coisa julgada processo coletivo
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Doc. LEGJUR 662.4782.7385.1927

1 - TRT2 EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS E EM ACORDO COLETIVO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 56/TRT, III/SP.


A r. decisão proferida na ação coletiva autorizou a compensação das progressões por antiguidade previstas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) com aquelas decorrentes de acordo coletivo de trabalho. Nestes termos, aplicável o entendimento esposado no item III, da Súmula 56 deste E. Tribunal. Aliás, no mesmo sentido, vêm decidindo a recente jurisprudência do C. TST analisando especificamente a questão ora em epigrafe. Neste contexto, irrelevantes as alegações recursais acerca dos distintos requisitos adotados para as progressões segundo o PCCS e os preceitos de convenção ou acordo coletivo de trabalho, importando, para a apuração de diferenças, que devem ser compensadas as progressões já concedidas em relação às devidas, segundo o decidido nos autos do Processo 0001367.09.2010.5.02.0073. Na verdade, pretende o autor alterar o título executivo judicial em sede de liquidação de sentença, o que não é possível, sob pena de violar a coisa julgada material. Agravo de petição que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 458.8553.4553.6483

2 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA.


Direitos decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício ao salário base, nos moldes em que foi concedida no mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP. Suspensão até o julgamento de ação rescisória descabida. Inocorrência de prescrição, pois a impetração do mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional. No mérito, impossibilidade de rediscutir o direito reconhecido no mandado de segurança coletivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. A eficácia preclusiva da coisa julgada do mandado de segurança coletivo impede rediscussão na ação de cobrança. O precedente firmado no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 não se aplica no caso, em que prevalece a coisa julgada formada posteriormente na demanda coletiva. Recurso desprovido. ... ()

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Doc. LEGJUR 610.3340.1113.4553

3 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. LEGITIMIDADE ATIVA. COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA.


Direitos decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício ao salário base, nos moldes em que foi concedida no mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP. Suspensão até o julgamento de ação rescisória descabida. A legitimidade ativa independe da condição de associado do autor da entidade impetrante da demanda coletiva. Inteligência do Lei 12.016/2009, art. 22, «caput e do Tema 1119 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Inocorrência de prescrição, pois a impetração do mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional. No mérito, impossibilidade de rediscutir o direito reconhecido no mandado de segurança coletivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. A eficácia preclusiva da coisa julgada do mandado de segurança coletivo impede rediscussão na ação de cobrança. O precedente firmado no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 não se aplica no caso, prevalecendo a coisa julgada formada posteriormente na demanda coletiva. Recurso desprovido. ... ()

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Doc. LEGJUR 722.5450.8106.0199

4 - TRT2 Direito do trabalho. Recurso ordinário. Extinção do processo sem resolução de mérito. Coisa julgada oriunda de acordo judicial em ação coletiva. Recurso desprovido.


I. Caso em exame. Recurso ordinário interposto por trabalhador que teve a reclamação trabalhista extinta sem resolução de mérito, em razão da existência de coisa julgada oriunda de acordo homologado em ação coletiva ajuizada por sindicato da categoria, com quitação plena da relação jurídica havida com a empregadora. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em saber se é possível o ajuizamento de ação individual por substituído que, representado em ação coletiva movida pelo sindicato, aderiu a acordo judicial que conferiu quitação ampla e irrestrita do vínculo empregatício. III. Razões de decidir. O acordo judicial homologado em ação coletiva, com identificação dos substituídos e quitação plena da relação jurídica trabalhista, impede nova ação individual com o mesmo objeto, diante da incidência da coisa julgada material. A propositura de nova ação que contrarie decisão anterior transitada em julgado configura violação à coisa julgada, ainda que não haja identidade plena entre os elementos das ações, por força do efeito negativo da coisa julgada. O sindicato atuou como representante legítimo da categoria, com outorga expressa de poderes pelos substituídos, não havendo nulidade na quitação ampla firmada. IV. Dispositivo e tese. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: «1. O acordo homologado em ação coletiva, com quitação plena e irrestrita da relação jurídica de trabalho, impede a propositura de ação individual pelo substituído. 2. A violação à coisa julgada pode ocorrer mesmo na ausência de tríplice identidade entre as ações, se houver contradição com decisão transitada em julgado. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 831, parágrafo único; CPC, art. 485, V, e CPC, art. 508. Jurisprudência relevante citada: TST, OJ 132 da SDI-II; TRT-2, RO 1002291-24.2015.5.02.0462, Rel. Des. Marcio Mendes Granconato, j. 28.06.2024; TRT-2, RO 1001058-78.2015.5.02.0401, Rel. Des. Cintia Taffari, j. 05.02.2025.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8005.8700

5 - TST Compensação. Valores pagos a título de progressões previstas em acordo coletivo. Coisa julgada.


«No processo de execução, cabe se respeitarem os comandos e os limites da coisa julgada, sem restrições ou ampliações (Orientação Jurisprudencial 123, SDI-II, TST). A compensação de parcela de ACT ou CCT do cálculo condenatório deverá ser observada caso esteja expressa na coisa julgada; sendo contrária a decisão ou simplesmente omissa, não é viável, em execução de sentença, inovar-se e proceder-se ao decote pretendido pela ECT. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.5700

6 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual ação coletiva. Coisa julgada segundo o resultado do processo.


«Nas ações coletivas, a coisa julgada atua «secundum eventum litis (segundo o resultado do processo). De acordo com o CDC, art. 103, III, a sentença proferida na ação coletiva versando sobre interesses ou direitos individuais homogêneos faz coisa julgada «erga omnes apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores. Por sua vez, o § 2º do mencionado dispositivo estabelece que, em caso de improcedência, os interessados que não tiverem integrado a relação processual como litisconsortes poderão ajuizar ação individual. Conclui-se, então, que somente no caso de improcedência é que a decisão não fará coisa julgada para o interessado que não figurou como litisconsorte. Na espécie, verificado que, na ação coletiva ajuizada pelo sindicato profissional em face da reclamada, na qual são postuladas as horas extras e reflexos pelo desrespeito do intervalo do CLT, art. 253 (idêntico pedido ao formulado nestes autos) houve acordo pelo qual a empresa se comprometeu ao pagamento de dois milhões de reais e o autor é um dos substituídos, há coisa julgada, nos moldes do CDC, art. 103, III.... ()

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Doc. LEGJUR 512.6331.3506.7042

7 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DA COISA JULGADA COLETIVA. ACORDO COLETIVO.


A controvérsia dos autos refere-se à possibilidade ou não da exequente, ora agravada, ser beneficiária do título judicial proferido na ação coletiva mesmo não tendo constado no rol de beneficiários previsto no acordo entabulado na fase de cumprimento de sentença. Extrai-se da decisão regional o entendimento de que o «acordo entabulado na fase de cumprimento de sentença. Nos termos da jurisprudência prevalecente no Colendo TST, o substituído tem legitimidade concorrente com o sindicato para promover a execução da sentença coletiva, pois o fato de a sentença ter sido proferida em ação coletiva não representa óbice para que o substituído, titular do direito objeto da condenação, promova, ele próprio, a execução individual da coisa julgada coletiva. Ademais, a legitimidade ordinária do trabalhador não pode ser excluída em razão do exercício da legitimidade extraordinária do sindicato, ainda que o empregado não tenha sido incluído em rol apresentado pelo sindicato no processo de cumprimento do título judicial proferido na ação coletiva. O acórdão regional decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o trabalhador pode propor ação de execução individual de sentença coletiva, uma vez que se trata de legitimidade concorrente. Precedentes. Ademais, quanto à possibilidade de restrição subjetiva da sentença coletiva, por meio de acordo coletivo, durante a fase de liquidação de sentença, esta Corte Superior tem compreendido que o legitimado extraordinário não pode realizar atos de disposição do direito material do substituído sem a devida anuência expressa, uma vez que tais atos (como a renúncia, transação), por configurarem restrição aos direitos de que são titulares, necessitam de poderes específicos para serem praticados. Precedentes. Aplica-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 285.8193.2859.8120

8 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. 


I. CASO EM EXAMEAgravo de petição interposto contra decisão que julgou extinta a execução de sentença de ação coletiva, por entender que não havia valores a serem calculados e homologados. A execução versa sobre o restabelecimento de pagamentos de rubricas salariais, «Incorporação Ação Judicial e «Adicional de Incorporação Ação Judicial, suprimidas a partir de março de 2006. O exequente apresentou cálculos de liquidação, que foram impugnados, incluindo reajustes salariais de acordos coletivos posteriores à sentença. O juízo de origem entendeu que tais reajustes eram estranhos ao título executivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se os reajustes salariais decorrentes de acordos coletivos posteriores à sentença devem ser considerados na apuração das verbas objeto da execução; (ii) estabelecer se a decisão que extinguiu a execução está correta diante do não cumprimento integral da coisa julgada. III. RAZÕES DE DECIDIRA sentença transitada em julgado determinou o restabelecimento dos pagamentos das rubricas «Incorporação Ação Judicial e «Adicional de Incorporação Ação Judicial, sem supressão, a partir de março de 2006.Os reajustes salariais decorrentes de acordos coletivos, posteriores à sentença, devem ser considerados na base de cálculo das verbas suprimidas, pois integram o salário base sobre o qual as rubricas em questão eram calculadas.A executada não cumpriu integralmente a coisa julgada, ao não considerar os reajustes salariais na apuração das parcelas devidas, mantendo o salário base nominal fixo, sem incluir os acordos coletivos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido para afastar a extinção da execução e determinar o seu prosseguimento. Tese de julgamento:Os reajustes salariais decorrentes de acordos coletivos celebrados após a sentença devem ser considerados na base de cálculo das verbas determinadas em título executivo quando essas verbas são calculadas sobre o salário base e a sua supressão ocorreu antes da data dos referidos acordos.A extinção da execução é indevida quando a executada não cumpriu integralmente a obrigação de fazer prevista na coisa julgada, devendo o processo prosseguir até o efetivo cumprimento da decisão judicial. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 924, I; CLT, art. 789-A, I.   ... ()

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Doc. LEGJUR 353.2985.5890.9265

9 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. CATEGORIAS SINDICAIS DISTINTAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto por sindicato profissional em face de sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação civil pública ajuizada para defesa de direitos de Agentes de Combate às Endemias do Município de Diadema, ao fundamento de ausência de interesse processual e de coisa julgada, em razão de ação anterior promovida por outro sindicato em nome de suposta categoria idêntica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar se a existência de ação coletiva anterior ajuizada por sindicato diverso, em nome de categoria distinta (Agentes Comunitários de Saúde), impede o prosseguimento da presente demanda, por configurar coisa julgada ou ausência de interesse processual.III. RAZÕES DE DECIDIRA identidade de partes e pedidos entre ações coletivas é condição necessária para a configuração da coisa julgada material, o que não se verifica no caso, uma vez que os sindicatos autores das ações e as categorias profissionais representadas são distintos, conforme comprovado por estatutos e registros sindicais constantes dos autos.A distinção legal e funcional entre Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde é expressamente reconhecida pela Lei 11.350/2006, afastando qualquer sobreposição de representatividade entre os sindicatos.A extinção do feito, sob alegação de ausência de interesse processual, viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV), já que o sindicato autor detém legitimidade para atuar em nome de sua categoria específica e não pode ser impedido de postular judicialmente por atuação anterior de entidade diversa.Inviável o julgamento do mérito por este Tribunal, nos termos do art. 1.013, §3º, do CPC, diante da ausência de instrução processual e do contraditório pleno sobre o mérito da causa, devendo os autos retornar à origem para regular prosseguimento.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso parcialmente provido.Tese de julgamento:A ausência de identidade entre as categorias profissionais e os sindicatos substitutos impede o reconhecimento de coisa julgada entre ações coletivas ajuizadas por entidades distintas.A extinção do processo sem resolução do mérito por suposta falta de interesse processual viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição quando comprovada a legitimidade do sindicato autor.A teoria da causa madura não se aplica quando a demanda é extinta na origem sem instrução e sem formação do contraditório quanto ao mérito.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXV; CPC, art. 485, VI, e CPC, art. 1.013, §3º; Lei 11.350/2006. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes indicados expressamente no acórdão.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.7500

10 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual relação entre a ação coletiva e a ação individual.


«Na ação coletiva, pleiteia-se direito coletivo lato sensu (difusos, coletivos ou individuais homogêneos) e na ação individual, busca-se tutela de direito individual. A racionalidade do Processo Coletivo é que a coisa julgada coletiva possa beneficiar o titular de direito individual, através do transporte in utilibus. Para tanto, é preciso que o indivíduo peça a suspensão do seu processo individual, no prazo de 30 dias contados do conhecimento efetivo do processo coletivo. A suspensão deve perdurar até o trânsito em julgado da sentença coletiva, ocasião em que o indivíduo poderá optar em beneficiar-se da coisa julgada coletiva, se julgado procedente o pedido, ou continuar a ação individual. A extinção da ação individual, quando requerida apenas a sua suspensão, subverte a lógica do Processo Coletivo e afronta os seus princípios basilares da efetividade, celeridade e economia processual, pois a ação coletiva não pode prejudicar o indivíduo.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9007.0200

11 - TST Compensação. Valores pagos a título de progressões previstas em acordo coletivo. Coisa julgada.


«No processo de execução, cabe se respeitarem os comandos e os limites da coisa julgada, sem restrições ou ampliações (Orientação Jurisprudencial 123, SDI-II, TST). A compensação de parcela de ACT ou CCT do cálculo condenatório deverá ser observada caso esteja expressa na coisa julgada; sendo contrária a decisão ou simplesmente omissa, não é viável, em execução de sentença, inovar-se e proceder-se ao decote pretendido pela ECT. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4004.4500

12 - TST Compensação. Valores pagos a título de progressões previstas em acordo coletivo. Coisa julgada.


«No processo de execução, cabe se respeitarem os comandos e os limites da coisa julgada, sem restrições ou ampliações (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123, SDI-II, TST). A compensação de parcela de ACT ou CCT do cálculo condenatório deverá ser observada caso esteja expressa na coisa julgada; sendo contrária a decisão ou simplesmente omissa, não é viável, em execução de sentença, inovar-se e proceder-se ao decote pretendido pela ECT. ... ()

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Doc. LEGJUR 734.9775.0798.0392

13 - TRT2 Litispendência. Coisa Julgada. Ação individual e ação coletiva. Inocorrência. Nos termos do § 1º, do CPC, art. 337, tanto a litispendência como a coisa julgada se verificam quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. E uma ação é igual a outra quando tem as mesmas partes, causa de pedir e pedidos (CPC, art. 337, § 2º). Inarredável a conclusão, portanto, que não há litispendência ou coisa julgada entre ação individual e ação coletiva. As partes são diversas. Nesse sentido o CDC, art. 104.

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Doc. LEGJUR 163.5910.3009.1700

14 - TST Recurso de revista. Coisa julgada. Acordo homologado e m ação c a u t e L a r preparatória de dissídio coletivo.


«Não há identidade de partes entre a ação individual e a ação coletiva na qual o sindicato atua na qualidade de substituto processual, não se configurando a presença da tríplice identidade. Ademais, resta saber ainda se existe a correspondência, nas duas demandas, entre pedido e causa de pedir, a ensejar a coisa julgada, nos termos do CPC, CPC, art. 301, § 2º. Ocorre que o dissídio individual e o dissídio coletivo constituem processos de natureza e objeto verdadeiramente distintos. Com efeito, no dissídio coletivo busca-se um provimento jurisdicional de natureza constitutiva, ao passo que, no individual, o provimento pleiteado é de natureza condenatória, relativa. Assim, nos autos da ação cautelar preparatória de dissídio coletivo foram negociadas condições para a rescisão de contratos de trabalho em 29/04/2006, de modo a evitar-se movimento paredista, e, na ação individual, o reclamante busca satisfação de parcelas oriundas da vigência do contrato de trabalho. Daí porque, neste tema altamente controvertido, sequer em tese há coisa julgada material no dissídio coletivo de natureza econômica, o qual produz unicamente coisa julgada formal. Desse modo, não se pode conceber a possibilidade de vulneração da sentença normativa emanada do dissídio coletivo - que, como já dito, faz coisa julgada apenas formal. Por fim, cabe asseverar que resta claro que as reclamadas alegam ainda, como matéria de defesa em sua contestação e no seu recurso ordinário, a improcedência da demanda ante a transação total do contrato de trabalho do autor, homologado por meio de acordo firmado em dissídio coletivo. Entretanto, o juízo a quo não analisou a matéria sob o referido enfoque, tendo em vista ter acolhido a preliminar de coisa julgada e extinto o feito sem resolução do mérito. No caso em exame, resta consagrado acordo em que o Sindicato, com o fim de não realização de greve, transacionou o com o fim de dar quitação geral do contrato de trabalho dos empregados, em relação a pagamento de aviso prévio trabalhado até 29 de abril, baixa na CTPS na mesma data, liberação do FGTS, verbas rescisórias e o saldo do FGTS, pagamento de indenização no valor de 15% do total do contrato de trabalho extinto, e garantia de emprego aos empregados contratados pelas novas concessionárias, sendo homologado o acordo judicialmente em dissídio coletivo, acordo este precedido de assembleia da categoria que o autorizou, identificado os empregados abrangidos pelo acordo. Assim, após ser afastada a preliminar de coisa julgada, determina-se o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no exame do feito, para exame da matéria de defesa referente à transação total do contrato de trabalho do autor, homologado por meio de acordo firmado em dissídio coletivo. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise dos temas remanescentes.... ()

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Doc. LEGJUR 257.2500.8813.3369

15 - TRT2 EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA NA AÇÃO CIVIL COLETIVA ORIGINÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS.


A condenação em honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, possui regramento próprio, atualmente estabelecido no CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/17, do qual não consta previsão de arbitramento de honorários advocatícios em ação de liquidação de sentença. Ademais, em ação de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, não se admite a fixação de honorários advocatícios em favor de patrono do exequente individual diverso do sindicato autor, quando a sentença coletiva transitada em julgado não os previu para essa hipótese. A Súmula 453 do C. STJ e o Tema 1142 do E. STF, aplicados por analogia, corroboram a impossibilidade de fixação de honorários advocatícios para o advogado do exequente individual em fase de cumprimento de sentença. Agravo de petição ao qual se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4004.4300

16 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Execução. Compensação. Valores pagos a título de progressões previstas em acordo coletivo. Coisa julgada.


«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 525.0908.4812.6081

17 - TRT2 COISA JULGADA - AÇÃO COLETIVA - LIMITAÇÃO À BASE TERRITORIAL DO SINDICATO.


Não há que se confundir a limitação dos efeitos da coisa julgada produzida em ação coletiva decorrente da competência territorial do juízo com aquela decorrente da limitação territorial da representatividade dos sindicatos. A inconstitucionalidade da redação conferida aa Lei 7.347/1985, art. 16 pela Lei 9.494/1997, conforme fixada na tese de repercussão geral 1075 pelo C. STF, não afasta a incidência dos limites de representatividade previstas no art. 8º, II e III, da CF/88 quando propostas as demandas por sindicatos. Deve a regra constitucional ser interpretada em harmonia com aquela do art. 16 da Lei da Ação Civil Pública, no sentido de que nas ações propostas pelos entes sindicais aplicam-se os efeitos «ultra partes limitados ao grupo dos empregados que atuam em suas bases territoriais, nos termos do CDC, art. 103, II. Nesse sentido é a jurisprudência do C. TST.  ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0584.4406.5032

18 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. TERRITORIALIDADE SINDICAL.


I. CASO EM EXAME1. Agravo de petição contra decisão que extinguiu o processo de cumprimento individual de sentença coletiva, por falta de legitimidade da parte agravante. A sentença coletiva, proferida em ação civil pública, deferiu o pagamento de progressões horizontais por antiguidade, com reflexos, aos trabalhadores representados pelo sindicato autor da ação, de abrangência territorial no estado de Pernambuco. A agravante alega que a sentença coletiva possui efeitos nacionais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir os limites objetivos da coisa julgada da sentença coletiva, considerando a declaração de inconstitucionalidade da Lei 7.347/85, art. 16 pelo STF (RE Acórdão/STF), e o princípio da territorialidade sindical (CF/88, art. 8º, II).III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, declarou a inconstitucionalidade da Lei 7.347/85, art. 16, estabelecendo que a sentença proferida em ação coletiva produz coisa julgada «erga omnes, sem limitação territorial.4. Apesar da decisão do STF, deve ser observado o princípio da territorialidade sindical (CF/88, art. 8º, II), que delimita a representação de cada sindicato à sua base territorial, em consonância com os contornos da lide.5. No caso em análise, o pedido na ação civil pública foi expressamente limitado aos trabalhadores da base territorial do sindicato autor em Pernambuco.6. A agravante, vinculada a sindicato de outro Estado, não se enquadra no grupo de trabalhadores representados na ação coletiva e, portanto, não possui legitimidade para o cumprimento individual da sentença.7. O princípio da congruência entre o pedido e a decisão (arts. 141 e 492, do CPC) impede a extensão dos efeitos da sentença além dos limites do pedido formulado pelo sindicato autor da ação coletiva. O parecer do Ministério Público do Trabalho corrobora este entendimento.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Agravo de instrumento improvido. Mantém-se a decisão que extinguiu o processo de cumprimento individual da sentença coletiva por falta de legitimidade da agravante.Tese de julgamento:1. A coisa julgada «erga omnes da sentença proferida em ação civil pública, embora desvinculada da limitação territorial prevista na Lei 7.347/85, art. 16 (inconstitucional), não se estende a trabalhadores não representados pelo sindicato autor da ação, em virtude do princípio da territorialidade sindical e da adstrição do julgado ao pedido inicial.Dispositivos relevantes citados: Art. 8º, II, da CF; arts. 141 e 492, do CPC; Lei 7.347/85, art. 16; RE Acórdão/STF (STF).... ()

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Doc. LEGJUR 226.5765.5379.3961

19 - TRT2 EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MULTA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER POR SUBSTITUÍDO. FALTA DE PREVISÃO NA SENTENÇA COLETIVA. DESCABIMENTO. NÃO OFENSA À COISA JULGADA.


Entendo não haver ofensa ao princípio da coisa julgada. Isso porque a tal ofensa pressupõe a existência de decisões contraditórias ou divergentes em relação ao conteúdo da sentença transitada em julgado. No caso, a sentença coletiva não determinou expressamente que a multa seria aplicada por cada substituído processual. Logo, a não aplicação da multa individualizada aos substituídos não representa qualquer dissonância em relação ao que foi decidido originalmente, já que não há previsão específica para tal. Nada a prover.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9003.6000

20 - TST Coisa julgada. Acordo homologado em ação cautelar preparatória de dissídio coletivo.


«1) A decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()

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