encargos trabalhistas
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Doc. LEGJUR 103.1674.7330.8500

1 - TRT15 Salário. Programa de desenvolvimento profissional. Subvenção pelo empregador. Compensação com encargos trabalhistas. Impossibilidade. CLT, art. 462.


«Não guardando relação com a relação contratual, os empréstimos tomados do empregador pelo empregado não têm natureza trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 145.3720.6015.1400

2 - TJSP Contrato. Fornecimento de refeições. Encargos trabalhistas. Cobrança. Admissibilidade. Expressa previsão contratual. Proporcionalidade ao tempo de vigência do contrato. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 994.5791.9915.0350

3 - TJRS LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROTESTO. RETENÇÃO DE ENCARGOS TRABALHISTAS. LEGALIDADE.


I CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 164.5040.4002.0400

4 - STJ Processual civil e administrativo. Violação do CPC, art. 535. Omissão. Não ocorrência. Contrato administrativo. Equilíbrio econômico-financeiro. Aumento de encargos trabalhistas. Dissídio coletivo. Aplicação da teoria da imprevisão. Impossibilidade.


«1. Na hipótese em exame, não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Registre-se que não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.3514.1003.8600

5 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Retenção de pagamentos por serviços prestados. Encargos trabalhistas e fiscais. Distinção na jurisprudência desta corte. Possibilidade de retenção das verbas trabalhistas subsidiariamente garantidas pela administração. Vedação de retenção por débitos fiscais.


«1 - A jurisprudência desta Corte distingue duas hipóteses de retenção de pagamentos pela administração por serviços a si prestados: a irregularidade trabalhista e a fiscal. Nesta, veda-se plenamente a retenção; naquela, admite-se que seja retida a parcela subsidiariamente garantida pelo ente público. ... ()

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Doc. LEGJUR 298.4498.1486.5078

6 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA E RECONVENÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PAGAMENTO A TERCEIRO NÃO RECONHECIDO. PERDAS E DANOS INDEVIDOS ANTE CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. RESSARCIMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS INDEVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.

- O

pagamento efetuado a terceiro sem autorização ou ratificação do credor não configura quitação, nos termos do CCB, art. 308. ... ()

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Doc. LEGJUR 394.7855.4990.9506

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVENÇÃO MUNICIPAL EM HOSPITAL. RESPONSABILIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS. IMPOSSIBILIDADE.


Visando prevenir má aplicação de Súmula de Jurisprudência Uniforme desta Corte Superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, para determinar o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVENÇÃO MUNICIPAL EM HOSPITAL. RESPONSABILIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS. IMPOSSIBILIDADE. Trata-se de hipótese na qual o município reclamado, na qualidade de interventor, assumiu a gestão do hospital filantrópico da cidade, visando, com isso, garantir a continuidade da prestação de serviço essencial. Em tais casos, é entendimento assente nesta Corte Superior o de que o Poder Público não pode ser responsabilizado pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas pela entidade contratada, na medida em que não se está diante da figura da terceirização de serviços. Precedentes. Estando o acordão regional em dissonância com a tese fixada no TST, a modificação do decisum é medida que se impõe. Violação ao art. 5º, II, da CF/88configurada. Recurso de Revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST-RR - 1001299-26.2022.5.02.0492, em que é RECORRENTE MUNICIPIO DE SUZANO, são RECORRIDOS GILMAR SOARES DOS SANTOS, IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SUZANO e SNIPER SEGURANCA E SERVICOS LTDA e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.... ()

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Doc. LEGJUR 190.5451.8000.9100

8 - STJ Processual civil. Contrato administrativo responsabilidade subsidiária da contratante por encargos trabalhistas. Agravo interno improvido. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente.


«I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.7853.5013.7400

9 - TJSP Prova. Produção. Perícia contábil. Ação de cobrança. Responsabilidade pelo pagamento de encargos trabalhistas. Necessidade de análise minuciosa. Sendo o juiz o destinatário da prova, cabe a ele decidir acerca da sua produção. Exegese do CPC/1973, art. 130. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 142.5853.8009.4700

10 - TST Contrato de empreitada. Rescisão. Atraso no pagamento dos encargos sociais e trabalhistas. Culpa da reclamada não demonstrada.


«O Tribunal Regional, instância soberana na análise da prova dos autos, concluiu que foi o próprio autor quem deu causa à dissolução contratual, uma vez que ficou comprovado o atraso no pagamento dos encargos trabalhistas e sociais dos seus empregados, por sua culpa exclusiva. Registrou que o contrato de empreitada firmado autorizava sua rescisão, em caso de inadimplência dessas parcelas. Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido de que não houve atraso na entrega das guias de FGTS e INSS, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas, o que inviabiliza a verificação de afronta aos CCB, art. 421 e CCB, art. 623. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 152.7195.8000.1600 Tema 246 Leading case

11 - STF Recurso extraordinário. Administrativo. Repercussão geral reconhecida. Tema 246/STF. Responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas em face do inadimplemento de empresa prestadora de serviço. Exame da constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, II, 37, § 6º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. [O RE 603397 foi substituído para julgamento de tema de repercussão geral pelo RE 760931.


«Tema 246/STF - Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço.
Tese jurídica fixada: O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do CF/88, art. 5º, XXII, XXIII, XXXII, XXXV, XXXVII, LIII, LIV e LV, e CF/88, art. 6º, a compatibilidade, ou não, das normas do Decreto-lei 70/1966, que possibilitam a execução extrajudicial das dívidas hipotecárias contraídas no regime do Sistema Financeiro da Habitação, com a Constituição Federal.»... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2002.6400

12 - TJPE Apelação cível. Ação principal declaratória de inexigibilidade título. Ação cautelar sustação de protesto. Duplicata. Contrato de prestação de serviço de fornecimento de mão de obra. Responsabilidade de encargos trabalhistas definida em contrato. Não provimento da apelação.


«1. Analisando o contrato objeto da lide de prestação de serviços temporários, presente às fls. 316/324, é de fácil percepção a cláusula 2.6 a qual prevê a responsabilidade da empresa prestadora do serviço de mão de obra. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2002.6500

13 - TJPE Apelação cível. Ação principal declaratória de inexigibilidade título. Ação cautelar sustação de protesto. Duplicata. Contrato de prestação de serviço de fornecimento de mão de obra. Responsabilidade de encargos trabalhistas definida em contrato. Não provimento da apelação.


«1. Analisando o contrato objeto da lide de prestação de serviços temporários, presente às fls. 316/324, é de fácil percepção a cláusula 2.6 a qual prevê a responsabilidade da empresa prestadora do serviço de mão de obra. ... ()

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Doc. LEGJUR 842.8028.0884.4042

14 - TJSP Apelação. Direito civil. Serviços de mão de obra terceirizada. Portaria, serviços gerais, recepção e cozinha. Tomadora que pagou encargos trabalhistas de responsabilidade da prestadora. direito a reembolso, com atualização de cada pagamento. legitimidade passiva de corré que assumiu o passivo da prestadora dos serviços.

1. Ação julgada extinta em face da ré Rudi Administração e Participações Ltda, por ilegitimidade passiva, nos termos do CPC, art. 485, VI, e procedente em face de Rudi Terceirização de Serviços Especiais em primeira instância. 2. Recurso da autora provido. 3. Autora, tomadora dos serviços, que pagou encargos trabalhistas de responsabilidade da prestadora (Rudi Terceirização). Direito ao reembolso, com correção monetária e juros das datas dos pagamentos. Responsabilidade da corré Rudi Administração e Participações Ltda. que, em virtude de cessão, assumiu os direitos e obrigações da prestadora original. 4. Recurso da autora provido. Sentença parcialmente reformada
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Doc. LEGJUR 969.3690.6429.8793

15 - TJSP Mandado de segurança - Contrato administrativo - Universidade Estadual de Campinas - Ato administrativo consistente na retenção integral de pagamentos por serviços de transporte, pelo fundamento de que não comprovados recolhimentos devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Impetração fundada na impossibilidade da retenção da contraprestação devida pelos serviços prestados, de modo a evitar o enriquecimento sem causa - Distinção, no entendimento jurisprudencial do C. STJ, da retenção fundada na ausência de comprovação de regularidade fiscal, que não se admite, da retenção da parcela dos encargos trabalhistas subsidiariamente garantida pelo ente público, nos termos do art. 71, §º 1, da Lei 8.666.1993 - Ordem concedida em primeiro grau - Sentença parcialmente reformada, para o fim de admitir a retenção parcial, no limite dos encargos trabalhistas devidos, afastada a retenção do excedente - Precedente do C. STJ e desta Corte - Recursos voluntário e oficial providos em parte.

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Doc. LEGJUR 165.2091.0403.6466

16 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. ENCARGOS TRABALHISTAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA PRONUNCIADA. SENTENÇA TERMINATIVA.

1.

Agravo de instrumento interposto com o desiderato de reforma do r. decisum exarado pelo d. Juízo a quo, fulcrado no art. 485, IV c/c art. 64, §1º do CPC. Descabimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.5473.8000.8000

17 - STJ Processual civil. Contrato. Administrativo. Responsabilidade subsidiária da contratante por encargos trabalhistas. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.


«I - Negou-se seguimento ao recurso especial ante a incidência dos seguintes óbices: ausência de obscuridade/contradição/omissão/erro, Súmula 7/STJ, Súmula 5/STJ e divergência não comprovada. Não se conheceu do agravo em recurso especial diante da falta de impugnação de: Súmula 7/STJ e Súmula 5/STJ. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.3971.1000.5800

18 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Irpj. CSLL. Base de cálculo. Valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas dos trabalhadores temporários. Empresas agenciadoras de mão de obra. Preço do serviço prestado. Questão infraconstitucional e dependente da análise de prova. Inviabilidade do recurso. Eventual afronta à constituição seria indireta. Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.


«I - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, no sentido de que os valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas da mão de obra fornecida pelas empresas agenciadoras compõe o preço do serviço prestado por essas pessoas jurídicas, para fins de incidência do IRPJ e da CSLL, faz-se necessário o exame do conjunto fático-probatório dos autos, bem como a análise de normas infraconstitucionais, o que inviabiliza o extraordinário com base na Súmula 279/STF ou porque a afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.6795.3000.0500

19 - STJ Conflito negativo de competência. Processual civil. Societário. Eletropaulo e sociedades resultantes da cisão parcial. Responsabilidade pelos encargos trabalhistas anteriores à cisão. Protocolo de cisão parcial e termo de compromisso para reconhecimento e implementação de direitos e obrigações decorrentes de cisão. Relação jurídica litigiosa de direito privado. Competência da Segunda Seção.


«1 - Para a delimitação da competência interna, o RISTJ, art. 9º estabelece como critério geral a «natureza da relação jurídica litigiosa. ... ()

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Doc. LEGJUR 354.5056.7242.3099

20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVENÇÃO MUNICIPAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS. IMPOSSIBILIDADE. Visando prevenir má aplicação se Súmula de Jurisprudência Uniforme desta Corte Superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, para determinar o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVENÇÃO MUNICIPAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS. IMPOSSIBILIDADE. Trata-se de hipótese na qual o município reclamado, na qualidade de interventor, assumiu a gestão da concessionária responsável pelo transporte público municipal, visando, com isso, garantir a continuidade da prestação de serviço essencial. Em tais casos, é entendimento assente nesta Corte Superior o de que o Poder Público não pode ser responsabilizado pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas pela entidade contratada, na medida em que não se está diante da figura da terceirização de serviços. Precedentes. Estando o acordão regional em dissonância com a tese fixada no TST, a modificação do decisum é medida que se impõe. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 606.4090.1541.9667

21 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PROFERIDO PELA TURMA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. arts. 1039, CAPUT E 1040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS GERADOS PELO INADIMPLEMENTO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO (RE - 760.931/DF - TEMA 246) - JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Tendo em vista o despacho da Vice-Presidência desta Corte informando o julgamento do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, necessário o novo exame dos embargos de declaração interpostos e o consequente acolhimento para que se viabilize o exame do Juízo de Retratação previsto nos arts. 1039, caput e 1040, II, do CPC. Embargos de declaração acolhidos. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS GERADOS PELO INADIMPLEMENTO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO (RE - 760.931/DF - TEMA 246) - JUÍZO DE RETRATAÇÃO . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 760.931 (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou a tese segundo a qual: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A constatação de que o acórdão recorrido reconheceu a responsabilidade subsidiária de forma automática, sem a demonstração da culpa in vigilando da Administração Pública, impõe o exercício do juízo de retratação, na forma do CPC/2015, art. 1.030, II. Assim, a desconformidade da decisão com a tese consagrada pelo STF exige o exercício do juízo de retratação para o fim de dar provimento ao recurso e afastar a responsabilidade subsidiária do ente público de todas as verbas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 1697.3193.4520.7321

22 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE. LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca da culpa da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada, reconhece-se a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao estabelecer o Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . 3. O STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, pode indicar a existência dessa responsabilidade em caso de haver culpa in vigilando do ente público no adimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada, como diz o Regional. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 524.7195.3142.8012

23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando . 4. Considerando que o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu adequadamente com o seu dever de vigilância, é possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 553.5440.6095.2251

24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que ficar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando . 4. Considerando que o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu adequadamente com o seu dever de vigilância, é possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 804.1490.9806.9611

25 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO . 1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando . 4. Considerando que o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu adequadamente com o seu dever de vigilância, é possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 842.9474.0478.8884

26 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO . 1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando . 4. Considerando que o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu adequadamente com o seu dever de vigilância, é possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 586.6058.7502.0865

27 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que ficar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando . 4. Considerando que o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu adequadamente com o seu dever de vigilância, é possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 431.8119.7212.2127

28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO. 1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando. 4. Considerando que o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu adequadamente com o seu dever de vigilância, é possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 905.6378.0407.1994

29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO. 1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando. 4. Considerando que o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu adequadamente com o seu dever de vigilância, é possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 301.1666.4197.2948

30 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO . 1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando . 4. Considerando que o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu adequadamente com o seu dever de vigilância, é possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 257.6110.9802.8924

31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando . 4. Considerando que o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu adequadamente com o seu dever de vigilância, é possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 135.9043.9565.8240

32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando . 4. Considerando que o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu adequadamente com o seu dever de vigilância, é possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 523.4738.0187.8847

33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO . 1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando . 4. Considerando que o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu adequadamente com o seu dever de vigilância, é possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. LEGJUR 585.0148.3719.7574

34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO . 1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando . 4. Considerando que o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu adequadamente com o seu dever de vigilância, é possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 292.5257.9980.1795

35 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO . 1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando . 4. Considerando que o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu adequadamente com o seu dever de vigilância, é possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 986.2605.9837.0851

36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando. 4. Considerando que o acórdão regional deixou claro que a documentação colacionada revelou a deficiência na fiscalização do contrato, está configurada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 676.5187.5515.3314

37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando. 4. Considerando que o acórdão regional deixou claro que o ente público não adotou qualquer providência eficaz para compelir o contratado a adimplir suas obrigações, está configurada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 858.0310.8381.2368

38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando.

4. Considerando que o acórdão regional deixou claro que o ente público não adotou qualquer providência eficaz para compelir o contratado a adimplir suas obrigações, está configurada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.
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Doc. LEGJUR 597.3915.2431.6476

39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO ACRE - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO .

1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando. 4. Considerando que o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu adequadamente com o seu dever de vigilância, é possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.
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Doc. LEGJUR 871.7500.9269.9037

40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que o ente público foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando.

4. Considerando que o acórdão regional deixou claro que o ente público não adotou qualquer providência eficaz para compelir o contratado a adimplir suas obrigações, está configurada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.
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Doc. LEGJUR 934.5339.5287.9895

41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO . 1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando . 4. Considerando que o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu adequadamente com o seu dever de vigilância, é possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 307.6717.0371.0895

42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando. 4. Considerando que o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu adequadamente com o seu dever de vigilância, é possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 589.2462.2094.6334

43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAZONAS - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando . 4. Considerando que o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu adequadamente com o seu dever de vigilância, é possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. LEGJUR 1697.3193.1992.0229

44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO PARÁ - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO . 1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando. 4. Considerando que o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu adequadamente com o seu dever de vigilância, é possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. LEGJUR 140.8133.0012.3200

45 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Massa falida. Ação declaratória de suspensão da exigibilidade de débito. Serviço terceirizado. Condomínio. Encargos trabalhistas, previdenciários e sociais que estão embutidos no preço do serviço da contratada. Obrigação de comprovar pagamento de encargos, exibindo os comprovantes desses recolhimentos. Papel de contribuinte substituto. Solidariedade do contratante. Descumprimento. Exceção do contrato não cumprido. Direito de reter o pagamento de sua obrigação enquanto não realizado o que cabe ao aparente credor. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 879.4123.1316.4219

46 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - COMPROVAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 246 (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando . 4. No caso, o acórdão regional deixou claro que o ente público cumpriu com o seu dever de vigilância e fiscalizou o contrato administrativo e o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora dos serviços. 5. Dessa forma, a Administração Pública não pode ser responsabilizada subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa terceirizada. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 475.5108.6402.4098

47 - TJSP APELAÇÃO. EMPREITADA ENVOLVENDO SERVIÇOS DE PINTURA EM UNIDADES DOS EMPREENDIMENTOS DA RÉ. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PARTE AUTORA QUE DESEJA AFASTAMENTO DA AUTORIZAÇÃO PARA DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA RÉ COM ENCARGOS TRABALHISTAS. JULGAMENTO «EXTRA PETITA (FORA DO PEDIDO). INOCORRÊNCIA. DESCONTO PREVISTO EM CONTRATO. PERÍCIA QUE APUROU VALOR PAGO PELA RÉ A MAIOR. DEVENDO O CAPÍTULO PERMANECER COMO LANÇADO, PELA IMPOSSIBILIDADE DE «REFORMATIO IN PEJUS (REFORMA PARA PIOR). ALEGADO PAGAMENTO A MENOR PELOS SERVIÇOS DE PINTURA NÃO COMPROVADO. RAZÕES INSUBSISTENTES A REFORMAR O JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1.-

Não há falar em julgamento «extra petita pela autorização de descontos com encargos trabalhistas do valor apurado a título de retenção, visto que se trata de respeito ao previsto em contrato, que anuiu referida compensação, a rigor, foi apurado em perícia que a ré pagou a título de despesas trabalhista montante superior ao retido. Mas como apenas a autora apelou é vedada a modificação desfavorável («reformatio in pejus), permanecendo o capitulo como lançado na sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 423.4658.6698.2946

48 - TJSP Prestação de serviço. Rescisão prematura e imotivada do contrato de prestação de serviço. Contratação de ex-empregado da prestadora contrariando disposição do contato rescindido. Aviso prévio e multa exigíveis cumulativamente. Acordos firmados pela prestadora dos serviços com seus empregados em reclamações trabalhistas que não autorizam concluir que tenha descumprido o dever de regular o pagamento de salários e encargos trabalhistas. Sucumbência imputada exclusivamente ao Condomínio, com honorários fixados sobre o valor da condenação na reconvenção. Recurso da Ré provido e desprovido o do Autor

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Doc. LEGJUR 836.4177.2034.6997

49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO . 1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando . 4. Considerando que o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu adequadamente com o seu dever de vigilância, é possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. LEGJUR 408.6831.4423.1631

50 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE LONDRINA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando. 4. Considerando que o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu adequadamente com o seu dever de vigilância, é possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas. Agravo interno desprovido.

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