Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Litispendência. Coisa Julgada. Ação individual e ação coletiva. Inocorrência. Nos termos do § 1º, do CPC, art. 337, tanto a litispendência como a coisa julgada se verificam quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. E uma ação é igual a outra quando tem as mesmas partes, causa de pedir e pedidos (CPC, art. 337, § 2º). Inarredável a conclusão, portanto, que não há litispendência ou coisa julgada entre ação individual e ação coletiva. As partes são diversas. Nesse sentido o CDC, art. 104.
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