1 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição para o FGTS. Caixa econômica federal. Ilegitimidade. Base de cálculo. Natureza da verba. Irrelevância.
«1 - Esta Corte de Justiça possui entendimento de que a Caixa Econômica Federal é parte ilegítima para figurar no polo passivo das ações que visam ao reconhecimento da inexigibilidade das contribuições previstas na Lei Complementar 110/2001. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Ação monitória para cobrança de dívida. Reconvenção. Utilização do saldo do FGTS para comprar materiais de construção. Construcard. Linha de crédito oferecida pela caixa econômica federal.
1 - Consta dos autos, que o recorrente propôs reconvenção, na origem, com o escopo de utilizar o saldo de sua conta de FGTS como entrada de um parcelamento de dívida referente ao Construcard. Seu pleito baseia-se no fato de os recursos do empréstimo terem sido destinados à reforma de sua moradia, que estava em mau estado de conservação, inclusive com estrutura comprometida, o que demandava reparos urgentes. ... ()
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3 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Cobrança. Expurgos inflacionários. FGTS. Cabe à Caixa Econômica Federal, exclusivamente, dirimir questões relativas ao FGTS, ainda que anteriores à centralização determinada pelo Governo Federal. Ilegitimidade passiva do Banco do Estado. Reconhecimento. Ação extinta, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI. Recurso não conhecido, com observação. Relator: vencido nesta preliminar, passando-se à análise do mérito do apelo. Recurso improvido.
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4 - STJ Processual civil e administrativo. FGTS. Honorários. Caixa econômica federal. Empresa pública. Natureza jurídica de direito privado. CPC/1973, art. 20, § 3º. Inobservância do percentual legal mínimo de 10% sobre o valor da condenação.
«1 - O Superior Tribunal de justiça, atento à declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.036/1990, art. 29-C pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, já se manifestou pela possibilidade de condenação da CEF ao pagamento de honorários advocatícios nas ações envolvendo o FGTS, os quais devem ser fixados com base no § 3º do CPC/1973, art. 20, ou seja, entre os montantes de 10% e 20% sobre o valor da condenação, visto que se trata de empresa pública, não faz jus à prerrogativa do § 4º do CPC/2015, art. 20. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Omissão configurada. FGTS. Honorários. Caixa econômica federal. Empresa pública. Natureza jurídica de direito privado. CPC, art. 20, § 3º. Inobservância do percentual legal mínimo de 10% sobre o valor da condenação.
«1 - O acórdão embargado não analisou a tese referente à ofensa do CPC/1973, art. 20, § 3º do que determina a fixação da verba honorária entre os patamares de 10% e 20% sobre o valor da condenação, razão pela qual os Embargos devem ser acolhidos. ... ()
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6 - STJ Processual civil e administrativo. Omissão não configurada. FGTS. Honorários. Caixa econômica federal. Empresa pública. Natureza jurídica de direito privado. CPC/1973, art. 20, § 3º. Inobservância do percentual legal mínimo de 10% sobre o valor da condenação.
«1 - Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. ... ()
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7 - STJ Processual civil. FGTS. Expurgos inflacionários. Honorários advocatícios. Cabimento. Lei 8.036/1990, art. 29-C. Inconstitucionalidade reconhecida pelo e. STF. Caixa econômica federal. Empresa pública. Natureza jurídica de direito privado. CPC/1973, art. 20, § 3º. Inobservância.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, atento à declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.036/1990, art. 29-C pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, já se manifestou pela possibilidade de condenação da CEF ao pagamento de honorários advocatícios nas ações envolvendo o FGTS, os quais devem ser fixados com base no § 3º do CPC/1973, art. 20, ou seja, entre os montantes de 10 e 20% sobre o valor da condenação, já que, por se tratar de empresa pública, não faz jus à prerrogativa do § 4º do CPC/1973, art. 20. Precedentes: EDcl nos EDcl no AgRg no Ag Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/6/2013; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/10/2019; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/10/2019. ... ()
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8 - TJSP Agravo de instrumento - Decisão que determina a instituição bancária cessar os descontos realizados no saldo FGTS da autora. - Insurgência do agravante que alega impossibilidade de cumprir com a obrigação, pois cabe somente a Caixa Econômica Federal cessar tais descontos. - Afastada a alegação de impossibilidade de cumprir com a obrigação, ante previsão de clausula contratual 2.3 que prevê a cessão fiduciária para o credor, ora agravante, e autoriza a instituição bancária a bloquear o saldo FGTS. - Cabe ao agravante providenciar junto à Caixa Econômica tal desbloqueio, haja vista parceria entre ambos, e, foi a própria instituição bancária que requereu o bloqueio, conforme contrato firmado. - Não houve na decisão agravada e até o presente momento fixação de multa para o cumprimento da obrigação. - Manutenção da decisão é medida que se impõe. - Recurso Desprovido.
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9 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Caixa econômica federal. Saque efetuado por terceiro na conta vinculada ao FGTS. Indenização por danos morais e materiais. Possibilidade. Revisão do quantum indenizatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação pelo tribunal de origem do CPC, art. 535. Inexistência. Recurso especial não provido.
1 - Em primeiro lugar, este Superior Tribunal vem entendendo, em sede de juízo monocrático em casos análogos ao dos autos, que a aferição acerca da ocorrência do nexo causal entre o dano (decorrente do saque indevido realizado por terceiro em conta do FGTS) e a conduta do agente público (funcionário da Caixa Econômica Federal) demanda a análise do conjunto fático probatório dos autos, o que esbarra na Súmula 7/STJ.... ()
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10 - TJSP Medida cautelar. Exibição de documentos. Extratos de conta vinculada ao FGTS. Ilegitimidade passiva da instituição financeira depositária reconhecida, uma vez que a obrigação de fornecer os extratos é da Caixa Econômica Federal, que passou a ter o controle destas contas. Lei 8.036/90. Ação julgada extinta sem julgamento de mérito por carência da ação (ilegitimidade passiva). Recurso não provido
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11 - STJ Competência. Mandado de segurança. FGTS. Caixa Econômica Federal - CEF. Impetração por Empresa Pública Federal, contra ato praticado por Juiz Estadual, em procedimento de jurisdição voluntária. Competência originária do Tribunal Regional Federal - TRF. Precedentes do STJ. Súmula 511/STF. CF/88, arts. 108, I e 109, I. Lei 8.036/90, art. 4º.
«A CEF, empresa pública e gestora do FGTS (Lei 8.036/90, art. 4º), opôs-se, por via de mandado de segurança, à decisão de juiz estadual que, em procedimento de jurisdição voluntária, expediu alvará para levantamento de depósito de FGTS. A competência para julgamento de mandado de segurança impetrado por empresa pública federal é da Justiça Federal (CF/88, art. 109, I), mesmo que a autoridade coatora seja autoridade estadual. Aplicação do princípio federativo da prevalência do órgão judiciário da União sobre o do Estado-membro (Súmula 511/STF). Todavia, se o ato atacado foi praticado por juiz de direito, deve-se conjugar aquele princípio com o da hierarquia, atribuindo-se competência originária, simetricamente com o disposto no CF/88, art. 108, I, «c, a órgão jurisdicional superior, ou seja, ao Tribunal Regional Federal. Precedentes: RMS 18.172, 1ª Turma, de minha relatoria, DJ de 04/10/2004; RMS 18.198/SP, 1ª Turma, Min. Francisco Falcão, DJ de 01/07/2005; RMS 18.040/SP, 1ª Turma, de minha relatoria, DJ de 28/02/2005; CC 46.512/RN, 1ª Seção, Min. Denise Arruda, DJ de 05/09/2005; e CC 45.709/SP, 1ª Seção, Min. Luiz Fux, DJ de 18/09/2006. Recurso provido para anular o acórdão do TJSP e, de ofício, determinar a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.... ()
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12 - STJ Competência. Administrativo. Movimentação de FGTS. Competência da Justiça Federal.
«Cabe à Justiça Federal processar e julgar ação promovida para levantamento do FGTS. Há interesse da Caixa Econômica Federal, centralizadora dos recursos e gestora do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. ... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. REPERCUSSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA NAS PARCELAS CUJA BASE DE CÁLCULO É A REMUNERAÇÃO. DECORRÊNCIA LEGAL. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu ser indevida a repercussão das parcelas do adicional por tempo de serviço e da gratificação de caixa em 13º salário, férias + 1/3, aviso-prévio e FGTS + 40%, ao fundamento de que não houve pedido de reflexos destas nas parcelas legais . A jurisprudência desta Corte sedimenta-se no sentido de que as verbas de natureza salarial deferidas no comando exequendo, seja a título principal ou reflexo, integram a base de cálculo do FGTS, mesmo que omissa a decisão exequenda, por se tratar de consectário lógico-legal da condenação. Tal compreensão deve também ser observada em relação à repercussão destas verbas nas parcelas cuja base de cálculo, por expressa disposição legal, seja a remuneração. É que a lei impõe de tal modo o deferimento dos reflexos que, mesmo em eventual omissão do comando exequendo, eles devem ser apurados na liquidação do julgado. Recurso de revista conhecido e provido.
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14 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso especial. União como interveniente, na forma do Lei 9.469/1997, art. 5º, parágrafo único. Possibilidade de pretensão judicial que, em tese, seja contrária à da empresa pública ré. Responsabilização da caixa econômica federal. Inobservância dos requisitos legais para a celebração do contrato de mútuo, com cláusula de FGTS. Discussão que deve ser travada em ação própria. Tema 323/STJ. Recebimento do processo, pelo interveniente, no estado em que se encontra. Provimento negado.
1 - A atuação da União como interveniente, na forma prevista no Lei 9.469/1997, art. 5º, parágrafo único, não se confunde com o instituto da assistência, razão pela qual não há falar em vedação à formulação de pedidos que possam contrariar os interesses da empresa pública demandada originariamente no processo.... ()
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15 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DIFERENÇAS DE FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
No acórdão embargado se resolveu negar provimento a agravo, mantendo a decisão monocrática de não transcendência quanto às diferenças de FGTS, pelo prisma do parcelamento junto ao órgão gestor. Nesse tema, no qual houve a conclusão de não transcendência, são incabíveis os embargos de declaração contra acórdão de não transcendência (CLT, art. 896, § 4º). Embargos de declaração não conhecido. MULTA DO CLT, art. 477. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS IMPOSTA PELO TRT. OMISSÕES INEXISTENTES. A Sexta Turma negou provimento ao agravo quanto ao tema da multa do CLT, art. 477, ficando prejudicada a análise da transcendência. Por outro lado, não conheceu do agravo quanto aos temas do percentual dos honorários advocatícios e da multa por embargos de declaração protelatórios, ficando prejudicada a análise da transcendência. Não se constatam os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, verificando-se que a prestação jurisdicional foi completa, explícita e exaustiva. Com efeito, no acórdão embargado houve pronunciamento expresso para a manutenção das conclusões da decisão monocrática no sentido de que: a) em relação à multa imposta pelo TRT em razão da oposição de embargos de declaração protelatórios, assim como sobre o percentual dos honorários advocatícios, não foi observada a impugnação específica exigida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o que atrai a aplicação da Súmula 422/TST, I; b) no tocante à multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, prevista no CLT, art. 477, a parte não atendeu à exigência do art. 896, § 1º, III, da CLT, o que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Resta nítida a intenção da parte de tentar discutir, por meio de embargos de declaração, matérias de fundo em que não atendeu aos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, pretensão que não se harmoniza com a finalidade dos embargos de declaração, cujas hipóteses de cabimento estão previstas no CPC/2015, art. 1.022 e 897-A da CLT, ou para fim de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, II. Embargos de declaração que se rejeitam. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PENDÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA DO STF SOBRE O TEMA (ADC 58) À ÉPOCA EM QUE PROLATADO O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. A Sexta Turma negou provimento ao agravo em agravo para manter a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento por ausência de violação à CF/88, restando prejudicada a análise da transcendência. Todavia, após a sessão em que foi proferido o acórdão supra, esta Sexta Turma definiu a tese de que, quando houver determinação na decisão recorrida de que os índices de correção monetária serão definidos na execução, é possível reconhecer violação, da CF/88, e no mérito desde logo aplicar a decisão vinculante do STF. Nos termos do art. 1.022, parágrafo único, I, do CPC, padece de omissão a decisão judicial que deixar «se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento . Não obstante a alteração do entendimento desta Turma tenha ocorrido após a sessão de julgamento do agravo nos presentes autos, como já noticiado, a jurisprudência do STF e do STJ têm se direcionado no sentido de que, «antes do trânsito em julgado e em embargos de declaração, é possível dar efeitos infringentes à decisão anterior, para ajustá-la à nova jurisprudência (Rcl 15724 AgR-ED) pacificada e de observância obrigatória. Visa-se dar efetividade à decisão uniformizada de efeitos «erga omnes e vinculante, privilegiando os princípios da efetiva prestação jurisdicional e da duração razoável do processo (art. 5º, XXXV e LXXVIII, da CF/88), entre outros. Caso se procedesse de maneira diversa, o recurso subsequente demandaria provimento sumário (CPC, art. 932, V) ou, eventualmente, a formação de coisa julgada sujeita ao corte rescisório (CPC, art. 525, § 15) ou, ainda, de título executivo inexigível (CPC, art. 525, § 12). No que se refere à omissão relatada, tem-se que o STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês ; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês ; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) ; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) . O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. Assim, evidente a transcendência política da matéria objeto do recurso de revista, com a consequente necessidade de reforma do acórdão embargado. Embargos de declaração que se acolhem, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PENDÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA DO STF SOBRE O TEMA (ADC 58) À ÉPOCA EM QUE PROLATADO O ACÓRDÃO DO TRT. TRANSCENDÊNCIA. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, para melhor exame da alegada violação do art. 5º, II da CF/88, por força de precedente vinculante do STF. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PENDÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA DO STF SOBRE O TEMA (ADC 58) À ÉPOCA EM QUE PROLATADO O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 113 da Tabela de IRR: «Considerando a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, nos processos ainda em fase de conhecimento os índices de atualização de créditos trabalhistas devem ser fixados desde logo ou podem ser adiados para a fase de execução? O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. No caso concreto, o índice de correção monetária não foi decidido na fase de conhecimento, vindo o TRT a determinar que o índice seria decidido na fase de execução, pois, quando proferida a citada decisão, estava pendente de julgamento a ADC 58 no STF. Contudo, durante a tramitação do recurso de revista apresentado nesta Corte Superior, foi concluído o julgamento da ADC 58. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto . Assim, há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por violação também ao CF/88, art. 5º, II. A propósito, a SBDI-I, por unanimidade, considerando o entendimento firmado pelo STF e as alterações promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, definiu que, para fins de correção dos débitos trabalhistas, aplica-se: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do CCB, art. 406. TST-E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, SBDI-I, rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, julgado em 17/10/2024. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DO FGTS. PANDEMIA DE COVID-19. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DO FGTS. PANDEMIA DE COVID-19. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DO FGTS. PANDEMIA DE COVID-19. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do processo IUJ-RR-619872-16.2000.5.12.5555, em 26/08/2005, cancelou a Súmula 176/TST, consolidando-se o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para apreciação do pedido de expedição de alvará para saque dos depósitos do FGTS perante a CEF, como órgão gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ainda que não haja dissídio entre empregado e empregador. Assim, esta Corte tem se posicionado no sentido de ser competência da Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de reclamação trabalhista ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, na qual se pretende a liberação emergencial do saldo da conta de FGTS, com fulcro no estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19. Precedentes. Desta forma, a Corte de origem, ao reformar a sentença para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o pedido de liberação do valor do FGTS existente na conta vinculada da reclamante, incorreu em ofensa ao CF, art. 114, I/88. Recurso de revista conhecido e provido .
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17 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. FRAUDE EM OPERAÇÃO DE CRÉDITO. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITO SOBRE FGTS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO POR FATO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. CANCELAMENTO DE BLOQUEIO DE FGTS. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS.
I. CASO EM EXAME ... ()
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18 - STJ Processual civil. Administrativo. FGTS. Liberação do saldo do depósito. Recurso especial. Razões dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra a Caixa Econômica Federal, o Estado de Goiás e o Estado do Tocantins objetivando a liberação dos depósitos do FGTS. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para determinar à CEF a liberação dos saldos das contas vinculadas ao FGTS de parte dos autores. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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19 - TST AGRAVO. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CAIXA ESCOLAR DO ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. O Tribunal Regional, nos termos de sua Súmula 41, reconheceu a validade do contrato de emprego firmado entre a reclamante e a Caixa Escolar - que se trata de pessoa jurídica de direito privado que presta serviço ao Estado do Amapá -, e, por entender configurada a culpa in vigilando do ente público tomador de serviços, declarou a sua responsabilidade subsidiária, na forma da Súmula 331. 2. Cumpre ressaltar que, em seu recurso de revista, o Estado do Amapá, ora agravante, não se insurgiu propriamente contra a responsabilidade subsidiária que lhe fora atribuída, limitando-se a sustentar a nulidade absoluta do contrato firmado entre a empregada e a Caixa Escolar, consoante o disposto na Súmula 363, para, assim, defender a improcedência da reclamação trabalhista, à exceção da pretensão obreira relativa ao saldo de salários e aos depósitos de FGTS. 3. Nesse aspecto, contudo, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de reconhecer a validade da contratação, porquanto consubstanciada com pessoa jurídica de direito privado. Precedentes. 4. Dessa forma, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento do ente público. Agravo a que se nega provimento .... ()
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20 - TST AGRAVO. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CAIXA ESCOLAR DO ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. O Tribunal Regional reconheceu a validade do contrato de emprego firmado entre o reclamante e a Caixa Escolar - que se trata de pessoa jurídica de direito privado que presta serviço ao Estado do Amapá -, e, por entender configurada a culpa in vigilando do ente público tomador de serviços, declarou a sua responsabilidade subsidiária, na forma da Súmula 331. 2. Cumpre ressaltar que, em seu recurso de revista, o Estado do Amapá, ora agravante, não se insurgiu propriamente contra a responsabilidade subsidiária que lhe fora atribuída, limitando-se a sustentar a nulidade absoluta do contrato firmado entre o empregado e a Caixa Escolar, consoante o disposto na Súmula 363, para, assim, defender a improcedência da reclamação trabalhista, à exceção da pretensão obreira relativa ao saldo de salários e aos depósitos de FGTS. 3. Nesse aspecto, contudo, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de reconhecer a validade da contratação, porquanto consubstanciada com pessoa jurídica de direito privado. Precedentes. 4. Dessa forma, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento do ente público. Agravo a que se nega provimento .... ()