Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 510.5189.8480.1951

1 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA. HORAS EXTRAS E CONDIÇÕES DE TRABALHO DEGRADANTES.

O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho exige ato ou omissão do empregador de gravidade suficiente para tornar insustentável a continuidade da relação empregatícia, conforme prevê o art. 483, «d, da CLT. No caso, restou demonstrado o descumprimento contumaz das obrigações contratuais, notadamente o não pagamento de horas extraordinárias e a exposição do trabalhador a ambiente de trabalho precário, sem as mínimas condições de higiene e segurança, fatos estes aptos a inviabilizar a manutenção do vínculo. Aplicação do entendimento consagrado no Tema 85 do C. TST. Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento neste aspecto.... ()

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