Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA.
O dano moral constitui espécie de agravo constituída pela violação a algum dos direitos inerentes à personalidade, tratando-se de prejuízo imaterial consistente na lesão à boa fama, boa honra, ao nome, lesão esta decorrente de ato de terceiro. O dano moral é aquele que reflete no aspecto interno do ser humano, lesa valores e ideias e causa dor psicológica. Incide sobre bens de ordem não material, tendo como principais exemplos o dano à imagem, à privacidade, à liberdade, à intimidade, à integridade psíquica, à autoestima, à reputação, ao nome profissional, à boa fama, ao conceito social, entre outros. Para a configuração do ato ilícito do empregador que enseje a reparação de danos morais, é necessária a descrição pormenorizada dos fatos que possibilite a correta avaliação e tipificação da conduta patronal, bem como sua prova específica, sob pena de subjetivar o delito e relegar a sua definição ao excesso de suscetibilidade da vítima. Trata-se de ônus da reclamante, pois se trata de fato constitutivo do seu direito. Encargo do qual não se desonerou satisfatoriamente. Recurso Ordinário a que se nega provimento, no particular.... ()
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