Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 705.1678.9477.6651

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESCISÃO INDIRETA. MANUTENÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto pela reclamante e pela reclamada, contra sentença que deferiu parcialmente os pedidos iniciais, referentes a horas extras, adicional de insalubridade, honorários periciais e rescisão indireta do contrato de trabalho.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (I) definir se a reclamante comprovou a realização de horas extras; (II) estabelecer se a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo; (III) determinar quem deve arcar com o pagamento dos honorários periciais; e (IV) definir o tipo de rescisão contratual ocorrida.III. RAZÕES DE DECIDIRQuanto às horas extras, a reclamante não conseguiu desconstituir os controles de ponto apresentados pela reclamada, sendo insuficiente o depoimento da sua testemunha para comprovar o labor extraordinário. O depoimento da testemunha da reclamada corroborou a idoneidade dos controles.Em relação ao adicional de insalubridade, embora o laudo pericial tenha considerado a atividade da reclamante insalubre em grau máximo, a coleta de lixo em condomínio residencial, mesmo com grande número de unidades, não se equipara à coleta de lixo urbano, não se enquadrando no Anexo 14 da NR 15 do TEM, conforme Súmula 448, item II, do TST e jurisprudência pacífica do TST, sendo indevido o adicional.4. No que tange aos honorários periciais, apesar da sucumbência da reclamante no ponto referente ao adicional de insalubridade, considerando a concessão do benefício da justiça gratuita e a declaração de inconstitucionalidade do art. 790-B, § 4º da CLT pela ADI 5766 do STF, a União arcará com os custos.5. A respeito da rescisão contratual, como o adicional de insalubridade foi considerado indevido, a rescisão indireta é afastada, sendo reconhecida a rescisão por iniciativa da reclamante.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso da reclamante parcialmente provido e recurso da reclamada provido.Tese de julgamento:A prova oral não desconstituiu os controles de ponto apresentados e que não apresentam horários invariáveis (uniformes, britânicos).A coleta de lixo em condomínio residencial, ainda que com grande número de unidades, não se equipara à coleta de lixo urbano para fins de adicional de insalubridade, não se enquadrando no Anexo 14 da NR 15 do MTE, conforme Súmula 448/TST, II e jurisprudência pacífica do TST.Em caso de sucumbência do beneficiário da justiça gratuita, os honorários periciais são de responsabilidade da União, em razão da inconstitucionalidade do art. 790-B, §4º, da CLT.Indevido o adicional de insalubridade e as diferenças de horas extras vindicadas, descabida a rescisão indireta com base no inadimplemento das referidas obrigações, reconhecendo-se, assim, a ruptura contratual por iniciativa da empregada.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 790-B, §4º; NR 15, Anexo 14 da Portaria 3.214/78; Súmula 448/TST, II.Jurisprudência relevante citada: ADI 5766 do STF; Precedentes do TST acerca da Súmula 448, item II.... ()

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