Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. PRELIMINAR DEFENSIVA: VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. RÉ QUE EVADIU AO PERCEBER A PRESENÇA DOS POLICIAIS. ATITUDE QUE EXTRAPOLA O SIMPLES NERVOSISMO OU SENTIMENTO DE INTIMIDAÇÃO. FUNDADAS SUSPEITA COM BASE EM ELEMENTO CONCRETO (PRECEDENTES DO C. STJ E DO E. STF). ABORDAGEM LEGAL. BUSCAS DOMICILIARES NO IMÓVEL DA RECORRENTE. DESDOBRAMENTO DAQUELAS DILIGÊNCIAS. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. LEGALIDADE CONSTATADA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO (RECURSO MINISTERIAL): AFASTAMENTO DO §4º, Da Lei 11.343/06, art. 33. NECESSIDADE QUANTO À 2ª APELADA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ELEMENTOS QUE CORROBORAM A HABITUALIDADE CRIMINOSA. INSTALAÇÃO DE CÂMERA DE SEGURANÇA COM CIRCUITO INTERNO. VIGILÂNCIA CONTRA AÇÃO POLICIAL. EMPREGO DE TERCEIROS PARA GARANTIR A PRÁTICA DO TRÁFICO. PROFISSIONALISMO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO EM FAVOR DA 1ª APELANTE. RÉ PRIMÁRIA E DE BONS ANTECEDENTES. DE OFÍCIO, RECONHECER A MENORIDADE RELATIVA DA 2ª APELANTE E DECLARAR EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MÉRITO (RECURSO DEFENSIVO): PREJUDICADO. 1.
Os arts. 240, § 2º, e 244, ambos do CPP, exigem que haja fundada suspeita, e não mera impressão subjetiva, sobre local ou posse de objetos ilícitos, para que seja possível a busca pessoal. Imprescindíveis dados concretos que fundamentem a abordagem pessoal, sob o risco de se restringir a garantia à privacidade, especialmente em comunidades e grupos mais vulneráveis e minoritários, alimentada pela discriminação contra negros e pobres. 2. Imprescindíveis dados concretos que fundamentem a abordagem pessoal, sob o risco de se restringir a garantia à privacidade, especialmente em comunidades e grupos mais vulneráveis e minoritários. 3. A abordagem pessoal pode ser justificável em alguns casos em que, ao perceber a presença de agentes policiais, o agente empreende fuga. Isto porque, para o c. STJ, a fuga é uma reação mais abrupta do que o simples desvio de olhar, ou do que o aparente nervosismo. Isto, portanto, justifica a abordagem pessoal, na medida em que fica configurada a fundada suspeita - desde que não haja motivos para descreditar a versão dos agentes públicos. 4. O ônus de comprovar a licitude das buscas pessoais, contudo, é sempre do Estado, o que foi devidamente observado no caso dos autos. 5. O crime de tráfico de drogas possui natureza permanente, ou seja, sua consumação se estende no tempo por vontade do agente, que se mantém em situação de flagrante enquanto não cessada a ação delitiva. 6. Estando o agente em situação de flagrante, possível a mitigação de sua liberdade individual a fim de fazer cessar práticas atentatórias à sociedade, desde que observados os direitos e garantias individuais insculpidas na CF/88. 7. Havendo fundada suspeita de que o réu trazia consigo substâncias entorpecentes, em nítida situação de flagrante, inexiste ilegalidade no procedimento de busca pessoal. 8. Inviável a aplicação do §4º, da Lei 11.343/06, art. 33 se ficou provado que a ré praticava, com habitualidade, o tráfico de drogas, fazendo dele o seu verdadeiro meio de vida. 9. No caso dos autos, a inaplicabilidade do §4º, da Lei 11.343/06, art. 33, deve-se à demonstração do profissionalismo na atividade criminosa, o que evidencia a dedicação da recorrente ao delito. 10. Causa de diminuição mantida em favor da 2ª APELANTE, porque é primária e de bons antecedentes, e não há indícios de profissionalismo na sua conduta. 11. Constatado que a ré possuía menos de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos, deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa em seu favor. 12. Configurada a prescrição retroativa em favor da 2ª APELANTE. 13. Recurso ministerial parcialmente provido e recurso defensivo julgado prejudicado.... ()
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