1 - TRT2 Garantia de emprego. Doente de AIDS. O doente de AIDS não tem direito à garantia de emprego, por falta de previsão legal nesse sentido. Ausência de prova de discriminação para o autor ser reintegrado. Algumas hipóteses de garantia do emprego existentes. Despedida arbitrária e atos atentatórios dos direitos e liberdades fundamentais. Inexistência de regulamentação dos dispositivos constitucionais. Considerações do Juiz Sérgio Pinto Martins sobre o tema. CF/88, arts. 3º, IV, 5º, «caput e XLI e 7º, I.
«... É preciso esclarecer, ainda, que em tese não há como considerar discriminatória a dispensa ocorrida. Prescreve o «caput do art. 5º da Lei Maior que «todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Consagra-se, portanto, o princípio da igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O dispositivo constitucional em foco destina-se, por conseguinte, ao legislador ordinário. O inc. IV do art. 3º da Lei Magna também não deixa de ser uma forma de respeitar o princípio da igualdade, quando menciona que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil «promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ... ()
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2 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal. Estupro de vulnerável. Dissídio jurisprudencial e violação do CP, art. 217-A, caput prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Elementares caracterizadas. Desclassificação pela corte de origem para o delito previsto no CP, art. 215-A descabimento. Vítimas menores de 14 anos. Violência presumida. Jurisprudência da sexta turma. Prevalência do voto vencido da apelação criminal.
«1 - A questão veiculada no recurso especial não envolve a análise de conteúdo fático probatório, mas, sim, a possibilidade de caracterização do delito de estupro de vulnerável, notadamente em razão do Superior Tribunal de Justiça ter entendimento de que a prática de ato lascivos diversos da conjunção carnal e atentatórios da dignidade e atentatórios à liberdade sexual da vítima (menor de 14 anos) poder subsumir-se ao tipo descrito no CP, CP, art. 217-A. Dessa forma, não se configura a hipótese de aplicação do óbice constante da Súmula 7/STJ, haja vista a análise eminentemente jurídica do caso. ... ()
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3 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Dano moral. Matéria. Publicação. Internet. Censura prévia. Impossibilidade. Direito à informação. Liberdade de expressão. Direitos de personalidade. Violação. Abuso de direito. Configuração. Valor da indenização. Reexame fático. Vedação.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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4 - STJ Habeas corpus. Associação criminosa. Paciente solto por quase três anos após o término da instrução criminal. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Inexistência de fatos novos e supervenientes à revogação da medida extrema. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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5 - STJ Estupro de vulnerável. Dolo de satisfação da lascívia. Contravenção penal. Vítima criança menor de 14 anos. Incompatibilidade. CP, art. 217-A, caput. Consumação. Qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual. Recurso especial provido. CF/88, art. 227, caput, c/c o § 4º. Decreto-lei 3.688/1941, art. 65. Decreto 99.710/1990, art. 34, «b (Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança).
«1 - A controvérsia atinente à inadequada desclassificação para a contravenção penal prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 65 prescinde do reexame de provas; é suficiente a revaloração de fatos incontroversos explicitados no acórdão recorrido. ... ()
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6 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa. Paciente solto por quase três anos após o término da instrução criminal. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Inexistência de fatos novos e supervenientes à revogação da medida extrema. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Recurso provido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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7 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DIREITO PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE (ART. 307 DO CPB). CRIME IMPOSSÍVEL. INVIABILIDADE. CRIME FORMAL. CONDUTA TÍPICA. OFENSA AO BEM JURÍDICO CONFIGURADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de recurso interposto pelo acusado contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal constante na denúncia, atinente ao crime de falsa identidade, tipificado no CP, art. 307, para condenar o denunciado à pena de 4 (quatro) meses de detenção, com regime inicial semiaberto, não substituída por restritivas de direitos.... ()
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8 - STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado. Paciente solto desde fevereiro de 2004. Decretação da prisão preventiva após o julgamento da apelação fatos novos e supervenientes à revogação da medida extrema. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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9 - STJ (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).
«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()
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10 - TRT3 Dano moral. Conduta antissindical. Conduta antissindical. Importância do sindicato e de cada trabalhador na construção e na efetividade do direito do trabalho. Derruição desses propósitos por condutas antissindicais praticadas pela empregadora. Indenização por dano moral.
«Segundo Raquel Betty de Castro Pimenta «a proteção contra as condutas antissidicais equivale à tutela do direito fundamental à liberdade sindical, reprimindo os atos de violação aos direitos sindicais. (Condutas Antissidicais Praticadas pelo Empregador. SP: LTr, 2014, p.57). Embora o Brasil não possua uma legislação sistematizada sobre o tema, ainda de acordo com a doutrinadora acima citada, «isso não significa que inexistam disposições normativas esparsas que tutelam os direitos dos trabalhadores e das organizações sindicais ao exercício de sua liberdade sindical em nosso país. (Idem, Ibidem, p. 101). Com efeito, não apenas a Declaração da Filadélfia e as Convenções da OIT, no plano internacional, mas também a Constituição Federal, no plano interno, tutelam tanto as coalisões sindicais, quanto os empregados, individualmente considerados, no exercício legítimo da atividade sindical. Direitos e obrigações conformam a atuação de todos, sejam os sindicatos e seus dirigentes, sejam as empresas, assim como os empregados da categoria profissional, quando no exercício de qualquer direito coletivo. No caso, a prova revelou que a Reclamada tinha uma conduta discriminatória em relação ao Reclamante, que passou a ser vítima de diversas punições sem fundamento, expondo-o à situação injusta, notadamente após a sua eleição para cargo de dirigente sindical. No fundo, a Reclamada não se conformou com as atividades sindicais do seu empregado, bem como com o seu envolvimento na luta por melhores condições de trabalho, agindo de forma discriminatória e atentatória aos direitos individual e sindical. Praticando tais atos, agiu a Ré de forma arbitrária, com o intuito de punir e intimidar o Reclamante, violando o princípio da liberdade sindical e menosprezando os preceitos constitucionais voltados à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho e à função social da propriedade, além de desprezar os princípios elementares do Direito Coletivo do Trabalho. Se a empregadora age de forma abusiva e discriminatória em relação ao empregado, dispensando-lhe tratamento diferenciado sem nenhuma justificativa, o dano moral aflora, presentes o ato ilícito, o nexo causal e a lesão, caracterizados pela perseguição injusta, decorrente do fato de o empregado estar legitimamente exercendo um direito fundamental - liberdade de filiar-se, manter-se filiado e exercer cargo de representação sindical.... ()
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11 - TJDF Constitucional, civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação cominatória. Tutela provisória. Exclusão de difusão postada em rede social. Composição subjetiva ativa e passiva. Partidos políticos antagonistas no ambiente político-eleitoral. Tutela provisória. Natureza cautelar. Plataforma digital Instagram. Conteúdo veiculado. Presunção de legitimidade (Lei 12.965/14, arts. 20 E 21). Censura. Adstrição às hipóteses legalmente pontuadas. Liberdade de expressão. Direitos e garantias individuais. Veiculação arrostada. Vinculação do partido acionante a fato ocorrido em ambiente universitário. Desinformação e objetivo de desacreditação. Difusão, em princípio, adstrita à liberdade de expressão e ao ambiente de embate político. Tutela provisória. Pressupostos ausentes. Concessão. Inviabilidade. Agravo desprovido.
I. Caso em exame... ()
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12 - TJDF Direito penal. Apelação criminal - CP, art. 307 - Crime de falsa identidade (art. 307 do CPB). Materialidade e autoria comprovadas - robustez probatória. Crime impossível - Inviabilidade - Crime formal. Maus antecedentes e reincidência. Inviabilidade de fixação de regime mais brando e de substituição da pena por restritiva de direitos. Recurso Desprovido.
Caso em exame ... ()
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13 - STF Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão. Ausência de vício apto a ensejar qualquer das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. Inexistência de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Alegação de nulidades. Não comprovação do prejuízo. Pas de nullité sans grief. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Caráter protelatório do recurso. Determinada a certificação do trânsito em julgado com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão embargos declaratórios desprovidos.
«1. O objeto da tutela em habeas corpus é a liberdade de locomoção quando ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII), não cabendo sua utilização para se decretar nulidade de interceptações telefônicas e de investigação, sem qualquer ato atentatório do direito de liberdade de locomoção. ... ()
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14 - TRT3 Dano moral. Conduta antissindical. Conduta antissindical e discriminatória. Dispensa retaliatória. Abuso de direito. Reintegração. Dano moral.
«É abusiva a dispensa motivada pelo fato de o trabalhador haver exercido o direito legítimo de greve. Ao dispensar o reclamante logo após o seu retorno ao trabalho, em momento seguinte à paralisação coletiva, a reclamada agiu com excesso, abusando de seu direito potestativo de dispensa. A greve que, no passado era considerada ilícito penal, atualmente, constitui direito fundamental, assegurado pelo art. 9º da Constituição, bem como na Lei 7783/89. A conduta antissindical viola diretamente os preceitos contidos na Convenção 98 da OIT, ratificada pela República Federativa do Brasil em 18.11.1952 (Decreto 33.196/53) , que traz proteção contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego. É nula a dispensa por motivo discriminatório, comportando a reintegração do empregado, nos termos dos artigos 1º, III e IV e 3º, I e IV da Constituição da República, das disposições da Convenção 111 da OIT, ratificada em 26.11.1965 (Decreto 62.150/68) e do Lei 9.029/1995, art. 4º. Faz jus o reclamante à reparação pelo dano moral.... ()
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15 - TST Greve. Sindicato. Liberdade sindical. Conduta antissindical. Demissão por justa causa de participante de greve. Convenção 98/OIT. Integração das disposições da ordem jurídica internacional ao ordenamento jurídico interno. Discriminação. Indenização por prática discriminatória. Direito humanos. Lei 7.783/1989, art. 7º. Lei 9.029/1995, arts. 1º e 4º. Decreto 33.196/1953 (Convenção 98/OIT). Decreto 678/1992 (Pacto de San José da Costa Rica). CLT, art. 482.
«A questão objeto do recurso refere-se diretamente ao disposto na Convenção 98/OIT, que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva. Nesse aspecto, embora ainda não seja habitual a utilização de normas de direito internacional como causa de pedir de pretensões trabalhistas, ou como fundamento de sentenças e acórdãos proferidos, a aplicabilidade dessas normas para solução das controvérsias judiciais está consagrada, não havendo dúvidas quanto à vigência e eficácia dos diplomas internacionais ratificados pelo Congresso Nacional. As decisões do Supremo Tribunal Federal, referentes à integração ao ordenamento jurídico nacional das normas estabelecidas no Pacto de San José da Costa Rica, consolidaram o reconhecimento da relação de interdependência existente entre a ordem jurídica nacional e a ordem jurídica internacional, implicando na incorporação à legislação interna dos diplomas internacionais ratificados. Os precedentes alusivos ao Pacto de San José da Costa Rica marcam o reconhecimento dos direitos fundamentais estabelecidos em tratados internacionais como normas de status supralegal, isto é, abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. A afirmação do direito fundamental à liberdade sindical, para sua plenitude e efetividade, importa na existência e utilização de medidas de proteção contra atos antissindicais. De acordo com a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho-OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo 49/52, todos os trabalhadores devem ser protegidos de atos discriminatórios que atentem contra a liberdade sindical, não só referentes à associação ou direção de entidades sindicais, mas também quanto à participação de atos reivindicatórios ou de manifestação política e ideológica, conforme se destaca da redação do art. 1º da aludida convenção. Nessa medida, a decisão do 12º Tribunal Regional do Trabalho, em que aplicou, analogicamente, a Lei 9.029/1995 para punir e coibir o ato antissindical da reclamada, que demitira por justa causa dezoito trabalhadores que participaram de greve, revela a plena observação do princípio da liberdade sindical e da não discriminação, e consagra a eficácia plena do art. 1º da Convenção 98/OIT no ordenamento jurídico, no sentido de promover a proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TST AGRAVO DO SINDICATO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEFERIDO NO TRT. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUI NÃO HAVER ABUSO DE DIREITO DA EMPREGADORA NA INSTALAÇÃO DE CÂMERAS NOS CARROS E NOS UNIFORMES DOS TRABALHADORES. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No recurso de revista foi transcrito o seguinte trecho do acórdão recorrido para a demonstração do prequestionamento: «Também não há qualquer relato ou prova de invasão à privacidade dos empregados, tampouco de penalidades aplicadas pelo empregador por eventual recusa injustificada no uso das câmeras, quer no uniforme ou no veículo utilizado no trabalho. A instalação de câmeras nos carros utilizados para o desempenho das funções contratuais, assim como nos uniformes, não caracteriza abuso de direito do empregador. As ofensas ensejadoras de indenização por dano moral são aquelas decorrentes de condutas que exponham o trabalhador ou a trabalhadora a situações de risco à integridade física, assim como a constrangimentos e humilhações, derivadas de desrespeito à imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, entre outras condutas antijurídicas atentatórias aos direitos personalíssimos assegurados no CF/88, art. 5º, X e no CLT, art. 223-C A discordância ou mesmo o mero desconforto do trabalhador com procedimentos adotados pelo empregador, no exercício do seu poder diretivo (CLT, art. 2º), não são suscetíveis de ensejar reparação a título de dano moral, o qual pressupõe que a conduta patronal seja eivada de ilicitude, conforme a diretriz do art. 186 do Código Civil. Embora relevante o caso dos autos, não está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista. O dispositivo suscitado como violado nas razões recursais foi o art. 7º, XXII, da CF/88que diz respeito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, ou seja, não trata especificamente da configuração de danos morais e do direito à indenização reparatória. Logo, não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico exigido pelo CLT, art. 896, § 1º-A, III. Por outro lado, os arestos colacionados nas razões do recurso de revista são inservíveis, pois não há indicação da fonte de publicação (item I, a, da Súmula 337 c/c CLT, art. 896, § 8º). Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()
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17 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ART. 774, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALINEAÇÃO FRAUDULENTA DE BEM IMÓVEL E OCULTAÇÃO PATRIMONIAL MEDIANTE INTERPOSIÇÃO DE TERCEIROS. RECONHECIMENTO DE ANIMUS FRAUDANDI E DOLO ESPECÍFICO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PRÉVIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INSUBSISTÊNCIA. AUTONOMIA DAS ESFERAS JURÍDICAS (CIVIL E PENAL). DISTINÇÃO DE BENS JURÍDICOS TUTELADOS E NATUREZA DAS SANÇÕES. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PENAL. IRRELEVÂNCIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CONDUTA PROCESSUAL MALICIOSA. DEVERES DE LEALDADE E BOA-FÉ OBJETIVA (CPC, art. 5º). MANUTENÇÃO DO DECISUM.
Cinge-se a controvérsia em determinar se a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do CPC, art. 774, nos autos do cumprimento de sentença deflagrado contra o agravante constitui bis in idem em relação à sua condenação criminal anterior pelos mesmos fatos. Nessa conjuntura, a decisão de primeira instância, que condenou Ricardo Ranauro e Isabela Rodrigues Pimenta ao pagamento de multa de 20% sobre o valor atualizado da causa, fundamentou-se no reconhecimento de um ato atentatório à dignidade da justiça. Nesse espeque, dúvidas não remanescem quanto a robustez dos elementos que atestam a prática de ato atentatório à dignidade da justiça pela parte recorrente, bem como a ausência de bis in idem em relação à sanção penal anteriormente imposta. No que concerne à conduta fraudulenta que lhe fora atribuída, colhe-se dos fólios que o executado Ricardo Ranauro, tendo inequívoca ciência da execução em curso e da iminente constrição de seu patrimônio, procedeu à alienação do único bem imóvel registrado em seu nome. Tal desiderato foi concretizado por meio de partilha consensual em ação de reconhecimento de união estável c/c divórcio com Isabela Rodrigues Pimenta. Referida manobra foi expressamente reconhecida como fraude à execução no âmbito da esfera criminal, culminando em sentença penal condenatória proferida no processo 0000432-50.2024.8.19.0203, em trâmite perante o 16º Juizado Especial Criminal de Jacarepaguá. E, a despeito da ausência de trânsito em julgado da mencionada decisão, a relevância do fato é inquestionável para a configuração do ato atentatório à dignidade da justiça na esfera cível, dada a independência das instâncias e a robustez dos elementos que atestam o animus fraudandi. Pontue-se que a jurisprudência do STJ é uníssona no reconhecimento da fraude à execução quando a transferência de bens a filhos menores resulta na insolvência do devedor. Ou seja, em ambas as esferas, cível e criminal, restou provado que o executado, mesmo após a desconsideração da personalidade jurídica da empresa TIC BRISE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CALPER, perpetrou atos tendentes a esvaziar seu patrimônio de forma ilícita. Tais manobras, como visto, foram efetivadas por meio de operações fraudulentas, valendo-se, inclusive, da interposição de terceiros e da utilização de seu filho menor de idade. Como bem se observa, essa conduta, por sua natureza e reiteração, evidencia o animus fraudandi e o dolo específico em frustrar a execução da qual se origina esse recurso, caracterizando flagrante má-fé processual e ato atentatório à dignidade da justiça, em descompasso com os deveres de lealdade e boa-fé objetiva que regem o processo civil (CPC, art. 5º). Para mais além, a disparidade manifesta entre a notória capacidade econômica do executado, inerente à sua qualificação como construtor com múltiplos empreendimentos em curso, e a reiterada frustração das diligências de localização de ativos, empreendidas pelos exequentes na vã tentativa de satisfazerem o seu crédito, configura um forte indício de desvio patrimonial e recalcitrância no cumprimento da obrigação. Essa incongruência, à luz do princípio da efetividade da execução e dos deveres de cooperação e boa-fé processual (CPC, art. 6º), corrobora a tese de ocultação deliberada de patrimônio, caracterizando obstáculo ilegítimo à prestação jurisdicional e legitimando, assim, a atuação do juízo no combate à fraude à execução. Ademais, também deve ser considerado o impacto negativo sobre os credores e o prolongamento injustificado da execução que se consubstanciam fatores justificantes da aplicação da multa aqui perscrutada. Ora, a morosidade e a inefetividade do processo executivo decorreram das condutas protelatórias e fraudulentas do devedor, o que, sem sombra de dúvidas, justifica a reprimenda legal. É sob tal cenário que, então, o agravante sustenta a ocorrência de bis in idem, argumentando que já teria sido condenado na esfera criminal (pena de prisão convertida em restritiva de direitos e honorários advocatícios) pelos mesmos fatos, e que a multa processual civil configuraria uma dupla penalização. Contudo, essa tese não se sustenta. Como se sabe, o direito brasileiro consagra a independência e autonomia das esferas civil, penal e administrativa. Embora um mesmo fato possa gerar consequências em mais de uma esfera, as sanções aplicadas em cada uma delas possuem naturezas jurídicas e finalidades distintas. Nesse trilhar, a condenação criminal por fraude à execução, notadamente, teve por objetivo reprimir condutas tipificadas como crime, proteger bens jurídicos tutelados pelo direito penal e, se necessário, aplicar sanções de caráter punitivo e ressocializador (privação de liberdade, restrições de direitos, multa criminal). Já a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no CPC, art. 774, possui natureza jurídica processual, de forma que sua finalidade principal não é punir o ilícito penal em si, mas sim garantir a efetividade da execução, coibir condutas desleais e protelatórias no processo civil e preservar a autoridade do Poder Judiciário. A sanção civil, portanto, tem um caráter coercitivo e indenizatório. Vale dizer que, no processo criminal, o bem jurídico tutelado é a administração da justiça, a fé pública, o patrimônio, dentre outros. No processo civil, a multa do CPC, art. 774 visa a tutelar a dignidade da justiça e a eficácia do processo executivo. O seu fundamento é a conduta processual do executado que, dotado de má-fé, busca frustrar a execução e impedir a satisfação do direito do credor. Sobre o tema, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a aplicação de sanções em diferentes esferas jurídicas por um mesmo fato não configura bis in idem, desde que as naturezas e finalidades das sanções sejam distintas. Assim, a condenação criminal não impede a aplicação de multa por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça na esfera cível. Por tal razão, a multa processual civil não é uma «pena, mas uma medida coercitiva e punitiva de natureza processual. Ademais, o fato de que os valores são revertidos em favor do exequente reforça seu caráter de compensação e desestímulo a condutas maliciosas no âmbito do processo. Diante do exposto, tem-se que a decisão do juízo a quo que aplicou a multa por ato atentatório à dignidade da justiça a Ricardo Ranauro e Isabela Rodrigues Pimenta mostra-se pertinente e bem fundamentada, não merecendo qualquer reparo. Ora, a conduta do agravante, que alienou bens com o intuito de frustrar a execução e utilizou-se de manobras para ocultar patrimônio, conforme comprovado inclusive na esfera criminal, se amolda perfeitamente ao conceito de fraude à execução e ato atentatório à dignidade da justiça previsto no CPC, art. 774, como visto acima. Assim, a tese de bis in idem não prospera, pois as esferas penal e civil são autônomas, e as sanções aplicadas em cada uma delas possuem naturezas e finalidades distintas. Nesse particular, a manutenção da penalidade pecuniária imposta revela-se imprescindível para a tutela da efetividade da prestação jurisdicional e a salvaguarda da autoridade do Poder Judiciário. Essa sanção, ao transcender o caráter meramente repressivo, assume função pedagógica e preventiva geral, desestimulando a reiteração de condutas que, como a fraude à execução e a ocultação patrimonial, vilipendiam os deveres de lealdade e boa-fé processual, insculpidos no CPC, art. 5º, e obstaculizam a satisfação do crédito dos exequentes, comprometendo a celeridade e a razoável duração do processo, princípios fundamentais consagrados no CPC, art. 4º e no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Recurso conhecido e desprovido.... ()
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18 - TAPR Advogado. Cordialidade como primado das relações profissionais. Expressões ofensivas lançadas contra o magistrado prolator da decisão nas razões recursais. Advertência ao nobre defensor quanto à necessidade de observância dos postulados éticos capitulados nos arts. 44 e 45 do Código de Ética da OAB.
«... Inicialmente, e antes de adentrar na análise dos recursos ora interpostos, cumpre registrar e consignar, até como forma de advertência às partes quanto à conduta ética que devem manter nos autos, ser inteiramente lamentável e, porque não dizer, censurável, que, no afã de se obter a reforma de um julgado contrário aos seus legítimos interesses, utilizem-se quaisquer dos litigantes e seus advogados de gratuitas ofensas à conduta do magistrado prolator da decisão, mediante a utilização de um linguajar destemperado, desrespeitoso e atentatório, inclusive, à própria dignidade da Instituição que este representa. Como cediço, concede a lei a mais ampla liberdade de expressão ao advogado no desempenho de seu mandato a qual somente encontra limites no cumprimento dos deveres fundamentais que a deontologia profissional da advocacia lhe impõe, salientando-se, dentre estes, o respeito às autoridades e funcionários do Juízo, nos precisos termos do preceituado pelos artigos 44 e 45 do Código de Ética da OAB. Neste sentido:
«Deve o advogado tratar (...) as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, impondo-se «(...) lhaneza, emprego de linguagem escorreita e polida, esmero e disciplina na execução dos serviços.
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19 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 35 C/C 40, IV, DA LEI 11.343/06. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1.Impetração em que se pede a revogação da custódia cautelar, que teria sido decretada de forma desnecessária e de forma atentatória aos princípios da homogeneidade, proporcionalidade e razoabilidade, tendo o Paciente em seu favor o direito fundamental à presunção de não culpabilidade. ... ()
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20 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. PRELIMINAR DEFENSIVA: VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. RÉ QUE EVADIU AO PERCEBER A PRESENÇA DOS POLICIAIS. ATITUDE QUE EXTRAPOLA O SIMPLES NERVOSISMO OU SENTIMENTO DE INTIMIDAÇÃO. FUNDADAS SUSPEITA COM BASE EM ELEMENTO CONCRETO (PRECEDENTES DO C. STJ E DO E. STF). ABORDAGEM LEGAL. BUSCAS DOMICILIARES NO IMÓVEL DA RECORRENTE. DESDOBRAMENTO DAQUELAS DILIGÊNCIAS. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. LEGALIDADE CONSTATADA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO (RECURSO MINISTERIAL): AFASTAMENTO DO §4º, Da Lei 11.343/06, art. 33. NECESSIDADE QUANTO À 2ª APELADA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ELEMENTOS QUE CORROBORAM A HABITUALIDADE CRIMINOSA. INSTALAÇÃO DE CÂMERA DE SEGURANÇA COM CIRCUITO INTERNO. VIGILÂNCIA CONTRA AÇÃO POLICIAL. EMPREGO DE TERCEIROS PARA GARANTIR A PRÁTICA DO TRÁFICO. PROFISSIONALISMO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO EM FAVOR DA 1ª APELANTE. RÉ PRIMÁRIA E DE BONS ANTECEDENTES. DE OFÍCIO, RECONHECER A MENORIDADE RELATIVA DA 2ª APELANTE E DECLARAR EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MÉRITO (RECURSO DEFENSIVO): PREJUDICADO. 1.
Os arts. 240, § 2º, e 244, ambos do CPP, exigem que haja fundada suspeita, e não mera impressão subjetiva, sobre local ou posse de objetos ilícitos, para que seja possível a busca pessoal. Imprescindíveis dados concretos que fundamentem a abordagem pessoal, sob o risco de se restringir a garantia à privacidade, especialmente em comunidades e grupos mais vulneráveis e minoritários, alimentada pela discriminação contra negros e pobres. 2. Imprescindíveis dados concretos que fundamentem a abordagem pessoal, sob o risco de se restringir a garantia à privacidade, especialmente em comunidades e grupos mais vulneráveis e minoritários. 3. A abordagem pessoal pode ser justificável em alguns casos em que, ao perceber a presença de agentes policiais, o agente empreende fuga. Isto porque, para o c. STJ, a fuga é uma reação mais abrupta do que o simples desvio de olhar, ou do que o aparente nervosismo. Isto, portanto, justifica a abordagem pessoal, na medida em que fica configurada a fundada suspeita - desde que não haja motivos para descreditar a versão dos agentes públicos. 4. O ônus de comprovar a licitude das buscas pessoais, contudo, é sempre do Estado, o que foi devidamente observado no caso dos autos. 5. O crime de tráfico de drogas possui natureza permanente, ou seja, sua consumação se estende no tempo por vontade do agente, que se mantém em situação de flagrante enquanto não cessada a ação delitiva. 6. Estando o agente em situação de flagrante, possível a mitigação de sua liberdade individual a fim de fazer cessar práticas atentatórias à sociedade, desde que observados os direitos e garantias individuais insculpidas na CF/88. 7. Havendo fundada suspeita de que o réu trazia consigo substâncias entorpecentes, em nítida situação de flagrante, inexiste ilegalidade no procedimento de busca pessoal. 8. Inviável a aplicação do §4º, da Lei 11.343/06, art. 33 se ficou provado que a ré praticava, com habitualidade, o tráfico de drogas, fazendo dele o seu verdadeiro meio de vida. 9. No caso dos autos, a inaplicabilidade do §4º, da Lei 11.343/06, art. 33, deve-se à demonstração do profissionalismo na atividade criminosa, o que evidencia a dedicação da recorrente ao delito. 10. Causa de diminuição mantida em favor da 2ª APELANTE, porque é primária e de bons antecedentes, e não há indícios de profissionalismo na sua conduta. 11. Constatado que a ré possuía menos de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos, deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa em seu favor. 12. Configurada a prescrição retroativa em favor da 2ª APELANTE. 13. Recurso ministerial parcialmente provido e recurso defensivo julgado prejudicado.... ()