; art. 7º, XXVI, da CF; CCB, art. 104; CLT, art. 818, I.Jurisprudência relevante citada: Tema 1046 de Repercussão Geral (STF); Súmula 124, «a, do TST; OJ 198, da SDI-1, do TST; Tema 1046 de Repercussão Geral (STF).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS DAS RECLAMADAS. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ADESIVAMENTE PELA RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS. RESCISÃO INDIRETA. DANO MORAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DAS RECLAMADAS E NEGADO PROVIMENTO AO APELO DA RECLAMANTE.
I. CASO EM EXAMERecursos ordinários interpostos pelas reclamadas e recurso ordinário interposto adesivamente pela reclamante, em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, versando sobre adicional de periculosidade, horas extras, rescisão indireta, dano moral, enquadramento sindical, justiça gratuita e honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá diversas questões em discussão: (i) verificar a validade dos controles de jornada e o direito ao pagamento de horas extras; (ii) analisar o direito ao adicional de periculosidade; (iii) verificar a configuração de rescisão indireta; (iv) analisar o pedido de indenização por danos morais; (v) analisar o pedido de reenquadramento sindical; (vi) verificar o deferimento da justiça gratuita; e (vii) analisar os honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIROs controles de frequência apresentados pela primeira reclamada foram considerados imprestáveis, justificando a aplicação da Súmula 338, I, do C. TST, presumindo a veracidade da jornada alegada na inicial. A prova testemunhal demonstrou a prorrogação da jornada e a manipulação dos registros de ponto. O adicional de periculosidade foi devido, com base no laudo pericial que constatou o armazenamento de inflamáveis em quantidade acima do limite legal, considerando toda a área interna da construção vertical como de risco. A rescisão indireta foi reconhecida, em face da irregularidade nos depósitos de FGTS e do tratamento degradante por parte da supervisora. O dano moral foi reconhecido, em razão do tratamento degradante imposto à reclamante. O pedido de reenquadramento sindical foi indeferido, uma vez que o enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderante do empregador. A justiça gratuita foi mantida, pois preenchidos os requisitos do art. 790, §3º da CLT. Os critérios de correção monetária e juros serão oportunamente decididos na fase de liquidação. Honorários de sucumbência foram arbitrados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, suspensa a exigibilidade do crédito da parte autora por até dois anos.IV. DISPOSITIVO E TESENegado provimento ao recurso da reclamante. Dado provimento parcial aos recursos das reclamadas.Tese de julgamento:A imprestabilidade dos controles de jornada autoriza a aplicação da Súmula 338, I, do C. TST.O armazenamento de inflamáveis em quantidade acima do limite legal, em edifício vertical, enseja o adicional de periculosidade.A irregularidade nos depósitos de FGTS e o tratamento degradante justificam a rescisão indireta.O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderante do empregador.A concessão da justiça gratuita exige a declaração de hipossuficiência.Os critérios de correção monetária e juros serão decididos na fase de liquidação.É possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 790, §3º; CLT, art. 791-A; Lei 8.177/1991, art. 39; CPC/2015, art. 322.Jurisprudência relevante citada: Súmula 338/TST; Súmula 461/TST; ADPF 324 do STF; OJ 385 da SBDI-1 do TST.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HORAS EXTRAS. RESCISÃO INDIRETA. DANO MORAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INDICAÇÃO INADEQUADA DE TRECHO PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. No caso, conforme consignado na decisão recorrida, a parte não indicou adequadamente, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravodesprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. HORAS EXTRAS. RESCISÃO INDIRETA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.
I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista, pleiteando reforma quanto à multa por litigância de má-fé, horas extras, intervalo intrajornada, minutos residuais, cesta básica, rescisão indireta, dano moral e responsabilidade subsidiária das reclamadas. Recurso ordinário também interposto pela 5ª reclamada, Rádio e Televisão Bandeirantes S/A. insurgindo-se contra a condenação subsidiária e pleiteando a devolução de contribuição assistencial e o reconhecimento do regime de desoneração da folha de pagamento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá sete questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa por indeferimento de prova testemunhal; (ii) estabelecer a validade da multa por litigância de má-fé aplicada ao reclamante; (iii) determinar o direito ao pagamento de horas extras, minutos residuais e indenização por cesta básica; (iv) reconhecer o cabimento da rescisão indireta do contrato de trabalho; (v) verificar a existência de dano moral indenizável decorrente dos inadimplementos contratuais; (vi) analisar a responsabilidade subsidiária da 5ª reclamada; (vii) avaliar a validade da contribuição assistencial e a aplicabilidade da desoneração da folha sobre créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente.III. RAZÕES DE DECIDIRO indeferimento de produção de prova oral pelo juízo de origem não configura cerceamento de defesa, diante da fragilidade e contradições constatadas nos depoimentos das testemunhas arroladas pelo autor.A multa por litigância de má-fé foi corretamente aplicada, dado que o autor insistiu na juntada de documentos expressamente indeferidos, após o encerramento da instrução processual, configurando alteração da verdade dos fatos e incidente processual manifestamente protelatório.As jornadas registradas nos controles de ponto revelam extrapolação dos limites legais e convencionais, ensejando o pagamento de horas extras excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, com reflexos.Os depoimentos confirmam que a troca de uniforme ocorria após o registro de ponto, configurando tempo à disposição do empregador, devendo ser remunerado como horas extras.A existência de descontos salariais nos holerites referentes à cesta básica, sem comprovação de fornecimento do benefício, autoriza a indenização substitutiva pelos meses de junho e julho de 2023.Restou comprovada a ocorrência de diversas faltas graves contratuais - mora salarial, inadimplemento de benefícios e ausência de depósitos fundiários - justificando o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.A reparação por danos morais foi corretamente indeferida, diante da ausência de prova de lesão concreta aos direitos da personalidade do trabalhador, nos termos da tese firmada no Tema Repetitivo 143 do TST.A responsabilidade subsidiária da 5ª reclamada foi corretamente reconhecida, por haver prova documental e confissão do preposto da empregadora direta quanto à prestação de serviços do autor em seu benefício, durante o período de fevereiro a dezembro de 2022.A cláusula coletiva que institui a contribuição assistencial é válida, desde que garantido o direito de oposição, conforme fixado no Tema 935 da Repercussão Geral do STF.A desoneração da folha prevista na Lei 12.546/2011 não se aplica a créditos reconhecidos judicialmente, por incidir apenas sobre contratos em curso e recolhimentos mensais sobre receita bruta.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso do reclamante parcialmente provido.Recurso da 5ª reclamada parcialmente provido.Tese de julgamento:O indeferimento de prova testemunhal, diante da constatação de contradições relevantes, não configura cerceamento de defesa.A insistência deliberada em juntar documentos após o encerramento da instrução, em desobediência a decisão judicial expressa, caracteriza litigância de má-fé.É devido o pagamento de horas extras sempre que os controles de ponto registrarem jornadas que excedam os limites legais e convencionais, ainda que não impugnados.O tempo despendido com a troca obrigatória de uniforme antes da marcação do ponto configura tempo à disposição do empregador e deve ser remunerado como hora extra.A existência de descontos salariais a título de cesta básica, sem prova de fornecimento do benefício, impõe a indenização correspondente.Reiterados inadimplementos de obrigações trabalhistas ensejam o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.A configuração do dano moral exige prova de lesão concreta a direito da personalidade, não se presumindo com o mero inadimplemento contratual.A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços terceirizados se impõe quando comprovado o benefício direto da prestação e a existência da terceirização regular.É válida a cláusula coletiva que impõe contribuição assistencial a todos os empregados, desde que assegurado o direito de oposição.A desoneração da folha de pagamento prevista na Lei 12.546/2011 não se aplica a créditos trabalhistas reconhecidos por condenação judicial.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 4º, §2º, 71, §4º, 765, 793-B, 793-C, 818, I, e 483; CPC/2015, art. 373, I; CF/88, art. 5º, XX; Lei 8.212/1991, arts. 22, 43; Lei 6.019/1974, art. 5º-A, §5º; Lei 12.546/2011, art. 7º; Súmula 331/TST, IV.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 760.931, Tema 246, j. 26.04.2017; STF, RE 1.298.647, Tema 1118, j. 20.10.2022; STF, ARE 1018459, Tema 935, j. 11.09.2023; TST, Tema Repetitivo 143; TRT-2, RO 1000673-93.2019.5.02.0271, Rel. Sérgio Roberto Rodrigues, j. 18.05.2020.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. RESCISÃO INDIRETA . A decisão Regional foi publicada na vigência da Lei 13.015/2014 e, conforme se verifica das razões de recurso de revista, a reclamada se limitou a transcrever os trechos da decisão recorrida (pág. 438), no início do recurso de revista, de forma preliminar e totalmente dissociada das razões de reforma e, por esse motivo, o referido apelo não alcança conhecimento. Esta Corte Superior vem decidindo que não é válida a transcrição dos trechos do acórdão regional no início do recurso de revista, de forma preliminar e totalmente dissociada das razões de reforma, sem delimitar quanto ao tema impugnado os trechos específicos que comprovem o prequestionamento da controvérsia indicada. Desse modo, não atendidas as exigências do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, não há como admitir o processamento do recurso de revista e é insuscetível de provimento o presente agravo de instrumento. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TST PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . HORAS EXTRAS / RESCISÃO INDIRETA - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . A Presidência do TRT não admitiu o recurso de revista, lastreando o seu entendimento nas súmulas 126 (horas extras) e 221 (rescisão indireta). A percuciente leitura do agravo de instrumento revela que a reclamada não desenvolve fundamentos consistentes contra os alicerces decisórios, notadamente porque suas razões se desdobram a partir de premissas que não dizem respeito ao despacho denegatório proferido nos presentes autos. Note-se que a agravante chega mesmo a afirmar que o apelo revisional teria sido obstaculizado pela aplicação do art. 896, §1º-A, I, da CLT (primeiro parágrafo da pág. 5) e a reproduzir trecho que sequer faz parte da decisão que pretende desconstituir (pág. 6). Ademais, questões relativas aos arts. 5º, V e X, da CF, 186 e 944 do CCB e 432 da CLT e à Súmula Vinculante 10/STF (pág. 6) são absolutamente estranhas tanto aos fundamentos utilizados pelo juízo monocrático quanto ao próprio recurso de revista. Diante de tais constatações, a conclusão a que se chega é que toda a argumentação constante da petição ora examinada estava, na realidade, destinada a outro processo. A inexistência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TRT3 Rescisão indireta. Culpa recíproca. Rescisão indireta. Ausência do pagamento de horas extras. Falta grave do empregador.
«A rescisão indireta constitui modalidade de cessação do contrato de trabalho em razão de falta grave praticada pelo empregador (CLT, art. 483), o que se verifica no caso de ausência de pagamento de horas extras durante toda a contratualidade, a despeito da exigência do cumprimento de extensa jornada de trabalho, de forma habitual. As normas de duração da jornada visam resguardar a saúde do trabalhador, contribuindo, ainda, para minimizar o risco de acidentes.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. FGTS. HORAS EXTRAS.
I. Caso em exame1. Recurso ordinário interposto contra sentença que não reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e não deferiu o pagamento de horas extras. O reclamante alegou a ausência de comprovação de recolhimentos de FGTS e a falta de controles de ponto para diversos meses, pleiteando a rescisão indireta com base no art. 483, «d, da CLT e o pagamento de horas extras com base na jornada informada na inicial.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de comprovação dos recolhimentos de FGTS configura falta grave do empregador, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho; (ii) estabelecer se a falta de controles de ponto justifica a utilização da jornada informada na inicial para o cálculo das horas extras.III. Razões de decidir3. A ausência ou irregularidade na comprovação dos recolhimentos de FGTS configura falta grave do empregador, justificando a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. A jurisprudência do TST é pacífica nesse sentido, considerando desnecessário o requisito da imediatidade em casos de lesão continuada. A falta de comprovação da maioria dos recolhimentos, abrangendo todo o período contratual, demonstra a gravidade da conduta patronal.4. A falta de controles de horários para diversos meses, conforme demonstrado nos autos, impede a comprovação da jornada de trabalho efetivamente cumprida. Nessas circunstâncias, em consonância com a Súmula 338/TST, I, é legítima a utilização da jornada informada na inicial para o cálculo das horas extras em relação aos meses em que não houve a juntada dos cartões de ponto, diante da omissão da empregadora em apresentá-los.IV. Dispositivo e tese5. Recurso parcialmente provido.Teses de julgamento: 1. A ausência de comprovação do recolhimento integral do FGTS configura falta grave do empregador, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT, mesmo sem comprovação de imediatidade, considerando-se a lesão continuada. 2. A falta de apresentação dos controles de ponto pela empregadora em relação a diversos períodos, autoriza a adoção da jornada alegada na inicial para fins de cálculo de horas extras, conforme a Súmula 338/TST, I.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 483, «d"; Súmula 338/TST, I.Jurisprudência relevante citada: TST, RRAg-10523-04.2015.5.03.0110, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 24/02/2025; TST, RR-1000218-40.2023.5.02.0061, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 24/02/2025; TST, Ag-AIRR-10268-48.2023.5.03.0148, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 21/02/2025; TST, RR-1000804-73.2023.5.02.0030, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 19/02/2025; Tema Repetitivo 70 do TST (RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PRODUÇÃO DE PROVA. SALÁRIO EXTRAFOLHA. JORNADA DE TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto por reclamante contra sentença que julgou improcedentes seus pedidos, entre eles o reconhecimento de pagamento de salário extrafolha, horas extras, rescisão indireta e condenação das reclamadas de forma solidária, além de honorários advocatícios. Alega cerceamento de defesa por indeferimento de prova documental e requer reforma da decisão em diversos aspectos meritórios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá cinco questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pela negativa de expedição de ofício a instituição bancária; (ii) estabelecer se houve pagamento de salário por produção não registrado em folha; (iii) determinar a validade dos cartões de ponto e o consequente direito às horas extras e ao intervalo intrajornada; (iv) verificar a existência de vício de consentimento no pedido de demissão e a configuração da rescisão indireta; (v) analisar os pedidos subsidiários de responsabilidade solidária e honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIRO indeferimento da expedição de ofício ao banco não configura cerceamento de defesa, pois o trabalhador tem acesso direto às informações da própria conta corrente. Cabe ao juiz indeferir provas inúteis, conforme o CPC, art. 139, III.O reclamante não comprova o pagamento de salário por produção extrafolha, tampouco o valor alegado na inicial, não havendo robustez na prova testemunhal, que se mostrou dividida.Os cartões de ponto apresentados pela ré contêm variações de jornada e intervalo, presumindo-se válidos segundo a Súmula 338/TST, I. A prova testemunhal do autor é frágil e contraditória com depoimentos anteriores, enquanto a testemunha da empresa confirma a veracidade dos registros.O pedido de demissão foi realizado de próprio punho, sem demonstração de vício de consentimento ou de falta grave do empregador, o que afasta a hipótese de rescisão indireta e os consectários legais pretendidos.Diante da manutenção da improcedência da demanda, ficam prejudicados os pedidos de reconhecimento de responsabilidade solidária das rés e honorários advocatícios em favor do autor.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:A negativa de expedição de ofício bancário à conta do próprio trabalhador não configura cerceamento de defesa.O ônus da prova do pagamento extrafolha incumbe ao trabalhador, não se desincumbindo com prova testemunhal dividida ou documental inconsistente.Cartões de ponto com variação de horários presumem-se válidos, cabendo à parte contrária comprovar sua inidoneidade.O pedido de demissão, sem vício de consentimento, tem plena validade e impede o reconhecimento da rescisão indireta.Mantida a improcedência da ação, restam prejudicadas as análises de responsabilidade solidária e honorários advocatícios em favor do reclamante.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 139, III; CLT, art. 487 e CLT, art. 477.Jurisprudência relevante citada: TST, AIRR-222-54.2014.5.09.0663, 2ª Turma, Rel. Min. Maria Helena Mallmann, DEJT 22/03/2019; TST, Súmula 338, I.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Procedimento sumaríssimo. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Horas extras. Julgamento extra petita. Intervalo intrajornada. Contribuições previdenciárias.
«Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente se admite Recurso de Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República. Recurso de Revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA. HORAS EXTRAS E CONDIÇÕES DE TRABALHO DEGRADANTES.
O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho exige ato ou omissão do empregador de gravidade suficiente para tornar insustentável a continuidade da relação empregatícia, conforme prevê o art. 483, «d, da CLT. No caso, restou demonstrado o descumprimento contumaz das obrigações contratuais, notadamente o não pagamento de horas extraordinárias e a exposição do trabalhador a ambiente de trabalho precário, sem as mínimas condições de higiene e segurança, fatos estes aptos a inviabilizar a manutenção do vínculo. Aplicação do entendimento consagrado no Tema 85 do C. TST. Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento neste aspecto.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RESCISÃO INDIRETA.
LIMITAÇÃO DA CONDENÇÃO.Configura-se grupo econômico quando há relação estreita entre as atividades empresariais, composição societária e atuação conjunta, ensejando a responsabilidade solidária entre as empresas.A comprovação de horas extras, adicional noturno, diferenças salariais e o pedido de rescisão indireta depende de prova robusta, que não foi apresentada no caso em tela.A limitação da condenação ao valor da inicial não se aplica quando o valor indicado na petição inicial é meramente estimativo e não representa renúncia a créditos devidos. Recurso provido parcialmente.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Há dissonância de entendimento entre a decisão regional e a jurisprudência consolidada desta Corte acerca da caracterização de falta grave capaz de ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, em especial no que diz respeito à irregularidade no pagamento das horas extras. O Tribunal Regional adota a tese de que os atos do empregador devem ser de tal ordem que tornem insuportável o prosseguimento da relação empregatícia, consignou que não houve, prova de outras faltas praticadas pela reclamada a acarretar a necessidade da ruptura do pacto. Ademais, entendeu não serem suficientemente graves a justificar a aplicação do instituto da rescisão indireta para resolver o contrato de trabalho. Esta Corte entende que a irregularidade no pagamento das horas extras configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Transcendência politica reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. INVALIDAÇÃO DO BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS NÃO PAGAS. TRANSPORTE DE VALORES EM VIAGENS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da possibilidade de rescisão indireta em decorrência da invalidação do banco de horas, da existência de horas extras não pagas e da submissão do autor à atividade irregular de transporte de valores em viagens detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESCISÃO INDIRETA. INVALIDAÇÃO DO BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS NÃO PAGAS. TRANSPORTE DE VALORES EM VIAGENS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. In casu, apesar de o acórdão regional apontar a inexistência de falta grave suficiente a autorizar a rescisão indireta do pacto laboral, consignou fatos que demonstram a invalidação do banco de horas, existência de horas extras não pagas e submissão do autor à atividade irregular de transporte de valores em viagens. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a conduta da reclamada revela-se suficientemente grave, ensejando, pois, a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, d. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. HORAS EXTRAS. VALE-TRANSPORTE. MULTA NORMATIVA. RESCISÃO INDIRETA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
I - VÍNCULO EMPREGATÍCIO: Provimento ao recurso para afastar o vínculo empregatício no período controvertido. II - HORAS EXTRAS: Parcial provimento ao recurso para restringir as horas extras. III - VALE-TRANSPORTE: Manutenção da condenação ao pagamento do vale-transporte, rejeitando-se a alegação da reclamada. IV - MULTA NORMATIVA: Manutenção da condenação à multa normativa pelo não fornecimento de holerites. V - RESCISÃO INDIRETA: Manutenção da condenação à rescisão indireta diante das faltas graves cometidas. VI - EMBARGOS PROTELATÓRIOS: Provimento ao recurso para excluir a multa por embargos protelatórios. VII - RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS: Parcial provimento do recurso para isentar a reclamada dos recolhimentos previdenciários da cota patronal até 31/12/2024. VIII - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: Parcial provimento do recurso para reduzir os honorários sucumbenciais devidos pela reclamada e condenar o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, com suspensão da exigibilidade. IX - LIMITAÇÃO DE VALORES: Manutenção da sentença que afasta a limitação da execução ao valor da inicial. X - CONCLUSÃO: Recurso da reclamada parcialmente provido; recurso do reclamante improvido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS E MULTA NORMATIVA . RESCISÃO INDIRETA. CULPA DO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. QUANTUM ARBITRADO.
Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TST II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS.
Assim como a Corte de origem, entendo que o inadimplemento das verbas (horas extras e adicional de insalubridade) por si só não ensejam o reconhecimento da rescisão indireta, porquanto passíveis de correção pela via judicial, como ocorreu na hipótese vertente. Nesse contexto, não merece provimento o agravo, cujas razões recursais não são aptas a desconstituir a decisão agravada. Precedente. Agravo conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESCISÃO INDIRETA. MANUTENÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto pela reclamante e pela reclamada, contra sentença que deferiu parcialmente os pedidos iniciais, referentes a horas extras, adicional de insalubridade, honorários periciais e rescisão indireta do contrato de trabalho.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (I) definir se a reclamante comprovou a realização de horas extras; (II) estabelecer se a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo; (III) determinar quem deve arcar com o pagamento dos honorários periciais; e (IV) definir o tipo de rescisão contratual ocorrida.III. RAZÕES DE DECIDIRQuanto às horas extras, a reclamante não conseguiu desconstituir os controles de ponto apresentados pela reclamada, sendo insuficiente o depoimento da sua testemunha para comprovar o labor extraordinário. O depoimento da testemunha da reclamada corroborou a idoneidade dos controles.Em relação ao adicional de insalubridade, embora o laudo pericial tenha considerado a atividade da reclamante insalubre em grau máximo, a coleta de lixo em condomínio residencial, mesmo com grande número de unidades, não se equipara à coleta de lixo urbano, não se enquadrando no Anexo 14 da NR 15 do TEM, conforme Súmula 448, item II, do TST e jurisprudência pacífica do TST, sendo indevido o adicional.4. No que tange aos honorários periciais, apesar da sucumbência da reclamante no ponto referente ao adicional de insalubridade, considerando a concessão do benefício da justiça gratuita e a declaração de inconstitucionalidade do art. 790-B, § 4º da CLT pela ADI 5766 do STF, a União arcará com os custos.5. A respeito da rescisão contratual, como o adicional de insalubridade foi considerado indevido, a rescisão indireta é afastada, sendo reconhecida a rescisão por iniciativa da reclamante.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso da reclamante parcialmente provido e recurso da reclamada provido.Tese de julgamento:A prova oral não desconstituiu os controles de ponto apresentados e que não apresentam horários invariáveis (uniformes, britânicos).A coleta de lixo em condomínio residencial, ainda que com grande número de unidades, não se equipara à coleta de lixo urbano para fins de adicional de insalubridade, não se enquadrando no Anexo 14 da NR 15 do MTE, conforme Súmula 448/TST, II e jurisprudência pacífica do TST.Em caso de sucumbência do beneficiário da justiça gratuita, os honorários periciais são de responsabilidade da União, em razão da inconstitucionalidade do art. 790-B, §4º, da CLT.Indevido o adicional de insalubridade e as diferenças de horas extras vindicadas, descabida a rescisão indireta com base no inadimplemento das referidas obrigações, reconhecendo-se, assim, a ruptura contratual por iniciativa da empregada.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 790-B, §4º; NR 15, Anexo 14 da Portaria 3.214/78; Súmula 448/TST, II.Jurisprudência relevante citada: ADI 5766 do STF; Precedentes do TST acerca da Súmula 448, item II.... ()