1 - STJ Administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Militares. Quadro de taifeiros da aeronáutica. Proventos e pensões. Promoção na inatividade e percepção simultânea de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior. Aplicação cumulativa de normas. Possibilidade. Sobreposição de graus hierárquicos. Inexistência. Reparação histórica. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Recurso da união desprovido.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que deu parcial provimento à apelação de militar inativo do quadro de taifeiros da Aeronáutica, negando o restabelecimento do pagamento dos proventos nos valores correspondentes ao posto de Segundo- Tenente.... ()
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2 - STJ Administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Militares. Quadro de taifeiros da aeronáutica. Proventos e pensões. Promoção na inatividade e percepção simultânea de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior. Aplicação cumulativa de normas. Possibilidade. Sobreposição de graus hierárquicos. Inexistência. Reparação histórica. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Recurso da união des provido.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que deu provimento à apelação de militar inativo do quadro de taifeiros da Aeronáutica, negando o restabelecimento do pagamento dos proventos nos valores correspondentes ao posto de Primeiro-Tenente.... ()
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3 - STJ Processo civil. Administrativo. Recurso especial. Representativo de controvérsia. Militares. Quadro de taifeiros da aeronáutica. Proventos e pensões. Promoção na inatividade e percepção simultânea de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior. Aplicação cumulativa de normas. Possibilidade. Sobreposição de graus hierárquicos. Inexistência. Reparação histórica. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Recurso da união des provido.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que deu parcial provimento à apelação de militar inativo do quadro de taifeiros da Aeronáutica, negando o restabelecimento do pagamento dos proventos nos valores correspondentes ao posto de Segundo- Tenente.... ()
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4 - STJ Administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Militares. Quadro de taifeiros da aeronáutica. Proventos e pensões. Promoção na inatividade e percepção simultânea de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior. Aplicação cumulativa de normas. Possibilidade. Sobreposição de graus hierárquicos. Inexistência. Reparação histórica. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Recurso da particular provido.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região desproveu a apelação de pensionista de ex-militar do quadro de taifeiros da Aeronáutica, negando o restabelecimento do pagamento do pensionamento nos valores correspondentes ao posto de Segundo-Tenente.... ()
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5 - STJ Administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Militares. Quadro de taifeiros da aeronáutica. Proventos e pensões. Promoção na inatividade e percepção simultânea de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior. Aplicação cumulativa de normas. Possibilidade. Sobreposição de graus hierárquicos. Inexistência. Reparação histórica. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Recurso do particular provido.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que desproveu a apelação de militar inativo do quadro de taifeiros da Aeronáutica, negando o restabelecimento do pagamento dos proventos nos valores correspondentes ao posto de Segundo-Tenente.... ()
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6 - STJ Processo civil. Administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Militares. Quadro de taifeiros da aeronáutica. Proventos e pensões. Promoção na inatividade e percepção simultânea de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior. Aplicação cumulativa de normas. Possibilidade. Sobreposição de graus hierárquicos. Inexistência. Reparação histórica. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Recurso do particular provido.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que desproveu a apelação de militar inativo do quadro de taifeiros da Aeronáutica, negando o restabelecimento do pagamento dos proventos nos valores correspondentes ao posto de Segundo-Tenente.... ()
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7 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Direito processual civil. Mandado de segurança. Teoria da encampação. Impossibilidade. Ausência de relação hierárquica. Ilegitimidade passiva da autoridade coatora. Agravo regimental improvido.
1 - Ausente o vínculo hierárquico imediato ou direto entre a autoridade que prestou as informações e a que ordenou a prática do ato impugnado, descabe a aplicação da teoria da encampação.... ()
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8 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2014. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. FORMAÇÃO HORIZONTAL, POR COORDENAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPRESCINDÍVEL A RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS PARA SUA CARACTERIZAÇÃO. ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO DIRETA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior, nos contratos de trabalho extintos anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, caso dos autos, é firme quanto ao entendimento de que para a configuração de grupo econômico é imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade do ramo de atuação. 2. Na hipótese, a Corte Regional confirmou a sentença, na qual foi mantida a inclusão da recorrente na polaridade passiva como responsável solidário, por entender ser « desnecessária, para configuração de grupo econômico, que uma empresa tenha dominação sobre outra, controle ou hierarquia, sendo possível a sua caracterização na forma horizontal, por coordenação «. 3. O reconhecimento da formação de grupo econômico, com a consequente atribuição de responsabilidade solidária, sem a demonstração de comando hierárquico de uma empresa sobre as demais impõe obrigação não prevista em lei, o que configura ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, II. Precedentes da SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Fase de execução. Grupo econômico. Caracterização. Imprescindibilidade de relação hierárquica entre as empresas. Violação do princípio da legalidade estrita.
«Na hipótese, o Tribunal Regional reputou caracterizado grupo econômico, ao fundamento de que restou comprovada a identidade de sócio entre a executada e as empresas embargantes, bem como a relação de coordenação entre as sociedades, todas atuantes no mesmo ramo (segurança e vigilância privada). Destacou ser desnecessário o controle hierárquico por uma empresa sobre as demais. Todavia, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior firmou o entendimento de que a configuração de grupo econômico não prescinde da demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, revelando-se insuficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e a similaridade do ramo de atuação. Ainda, em recente julgamento, a SDI-I concluiu que o reconhecimento de grupo econômico, sem a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, configura ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, II, que se reputa violado, na espécie. ... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Ao cotejar as redações dos parágrafos do CLT, art. 2º, antes e depois da reforma trabalhista, constata-se que na redação anterior à Lei 13.467/2017 inexistia expressa vedação ao reconhecimento do grupo por coordenação horizontal. Todavia, havia um entendimento jurisprudencial desta Corte que estabelecia ser imprescindível para configurar grupo econômico a comprovação da relação de hierarquia (coordenação vertical) entre as empresas. 2. Desta forma, as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017, ratificaram a jurisprudência considerada minoritária desta Corte, que não exigia a comprovação da relação hierárquica, bastando para configuração de grupo econômico a mera comprovação de coordenação entre as reclamadas. 3. Na hipótese, trata-se de contrato iniciado antes da nova lei e findado na vigência da nova lei, sendo plenamente possível o reconhecimento do grupo econômico, por mera coordenação. Nesse sentido, julgados desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TST AGRAVO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE HIERARQUIA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
As rés lograram êxito em demonstrar a desconformidade da decisão agravada com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, que, no período anterior à reforma trabalhista, só reconhece a existência de grupo econômico entre empresas quando presente a subordinação hierárquica, não bastando mera relação de coordenação. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE HIERARQUIA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada potencial violação do CLT, art. 2º, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE HIERARQUIA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. As recorrentes pretendem que seja afastada a configuração do grupo econômico nos termos em que reconhecido pelas instâncias ordinárias. 2. A SBDI-1 desta Corte Superior, interpretando o CLT, art. 2º, § 2º, com redação anterior à Lei 13.467/2017, fixou o entendimento de que, nas relações de emprego encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, a caracterização de grupo econômico pressupõe a existência de relação hierárquica entre as empresas, não sendo suficiente a mera relação de coordenação, a existência de sócios em comum ou a participação societária. 3. No presente caso, não obstante o vínculo empregatício tenha sido extinto anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, o TRT reconheceu a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária entre as empresas, registrando haver «relação de coordenação interempresarial entre as rés, que por meio de um conglomerado de empresas atuam em diversos setores. Até mesmo porque, em se considerando a informalidade patente do Direito do Trabalho, para que seja reconhecida a existência de grupo econômico basta que haja uma relação de coordenação entre as várias empresas componentes do grupo «. 4. O quadro fático delineado no acórdão regional não permite depreender a existência de relação hierárquica entre as empresas, demonstrando tão somente a existência de uma relação de coordenação, o que não é suficiente para caracterizar o grupo econômico e ensejar a responsabilidade solidária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Ao cotejar as redações dos parágrafos do CLT, art. 2º, antes e depois da reforma trabalhista, constata-se que na redação anterior à Lei 13.467/2017 inexistia expressa vedação ao reconhecimento do grupo por coordenação horizontal. Todavia, havia um entendimento jurisprudencial desta Corte que estabelecia ser imprescindível para configurar grupo econômico a comprovação da relação de hierarquia (coordenação vertical) entre as empresas. Desta forma, as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017, ratificaram a jurisprudência considerada minoritária desta Corte, que não exigia a comprovação da relação hierárquica, bastando para configuração de grupo econômico a mera comprovação de coordenação entre as reclamadas. Na hipótese, trata-se de contrato iniciado antes da nova lei e findado na vigência da nova lei, sendo plenamente possível o reconhecimento do grupo econômico, por mera coordenação. Nesse sentido, julgados desta Corte. Agravo não provido.... ()
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Ao cotejar as redações dos parágrafos do CLT, art. 2º, antes e depois da reforma trabalhista, constata-se que na redação anterior à Lei 13.467/2017 inexistia expressa vedação ao reconhecimento do grupo por coordenação horizontal. Todavia, havia um entendimento jurisprudencial desta Corte que estabelecia ser imprescindível para configurar grupo econômico a comprovação da relação de hierarquia (coordenação vertical) entre as empresas. Desta forma, as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017, ratificaram a jurisprudência considerada minoritária desta Corte, que não exigia a comprovação da relação hierárquica, bastando para configuração de grupo econômico a mera comprovação de coordenação entre as reclamadas. Na hipótese, trata-se de contrato iniciado antes da nova lei e findado na vigência da nova lei, sendo plenamente possível o reconhecimento do grupo econômico, por mera coordenação. Nesse sentido, julgados desta Corte. Agravo não provido.... ()
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Ao cotejar as redações dos parágrafos do CLT, art. 2º, antes e depois da reforma trabalhista, constata-se que na redação anterior à Lei 13.467/2017 inexistia expressa vedação ao reconhecimento do grupo por coordenação horizontal. Todavia, havia um entendimento jurisprudencial desta Corte que estabelecia ser imprescindível para configurar grupo econômico a comprovação da relação de hierarquia (coordenação vertical) entre as empresas. Desta forma, as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017, ratificaram a jurisprudência considerada minoritária desta Corte, que não exigia a comprovação da relação hierárquica, bastando para configuração de grupo econômico a mera comprovação de coordenação entre as reclamadas. Na hipótese, trata-se de contrato iniciado antes da nova lei e findado na vigência da nova lei, sendo plenamente possível o reconhecimento do grupo econômico, por mera coordenação. Nesse sentido, julgados desta Corte. Agravo não provido.... ()
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15 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA BRASBEV INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o recurso interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA BRASBEV INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a configuração de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária, nos casos em que não há a efetiva demonstração de vínculo hierárquico entre as empresas e de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, tratando-se de vínculo de emprego anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Configurada violação do art. 5º, II, da CF. Transcendência política reconhecida . III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA BRASBEV INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS DE 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I . Esta Corte Superior uniformizou seu entendimento no sentido de que é necessária a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas para a configuração do grupo econômico e que o simples fato de haver sócios em comum ou de existir relação de coordenação não implica, por si só, o reconhecimento do referido instituto. II . No presente caso, não foi demonstrada a existência de subordinação hierárquica entre as empresas executadas para efeito de se reconhecer a existência de grupo econômico, sendo que a relação jurídica estabelecida entre a real empregadora do Reclamante e esta se iniciou e terminou antes da vigência da Reforma Trabalhista. III . Assim, o reconhecimento de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária, sem a demonstração de vínculo hierárquico entre as empresas e de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, configura violação da CF/88, art. 5º, II. IV . Demonstrada transcendência política da causa, a exclusão da responsabilidade solidária atribuída à Executada BRASBEV INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA . é medida que se impõem, diante da ausência de hierarquia. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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16 - STJ Administrativo. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Arts. 1.036, caput e § 1º, 1.037 e 1.038, todos do CPC/2015 c.C. Art. 256- I doRISTJ. Militar. Promoção de integrantes do quadro de taifeiros da aeronáutica. Sobreposição de graus hierárquicos. Decadência administrativa.
I - Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e § 1º, do CPC/2015: «Definir (i) a possibilidade de aplicação cumulativa da Lei 12.158/2009 e do Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 34 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992; e (ii) se a revisão dos proventos de aposentadoria concedidos aos militares reformados e/ou aos pensionistas militares que foram promovidos ao grau hierárquico superior, em decorrência da Lei 12.158/2009, está sujeita ao prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54".... ()
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17 - STJ Administrativo. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Arts. 1.036, caput e § 1º, 1.037 e 1.038, todos do CPC/2015, c.C. O art. 256-I doRISTJ. Militar. Promoção de integrantes do quadro de taifeiros da aeronáutica. Sobreposição de graus hierárquicos. Decadência administrativa.
I - Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e § 1º, do CPC/2015: «Definir (i) a possibilidade de aplicação cumulativa da Lei 12.158/2009 e do Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 34 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992; e (ii) se a revisão dos proventos de aposentadoria concedidos aos militares reformados e/ou aos pensionistas militares que foram promovidos ao grau hierárquico superior, em decorrência da Lei 12.158/2009, está sujeita ao prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54".... ()
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18 - STJ Administrativo. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Arts. 1.036, caput e § 1º, 1.037 e 1.038, todos do CPC/2015, c.C. O art. 256-I doRISTJ. Militar. Promoção de integrantes do quadro de taifeiros da aeronáutica. Sobreposição de graus hierárquicos. Decadência administrativa.
I - Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e § 1º, do CPC/2015: «Definir (i) a possibilidade de aplicação cumulativa da Lei 12.158/2009 e do Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 34 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992; e (ii) se a revisão dos proventos de aposentadoria concedidos aos militares reformados e/ou aos pensionistas militares que foram promovidos ao grau hierárquico superior, em decorrência da Lei 12.158/2009, está sujeita ao prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54".... ()
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19 - STJ Administrativo. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Arts. 1.036, caput e § 1º, 1.037 e 1.038, todos do CPC/2015, c.C. O art. 256-I doRISTJ. Militar. Promoção de integrantes do quadro de taifeiros da aeronáutica. Sobreposição de graus hierárquicos. Decadência administrativa.
I - Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e § 1º, do CPC/2015: «Definir (i) a possibilidade de aplicação cumulativa da Lei 12.158/2009 e do Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 34 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992; e (ii) se a revisão dos proventos de aposentadoria concedidos aos militares reformados e/ou aos pensionistas militares que foram promovidos ao grau hierárquico superior, em decorrência da Lei 12.158/2009, está sujeita ao prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54".... ()
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20 - STJ Administrativo. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Arts. 1.036, caput e § 1º, 1.037 e 1.038, todos do CPC/2015, c.C. O art. 256-I doRISTJ. Militar. Promoção de integrantes do quadro de taifeiros da aeronáutica. Sobreposição de graus hierárquicos. Decadência administrativa.
I - Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e § 1º, do CPC/2015: «Definir (i) a possibilidade de aplicação cumulativa da Lei 12.158/2009 e do Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 34 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992; e (ii) se a revisão dos proventos de aposentadoria concedidos aos militares reformados e/ou aos pensionistas militares que foram promovidos ao grau hierárquico superior, em decorrência da Lei 12.158/2009, está sujeita ao prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54".... ()
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21 - STJ Administrativo. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Arts. 1.036, caput e § 1º, 1.037 e 1.038, todos do CPC/2015, c.C. O art. 256-I doRISTJ. Militar. Promoção de integrantes do quadro de taifeiros da aeronáutica. Sobreposição de graus hierárquicos. Decadência administrativa.
I - Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e § 1º, do CPC/2015: «Definir (i) a possibilidade de aplicação cumulativa da Lei 12.158/2009 e do Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 34 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992; e (ii) se a revisão dos proventos de aposentadoria concedidos aos militares reformados e/ou aos pensionistas militares que foram promovidos ao grau hierárquico superior, em decorrência da Lei 12.158/2009, está sujeita ao prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54".... ()
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22 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NO RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Constatado equívoco na decisão agravada, é de se prover o agravo, para se promover nova análise do recurso de revista da reclamada. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . GRUPO ECONÔMICO. Ao cotejar as redações dos parágrafos do CLT, art. 2º, antes e depois da reforma trabalhista, contata-se que na redação anterior à Lei 13.467/2017 inexistia expressa vedação ao reconhecimento do grupo por coordenação horizontal. Todavia, havia um entendimento jurisprudencial desta Corte que estabelecia ser imprescindível para configurar grupo econômico a comprovação da relação de hierarquia entre as empresas. Desta forma, as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017, ratificaram a jurisprudência considerada minoritária desta Corte, que não exigia a comprovação da relação hierárquica, bastando para configuração de grupo econômico a mera comprovação de coordenação entre as reclamadas. Na hipótese, trata-se de contrato iniciado antes da nova lei e findado na vigência da nova lei, sendo plenamente possível o reconhecimento do grupo econômico, por mera coordenação. Precedentes . Recurso de revista não conhecido .... ()
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23 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 282, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Despiciendo o exame da alegação de nulidade da decisão recorrida, quando verificada a possibilidade de se decidir o mérito da pretensão recursal em termos favoráveis ao interesse da agravante. Incidência, na espécie, do disposto no § 2º do CPC/2015, art. 282. Deixa-se, por conseguinte, de examinar a transcendência da causa, no particular.Agravo de instrumento desprovido. GRUPO ECONÔMICO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE SÓCIOS EM COMUM. AUSÊNCIA DE DIREÇÃO E DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.A jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior Trabalhista é firme no sentido de que, quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, para configurar a formação de grupo econômico, não basta a coordenação, tampouco a existência de sócios em comum, sendo necessário que exista relação de hierarquia entre as empresas ou efetivo controle exercido por uma delas, o que não se constata nos autos. Portanto, resta configurada a transcendência política. Desta feita, aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido. II- RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE SÓCIOS EM COMUM. AUSÊNCIA DE DIREÇÃO E DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.A jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior Trabalhista tem entendimento no sentido de que a configuração de grupo econômico, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º, pressupõe a existência de relação hierárquica entre as empresas, com a efetiva direção, controle ou administração de uma delas sobre as demais, não sendo suficiente a existência de sócios em comum ou a participação societária. No presente caso, o Regional, consignou que: a) «a documentação acostada corrobora o entendimento consubstanciado na decisão agravada, de confusão familiar na administração do grupo empresarial, haja vista que as empresas ré e agravante transparecem, em sua composição societária, os estreitos laços familiares de seus sócios; b) «a executada principal (Ambiental Soluções) fazia doações para os seus sócios.Contudo, em que pesem essas premissas fáticas acima, atinentes à existência de laços familiares entre os sócios das empresas, terceira embargante e reclamada executada, e o fato de haver doações por parte da executada principal (Ambiental Soluções) aos 2 (dois) sócios da empresa recorrente (cônjuge e filho), não faz referência de que existisse, no mínimo, direção comum das empresas ou controle hierárquico por algum dos integrantes da família. Entender de forma diversa seria determinar a responsabilização solidária pelos débitos trabalhistas com base na relação matrimonial e de paternidade entre sócios com vínculos familiares. Ademais, considerando que o contrato de trabalho findou-se antes da vigência da Lei 13.467/2017, não basta, para a configuração do grupo econômico, a coordenação entre as empresas, sendo necessária a relação de hierarquia entre elas, quando uma pessoa jurídica detém o controle acionário da outra, de modo que a existência de sócios em comum, por si só, não configura grupo econômico. Nesta senda, o Regional, ao manter a responsabilidade solidária sem amparo legal e em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, violou o art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Há precedentes de Turmas do TST conhecendo o recurso de revista por violação ao referido dispositivo constitucional e incisos. Portanto, resta configurada a transcendência política. Recurso de revista conhecido e provido
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24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte Maior, interpretando o CLT, art. 2º, § 2º, com redação anterior à Lei 13.467/2017, firmou-se no sentido de que para a configuração de grupo econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente a mera relação de coordenação. Precedentes. Entretanto, a denominada Reforma Trabalhista modificou a redação do CLT, art. 2º, § 2º e acrescentou o § 3º, de modo que, após a vigência da Lei 13.467/2017, é possível o reconhecimento de grupo econômico, tanto por coordenação entre as empresas, quando por subordinação. Na hipótese, o contrato de trabalho abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, motivo pelo qual se aplica o entendimento firmado por esta Casa, que exige para o reconhecimento do grupo econômico existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, quanto aos créditos trabalhistas devidos até 10/11/2017, incidindo a nova redação do CLT, art. 2º, § 2º a partir de 11/11/2017, em observância ao princípio do tempus regit actum. Assim, não tendo o e. TRT delineado elementos fáticos que evidenciem a existência efetiva de hierarquia ou de direção entre as reclamadas, mas tão somente a existência de coordenação empresarial, deve ser dado parcial provimento ao recurso de revista para limitar a responsabilidade solidária, por formação de grupo econômico, apenas em relação aos créditos devidos a partir de 11/11/2017. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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25 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (COPERSUCAR S/A.) REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Constatada a transcendência jurídica da matéria, mostra-se necessário o reexame do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (COPERSUCAR S/A.) REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A agravante demonstrou possível violação dos §§ 2º e 3º do CLT, art. 2º. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (COPERSUCAR S/A.) REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ao cotejar as redações dos parágrafos do CLT, art. 2º, antes e depois da reforma trabalhista, contata-se que na redação anterior à Lei 13.467/2017 inexistia expressa vedação ao reconhecimento do grupo por coordenação horizontal. Esta Corte estabelecia ser imprescindível para configurar grupo econômico a comprovação da relação de hierarquia entre as empresas. As alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017, todavia, ratificaram a jurisprudência considerada minoritária desta Corte, que não exigia a comprovação da relação hierárquica, bastando para configuração de grupo econômico a mera comprovação de coordenação entre as reclamadas. Na hipótese, trata-se de contrato iniciado antes da nova lei e findado em sua vigência, sendo plenamente possível o reconhecimento do grupo econômico, por mera coordenação. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .... ()
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26 - STJ Administrativo. Constitucional. Servidor público estadual. Policial civil. Licença. Mandato classista. Associação. Vedação ante a existência de sindicato. § 3º do art. 3º, Lei estadual 5.365/96. Hierarquia da Lei complementar estadual 46/94. Inexistente. Tema materialmente definido como de Lei ordinária. Precedente. Ausência de direito líquido e certo.
«1. Cuida-se de recurso ordinário que se insurge contra o indeferimento do pedido administrativo de licença para o exercício de mandato classista. Os servidores alegam que as restrições da Lei Estadual 5.365/96 não poderiam limitar direito previsto nos artigos 122, IX, e 147 da Lei Complementar Estadual 46/94 (Regime Jurídicos dos Servidores Públicos Civis), por violação à hierarquia normativa. ... ()
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27 - TST I - PRELIMINARMENTE. REQUERIMENTO FORMULADO PELA RECLAMANTE EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO PARA CONDENAÇÃO DA RECLAMADA AO PAGAMENTO DA MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021, § 4º .
A mera interposição de agravo interno pela parte contra a decisão monocrática proferida pelo relator não pode ser considerada, de modo automático, manifestamente inadmissível, pois é o recurso próprio e legalmente previsto para impugnar tal decisão, imprescindível, inclusive, para interposição de recursos ulteriores. É necessária a evidência do manifesto intuito do agravante em protelar o encerramento da demanda, o que não se constata na hipótese. Precedente da SDI-1. Requerimento indeferido. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO HIERÁRQUICA. 1. Hipótese em que se discute a relação entre empresas para fins de configuração de grupo econômico. 2. Convém destacar que o contrato de trabalho terminou antes da entrada em vigor da Lei13.467/2017. 3. No presente caso, o TRT consignou a existência de relação hierárquica, pois demonstrados o controle e a ingerência da agravante sobre as demais reclamadas . 4. A SDI-I desta Corte, interpretando o texto original do CLT, art. 2º, § 2º, entende ser imprescindível para configuração de grupo econômico a comprovação de relação hierárquica entre as empresas ou o efetivo controle de uma empresa sobre as demais, não bastando apenas a simples coordenação entre elas ou a mera ocorrência de sócios em comum. 5. Embora haja julgados desta Turma em sentido contrário, nos quais esta Relatora ressalvava seu entendimento; diante da nova composição deste Colegiado, passa-se a adotar o entendimento de que, nos contratos de trabalho terminados antes da vigência da Lei 13.467/2017, o reconhecimento de grupo econômico depende necessariamente da comprovação da relação hierárquica. 6. Sendo assim, ao reconhecer o grupo econômico no caso, em que evidenciada a relação de hierarquia, o TRT decidiu em consonância com o CLT, art. 2º, § 2º. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, não há como afastar a configuração degrupo econômico. Agravo não provido.... ()
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28 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. CLT, art. 2º, § 3º. AUSÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.
Por meio da decisão agravada, foi dado parcial provimento ao recurso de revista das Rés para afastar o reconhecimento de grupo econômico entre as empresas reclamadas e a figura do empregador único. O caso dos autos trata de contrato de trabalho iniciado e findado antes do advento da Lei 13.467/2017. Esta Corte, interpretando o CLT, art. 2º, § 2º, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, pacificou entendimento de que a mera existência de sócios em comum e/ou a relação de coordenação entre as empresas não constituem elementos suficientes à configuração degrupo econômico, sendo imprescindível a existência de vínculo hierárquico entre elas, consubstanciado no efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais.Assim, tendo o Tribunal de Origem reconhecido a existência de grupo econômico a partir da relação de coordenação entre as empresas reclamadas e da existência de sócios em comum, correta a decisão agravada na qual foi dado parcial provimento ao recurso de revista das Rés para reformar o acórdão regional. Não se vislumbra óbice da Súmula 126/TST, uma vez que esta Corte Superior apenas realizou o enquadramento jurídico adequado dos fatos registrados pelo Tribunal Regional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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29 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA I ) Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho entendeu caracterizado o grupo econômico por coordenação em relação ao período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. III ) Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista em razão de provável violação do CLT, art. 2º, § 2º, com a redação anterior à Lei 13.467/2017. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . No caso dos autos, apesar de o contrato ter se encerrado após a vigência da Lei 13.467/2017, o TRT limitou a responsabilidade da empresa ao período de 21/01/2016 a 04/06/2017. Assim, a questão será analisada pelo prisma do CLT, art. 2º, § 2º, na redação anterior à Lei 13.467/17. II . Quanto ao tema, esta Corte Superior uniformizou seu entendimento no sentido de que é necessária para a configuração dogrupo econômicoa constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas e que o simples fato de haver sócios em comum ou relação de coordenação não implica por si só o reconhecimento dogrupo econômico. III. Reconhecida a transcendência política. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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30 - TST AGRAVO INTERNO DA EXEQUENTE . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA AMADEUS. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO (VARIG E AMADEUS BRASIL LTDA.). ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECE O GRUPO ECONÔMICO EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA E DA COMUNHÃO DE INTERESSES. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE EFETIVA HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO CARACTERIZADA. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. À luz da jurisprudência desta Corte, não se admite o reconhecimento de grupo econômico «por coordenação, pela simples identidade de sócios ou pela participação societária da empregadora, sendo necessária, para esse fim, a demonstração da existência de comando hierárquico de uma empresa sobre as demais («subordinação). 2. No caso presente, os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional contrariam a jurisprudência dominante do desta Corte, já que a decisão reconhece a existência de grupo econômico pela mera participação societária e comunhão de interesses, todavia, sem evidência de relação de hierarquia (controle efetivo) entre elas. 3. Violação da CF/88, art. 5º, II que se reputa caracterizada, na espécie. 4. Assim, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi conhecido e provido o recurso de revista da empresa incluída no polo passivo da execução (Amadeus) . Agravo conhecido e não provido, no tema.
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31 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA INTEIRAMENTE REALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Nas hipóteses em que o contrato de trabalho tenha sido inteiramente realizado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o entendimento prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de que é necessária para a configuração do grupo econômico a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas e que o simples fato de haver sócios em comum ou relação de coordenação não implica por si só o reconhecimento do grupo econômico. II. No presente caso, a relação jurídica foi inteiramente realizada antes da vigência da reforma trabalhista . III. Portanto, o reconhecimento de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária, sem a demonstração de vínculo hierárquico entre a Recorrente e as demais Reclamadas e de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, configura ofensa ao CLT, art. 2º, § 2º. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA INTEIRAMENTE REALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o contrato de trabalho tenha sido inteiramente realizado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. O reconhecimento de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária, sem a demonstração de vínculo hierárquico entre a Recorrente e as demais Reclamadas e de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, configura ofensa ao CLT, art. 2º, § 2º. II . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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32 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA 1 - TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO PELO TRIBUNAL REGIONAL.
Nos termos do CPC/2015, art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na hipótese, restaram demonstrados os elementos para a concessão da tutela de urgência ou de evidência, uma vez que foram evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou do risco de o processo tornar-se inútil. Salienta-se que o periculum in mora deve ter como fundamento o temor de que, enquanto se espera a tutela definitiva, ocorram fatos que embaracem ou prejudiquem a análise da reclamação trabalhista ou frustrem a sua execução, o que acontece no caso em tela. Agravo não provido. 2 - GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ao cotejar as redações dos parágrafos do CLT, art. 2º, antes e depois da reforma trabalhista, contata-se que na redação anterior à Lei 13.467/2017 inexistia expressa vedação ao reconhecimento do grupo por coordenação horizontal. Todavia, havia um entendimento jurisprudencial desta Corte que estabelecia ser imprescindível para configurar grupo econômico a comprovação da relação de hierarquia entre as empresas. Desta forma, as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017, ratificaram a jurisprudência considerada minoritária desta Corte, que não exigia a comprovação da relação hierárquica, bastando para configuração de grupo econômico a mera comprovação de coordenação entre as reclamadas. Na hipótese, trata-se de contrato iniciado antes da nova lei e findado na vigência da nova lei, sendo plenamente possível o reconhecimento do grupo econômico, por mera coordenação. Nesse sentido, julgados desta Corte. Agravo não provido.... ()
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33 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Incontroverso tratar-se de contrato de trabalho encerrado antes da vigência da Lei 13.467/2017 (02/07/2012 a 05/12/2015). Antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 (CLT, art. 2º, § 2º), a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o reconhecimento degrupoeconômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas. No caso em exame, os elementos fáticos consignados no acórdão não demonstram de forma inequívoca a existência de relação hierárquica entre as empresas. Assim, a condenação solidária das reclamadas ao pagamento das verbas trabalhistas deferidas à reclamante, sob o fundamento de que as empresas formam grupo econômico por coordenação caracteriza ofensa ao CLT, art. 2º, § 2º . Recurso de revista conhecido e provido.
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34 - STJ Processual civil e administrativo. Vpe. Legitimidade. Execução individual. Sentença coletiva. Substituição processual. Membro da categoria. Revisão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Hipótese em que o Tribunal regional consignou: «no caso concreto, verifica-se do contracheque acostado aos autos (fl. 42) que a demandante era pensionista de Policial Militar do Antigo Estado da Guanabara e Distrito Federal, sendo que o instituidor do benefício (Ubiratan da Costa) ocupava o posto de Terceiro Sargento, ou seja, pertencia ao Círculo de Praças, como se verifica da redação do art. 14 da Lei Estadual 443/81, (...) que elenca os círculos hierárquicos e a escala hierárquica na Polícia Militar (...) É de se ver, portanto, que a(s) Exequente(s) figura(m) como pensionista(s) de policial(is) militar(es) que, em vida, sequer pertencia(m) à classe de militares em cuja defesa atua a AME/RJ, nos termos de seu Estatuto Social. Do exposto, NEGO PROVIMENTO à apelação da parte exequente (fls. 535-536, e/STJ, grifos acrescentados). ... ()
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35 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, II, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, consoante a redação anterior do CLT, art. 2º, § 2º, vigente à época do contrato de trabalho, não basta a simples relação de coordenação entre as empresas ou o fato de haver sócios em comum, sendo necessário que exista relação hierárquica ou efetivo controle exercido por uma delas, o que, na hipótese dos autos, não restou evidenciado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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36 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA MARCOPOLO S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SÓCIOS EM COMUM. RELAÇÃO JURÍDICA INTEIRAMENTE REALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . I. Nas hipóteses em que o contrato de trabalho tenha sido inteiramente realizado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o entendimento prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de que é necessária para a configuração do grupo econômico a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas e que o simples fato de haver sócios em comum não implica por si só o reconhecimento do grupo econômico. II. No presente caso, a relação jurídica foi inteiramente realizada antes da vigência da reforma trabalhista. III. Portanto, o reconhecimento de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária, sem a demonstração de vínculo hierárquico entre as Recorrentes e as demais Reclamadas e de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, configura ofensa ao CF/88, art. 5º, II. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA MARCOPOLO S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SÓCIOS EM COMUM. RELAÇÃO JURÍDICA INTEIRAMENTE REALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Hipótese em que o contrato de trabalho tenha sido inteiramente realizado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Portanto, o reconhecimento de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária, sem a demonstração de vínculo hierárquico entre as Recorrentes e as demais Reclamadas e de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, configura ofensa ao CF/88, art. 5º, II. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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37 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA METRA - SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS DE Nos 13.015/2014 e 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SÓCIOS EM COMUM. RELAÇÃO JURÍDICA INTEIRAMENTE REALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . I. Nas hipóteses em que o contrato de trabalho tenha sido inteiramente realizado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o entendimento prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de que é necessária para a configuração do grupo econômico a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas e que o simples fato de haver sócios em comum não implica por si só o reconhecimento do grupo econômico. II. No presente caso, a relação jurídica foi inteiramente realizada antes da vigência da reforma trabalhista. III. Portanto, o reconhecimento de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária, sem a demonstração de vínculo hierárquico entre a ora Agravante e o grupo econômico executado e de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, configura ofensa ao CF/88, art. 5º, II. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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38 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA PREVCOR IPANEMA S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS DE Nos 13.015/2014 e 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SÓCIOS EM COMUM. RELAÇÃO JURÍDICA INTEIRAMENTE REALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . I. Nas hipóteses em que o contrato de trabalho tenha sido inteiramente realizado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o entendimento prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de que é necessária para a configuração do grupo econômico a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas e que o simples fato de haver sócios em comum não implica por si só o reconhecimento do grupo econômico. II. No presente caso, a relação jurídica foi inteiramente realizada antes da vigência da reforma trabalhista. III. Portanto, o reconhecimento de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária, sem a demonstração de vínculo hierárquico entre a ora Agravante e a primeira Executada e de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, configura ofensa ao CF/88, art. 5º, II. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA PREVCOR IPANEMA S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS DE Nos 13.015/2014 e 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SÓCIOS EM COMUM. RELAÇÃO JURÍDICA INTEIRAMENTE REALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Hipótese em que o contrato de trabalho tenha sido inteiramente realizado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Portanto, o reconhecimento de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária, sem a demonstração de vínculo hierárquico entre a ora Agravante e a primeira Executada e de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, configura ofensa ao CF/88, art. 5º, II. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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39 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, consoante a redação anterior do CLT, art. 2º, § 2º, vigente à época do contrato de trabalho, não basta a simples relação de coordenação entre as empresas ou o fato de haver sócios em comum, sendo necessário que exista relação hierárquica ou efetivo controle exercido por uma delas, o que, na hipótese dos autos, não restou evidenciado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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40 - STF Mandado de segurança impetrado por autarquia federal contra ato de juiz de direito. Competência. CF/88, art. 109, I.
«Em princípio, qualquer ação proposta pelos entes relacionados no inc. I do CF/88, art. 109 é de competência da Justiça Federal. Tratando-se, entretanto, de mandado de segurança, que, em nosso sistema jurídico-processual, se rege também pelo princípio da hierarquia, prevê o inc. VIII do mesmo dispositivo a competência dos tribunais federais, obviamente, em razão do respectivo grau hierárquico. Em relação aos juízes federais, a competência é dos tribunais regionais federais (CF/88, art. 108, I, c), regra que, por simetria, é de aplicar-se aos juízes de direito. Acórdão que, por encontrar-se orientado no sentido exposto, não merece reparo. Recurso extraordinário não conhecido.... ()
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41 - STF Direito constitucional e tributário. Cofins. Isenção. Revogação mediante medida provisória. Possibilidade. Ausência de hierarquia entre Lei complementar e Lei ordinária. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 16.3.2011.
«O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do que assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que inexistente reserva de lei complementar para dispor sobre isenção pertinente à Cofins, bem como ausente relação hierárquica entre lei complementar e lei ordinária (arts. 59 e 69, da CF/88) porquanto, em matéria tributária, a reserva de lei complementar é definida em razão da matéria. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. ... ()
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42 - STJ Administrativo e processual civil. Servidor público. Agravo interno no mandado de segurança. Recurso hierárquico em processo administrativo disciplinar. Pena de demissão aplicada por Ministro de estado. Competência delegada. Decreto 3.035/1999 revogado pelo Decreto 11.123/2022. Agravo interno não provido.
1 - A Primeira Seção desta Corte entende cabível a interposição de recurso hierárquico em processo administrativo disciplinar à autoridade delegante, nos termos do Decreto 3.035/1999, uma vez que a decisão é prolatada pelo delegado no exercício das suas competências administrativas, não havendo expressa vedação à interposição do recurso hierárquico.... ()
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43 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE HIERARQUIA. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. 2. OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO. LOJA DE DEPARTAMENTO. EQUIPARAÇÃO A EMPREGADO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto ao tema «grupo econômico, o caso dos autos trata-se de contrato de trabalho encerrado antes da vigência da Lei 13.467/2017. Quanto ao tema, esta Corte Superior uniformizou seu entendimento no sentido de que é necessária para a configuração do grupo econômico a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas e que o simples fato de haver sócios em comum ou relação de coordenação não implica por si só o reconhecimento do grupo econômico. No entanto, in casu, não restou demonstrada a existência de relação de subordinação hierárquica entre as Reclamadas. III. Com relação ao tema «equiparação a empregado financiário «, na hipótese, a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante, reconhecendo o seu enquadramento na categoria dos financiários. No entanto, cabe ressaltar que a atividade de oferta e operações com cartões de crédito realizada por empregado de loja de departamentos não configura o enquadramento na condição de financiário, ainda que os referidos cartões de crédito sejam administrados pela instituição financeira. Essas atividades têm o objetivo tão somente de facilitar o consumo de produtos da loja, o que está inserido na atividade-fim do próprio estabelecimento comercial, que não se trata de instituição financeira. Precedentes. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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44 - STJ Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Pedido de suspensão de liminar e agravo de instrumento. Inexistência de relação de prejudicialidade. Inexistência de violação da competência funcional hierárquica. Agravo interno não provido.
1 - O pedido de suspensão de liminar não guarda relação de prejudicialidade com o respectivo recurso manejado contra a decisão liminar ou antecipatória, haja vista que possui pressupostos específicos relacionados a um juízo de natureza política destinado a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Inteligência da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 6º. ... ()
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45 - TST A) EXECUÇÃO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERSALES REPRESENTAÇÕES LTDA E MEISNER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MATÉRIA COMUM. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Os argumentos da parte Agravante logram desconstituir a decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que dá provimento. B) RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. MATÉRIA COMUM. 1 . GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Tratando-se de relação jurídica anterior à vigência da Lei 13.467/2017, como no caso em análise, esta Corte Superior uniformizou seu entendimento no sentido de que é necessária para a configuração do grupo econômico a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas e que o simples fato de haver sócios em comum ou relação de coordenação não implica, por si só, o reconhecimento do grupo econômico. II. Na hipótese dos autos, não constam do acórdão recorrido elementos que demonstrem a existência de direção, controle e administração de uma empresa sobre a outra. Nesse contexto, o reconhecimento de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária, sem a demonstração de vínculo hierárquico entre as empresas, de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, enseja imposição de obrigação não prevista em lei. III . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Nos termos do CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade arguida pela recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. Em razão da possibilidade de julgamento favorável do mérito do recurso de revista da reclamada, a matéria relativa à atualização monetária, que possui caráter acessório, restaria prejudicada. Agravo de instrumento conhecido e julgado prejudicado. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Trata-se de contrato de trabalho encerrado antes da Lei 13.467/2017, período em que não é possível o reconhecimento de formação de grupo econômico sem a prova inequívoca de relação de hierarquia entre as empresas. Na hipótese, os elementos fáticos consignados no acórdão não demonstram de forma inequívoca a existência de relação hierárquica entre as empresas. Destaca-se que a ampliação do conceito de grupo econômico (redação dos §§ 2º e 3º do CLT, art. 2º promovida pela Lei 13.467/2017) não retroage para atingir eventos anteriores à vigência da Reforma Trabalhista (« tempus regit actum ). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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47 - STJ Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no mandado de segurança. Destituição de cargo em comissão. Processo administrativo disciplinar. Delegação de competência. Art. 84, parágrafo único, da CF/88 e art. 1º, I, do Decreto presidencial 3.035/99. Interposição de recurso hierárquico. Possibilidade. Segurança concedida. Precedentes do STJ. Decreto 11.123, de 07/07/2022. Vigência em 01/08/2022, posterior ao recurso hierárquico. Inaplicabilidade. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno interposto contra decisão que concedera a segurança, publicada na vigência do CPC/2015. ... ()
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48 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de analisar o pedido de declaração de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que os contornos do acórdão recorrido permitem a adoção, no mérito, de entendimento favorável à parte. 2. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Constatada potencial violação do CLT, art. 2º, § 2º, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Trata-se de contrato de trabalho iniciado e encerrado antes da Lei 13.467/2017, período em que não é possível o reconhecimento de formação de grupo econômico sem a prova inequívoca de relação de hierarquia entre as empresas. Na hipótese, os elementos fáticos consignados no acórdão não demonstram de forma inequívoca a existência de relação hierárquica entre as empresas. Destaca-se que a ampliação do conceito de grupo econômico (redação dos §§ 2º e 3º do CLT, art. 2º promovida pela Lei 13.467/2017) não retroage para atingir eventos anteriores à vigência da Reforma Trabalhista («tempus regit actum). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()