1 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de preliminar fundamentada de repercussão geral da matéria constitucional alegada no recurso extraordinário. Exigência da demonstração. Direito do consumidor. Empresa de telefonia. Cobrança de pulsos além da franquia. Matéria infraconstitucional.
«A parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, limitando-se a fazer observações genéricas sobre o tema. A peça de recurso, portanto, não atende ao disposto no CPC/1973, art. 543-A, § 2º. Precedente. ... ()
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2 - STF N/A. Agravo regimental no agravo de instrumento. Serviço de telefonia. Pulsos além da franquia. Competência da Justiça Estadual. Questões infraconstitucionais.
1. A ausência de interesse jurídico da União na demanda implica competência da Justiça Estadual. 2. O Tribunal de origem decidiu a matéria relativa à cobrança de pulsos além da franquia à luz da legislação infraconstitucional. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição. 3. Agravo regimental desprovido com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 557, § 2º.... ()
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3 - STF PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COBRANÇA DE PULSOS ALÉM DA FRANQUIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AI 777.749 (REL. MIN. PRESIDENTE GILMAR MENDES - TEMA 274) INDEFERIMENTO LIMINAR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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4 - STF Recurso extraordinário. Tema 274/STF. Consumidor. Cobrança de pulsos além da franquia . Repercussão geral não reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso extraordinário ( CPC/1973, art. 544, §§ 3º e 4º). 2. Telecomunicação. Telefone. Telefonia. Cobrança de pulsos além da franquia. Matéria infraconstitucional. 3. Jurisprudência pacificada no STF. Repercussão geral. Aplicabilidade. 4. Questão de Ordem acolhida para reconhecer a inexistência de repercussão geral da matéria, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, não conhecer o recurso, autorizar a devolução aos tribunais de origem dos recursos extraordinários e agravos de instrumento que versem sobre o mesmo tema e autorizar as instâncias de origem à adoção dos procedimentos do CPC/1973, art. 543-B, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 274 - Cobrança de pulsos além da franquia.
Tese jurídica fixada: - A questão da legalidade da cobrança, sem a respectiva discriminação, dos pulsos excedentes à franquia mensal do contrato de prestação de serviço de telefonia fixa tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Rel. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 21, XI; CF/88, art. 37; CF/88, art. 98, I; e CF/88, art. 175, a legalidade, ou não, de cobrança dos pulsos excedentes à franquia mensal, pelas concessionárias prestadoras de serviço de telefonia fixa, sem a respectiva discriminação.... ()
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5 - STJ Reclamação. Turma recursal. Telecomunicação. Consumidor. Serviço de telefonia. Cobrança de pulsos além da franquia. Ausência de discriminação das ligações. Legalidade até 01/08/2007. Jurisprudência do STJ pacificada sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Procedência. . CF/88, art. 102, I, «l.
«1. A reclamação constitucional contra acórdãos proferidos pelas turmas recursais dos juizados especiais dos Estados está regulamentada pela Resolução STJ 12/2009, na linha do que decidiu o Pretório Excelso, para prevalecer o entendimento do STJ enquanto não forem criadas as turmas nacionais de uniformização. 2. Mesmo após a matéria ter sido pacificada pelo STJ no julgamento do REsp 1.074.799/MG, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Seção, DJ. 08/06/09, submetido ao rito dos recursos repetitivos, a turma recursal decidiu de modo divergente. ... ()
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6 - STJ Processo civil. Reclamação. Turma recursal. Serviço de telefonia. Cobrança de pulsos além da franquia. Ausência de discriminação das ligações. Legalidade até 01.08.07. Jurisprudência do STJ pacificada sob o rito do CPC, art. 543-C Procedência. Resp1074799/MG.
1 - No presente caso, a Turma Recursal reformou a sentença e condenou a reclamante à restituir ao seu cliente os valores pagos a titulo de pulsos excedentes, relativos ao período de janeiro de 2007 até fevereiro de 2008 (e/STJ fls. 45), uma vez que não foram discriminados os valores que deram origem a cobrança a título de pulso além da franquia..... ()
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7 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Consumidor. Telefonia. Cobrança de pulsos além da franquia. Controvérsia de índole infraconstitucional. Repercussão geral rejeitada pelo plenário virtual no RE 777.749 QO-RG. Tema 274 da gestão por temas da repercussão geral.
«1. A controvérsia sub examine, já foi objeto de análise desta Suprema Corte, nos autos do RE 777.749 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 26.4.2011, oportunidade em que o Plenário recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral, visto que a questão versa sobre matéria infraconstitucional. O julgado restou assim ementado: «RECURSO. Extraordinário. Incognoscibilidade. Plano de previdência privada. Resgate das contribuições. Índices de correção. Questão infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto questão de resgate de contribuição de plano de previdência privada, versa sobre matéria infraconstitucional. ... ()
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8 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral. Competência. Juizado especial. Consumidor. Telecomunicação. Telefone. Telefonia. Cobrança de pulsos além da franquia. Competência da Justiça Estadual Comum. Matéria que se insere no âmbito de cognição dos juizados especiais. Legitimidade passiva. Ilegitimidade passiva da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. Caráter infraconstitucional da matéria que envolve análise do contrato de concessão. Ampla defesa. Contraditório. CF/88, art. 5º, II, LIV e LV, CF/88, art. 98, I e CF/88, art. 109, I. Lei 9.099/1995. CPC/1973, art. 543-A.
«1. Por não figurar na relação jurídica de consumo, a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL carece de legitimidade para compor o pólo passivo de ação movida pelo particular, usuário do serviço de telefonia móvel, contra a concessionária. ... ()
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9 - STF S: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Preliminar de repercussão geral. Existência. Comprovação. Decisão agravada. Reconsideração. Demonstrada a existência da preliminar de repercussão geral do recurso, deve este ser conhecido.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Telefonia. Pulsos além da franquia. Competência, complexidade da causa e desequilíbrio contratual. Alegações rejeitadas. Precedente do Pleno. Decisão mantida. Agravo regimental não provido. O Plenário da Corte assentou que, nas ações que versem cobrança de pulsos além da franquia, a competência é da Justiça Comum, não há complexidade para julgamento e o mérito se restringe ao âmbito infraconstitucional.... ()
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10 - TJPE Processual civil. Repetição de indébito. Preliminar de carência de ação acolhida parcialmente. Preliminares de litisconsórcio necessário com a anatel e incompetência da Justiça Estadual rejeitadas. Prejudicial de mérito de decadência e prescrição não acolhidas. Mérito. Serviço de telefonia. Cobrança de pulsos além da franquia sem discriminação em conta. Legalidade. Apelo provido, julgando-se improcedente o pedido inicial. Inversão do ônus da sucumbência. Decisão unânime.
«- Preliminar de Carência do Direito de Ação acolhida parcialmente. A eventual migração para plano de minutos configura fato extintivo do direito autoral em relação ao pedido de abstenção de cobrança dos pulsos além da franquia, a partir do momento em que se deu a migração.- Preliminar de litisconsórcio necessário com a Anatel e incompetência da Justiça Estadual Rejeitadas. A questão tratada não acarreta obrigação direta para a Anatel, prejudicando-a ou afetando seu direito subjetivo, não se enxergando comunhão de interesses. A Anatel não recebeu qualquer contraprestação do consumidor pelo serviço prestado, razão por que não estaria legitimada a restituir valores. Ações de repetição de indébito promovidas contra a Telemar são de competência da Justiça Estadual.- Prejudicial de mérito de decadência e prescrição não acolhidas. Não se trata de demanda que visa discutir defeito na prestação do serviço, mas a legalidade da forma de tarifação utilizada pela Apelante e a restituição de valores supostamente cobrados indevidamente nas faturas pela utilização das linhas. Prazo prescricional constante do CCB, art. 205.- Mérito. As faturas que embasaram a pretensão, de ter restituídos em dobro os valores pagos por pulsos excedentes em virtude da não discriminação em conta, são relativas a período compreendido entre fevereiro/2002 e janeiro/2007, anteriores a 01/08/2007.- O Superior Tribunal de Justiça entendeu que somente a partir de 01/08/2007 que passou a ser exigida das concessionárias de telefonia a cobrança de forma discriminada de todas as ligações locais, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada.- Tendo sido proposta a ação em 16/04/2007, antes da entrada em vigor da obrigação, deve ser regida de acordo com o ordenamento vigente à época do seu ajuizamento, quando não era obrigatória a discriminação dos pulsos excedentes.- Ausência de ilegalidade na conduta da Apelante, que prestou o serviço regulamente.- Apelo provido, julgando-se improcedente o pedido inicial. Inversão do ônus da sucumbência. Custas satisfeitas e honorários advocatícios fixados em R$1.000,00 (mil reais). Decisão unânime.... ()
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11 - STJ Administrativo. Serviço de telefonia. Discriminação dos pulsos além da franquia. Recurso repetitivo. Sistemática do CPC, art. 543-C Repetição dos valores pagos antes de 01.08.07. Impossibilidade.
1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob a relatoria do Min. Francisco Falcão, DJ de 08/06/2009, submetido ao colegiado seguindo a Lei 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos), entendeu que, somente a partir de 01 de agosto de 2007, passou a ser exigido das concessionárias de telefonia a cobrança de forma discriminada de todas as ligações locais, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada, haja vista a ausência de restrição a respeito, segundo reza o art. 83 do anexo à Resolução 426/2005. Além disso, foi decidido que o fornecimento das faturas detalhadas deve ocorrer sem ônus para o assinante, bastando que este o requeira uma única vez.... ()
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12 - STJ Processual civil e administrativo. Reclamação. Resolução STJ 2/2009. Telefonia fixa. Decisão de turma recursal que julga ilegal a cobrança de assinatura básica e de pulsos além da franquia. Afronta à jurisprudência do STJ evidenciada. Súmula 356/STJ e recursos especiais representativos de controvérsia 1.068.944/pb e 1.074.799/MG (CPC, art. 543-c).
«1. Reclamação ajuizada contra decisão de Turma Recursal que afastou a cobrança de assinatura básica e de pulsos além da franquia. ... ()
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13 - STJ Processual civil e administrativo. Reclamação. Resolução STJ 2/2009. Telefonia fixa. Decisão de turma recursal que julga ilegal a cobrança de assinatura básica e de pulsos além da franquia. Afronta à jurisprudência do STJ evidenciada. Súmula 356/STJ e recursos especiais representativos de controvérsia 1.068.944/pb e 1.074.799/MG (CPC, art. 543-c).
«1. Reclamação ajuizada contra decisão de Turma Recursal que afastou a cobrança de assinatura básica e de pulsos além da franquia. ... ()
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14 - STJ Recurso especial. Processo civil e direito administrativo. Serviço de telecomunicações. Telefonia fixa. Discriminação de pulsos além da franquia. Sistemática de medição. Lei geral de telecomunicações X CDC.
«1. De acordo com o CF/88, art. 21, XI e com a Lei 9.472/1997 - Lei Geral de Telecomunicações, a ANATEL detém o poder-dever de fiscalização e regulação do setor de telefonia em relação às empresas concessionárias e permissionárias, o que inclui o papel de controle sobre a fixação e o reajuste das tarifas cobradas do usuário dos serviços de telefonia, a fim de, dentro dessa linha principiológica, garantir o pleno acesso às telecomunicações a toda a população em condições adequadas e com tarifas razoáveis. ... ()
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15 - STJ Consumidor. Telecomunicação. Administrativo. Serviço de telecomunicações. Telefonia fixa. Tarifa de assinatura básica. Discriminação de pulsos além da franquia. Sistemática de medição. Lei 9.472/97, art. 3º, IV. CDC, art. 6º, III. Decreto 4.733/2003, art. 7º.
«Até a edição da Lei 9.472/97, não havia qualquer previsão em lei ou em regulamento que obrigasse as concessionárias ao detalhamento dos pulsos locais excedentes, a exemplo do que ocorre com as chamadas de longa distância nacional e internacional. A mudança na nova sistemática de medição e de detalhamento dos serviços de telefonia veio para dar cumprimento à também moderna tendência de transparência nas relações de consumo trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 6º, III, a qual encontrou eco no art. 3º, IV, da Lei Geral de Telecomunicações. O processo de modernização e digitalização das centrais de comutação do sistema iniciou-se na década de 80 e foi incentivado pelo Poder Público e, partir de sua criação, pela ANATEL, que, com base na Lei 9.472/1997 e no Decreto 4.733/2003, fixou, pela Resolução/ANATEL 423, de 6 de dezembro de 2005, como termo final para que as concessionárias se adaptassem à nova modalidade de cobrança dos serviços (por tempo de utilização, e não mais por pulsos), o dia 1º de agosto de 2006 (item 8.4 da Resolução), prazo que foi dilatado por mais 12 (doze) meses pela Resolução/ANATEL 432, de 23 de fevereiro de 2006.... ()
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16 - STJ Processo civil. Reclamação. Turma recursal juizado especial do estado da Bahia. Serviço de telefonia. Cobrança de assinatura básica. Pulsos além da franquia. Contrariedade à Súmula 356/STJ e à jurisprudência do STJ firmada no julgamento de recursos repetitivos. Procedência.
«1. Consoante disposto no art. 3º da Resolução STJ 3/2016, remanesce a competência desta Corte Superior para o julgamento das reclamações ajuizadas contra acórdãos de Turmas Recursais dos Estados e propostas na vigência da Resolução STJ 12/2009. ... ()
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17 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 17). TELECOMUNICAÇÕES - COBRANÇA DE PULSOS - DISCRIMINAÇÃO.
Surge com repercussão maior definir a possibilidade de cobrança de ligações telefônicas sem a especificação dos pulsos a excederem o valor cobrado a título de franquia.... ()
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18 - STJ Consumidor. Administrativo. Serviço de telecomunicação. Telefonia fixa. Discriminação de pulsos além da franquia. Sistemática de medição. Lei geral de telecomunicações x código de defesa do consumidor. CF/88, art. 175. CDC, art. 6º, III. Decreto 4.733/2003. Lei 9.472/97, art. 3º, IV.
«Nos termos do CF/88, art. 175 e da Lei Geral de Concessões, Lei 8.987/95, a fixação das tarifas devidas em retribuição ao serviço prestado pelas concessionárias ocorre no ato de concessão, com a celebração do contrato público, precedido do indispensável procedimento de licitação, sempre buscando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. ... ()
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19 - STJ Consumidor. Concessão de serviço público. Serviço de telecomunicação. Discriminação de pulsos. Não-obrigatoriedade. Relação de consumo. Decreto 4.733/2003, art. 7º. Lei 9.472/97, art. 3º.
«A Corte Especial, na questão de ordem no Ag 845.784/DF, entre partes Brasil Telecom S/A (agravante) e Zenon Luiz Ribeiro (agravado), resolveu, em 18/04/2007, que, em se tratando de ações envolvendo questionamentos sobre a cobrança mensal de «assinatura básica residencial e de «pulsos excedentes, em serviços de telefonia, por serem preços públicos, a competência para processar e julgar os feitos é da Primeira Seção, independentemente de a Anatel participar ou não da lide. As empresas que exploram os serviços concedidos de telecomunicações não estavam obrigadas a discriminar todos os pulsos nas contas telefônicas, especialmente os além da franquia, bem como as ligações de telefone fixo para celular, até o dia 01 de janeiro de 2006, quando entrou em vigor o Decreto 4.733/2003, art. 7º. A partir dessa data, o detalhamento só se tornou obrigatório quando houvesse pedido do consumidor com custo sob sua responsabilidade. Lesão a direito do consumidor que não está caracterizada.... ()
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20 - STJ Franchising. Civil. Recurso especial. Hermenêutica. Ação de rescisão contratual cumulada com obrigação de fazer. Inadimplemento contratual. Franquia. Contrato não assinado pela franqueada. Nulidade. Inocorrência. Vedação ao comportamento contraditório. Boa-fé objetiva. Lei 8.955/1994, art. 6º. Julgamento: CPC/2015. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 111. CCB/2002, art. 166, IV. CCB/2002, art. 422. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre O contrato de franquia no ordenamento jurídico brasileiro. Sobre a boa-fé objetiva nas suas funções hermenêutica e de controle. A declaração tácita de vontade. Sobre a inalegabilidade de vício formal. A vedação do comportamento contraditório. Sobre a boa-fé objetiva)
«[...] O propósito recursal consiste em dizer acerca da validade do contrato de franquia não assinado pela franqueada. ... ()