Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS DAS RECLAMADAS. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ADESIVAMENTE PELA RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS. RESCISÃO INDIRETA. DANO MORAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DAS RECLAMADAS E NEGADO PROVIMENTO AO APELO DA RECLAMANTE.
I. CASO EM EXAMERecursos ordinários interpostos pelas reclamadas e recurso ordinário interposto adesivamente pela reclamante, em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, versando sobre adicional de periculosidade, horas extras, rescisão indireta, dano moral, enquadramento sindical, justiça gratuita e honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá diversas questões em discussão: (i) verificar a validade dos controles de jornada e o direito ao pagamento de horas extras; (ii) analisar o direito ao adicional de periculosidade; (iii) verificar a configuração de rescisão indireta; (iv) analisar o pedido de indenização por danos morais; (v) analisar o pedido de reenquadramento sindical; (vi) verificar o deferimento da justiça gratuita; e (vii) analisar os honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIROs controles de frequência apresentados pela primeira reclamada foram considerados imprestáveis, justificando a aplicação da Súmula 338, I, do C. TST, presumindo a veracidade da jornada alegada na inicial. A prova testemunhal demonstrou a prorrogação da jornada e a manipulação dos registros de ponto. O adicional de periculosidade foi devido, com base no laudo pericial que constatou o armazenamento de inflamáveis em quantidade acima do limite legal, considerando toda a área interna da construção vertical como de risco. A rescisão indireta foi reconhecida, em face da irregularidade nos depósitos de FGTS e do tratamento degradante por parte da supervisora. O dano moral foi reconhecido, em razão do tratamento degradante imposto à reclamante. O pedido de reenquadramento sindical foi indeferido, uma vez que o enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderante do empregador. A justiça gratuita foi mantida, pois preenchidos os requisitos do art. 790, §3º da CLT. Os critérios de correção monetária e juros serão oportunamente decididos na fase de liquidação. Honorários de sucumbência foram arbitrados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, suspensa a exigibilidade do crédito da parte autora por até dois anos.IV. DISPOSITIVO E TESENegado provimento ao recurso da reclamante. Dado provimento parcial aos recursos das reclamadas.Tese de julgamento:A imprestabilidade dos controles de jornada autoriza a aplicação da Súmula 338, I, do C. TST.O armazenamento de inflamáveis em quantidade acima do limite legal, em edifício vertical, enseja o adicional de periculosidade.A irregularidade nos depósitos de FGTS e o tratamento degradante justificam a rescisão indireta.O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderante do empregador.A concessão da justiça gratuita exige a declaração de hipossuficiência.Os critérios de correção monetária e juros serão decididos na fase de liquidação.É possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 790, §3º; CLT, art. 791-A; Lei 8.177/1991, art. 39; CPC/2015, art. 322.Jurisprudência relevante citada: Súmula 338/TST; Súmula 461/TST; ADPF 324 do STF; OJ 385 da SBDI-1 do TST.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote