Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 COISA JULGADA - AÇÃO COLETIVA - LIMITAÇÃO À BASE TERRITORIAL DO SINDICATO.
Não há que se confundir a limitação dos efeitos da coisa julgada produzida em ação coletiva decorrente da competência territorial do juízo com aquela decorrente da limitação territorial da representatividade dos sindicatos. A inconstitucionalidade da redação conferida aa Lei 7.347/1985, art. 16 pela Lei 9.494/1997, conforme fixada na tese de repercussão geral 1075 pelo C. STF, não afasta a incidência dos limites de representatividade previstas no art. 8º, II e III, da CF/88 quando propostas as demandas por sindicatos. Deve a regra constitucional ser interpretada em harmonia com aquela do art. 16 da Lei da Ação Civil Pública, no sentido de que nas ações propostas pelos entes sindicais aplicam-se os efeitos «ultra partes limitados ao grupo dos empregados que atuam em suas bases territoriais, nos termos do CDC, art. 103, II. Nesse sentido é a jurisprudência do C. TST. ... ()
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