1 - TJSP Plano de saúde. Consumidor. Responsabilidade civil. Dano moral. Ajuizamento por médico não conveniado contra entidade de plano de saúde. Assistência a paciente internado, indevidamente afastada por indução da ré. Boa fama profissional, além do sofrimento psicológico, arranhada com o acontecimento aético. Verba devida e fixada em 200 salário mínimos. CF/88, art. 5º, V e X.
«...Irrecusável, de resto, a concessão de indenização por dano moral puro, que atualmente, na sua função reparatória e penalizante, não encontra nenhuma restrição no direito positivo vigente (STJ, Rec. Esp. 7.072-SP, Rel.: Min. Eduardo Ribeiro, J. em 04/06/91; Súmula 37), encontrando fundamento até em nível constitucional (CF/88, art. 5º, V e X). Nessa hipótese, tal indenização guarda o caráter de satisfação civil pelo abalo psicológico sofrido e a funda sensação negativa experimentada, traduzindo ressarcimento para efeito de composição do dano moral. Por fim, nada cabe alterar no tocante ao valor da indenização a tal título concedida, eqüitativamente dosada pelo douto Magistrado sentenciante em duzentos salários mínimos, verba essa até módica, se se considerassem a extensão do dano, a capacidade econômica da ofensora e os demais parâmetros usuais..... (Des. J. Roberto Bedran).... ()
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2 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral. Plano de saúde. Consumidor. Ajuizamento por médico não conveniado contra entidade de plano de saúde. Assistência a paciente internado, indevidamente afastada por indução da ré. Boa fama profissional, além do sofrimento psicológico, arranhada com o acontecimento aético. Verba devida e fixada em 200 SM. CF/88, art. 5º, V e X.
«...Irrecusável, de resto, a concessão de indenização por dano moral puro, que atualmente, na sua função reparatória e penalizante, não encontra nenhuma restrição no direito positivo vigente (STJ, Rec. Esp. 7.072, Rel.: Min. Eduardo Ribeiro, J. em 04/06/91; Súmula 37/STJ), encontrando fundamento até em nível constitucional (CF/88, art. 5º, V e X). Nessa hipótese, tal indenização guarda o caráter de satisfação civil pelo abalo psicológico sofrido e a funda sensação negativa experimentada, traduzindo ressarcimento para efeito de composição do dano moral. Por fim, nada cabe alterar no tocante ao valor da indenização a tal título concedida, eqüitativamente dosada pelo douto Magistrado sentenciante em duzentos salários mínimos, verba essa até módica, se se considerassem a extensão do dano, a capacidade econômica da ofensora e os demais parâmetros usuais....». (Des. J. Roberto Bedran).... ()
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3 - TRT2 Dano moral. Não configuração. O dano moral consiste em espécie de dano que reflete no aspecto interno do ser humano, lesa valores e idéias e causa dor psicológica. Incide sobre bens de ordem não material, tendo como principais exemplos o dano à imagem, à privacidade, à liberdade, à intimidade, à integridade psíquica, à autoestima, à reputação, ao nome profissional, à boa fama, ao conceito social, entre outros. O fato de que a despedida ocorreu imediatamente após a citação da ré acerca da presente ação constitui mera presunção de que a dispensa foi discriminatória, mas não evidencia de modo efetivo a violação direta a quaisquer direitos da personalidade. Trata-se do exercício, pelo empregador, do seu direito potestativo de despedir, sem que haja provas nos autos da prática de represálias pela empresa quanto ao direito de ação do recorrido. Indevida, por conseguinte, indenização por danos morais.
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4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXIBIÇÃO DO NOME E IMAGEM DO AUTOR, SOLDADO DO EXÉRCITO, EM MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE TRATAVA DE SUPOSTA PRISÃO REALIZADA PELA POLÍCIA MILITAR DEVIDO À PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO, FURTO E TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL. INSURGÊNCIA DA RÉ. O DIREITO DE INFORMAÇÃO NÃO É ABSOLUTO, DEVENDO OS PROFISSIONAIS DA MÍDIA ADOTAR POSTURAS CAUTELOSAS, A FIM DE EVITAR EXPOSIÇÕES INDEVIDAS E OFENSAS À HONRA, BOA FAMA, INTIMIDADE E IMAGEM DOS INDIVÍDUOS, DEVENDO PREVALECER O FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ENTENDIMENTO DO C. STJ, SEGUNDO O QUAL PARA SITUAÇÕES DE CONFLITO ENTRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E OS DIREITOS DA PERSONALIDADE, ENTRE OUTROS, DEVEM SER OBSERVADOS OS SEGUINTES ELEMENTOS DE PONDERAÇÃO: A) O COMPROMISSO ÉTICO COM A INFORMAÇÃO VEROSSÍMIL; B) A PRESERVAÇÃO DOS CHAMADOS DIREITOS DA PERSONALIDADE, AÍ INCLUÍDOS OS DIREITOS À HONRA, À IMAGEM, À PRIVACIDADE E À INTIMIDADE; E C) A VEDAÇÃO DE VEICULAÇÃO DE CRÍTICA JORNALÍSTICA COM INTUITO DE DIFAMAR, INJURIAR OU CALUNIAR A PESSOA (ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI). MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE, NADA OBSTANTE NOTICIAR INFORMAÇÃO ADVINDA DE AUTORIDADE PÚBLICA, EXPÔS NOME E IMAGEM DO AUTOR, SEM SEQUER INVESTIGAR SE TODOS OS PROTOCOLOS RELATIVOS À SUPOSTA DETENÇÃO TINHAM SIDO DEVIDAMENTE CUMPRIDOS PELO ÓRGÃO PÚBLICO RESPONSÁVEL. EDIÇÃO POSTERIOR DA MATÉRIA NO SÍTIO DO G1 SEM A EXPOSIÇÃO QUE NÃO IMPORTA NO AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE, MAS, ANTES, NO RECONHECIMENTO DA LESÃO NARRADA NA INICIAL. EXTRAPOLAÇÃO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO, CARACTERIZANDO-SE A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. FATO QUE PREJUDICOU A IMAGEM E HONRA DO REQUERENTE, ABALOU SUA MORAL, BOA REPUTAÇÃO E RESPEITABILIDADE RECONHECIDA PERANTE À FAMÍLIA, SOCIEDADE E MEIO PROFISSIONAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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5 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Coautora diagnosticada com «Transtorno da Fala (CID10 - F80.9). Decisão agravada que deferiu a tutela de urgência pretendida, consistente na continuidade dos reembolsos aos Autores. Inconformismo. Não acolhimento. Presença dos requisitos autorizadores da medida. Relevância no fundamento da demanda e justificado receio de ineficácia do provimento final. Alegada divergência de informações no cadastro CNES da profissional que não pode ser imputada aos Autores. Interrupção abrupta do tratamento que pode gerar danos na boa evolução da menor. Pedidos de reembolso que, contudo, devem ser instruídos com prova do desembolso e demonstrativo circunstanciado dos atendimentos realizados. Multa mantida como estabelecida. Recurso não provido, com determinação, considerado como efetivado o prequestionamento
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6 - TST Conselho regional de fiscalização de exercício profissional. Contrato nulo. Necessidade de aprovação prévia em concurso público.
«Desde o julgamento da ADI 1.717/DF, que culminou na declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei 9.649/1998, art. 58, não pairam mais dúvidas quanto à natureza autárquica dos Conselhos de Fiscalização Profissional (exceção feita à Ordem dos Advogados do Brasil). Diante dessa realidade, não parece haver espaço para se discutir a necessidade de prévio concurso público para a contratação dos seus empregados. Trata-se de garantir a observância de princípios essenciais à Administração Pública, especialmente os da impessoalidade, moralidade e eficiência, expressamente consagrados no caput do CF/88, art. 37. Essa é jurisprudência firme do Supremo Tribunal Federal, expressada em julgados recentes, de ambas as Turmas, por votação unânime. Considerando que a última palavra sobre matéria constitucional é daquela Corte, ao Tribunal Superior do Trabalho só resta seguir a mesma orientação. Imprescindível, portanto, a realização de concurso público para a contratação dos empregados dos Conselhos de Fiscalização Profissional. Desrespeitada essa formalidade, o contrato é nulo. Nada obstante, é preciso ter em mente que a nulidade tratada na Súmula 363/TST. destinou-se às hipóteses de ultrajante desrespeito à Constituição Federal. Casos em que o administrador, ciente da necessidade do certame, optava por não o realizar, em flagrante ofensa ao interesse público. Em tal situação, nem mesmo o empregado poderia alegar boa-fé, uma vez que a exigência expressa no ordenamento jurídico sempre foi clara e ninguém pode se escusar de cumprir a lei alegando não a conhecer (artigo 3º da LINDB). Mas, em se tratando de empregado de Conselho de Fiscalização Profissional, a dúvida existia. A própria legislação, como visto, foi oscilante em relação à natureza de tais entidades. Nesse panorama, o empregado não pode ser surpreendido com a nulidade do contrato que, à época de sua celebração, tinha contornos legítimos. Tampouco pode o empregador se valer da hesitação jurídica para contratar livremente a mão de obra que vai lhe servir e, mais tarde, eximir-se do pagamento das verbas rescisórias. Há que se respeitar a boa-fé objetiva, como princípio norteador do direito contratual. Defensável, portanto, a validade dos contratos celebrados antes da decisão proferida na mencionada Ação Direta de Inconstitucionalidade, ou seja, até 28/03/2003. Esse foi o entendimento recentemente encampado pela SDI-I desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-84600-28.2006.5.02.0077, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 11/04/2014. No caso ora em exame, é incontroverso que a recorrida fora contratada em 01/06/2007, quando já não havia dúvida razoável quanto à necessidade de realização de concurso público para a admissão nos quadros do Conselho Regional. O expediente utilizado pelas partes evidencia a tentativa de mascarar a relação de emprego, para burlar a exigência prevista no CF/88, art. 37, II. A conduta é fraudulenta e não pode ser acolhida pelo Judiciário. O interesse da sociedade na lisura da conduta do administrador e do administrado, na preservação dos princípios constitucionais e na proteção ao erário é o bem maior a ser protegido; sobrepõe-se, inclusive, ao interesse do trabalhador. Este, no caso, não figura como vítima, mas como co-autor da fraude, de modo que fará jus tão somente à indenização equivalente aos salários e aos depósitos de FGTS, como contraprestação pelos seus serviços. Impõe-se, portanto, reconhecer a nulidade do contrato de trabalho e reformar o acórdão regional, para adequá-lo aos ditames da Súmula 363/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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7 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ERRO MÉDICO. PROCEDIMENTO REALIZADO POR CIRURGIÃO-DENTISTA. IMPOSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO PERICIAL POR PROFISSIONAL SEM COMPETÊNCIA TÉCNICA ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE PERÍCIA POR MÉDICO ESPECIALISTA. NULIDADE DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME... ()
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8 - TRT2 Família. Despedimento indireto configuração forma da ruptura do pacto laboral. Cometimento de ato ofensivo à honra e imagem da trabalhadora. Rescisão indireta. Configuração. Nos termos do CLT, art. 483, a rescisão indireta é a forma de cessação do contrato de trabalho, por decisão do empregado, em virtude de justa causa praticada pelo empregador. E do rol elencado no CLT, art. 483, dá-se destaque, ao presente caso, à alínea «e, a qual preceitua que «o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando. (...) e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;. Com efeito, a moldura fática delineada no recurso. Ratificada pelos depoimentos do preposto da reclamada e da testemunha obreira. Amolda-se perfeitamente ao tipo legal em apreço, posto que a convocação da autora por preposto da reclamada, perante seus alunos, em meio ao ministério de sua aula, para apurar queixas dos alunos relacionadas à proficiência do seu magistério, configura danos à sua honra, imagem e intimidade (CF/88, art. 5º, X), impeditivos da continuidade da prestação dos serviços, a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Vale dizer, a interrupção patronal da aula ministrada pela reclamante, para averiguação de fatos com potencialidade lesiva à sua imagem profissional, levou a professora à execração pública, em franca ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e aos direitos personalíssimos (v.g. Honra, imagem e intimidade). A conduta da ré exorbitou demasiadamente do poder diretivo patronal, sendo clara hipótese de abuso de direito, equivalente ao cometimento de ato ilícito, nos moldes do art. 187 do cc/02. Assim sendo, declara-se a rescisão indireta do contrato (CLT, art. 483, «e), fazendo jus a recorrente aos títulos trabalhistas próprios desta modalidade rescisória. Recurso obreiro provido.
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9 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Colaboração premiada. Advogado que delatou cliente. Controvérsia a respeito da relação profissional. Má-Fé que não pode ser presumida. 2. Efetiva atuação e pagamento de honorários. Nulidade da colaboração em face do cliente. Rhc 179.805/pr e rhc 164.616/go. 3. Precedentes indicados pelo agravante. Situações fáticas e jurídicas distintas. 4. Corréus na mesma situação fático processual. Pedido de extensão que deve ser deferido. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Pedido de extensão deferido.
1 - O STJ já se manifestou, em mais de uma oportunidade, no sentido da impossibilidade de o advogado delatar fatos cobertos pelo sigilo profissional, uma vez que, nas palavras do Ministro Gilmar Mendes, o sigilo profissional é «premissa fundamental para exercício efetivo de defesa e para a relação de confiança entre defensor técnico e cliente (Rcl 37.235/RO, Dje 27/5/2020).... ()
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10 - STJ Compra e venda. Reserva de domínio. Recurso especial. Civil. Ação revisional de contrato de compra e venda. Dólar americano. Maxidesvalorização do real. Aquisição de equipamento para atividade profissional. Equipamento médico . Ultrassom. Consumidor. Ausência de relação de consumo. Teoria da imprevisão. Cláusula rebus sic stantibus. Teoria da onerosidade excessiva. Teoria da base objetiva. Inaplicabilidade. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre a incidência do Código de Defesa do Consumidor na hipótese. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 6º, V. CCB/2002, art. 317, CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 521.
«... Da inobservância do Código de Defesa do Consumidor. CDC ... ()
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11 - TRT2 Justa causa. Honra, boa fama e ofensas físicas. Agressão física a colega em resposta a ofensa verbal. Desproporção. Justa causa caracterizada. A prova oral demonstra que o reclamante respondeu duramente a uma ofensa de um colega de trabalho, com agressões verbais e físicas, situação esta que se enquadra na alínea «j do CLT, art. 482. Com efeito, a agressão física enseja a justa causa para rescisão contratual, exceto se ocorrida em situação de legítima defesa. In casu, embora se trate de reação à ofensa praticada pelo colega, a contra-ofensiva do reclamante foi desproporcional e exagerada, não podendo ser enquadrada como exercício regular da legítima defesa. Com efeito, diante de uma ofensa meramente verbal, o reclamante reagiu de modo excessivo, não apenas com palavras mas praticando violência física contra o colega, desferindo- lhe chutes. Cabe uma ressalva quanto ao teor da ofensa verbal (lixeiro) que deu início ao entrevero. Como o reclamante não exercia a função de lixeiro - que como toda atividade profissional é igualmente digna de respeito, - o que aflora, no contexto, é que a palavra foi mesmo usada com conotação depreciativa à pessoa do reclamante, como alguém sujo, que vive do lixo ou junto ao lixo, sendo irrelevante a percepção da testemunha de que o tom seria de brincadeira. Em suma a expressão foi dita com notório ânimo de ofender, e isto foi captado pelo reclamante, tanto assim que se indignou a ponto de reagir de forma verbal e física. Houve sim, a ofensa, e na circunstância até pode ser considerada pesada. Todavia isto não autoriza a reação desproporcional do ofendido, a ponto de bater no colega, a tornar ilegítima a reação. Com efeito, somente se pode considerar legítimo o revide que se dá dentro dos limites necessários para a defesa. O excesso empregado desqualifica a legítima defesa, passando a configurar injusta agressão, in casu, em razão do uso descabido da violência física, a autorizar a justa causa aplicada. 2. Dano moral. Culpa da ré não configurada. Validada a justa causa imputada ao obreiro, e não havendo prova da omissão da Ré diante da prática alegada na inicial. Também segue improcedente o pleito de reparação por danos morais, até porque não ficou comprovado pelo reclamante que o colega de trabalho por ele agredido reiteradamente chamava- o de «lixeiro e de «macaco, como já analisado. E, tendo em vista a exagerada reação do reclamante frente à descabida ofensa do colega de trabalho, não há como se atribuir qualquer culpa à ré pelo mau comportamento de ambos. Sentença mantida.
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12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DO SERVIÇO DE HOME CARE. AUTORA PORTADOR DE ALZHEIMER COM HISTÓRICO DE CÂNCER DE MAMA, INTERNADA COM QUADRO DE PNEUMONIA, NECESSITANDO DOS SERVIÇOS DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA, AFIRMANDO A NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. O SERVIÇO DE HOME CARE DEVE SER PRESTADO PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, NA MEDIDA EM NÃO SE TRATA DE «NOVO PROCEDIMENTO, MAS APENAS UM DESDOBRAMENTO DO ATENDIMENTO HOSPITALAR CONTRATUALMENTE PREVISTO. OU SEJA, O SISTEMA DE HOME CARE EQUIVALE A UMA INTERNAÇÃO ¿ COBERTA PELO PLANO DE SAÚDE - NA QUAL SE PROPORCIONA AO PACIENTE TRATAMENTO SEMELHANTE AO QUE RECEBERIA SE ESTIVESSE NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL. LAUDO PERICIAL QUE NÃO AFASTA A NECESSIDADE DO SERVIÇO DE HOME CARE, SOMENTE ESTABELECENDO FORMA DE PRESTAÇÃO DIVERSA DAQUELA INDICADA PELA PARTE AUTORA. NECESSIDADE DE VISITA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E DOS EQUIPAMENTOS JÁ FORNECIDOS. PARTE RÉ QUE NÃO DEMONSTRA QUE A MODALIDADE DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR SERIA MUITO MAIS ONEROSA DO QUE A INTERNAÇÃO HOSPITALAR, DE FORMA A CARACTERIZAR ONEROSIDADE EXCESSIVA DO CONTRATO. CASO RESTASSE COMPROVADO O CUSTO ELEVADO DO SERVIÇO DE HOME CARE, A RÉ PODERIA SER COMPELIDA A ARCAR COM A INTERNAÇÃO DOMICILIAR ATÉ O LIMITE DE VALORES QUE SERIAM COBERTOS COM A INTERNAÇÃO HOSPITALAR. NADA COMPROVADO NESSE SENTIDO, A RECUSA EM FORNECER O TRATAMENTO NECESSITADO PELO PACIENTE, NOS MOLDES SOLICITADOS PELO PROFISSIONAL MÉDICO, EQUIVALE A NEGAR O PRÓPRIO ATENDIMENTO MÉDICO CONTRATADO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA LIMITATIVA. SÚMULA 338 DESTE TRIBUNAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE DEVEM SER INTERPRETADAS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DOS arts. 4º, 47 E 51, TODOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A RECUSA INDEVIDA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO GERA DANO MORAL. SÚMULAS 209 E 352 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E AOS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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13 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Técnico em radiologia. Incidência sobre o salário profissional. Considerações da Juíza Thereza Christina Nahas sobre o tema. Súmula Vinculante 4/STF. Súmula 228/TST. Lei 7.394/1985. CLT, art. 189 e CLT, art. 192.
«... Das Diferenças do Adicional de Insalubridade ... ()
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14 - STJ Advogado. Honorários advocatícios. Contrato de honorários quota litis. Ato jurídico. Negócio jurídico. Lesão. Caracterização. Abuso de direito. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 8.906/94, art. 22. CCB/2002, arts. 157, 187, 421 e 422. CPC/1973, art. 20.
«... IV – Violação dos arts. 157, 187, 421 e 422 do CC/02 ... ()
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15 - TJSP EMBARGOS INFRINGENTES. HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS TENTADOS. (1) CABIMENTO. CONHECIMENTO NOS LIMITES DA DIVERGÊNCIA. (2) NULIDADES PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. (3) AMPLA DEFESA. DEFESA TÉCNICA E AUTODEFESA. O ADVOGADO É INDISPENSÁVEL PARA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, SENDO POR INTERMÉDIO DESSE PROFISSIONAL QUE É EXERCIDO O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. (4) A EXISTÊNCIA DE FALHA NA CAPTURA DO SOM DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI INVIABILIZA O EXERCÍCIO DA DEFESA TÉCNICA EM GRAU RECURSAL. PRECEDENTES. FATO NÃO IMPUTÁVEL À DEFESA. RESPONSABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. (5) VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. DEFESA TÉCNICA QUE SE INSURGIU CONTRA A NULIDADE DESDE O MOMENTO EM QUE FOI CONSTITUÍDA, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA, DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA LEALDADE PROCESSUAL. (6) ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. 1.
O recurso de Embargos Infringentes, além de ser cabível contra acórdãos proferidos por Tribunais de 2º Grau, no julgamento de recursos de Apelações, Recursos em Sentido Estrito e Agravo em Execução, também exige que a decisão tenha sido desfavorável ao réu e seja resultante de votação não unânime pelos integrantes da Turma julgadora. Em outras palavras, é indispensável que tenha havido um Voto favorável à defesa, dentre os emitidos no julgamento pelo Tribunal. Assim, a divergência de Votos, segundo entendimento pacífico na Doutrina, pode ser quanto a uma questão «preliminar ao julgamento do recurso, por exemplo, aos pressupostos de admissibilidade ou ao próprio «mérito da impugnação, caso em que tanto poderá ser objeto do desacordo alguma matéria de direito processual (nulidade) ou de direito material (absolvição, dosimetria da pena). Logo, somente após o julgamento é que a discrepância na sua decisão servirá de delimitador para a oposição dos Embargos Infringentes, não se podendo perder de vista que, justamente em razão de sua peculiaridade, recurso interposto contra decisão não unânime de 2ª Instância, nos termos do parágrafo único, do CPP, art. 609, é que o presente recurso não pode servir como um segundo recurso de Apelação, devolvendo a matéria, novamente e em sua integralidade, para a 2ª Instância. Deste modo, o interesse recursal, «in casu, fica balizado sobre a existência, ou não, de voto favorável à defesa, a sua limitação recursal ficando estabilizada ao integral reexame da matéria decidida no julgamento que ensejou os embargos, quando a divergência for «total, ou tão-somente ao que ficou decidido sem unanimidade, se a divergência for «parcial". Embargos Infringentes balizados, única e exclusivamente, no que tange à absolvição do réu pelo crime do qual foi condenado. 2. O sistema de nulidades do Direito Processual Penal pátrio é regido, em linhas gerais, pelo princípio «pas de nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade se desta não houver resultado prejuízo, concreto, para uma das partes. A jurisprudência da SUPREM CORTE possui entendimento segundo o qual, para o reconhecimento de nulidades processuais, sobretudo as relativas, faz-se necessário que a defesa prove a existência de prejuízo, nos termos do CPP, art. 563. Precedentes do STF (HC 226.309-AgR/MT - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 03/05/2023 - DJe de 12/05/2023; HC 204.853-AgR/AC - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 18/04/2023 - DJe de 03/05/2023; Rcl 57.391-AgR-segundo/CE - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 01/03/2023 - DJe de 02/03/2023; HC 221.838-AgR/PE - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 19/12/2022 - DJe de 06/02/2023; HC 186.720-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 29/08/2022 - DJe de 31/08/2022; RHC 208.338-AgR/SP - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 09/05/2022 - DJe de 29/06/2022 e HC 198.937-AgR/DF - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 18/12/2021 - DJe de 24/02/2022). 3. A CF/88 assegura a todos os acusados, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). O exercício da ampla defesa, no processo penal, apresenta-se sob dois aspectos: defesa técnica e autodefesa. A defesa técnica, exercida pelo advogado ou Defensor Público, deve ser ampla, necessária, indeclinável, plena e efetiva, pois somente assim será assegurado o efetivo contraditório e os meios e recursos inerentes à ampla defesa, garantindo-se a paridade de armas com o Estado. Em razão disso, a CF/88 considera o advogado indispensável à administração da Justiça (CF/88, art. 133) e estrutura as Defensorias Públicas (CF/88, art. 134), sendo por intermédio deles que a defesa técnica é exercida em sua plenitude. Precedentes do STF (ADPF 591 - Rel. Min. CRISTIANO ZANIN - Tribunal Pleno - j. em 19/08/2024 - DJe de 28/08/2024; RHC 104.723/SP - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 23/11/2010 - DJe de 22/02/2011 e HC 99.330/ES - Rel. Min. ELLEN GRACIE - Rel. p/ acórdão: Min. EROS GRAU - Segunda Turma - j. em 16/03/2010 - DJe de 23/04/2010). Inteligência da doutrina de Antônio Scarance Fernandes, Ada Pellerini Grinover e Antonio Magalhães Gomes Filho. 4. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça reconhece a existência de prejuízo à defesa na hipótese da falha na captura de som, inclusive quando da oitiva de testemunhas durante a Sessão Plenária do Tribunal do Júri. Precedentes do TJSP (Apelação Criminal 1500178-98.2023.8.26.0540 - Rel. Des. Xisto Rangel - 13ª Câmara de Direito Criminal - j. em 29/07/2024; Apelação Criminal 1518505-28.2021.8.26.0228 - Rel. Des. Gilda Alves Barbosa Diodatti - 15ª Câmara de Direito Criminal - j. em 16/01/2024; Apelação Criminal 1500250-35.2019.8.26.0311 - Rel. Des. Gilberto Cruz - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 05/12/2023 e Apelação Criminal 1500577-50.2019.8.26.0320 - Rel. Des. Fábio Gouvêa - 10ª Câmara de Direito Criminal - j. em 27/04/2023). No caso que se está a tratar, a defesa comprovou a existência de falha na captação do áudio dos microfones da defesa e do Juiz Presidente quando da Sessão Plenária do Tribunal do Júri, de modo que não foi possível transcrever a integralidade das perguntas formuladas, mas apenas as respostas das testemunhas e das vítimas. Impossibilidade do julgador «presumir ou «deduzir as perguntas formuladas pela defesa técnica do réu, sobretudo quando as respostas são genéricas e lacônicas («sim, «não, fiquei, «não sei, «mas não, «certo e «provavelmente). Circunstâncias que, além de prejudicarem o exercício da ampla defesa (pela defesa técnica), inviabilizam qualquer análise probatória por este Tribunal de Justiça e geram prejuízo concreto para o réu, pois o Colegiado jamais teria condições de avaliar plenamente as provas produzidas. Logo, uma vez comprovada a existência de falha de captação do áudio do microfone de uma das partes, cuja responsabilidade pelo registro do ato público é do Poder Judiciário, salvaguardando os direitos da defesa e da acusação, para que todos tenham acesso aos conteúdos realizados, de forma integral, impõe-se o reconhecimento da nulidade da Sessão Plenária do Tribunal do Júri. Impossibilidade do exercício pleno da defesa técnica, sobretudo em grau recursal onde não se fala em autodefesa, esvaziando o mandamento constitucional (CF/88, art. 5º, LV). Prejuízo concreto comprovado. 5. Inexistência de nulidade de algibeira ou de «venire contra factum proprium". A defesa técnica arguiu, desde o momento em que foi constituída, a existência de falha na captação do áudio das perguntas durante a Sessão Plenária do Tribunal do Júri, em consonância com os princípios da confiança, da boa-fé e da lealdade processual. A jurisprudência é torrencial em refutar o comportamento contraditório da parte, por implicar violação do princípio da boa-fé objetiva. Precedentes do STF (HC 228.013-AgR/SC - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 26/02/2024 - DJe de 22/04/2024; RHC 189.088-AgR/DF - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 03/08/2021 - DJe de 06/08/2021; ARE 1.260.103-AgR/RS - Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI - Segunda Turma - j. em 28/09/2020 - DJe de 02/10/2020 e HC 137.959/PR - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Segunda Turma - j. em 04/04/2017 - DJe de 27/04/2017) e do STJ (AgRg nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 21/11/2023 - DJe de 27/11/2023; AgRg no HC 797.276/RO - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 14/08/2023 - DJe de 16/08/2023 e AgRg no HC 784.940/MS - Rel. Min. Laurita Vaz - Sexta Turma - j. em 20/03/2023 - DJe de 29/03/2023). 6. Embargos infringentes acolhidos... ()
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16 - TRT2 DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA.
O dano moral constitui espécie de agravo constituída pela violação a algum dos direitos inerentes à personalidade, tratando-se de prejuízo imaterial consistente na lesão à boa fama, boa honra, ao nome, lesão esta decorrente de ato de terceiro. O dano moral é aquele que reflete no aspecto interno do ser humano, lesa valores e ideias e causa dor psicológica. Incide sobre bens de ordem não material, tendo como principais exemplos o dano à imagem, à privacidade, à liberdade, à intimidade, à integridade psíquica, à autoestima, à reputação, ao nome profissional, à boa fama, ao conceito social, entre outros. Para a configuração do ato ilícito do empregador que enseje a reparação de danos morais, é necessária a descrição pormenorizada dos fatos que possibilite a correta avaliação e tipificação da conduta patronal, bem como sua prova específica, sob pena de subjetivar o delito e relegar a sua definição ao excesso de suscetibilidade da vítima. Trata-se de ônus da reclamante, pois se trata de fato constitutivo do seu direito. Encargo do qual não se desonerou satisfatoriamente. Recurso Ordinário a que se nega provimento, no particular.... ()
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17 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO KADCYLA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE MAMA. RECUSA DA OPERADORA DE SAÚDE. DECISÃO QUE ESTENDEU A TUTELA ANTECIPADA ANTERIORMENTE DEFERIDA. RECURSO DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO PROSPERA. JUSTIFICATIVA DE QUE SE TRATA DE USO OFF LABEL E SEM EFICÁCIA COMPROVADA DO FÁRMACO QUE NÃO SE SUSTENTA. MEDICAMENTO DEVIDAMENTE REGISTRADO NA ANVISA E COM INDICAÇÃO PARA TRATAMENTO DO QUADRO APRESENTADO PELA PARTE AUTORA. JURISPRUDÊNCIA QUE É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE O PLANO DE SAÚDE PODE DEFINIR, COM EXCEÇÕES, AS DOENÇAS QUE ESTARÃO AMPARADAS PELO CONTRATO, MAS NÃO O CUSTEIO DOS MEIOS NECESSÁRIOS AO MELHOR DESEMPENHO DO TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO RESPONSÁVEL (ENUNCIADO SUMULAR 340 DO TJRJ). DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO AUTORAL E DO PERIGO DE DANO DECORRENTE DA GRAVIDADE DO ESTADO DE SAÚDE DA AUTORA. RECUSA ABUSIVA E CONTRÁRIA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA A CLÁUSULA QUE EXCLUI TRATAMENTO INDISPENSÁVEL AO RESTABELECIMENTO DA SAÚDE DO SEGURADO. A AGRAVADA COMPROVOU A ENFERMIDADE DE QUE É ACOMETIDA, BEM COMO A NECESSIDADE DO USO DO MEDICAMENTO COMO ALTERNATIVA DE TRATAMENTO, CONFORME DEMONSTRA LAUDO MÉDICO ACOSTADO. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE DEVE SE DAR DE MODO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. CDC, art. 47. CONSTITUIÇÃO FEDERAL GARANTE OS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE, FUNDADOS NA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ESTATUÍDA NO art. 1º, III, DA CARTA MAGNA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL AO PACIENTE, SE NÃO FOR SUBMETIDO AO MEDICAMENTO RECOMENDADO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE CREDENCIADO. PRECEDENTES DESTE TJRJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional reconheceu que a reclamante se desvencilhou do encargo de provar o cumprimento de jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h, com uma hora e trinta de intervalo para refeição, e, aos sábados, das 8h30 às 12h30. Concluiu, assim, a Corte de origem que a reclamante tem direito às horas trabalhadas além da quarta diária, observando o módulo de vinte e quatro horas semanais. Desse modo, não há violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015, mas consonância com os seus termos, uma vez que o Regional, com fundamentado na distribuição do ônus da prova, considerou que a reclamante logrou provar o trabalho extraordinário. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. MONTANTE. O recurso de revista não atende o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. O trecho indicado pelo reclamado é insuficiente para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não abrange todos relevantes fundamentos jurídicos adotados pela Corte de origem sobre o tema. Assim, em razão da existência do referido óbice processual é inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. O Tribunal Regional declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou a demandada ao pagamento das verbas decorrentes, sob o fundamento de que a reclamada não quitava corretamente o salário profissional da reclamante e não lhe pagava as horas extras. O art. 483, «d, da CLT, estabelece que o empregado pode considerar rescindido o contrato, pleiteando a indenização respectiva, no caso de o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o descumprimento de obrigações essenciais do contrato de trabalho, como o não pagamento de horas extras e a quitação incorreta do salário, constitui justificativa suficientemente grave a ensejar a rescisão indireta do pacto laboral, nos termos do art. 483, «d, da CLT, diante dos prejuízos ocasionados ao empregado. Precedentes. Ademais, o Tribunal Regional expôs que a reclamante « era tratada pelos seus superiores de forma indigna, o que nos levou a deferir a indenização para reparação de danos morais «, o que também possibilita o enquadramento da controvérsia no art. 483, «e, da CLT, de seguinte teor: « Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: (...) e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama «. Ileso, assim, o art. 483, «d e «e, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se dá provimento ente uma provável contrariedade à Súmula 219/TST, I. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis nas hipóteses previstas na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219/TST, I, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme o art. 16 da referida lei, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) . No caso, a reclamante não está assistida por sindicato de sua categoria. Esta Corte já pacificou a controvérsia mediante as Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Assim, ausente a credencial sindical, é indevida a condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista a que se dá provimento.
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19 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Médico. Cirurgia plástica. Profissional liberal. Obrigação de resultado. Alergia. Superveniência de processo alérgico. Caso fortuito. Rompimento do nexo de causalidade. Inversão do ônus da prova. Ausência de advertência. Recurso especial. Matéria de fatos e provas. Especial não conhecido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a responsabilidade médica, sob a perspectiva de procedimento estético. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. CCB/2002, art. 186. CDC, arts. 6º, VII e 14, § 4º.
«... 4.1. Sob essa perspectiva, no procedimento cirúrgico para fins estéticos, conquanto a obrigação seja de resultado, não se vislumbra uma responsabilidade objetiva pelo insucesso da cirurgia, mas mera presunção de culpa médica, o que importa a inversão do ônus da prova, cabendo ao profissional elidi-la, de modo a exonerar-se da responsabilidade contratual pelos danos causados ao paciente em razão do ato cirúrgico. ... ()
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20 - TRT3 Justa causa. Falta grave. Dispensa por justa causa. Gravidade do ato.
«A imposição da justa causa é pena capital, que o empregador aplica ao empregado em virtude da prática de ato doloso ou culposamente grave, que faça desaparecer a confiança e a boa fé que existem entre aquele e seu empregador. Por isso, exige prova robusta e incontestável de fato que impeça a continuidade da relação de emprego, por quebra do elemento fidúcia, intrínseco ao vínculo formado, e por gerar inúmeros transtornos na vida familiar, profissional e social do empregado.... ()