Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 285.8193.2859.8120

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. CÃLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. 

I. CASO EM EXAMEAgravo de petição interposto contra decisão que julgou extinta a execução de sentença de ação coletiva, por entender que não havia valores a serem calculados e homologados. A execução versa sobre o restabelecimento de pagamentos de rubricas salariais, «Incorporação Ação Judicial e «Adicional de Incorporação Ação Judicial, suprimidas a partir de março de 2006. O exequente apresentou cálculos de liquidação, que foram impugnados, incluindo reajustes salariais de acordos coletivos posteriores à sentença. O juízo de origem entendeu que tais reajustes eram estranhos ao título executivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se os reajustes salariais decorrentes de acordos coletivos posteriores à sentença devem ser considerados na apuração das verbas objeto da execução; (ii) estabelecer se a decisão que extinguiu a execução está correta diante do não cumprimento integral da coisa julgada. III. RAZÕES DE DECIDIRA sentença transitada em julgado determinou o restabelecimento dos pagamentos das rubricas «Incorporação Ação Judicial e «Adicional de Incorporação Ação Judicial, sem supressão, a partir de março de 2006.Os reajustes salariais decorrentes de acordos coletivos, posteriores à sentença, devem ser considerados na base de cálculo das verbas suprimidas, pois integram o salário base sobre o qual as rubricas em questão eram calculadas.A executada não cumpriu integralmente a coisa julgada, ao não considerar os reajustes salariais na apuração das parcelas devidas, mantendo o salário base nominal fixo, sem incluir os acordos coletivos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido para afastar a extinção da execução e determinar o seu prosseguimento. Tese de julgamento:Os reajustes salariais decorrentes de acordos coletivos celebrados após a sentença devem ser considerados na base de cálculo das verbas determinadas em título executivo quando essas verbas são calculadas sobre o salário base e a sua supressão ocorreu antes da data dos referidos acordos.A extinção da execução é indevida quando a executada não cumpriu integralmente a obrigação de fazer prevista na coisa julgada, devendo o processo prosseguir até o efetivo cumprimento da decisão judicial. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 924, I; CLT, art. 789-A, I.   ... ()

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