1 - TRT9 Execução. Penhora. Bloqueio de conta-corrente e aplicações financeiras. Cabimento. Alegação de privilégio de um ex-empregado em relação à coletividade. Salário. Inexistência de hierarquia entre salários atrasados e vincendos. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 655.
«... Consoante exposto, infundada a contenda de se estar privilegiando injustamente um ex-empregado em detrimento de uma coletividade que está trabalhando, incluindo seus familiares, ausente prova de que possíveis créditos em conta-corrente se destinam a pagamento de trabalhadores em atividade e, ainda que assim não fosse, não há hierarquia preferencial entre salários atrasados e vincendos, a qual, se existisse, certamente seria dos primeiros, os quais se encontram albergados por decisão já transitada em julgado. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TRT2 Norma jurídica. Interpretação. Anuênio. Servidor público. Lei complementar e lei ordinária. Hierarquia. Inexistência. Precedente do STF. Possibilidade de regulação ordinária ou derivada por meio de lei ordinária. Direito com base na revogada lei complementar inexistente. Não há hierarquia entre Lei Ordinária e Lei Complementar, conforme já assentou, de há muito, o Supremo Tribunal Federal. A distinção entre as espécies legislativas diz respeito, de um lado, aos aspectos formais de sua gênese e, de outro, do campo de temas reservado a cada uma. Se a Constituição não exige regulamentação mediante Lei Complementar, qualquer direito por meio desse tipo de diploma regulado, pode ser modificado por Lei Ordinária. Na espécie, a sentença reconheceu direito a diferenças de anuênio do servidor público (celetista), fundada na impossibilidade de a Lei Ordinária que criou e regulamentou o Plano de Cargos e Salários do Município de Santa Isabel, a 2000/1997, não poder revogar a Lei Complementar 09/1991, no assunto «base de cálculo do anuênio. Inexistindo, no entanto, óbice à modificação das regras, mediante Lei Ordinária, não há falar em direito com base em norma revogada. Recurso do Município da que se dá provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, quanto ao tema «execução - reconhecimento de grupo econômico - ausência de hierarquia entre as empresas - inclusão no polo passivo - ausência de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ausente, em primeiro lugar, a transcendência política, pois não se detecta contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. Ademais, há precedente no âmbito desta Sétima Turma de que a questão não oferece transcendência. Há, ainda, precedentes deste Tribunal Superior em que se concluiu que o exame do tema pressupõe a análise dos dispositivos infraconstitucionais que disciplinam a matéria, de modo que a eventual violação a normas constitucionais somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, o que não enseja o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Não se observa, à luz dos critérios objetivos fixados pela maioria desta Sétima Turma, transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pelo empregador e o valor total dos temas devolvidos no recurso de revista não ultrapassa 500 (quinhentos) salários mínimos (empresa de âmbito estadual). Não se verifica, ainda, transcendência jurídica, pois não se discutem questões novas em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. Não há, por fim, transcendência social, pois o recurso foi interposto pela parte reclamada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DECRETO E AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA/PR. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO LEGAL NO ART. 83 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 55/2011. DISPOSIÇÃO CONFLITANTE NO DECRETO MUNICIPAL 9.144/2018. EXAME DE LEGALIDADE. ART. 37 DA CF. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETO ALTERAR LEGISLAÇÃO VIGENTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO COM PARADIGMA NO VENCIMENTO BÁSICO DO SERVIDOR É MEDIDA QUE SE IMPÕE. DIFERENÇAS SALARIAIS RETROATIVAS DEVIDAS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.
Diante da disposição conflitante no que concerne ao indexador utilizado para o cálculo do adicional por tempo de serviço, e em observância ao princípio da hierarquia das normas, verifica-se que um Decreto Municipal não possui o condão de derrogar o disposto em uma Lei Complementar Municipal.A propósito, destaca-se: «Como ato administrativo, o decreto está sempre em situação inferior à lei e, por isso mesmo, não a pode contrariar. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 19ª edição, p. 162). 2. Nesse sentido, entende-se pela ilegalidade do Decreto Municipal 9.144/2018, reconhecendo-se o direito da parte recorrente-autora ao pagamento das diferenças salariais retroativas decorrentes da utilização da base de cálculo indevida nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à propositura da presente demanda.3. Logo, a base de cálculo do adicional de insalubridade da parte recorrente-autora deve consistir no seu vencimento básico, levando-se em consideração a referência e o nível efetivamente ocupados, conforme previsto na Lei Complementar Municipal 55/2011.Precedentes:MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO EFETIVO. CONFLITO ENTRE DECRETO MUNICIPAL E LEI VIGENTE. HIERARQUIA DAS NORMAS. RECURSO PROVIDO. (...)3. O art. 83 da Lei Complementar Municipal 55/2011 estabelece que o adicional de insalubridade deve incidir sobre o vencimento básico do cargo. 4. O Decreto Municipal 9.144/2018, ao prever a incidência sobre o vencimento inicial, viola a hierarquia das normas, não podendo contrariar o texto da legislação municipal. 5. Assim, a utilização da base de cálculo incorreta resulta no direito da servidora pública à percepção de diferenças salariais retroativas com base no vencimento do cargo efetivo e respectivos reflexos em gratificação natalina e férias, respeitado o prazo prescricional. (...)(TJPR - 4ª Turma Recursal - 0005580-94.2024.8.16.0148 - Rolândia - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - J. 22.01.2025). DECISÃO MONOCRÁTICA - RECURSO INOMINADO -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - AÇÃO ECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DECRETO C/C AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA/PR - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO LEGAL NO ART. 83 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 55/2011 - DISPOSIÇÃO CONFLITANTE NO DECRETO MUNICIPAL 9.144/2018 - EXAME DE LEGALIDADE - ART. 37 DA CF - IMPOSSIBILIDADE DE DECRETO ALTERAR LEGISLAÇÃO VIGENTE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS - DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO COM BASE NO VENCIMENTO BÁSICO DO SERVIDOR É MEDIDA QUE SE IMPÕE - DIFERENÇAS SALARIAIS RETROATIVAS DEVIDAS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - PRECEDENTES DESTA 4ª TURMA RECURSAL (0002810-65.2023.8.16.0148, 0008840-53.2022.8.16.0148, 0010137-95.2022.8.16.0148, 0004988-84.2023.8.16.0148) - (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0004259-24.2024.8.16.0148 - Rolândia - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCO VINICIUS SCHIEBEL - J. 14.01.2025).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. 1.
Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento da ré. 2. A discussão cinge-se a configuração do grupo econômico. 3. Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, seria imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade do ramo de atuação. 4. Não obstante, as alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração do grupo econômico, admitindo sua caracterização como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. Na exata dicção da nova ordem jurídica: «interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes (CLT, art. 2º, § 3º). 5. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou expressamente que «a prova documental deixa claro que as empresas integram mesmo grupo econômico até mesmos se confundem. O contrato de prestação de serviços entre reclamada empresa CG 258 foi firmado pelo sócio da reclamada CFL Luciano Bocorny Correa. As empresas funcionam no mesmo endereço na Av. Nilo Peçanha 2825, no mesmo andar, em Porto Alegre. Observo, ainda, que partir de um determinado momento pagamento dos empregados da empregadora do reclamante passaram ser feitos pela própria CG 258 havendo email respeito do assunto com logotipo da reclamada CFL. Da mesma forma, são empresas que atuam no mesmo ramo imobiliário tendo CFL trazido toda documentação inerente ao contratos mantidos com primeira reclamada pagamentos efetuados, inclusive, de seus empregados. Nesse sentido, as empresas integram mesmo grupo econômico, tendo sócios comuns comunhão de interesses não há como excluir responsabilidade desta empresa em relação presente demanda. 6. Assim, ao reconhecer a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária dos demandados, a Corte de origem não baseou sua convicção somente no fato de atuarem no mesmo ramo comercial, mas registrou aspectos fáticos que comprovam a existência de efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. 7. Impossível adotar conclusão diversa sem revolver o conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS E AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DANO EXTRAPATRIMONIAL IN RE IPSA. OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento da ré. 2. A discussão cinge-se a configuração do dano extrapatrimonial ante o atraso reiterado de salários. 3. N ota-se, do registro fático efetuado no acórdão regional, que houve, no caso em exame, atraso no pagamento atraso no pagamento de salário em diversos meses, conforme planilha apresentada pelo autor (ID bab7478 Pag. 3). 4. Nesse contexto, segundo a jurisprudência da SbDI-1 do TST, o atraso reiterado no pagamento de salários compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, criando estado de permanente apreensão que, consequentemente, causa dano extrapatrimonial. 5. Para caracterizar como reiterado o atraso ou não pagamento de salários, a jurisprudência desta Corte entende que o lapso temporal de três meses (como no presente caso) seria suficiente para configurar grave conduta empresarial, apta a autorizar o reconhecimento dos danos extrapatrimoniais sem a exigência da prova do dano in re ipsa . Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidora pública. Professora municipal. Piso nacional. Percentual definido nos termos da Lei 11.738/2008. Carga horária de 20h. Recebimento acima do piso. Desnecessidade de reajuste. Decreto municipal que suspendeu Lei municipal. Impossibilidade. Princípio da hierarquia da norma. Vício de legalidade. Terço constitucional de férias. Lei municipal 299/2010. Previsão da incidência do adicional de 1/3 sobre 45 dias de férias. Deficiência recursal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Município de Amarante do Maranhão objetivando o pagamento de todas as parcelas pleiteadas com reflexos sobre o adicional de férias e a gratificação natalina, vale alimentação, incentivo sala de aula, progressão salarial pós-graduação, quadriênio, progressão, descontos para o Sispuama e para o regime de previdência, bem como as parcelas vencidas e vincendas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJSP RECURSO INOMINADO - Juízo de Retratação - Dissonância entre o entendimento do PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 e a E. Seção de Direito Público da Corte Bandeirante. Investigador de Polícia - Pretensão autoral à percepção das diferenças salariais, decorrentes do desempenho de suas atividades em Delegacia de Polícia de classe hierárquica superior à de sua origem, conforme previsão contida no Ementa: RECURSO INOMINADO - Juízo de Retratação - Dissonância entre o entendimento do PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 e a E. Seção de Direito Público da Corte Bandeirante. Investigador de Polícia - Pretensão autoral à percepção das diferenças salariais, decorrentes do desempenho de suas atividades em Delegacia de Polícia de classe hierárquica superior à de sua origem, conforme previsão contida no art. 6º, parágrafo único do Decreto-lei 141/69 - Possibilidade - Decreto-lei 141/69 não revogado pela Lei Complementar 207/1979 - Ausência de violação ao art. 37, XIII, da CF/88e à Súmula Vinculante 37/STFC. STF, pois a elevação dos vencimentos do servidor não tem fundamento no princípio da isonomia, mas para conferir eficácia à legislação que regula as carreiras da Polícia Civil estadual em que prevista diferenciação salarial, conforme classificação da unidade em que lotado o agente público. Necessidade de adequação do julgado ao entendimento firmado pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, no julgamento do PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Entendimento que se adota para conferir elastério ao CPC/2015, art. 926. Retratação acolhida com efeito modificativo da decisão colegiada anterior, para negar provimento ao recurso inominado do Estado de São Paulo. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com imposição de sucumbência ao recorrente.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE TAMBOARA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS QUE, POSTERIORMENTE, TOMOU POSSE NO CARGO DE MOTORISTA. DESVIO DE FUNÇÃO COMPROVADO ANTERIORMENTE À POSSE NO CARGO DE MOTORISTA. HORAS EXTRAS COMPROVADAS E DEVIDAS. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO A RESPEITO DA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO DESVIO DE FUNÇÃO E DAS HORAS EXTRAS LABORADAS. ÔNUS DE COMPROVAR O FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR QUE LHE CABIA E DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. ART. 373, II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA TÉCNICA. ALEGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUE, MESMO DIANTE DA COMPROVAÇÃO DA INSALUBRIDADE, A AUSÊNCIA DA LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA NÃO PERMITE A ADOÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. PERCENTUAL DEVIDO SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO, NOS TERMOS DO ART. 78, DA LEI MUNICIPAL 014/93. LEGALIDADE E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL EM FACE DA OMISSÃO MUNICIPAL. DECRETO 074/2020. HIERARQUIA DAS NORMAS. REFLEXOS EM FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. ART. 74 E ART. 89 DA LEI MUNICIPAL 14/1993. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O
desvio de função no âmbito do serviço público, quando comprovado, enseja o direito ao pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes. Comprovado que servidor inicialmente nomeado como auxiliar de serviços gerais passou a exercer as atribuições do cargo de motorista, faz jus ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função, bem como ao pagamento das horas extras efetivamente prestadas, cuja prova não foi infirmada pelo ente público. 2. O princípio da legalidade impõe que a concessão de adicional de insalubridade a servidor público deve seguir a legislação vigente, com especial atenção para a ausência de regulamentação específica no município, o que autoriza a aplicação subsidiária da legislação federal. O Decreto Municipal 74/2020 não pode alterar a legislação vigente (Lei Municipal 14/1993), pois não tem o poder de modificar as normas já estabelecidas, em observância à hierarquia das normas jurídicas e ao princípio da legalidade. 3. No caso em apreço, a omissão na legislação municipal quanto aos percentuais de insalubridade deve ser suprida pela legislação federal, não podendo o Município afastar essa aplicação com a alegação de ausência de norma regulamentadora local. 4. É relevante enfatizar que a evidência pericial, conduzida por um especialista imparcial, no que se refere à avaliação do grau de insalubridade enfrentado pela Autora, corrobora a fundamentação do respeitável juízo de origem, motivo pelo qual a R. Sentença não merece reformas. 5. Recurso conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TST Convenção coletiva. Conflito entre acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva vigentes no mesmo período (cláusula relativa ao salário normativo). Prevalência. Nulidade afastada. CLT, art. 620. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Acordo coletivo menos favorável ao trabalhador que convenção coletiva vigente no mesmo período, não é, apenas por esse motivo, passível de anulação. O CLT, art. 620 estabelece critério para definir a aplicabilidade da norma coletiva, quando estão em confronto duas normas de mesma hierarquia (acordo e convenção coletiva), vigentes no mesmo período, pressupondo-se que ambas sejam formal e materialmente válidas. Deve se registrar que não foi alegado nestes autos irregularidade formal do acordo coletivo, e o conteúdo da cláusula em discussão (salário normativo), isoladamente considerada, não afronta a lei nem a Constituição Federal. Ademais, a análise quanto à norma mais favorável pressupõe não apenas a apreciação de uma cláusula especificamente considerada, mas o conjunto da norma coletiva, em face da teoria do conglobamento. Não é cabível concluir-se pela a inaplicabilidade isolada de uma cláusula, como ocorreu no caso dos autos. Deve se registrar, finalmente, que a pretensão do Ministério Público do Trabalho quanto à aplicação da norma coletiva mais favorável aos empregados de determinada empresa pode ser alcançada por outros meios processuais, atualmente disponíveis para a defesa dos direitos individuais homogêneos e coletivos. Além disso, a decisão ora proferida não impede que o empregado que se sentir prejudicado discuta, por meio de reclamação trabalhista própria, qual das normas coletivas autônomas é mais benéfica e deve ser observada na sua relação individual de trabalho. Recurso ordinário a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidora pública. Professora municipal. Piso nacional. Percentual definido nos termos da Lei 11.738/2008. Carga horária de 20h. Recebimento acima do piso. Desnecessidade de reajuste. Decreto municipal que suspendeu Lei municipal. Impossibilidade. Princípio da hierarquia da norma. Vício de legalidade. Terço constitucional de férias. Lei municipal 299/2010. Previsão da incidência do adicional de 1/3 (um terço) sobre 45 (quarenta e cinco) dias de férias. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de cobrança, objetivando o pagamento de todas as parcelas pleiteadas com reflexos sobre o adicional de férias e a gratificação natalina, vale alimentação, incentivo sala de aula, progressão salarial pós-graduação, quadriênio, progressão, descontos para o Sispuama e para o regime de previdência, bem como as parcelas vencidas e vincendas. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, para condenar o ente à implantação da diferença percentual de 3,012% sobre o salário base do autor, em caráter retroativo à data da promulgação da lei, o qual restou suprimido indevidamente pelo Decreto 05-A/2012, respeitado o prazo prescricional de cinco anos, contados do ajuizamento da demanda e ao pagamento integral do terço de férias constitucional em favor do autor, a ser calculado sobre todo o período de gozo das férias, também em caráter retroativo, respeitado também o prazo prescricional de cinco anos, contados do ajuizamento da demanda. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TJPR RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. POLICIAL MILITAR. OCUPANTE DO POSTO DE 2º SARGENTO. ALEGADA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE AUXILIAR DE AJUDÂNCIA, FUNÇÃO ESTA PRIVATIVAS DE SUBTENENTE. AUTOR QUE TERIA ATUADO EM DESVIO DE FUNÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO ESTADO DO PARANÁ. DESVIO DE FUNÇÃO QUE SE CARACTERIZA PELO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DIVERSAS DAQUELAS QUE CORRESPONDEM AO CARGO NO QUAL SE ENCONTRA O SERVIDOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO, ART. 37 INCISOS I E II DA CF/88. CONCEITO DE «CARGO QUE NÃO SE CONFUNDE COM «POSTO OU «GRADUAÇÃO". TERMOS UTILIZADOS PARA INDICAR O GRAU HIERÁRQUICO CONFERIDO AO OFICIAL OU PRAÇA. ENTENDIMENTO EXPRESSO NO CÓDIGO DE ÉTICA DA CATEGORIA 9 ART. 23, LEI 1.943/1954). IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER DESVIO DE FUNÇÃO NESTE CASO, VEZ QUE NÃO SE DEBATE FUNÇÕES ATINENTES A CARGOS DISTINTOS, MAS SIM À POSTOS MAIS OU MENOS ELEVADOS. EVENTUAL IRREGULARIDADE QUE REPRESENTARIA VIOLAÇÃO À HIERARQUIA NO QUADRO DA PMPR, E NÃO AO CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE LEI DEFININDO QUE A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE AJUDÂNCIA SEJA PRIVATIVA AO POSTO DE SUBTENENTE. ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo Estado do Paraná contra projeto de sentença (mov. 25.1) homologado ao mov. 27.1 que, em autos de ação de cobrança, julgou procedentes os pedidos iniciais, a fim de «reconhecer o desvio de função de auxiliar da Ajudância-Geral - CCS/QCG, Grupo de Comando da Consultoria Jurídica da PMPR, a partir de 04/01/2019 até o dia 15/02/2021, bem como condenar o Estado do Paraná ao pagamento da respectiva diferenças de subsídio existente entre a graduação ocupada (2º SARGENTO) e o do encargo exercido (Subtenente), sendo que o valor devido será o aferido por correspondência à tabela de subsídio vigente à época.2. Em apertada síntese, argumenta que a função de Auxiliar de Ajudância não é privativa para os cargos de subtenente. Pelo exposto, requer seja reformada a sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em verificar se o exercício, pelo autor, de função de auxiliar de ajudância configura desvio de função em razão de sua patente de 2º Sargento, e se tal circunstância gera direito ao recebimento de diferenças salariais correspondentes à função de posto mais elevado (Subtenente).III. FUNDAMENTAÇÃO E VOTO4. O desvio de função pressupõe o exercício de atribuições estranhas às inerentes ao cargo para o qual o servidor foi legalmente investido, em afronta ao princípio do concurso público (CF/88, art. 37, II), sendo vedado o reenquadramento funcional, mas assegurado o direito às diferenças salariais, conforme jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 378/STJ).5. No regime jurídico dos militares estaduais, as funções e cargos estão submetidos a regras específicas fundadas nos princípios de hierarquia e disciplina, conforme previsão dos CF/88, art. 42 e CF/88 art. 142, sendo exigida lei estadual específica para regulamentar a matéria.6. A legislação estadual aplicável, em especial o Código da PMPR (Lei 1.943/1954) e o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais da Polícia Militar do Paraná (Decreto Estadual 7.339/2010), distingue expressamente «cargo e «função, reservando o exercício de funções de comando a militares com grau hierárquico compatível, sem, contudo, vincular formalmente o exercício dessas funções a postos específicos.7. O exercício de função de auxiliar de ajudância não configura, por si só, desvio de função, quando não há norma legal ou regulamentar que estabeleça, de forma inequívoca, a exclusividade dessa atribuição a posto superior ao do militar que a exerceu.8. Analisada a legislação de regência, verifica-se a ausência de previsão legal específica que restrinja o exercício da função de auxiliar ao posto de subtenente, circunstância esta que afasta a caracterização do desvio de função e, por consequência, o direito à percepção de diferenças remuneratórias.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e desprovido, a fim de preservar a sentença por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: O desvio de função no regime jurídico dos militares estaduais deve ser aferido à luz da legislação específica, sendo inaplicável por analogia automática o regime dos servidores civis._____Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 37, I e II; 42 e 142; Lei 1.943/1954 (Código da Polícia Militar do Estado do Paraná), arts. 23 e 304; Decreto Estadual 7.339/2010 (RISG/PMPR), arts. 2º, 3º e Glossário, itens 12 e 27.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 378; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 10.10.2017; STJ, RMS 43.451/PR, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 18.10.2013; STJ, AgRg no AREsp. 188.624, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe 09.05.2013; TJPR, Apelação Cível 0008399-49.2017.8.16.0083, Rel. Des. Leonel Cunha, j. 13.02.2019; TJPR, Apelação Cível 0003588-20.2015.8.16.0179, Rel. Des. Carlos Mansur Arida, j. 22.06.2020.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE MAIS DE DOIS ANOS NO EXERCÍCIO NA FUNÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Consta do v. acórdão regional, « pela evolução das funções cumpridas pelo Autor e pelos paradigmas, devidamente comprovada pelas provas documentais e testemunhal produzidas, é de se constatar que, havia, de fato, diferença na formação e também de tempo superior a 02 anos na mesma função em relação aos modelos Carlos Alberto de Abreu Júnior e Marcial Cruz Pinto . O e. Regional registrou, ainda, que « restou claro que a diferença salarial em favor dos modelos apontados (Marcial Cruz Pinto, Carlos Alberto de Abreu Júnior) se deu em razão de sua trajetória e, mesmo trabalhando no mesmo ambiente de trabalho e sem hierarquia com o Reclamante, ocupavam a função de técnicos (anteriormente denominada auxiliar de segurança) desde 1987, sobejando o limite de dois anos previsto legalmente. Com relação ao paradigma remoto Geraldo Alves Rodrigues, a diferença de tempo no exercício das funções superior a 2 (dois) anos também restou comprovada, inclusive nos termos do depoimento da testemunha ouvida a rogo do Recorrente, por carta precatória, na forma supracitada . Assim, em razão da diferença de tempo na função superior a dois anos entre o reclamante e os paradigmas, o e. Regional concluiu não estarem preenchidos todos os requisitos do CLT, art. 461, mantendo a improcedência do pedido de diferenças salariais. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, de que a prova documental demonstrou que o tempo na função era inferior a dois anos, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista ante o óbice da Súmula 126/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TJPR RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. POLICIAL MILITAR DO POSTO DE CABO. NOMEAÇÃO PARA FUNÇÃO DE COMANDANTE DE EQUIPE DA ROTAM. ARGUIDA FUNÇÃO ESPECÍFICA À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO. AUTOR QUE TERIA ATUADO EM DESVIO DE FUNÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO ESTADO DO PARANÁ. DESVIO DE FUNÇÃO QUE SE CARACTERIZA PELO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DIVERSAS DAQUELAS QUE CORRESPONDEM AO CARGO NO QUAL SE ENCONTRA O SERVIDOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO, ART. 37 INCISOS I E II DA CF/88. CONCEITO DE «CARGO QUE NÃO SE CONFUNDE COM «POSTO OU «GRADUAÇÃO". TERMOS UTILIZADOS PARA INDICAR O GRAU HIERÁRQUICO CONFERIDO AO OFICIAL OU PRAÇA. ENTENDIMENTO EXPRESSO NO CÓDIGO DE ÉTICA DA CATEGORIA 9 ART. 23, LEI 1.943/1954). IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER DESVIO DE FUNÇÃO NESTE CASO, VEZ QUE NÃO SE DEBATE FUNÇÕES ATINENTES A CARGOS DISTINTOS, MAS SIM À POSTOS MAIS OU MENOS ELEVADOS. EVENTUAL IRREGULARIDADE QUE REPRESENTA VIOLAÇÃO À HIERARQUIA, NÃO AO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE NORMA VINCULANDO A FUNÇÃO DE COMANDO SOMENTE AO POSTO DE 3º SARGENTO. QUADRO ORGANIZACIONAL QUE, ADEMAIS, INDICA EXISTÊNCIA DE VAGAS DE COMANDO PARA SERVIDORES NA GRADUAÇÃO DE CABO (MOV. 01.10). DESVIO DE FUNÇÃO NÃO VERIFICADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo Estado do Paraná, contra projeto de sentença (mov. 25.1) homologado ao mov. 27.1 que, em autos de ação de cobrança, julgou procedentes os pedidos iniciais, a fim de «reconhecer o desvio de função - Pelotão da ROTAM do 3ºBPM - no período compreendido de abril de 2021 a julho de 2022, bem como condenar o Estado do Paraná ao pagamento da respectiva diferenças de subsídio existente entre a graduação ocupada (Cabo) e o do encargo exercido (3º Sargento), sendo que o valor devido será o aferido por correspondência à tabela de subsídio vigente à época.2. Em apertada síntese, argumenta que a função de Comandante de Equipe também pode ser concedida a servidores de postos inferiores. Pelo exposto, requer seja reformada a sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em verificar se o exercício, pelo autor, de função de ‘Comandante de Equipe’ configura desvio de função em razão de sua patente de Cabo, e se tal circunstância gera direito ao recebimento de diferenças salariais correspondentes à função de graduação mais elevada (3º Sargento).III. FUNDAMENTAÇÃO E VOTO4. O desvio de função pressupõe o exercício de atribuições estranhas às inerentes ao cargo para o qual o servidor foi legalmente investido, em afronta ao princípio do concurso público (CF/88, art. 37, II), sendo vedado o reenquadramento funcional, mas assegurado o direito às diferenças salariais, conforme jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 378/STJ).5. No regime jurídico dos militares estaduais, as funções e cargos estão submetidos a regras específicas fundadas nos princípios de hierarquia e disciplina, conforme previsão dos CF/88, art. 42 e CF/88 art. 142, sendo exigida lei estadual específica para regulamentar a matéria.6. A legislação estadual aplicável, em especial o Código da PMPR (Lei 1.943/1954) e o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais da Polícia Militar do Paraná (Decreto Estadual 7.339/2010), distingue expressamente «cargo e «função, reservando o exercício de funções de comando a militares com grau hierárquico compatível, sem, contudo, vincular formalmente o exercício dessas funções a postos específicos (como o de 1º ou 2º Tenente).7. O exercício de função de comando não configura, por si só, desvio de função, quando não há norma legal ou regulamentar que estabeleça, de forma inequívoca, a exclusividade dessa atribuição a posto superior ao do militar que a exerceu.8. Na hipótese em comento, conforme já frisado, o autor foi designado para função de Comandante de Equipe da ROTAM (mov. 01.9), não se identificando qualquer lei que estabeleça, pontualmente, vinculação única destas atividades à graduação de 3º Sargento.9. Inclusive, analisado o Quadro Organizacional, verifica-se a existência de 03 (três) vagas de Comando na ROTAM para servidores da graduação de Cabo, conforme imagem colacionada abaixo (mov. 01.10).10. Portanto, no caso dos autos, não há que se falar em desvio de função.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Recurso conhecido e provido, a fim de julgar improcedentes os pedidos iniciais.Tese de julgamento: O desvio de função no regime jurídico dos militares estaduais deve ser aferido à luz da legislação específica, sendo inaplicável por analogia automática o regime dos servidores civis._____Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 37, I e II; 42 e 142; Lei 1.943/1954 (Código da Polícia Militar do Estado do Paraná), arts. 23 e 304; Decreto Estadual 7.339/2010 (RISG/PMPR), arts. 2º, 3º e Glossário, itens 12 e 27.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 378; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 10.10.2017; STJ, RMS 43.451/PR, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 18.10.2013; STJ, AgRg no AREsp. 188.624, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe 09.05.2013; TJPR, Apelação Cível 0008399-49.2017.8.16.0083, Rel. Des. Leonel Cunha, j. 13.02.2019; TJPR, Apelação Cível 0003588-20.2015.8.16.0179, Rel. Des. Carlos Mansur Arida, j. 22.06.2020.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar com um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso vertente, não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que não se reconheceu a transcendência do tema «execução - reconhecimento de grupo econômico - ausência de hierarquia entre as empresas - inclusão no polo passivo - ausência de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ausente, em primeiro lugar, a transcendência política, pois não se detecta contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. Ademais, há precedente no âmbito desta Sétima Turma de que a questão não oferece transcendência. Há, ainda, precedentes deste Tribunal Superior em que se concluiu que o exame do tema pressupõe a análise dos dispositivos infraconstitucionais que disciplinam a matéria, de modo que a eventual violação a normas constitucionais somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, o que não enseja o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Não se observa, à luz dos critérios objetivos fixados pela maioria desta Sétima Turma, transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pelo empregador e o valor total dos temas devolvidos no recurso de revista não ultrapassa 500 (quinhentos) salários mínimos (empresa de âmbito estadual). Não se verifica, ainda, transcendência jurídica, pois não se discutem questões novas em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. Não há, por fim, transcendência social, pois o recurso foi interposto pela parte reclamada. III. Ausente a transcendência do tema, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar com um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso vertente, não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que não se reconheceu a transcendência do tema «execução - reconhecimento de grupo econômico - ausência de hierarquia entre as empresas - inclusão no polo passivo - ausência de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ausente, em primeiro lugar, a transcendência política, pois não se detecta contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. Ademais, há precedente no âmbito desta Sétima Turma de que a questão não oferece transcendência. Há, ainda, precedentes deste Tribunal Superior em que se concluiu que o exame do tema pressupõe a análise dos dispositivos infraconstitucionais que disciplinam a matéria, de modo que a eventual violação a normas constitucionais somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, o que não enseja o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Não se observa, à luz dos critérios objetivos fixados pela maioria desta Sétima Turma, transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pelo empregador e o valor total dos temas devolvidos no recurso de revista não ultrapassa 500 (quinhentos) salários mínimos (empresa de âmbito estadual). Não se verifica, ainda, transcendência jurídica, pois não se discutem questões novas em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. Não há, por fim, transcendência social, pois o recurso foi interposto pela parte reclamada. III. Ausente a transcendência do tema, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TJRJ APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENTRE COLETIVO E BICICLETA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DE 10/30 (DEZ TRINTA AVOS) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE, A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, DECORRENTE DO RISCO DA ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO, NOS MOLDES DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMAGENS DE CÂMERA DE SEGURANÇA DO VEÍCULO COMPROVAM QUE, AO REALIZAR ULTRAPASSAGEM, O MOTORISTA DO COLETIVO NÃO GUARDOU A DISTÂNCIA SEGURA, PASSANDO RENTE AO CICLISTA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE TRÂNSITO PREVISTAS NOS ARTS. 29, II, XI E § 2º, 201 E 202, XIII DO CTB. A LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO PREVÊ UMA HIERARQUIA DAS RESPONSABILIDADES DOS DIVERSOS PARTICIPANTES DO TRÂNSITO, CABENDO MAIOR RESPONSABILIDADE AO CONDUTOR DO MAIOR VEÍCULO, OU SEJA, ÔNIBUS OU CAMINHÕES, EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DOS DEMAIS (§ 2º DO CTB, art. 29). EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL (ART. 373, II DO CPC). AUSÊNCIA DE PROVA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. MOTORISTA QUE NÃO FOI SURPREENDIDO PELO CICLISTA, QUE JÁ SE ENCONTRAVA TRAFEGANDO NO LADO DIREITO DA VIA, QUANDO O COLETIVO SE APROXIMOU PARA REALIZAR A ULTRAPASSAGEM. DANO MATERIAL ADEQUADAMENTE FIXADO. AINDA QUE NÃO HAJA COMPROVAÇÃO DE RENDA OU VÍNCULO EMPREGATÍCIO, APLICA-SE A SÚMULA 215/TJRJ, QUE PERMITE A FIXAÇÃO DE PENSIONAMENTO COM BASE EM UM SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL. DANO MORAL IN RE IPSA. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 343, DA SÚMULA DESTE TJRJ. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRAJETO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO.
O Tribunal Regional excluiu a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes do tempo despendido no trajeto entre a portaria e o local de trabalho, afirmando que « No tempo de deslocamento interno do reclamante não há trabalho, não estando o empregado sob as ordens do empregador . Em contrarrazões a reclamada alega que o tempo gasto no trajeto interno não superava o limite de 10 minutos diários. No acórdão do TRT não consta o tempo gasto no trajeto entre a portaria e o local de trabalho do reclamante. Dessa forma, para se acolher a alegação recursal de que o autor despendia 30 minutos diários no trajeto interno seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DA RECLAMADA. MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA DE TRABALHO. O TRT manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras referentes ao período em que o autor permanecia à disposição da reclamada, após o registro da jornada no ponto e o seu efetivo início, afirmando que o reclamante não trabalhava em tal período, mas realizava de outras atividades. Extrai-se do acórdão do TRT que o reclamante registrava o ponto e permanecia na empresa antes do início efetivo de sua jornada de trabalho. A jurisprudência desta Corte Superior entende que os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerado tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, e, se ultrapassado o limite de cinco minutos para o registro de ponto, deve ser considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades prestadas pelo empregado nesse período, nos termos da Súmula 366/TST. Constatada a existência, nos cartões de ponto, de sobrejornada superior a cinco minutos antes do início da jornada de trabalho, impõe-se reconhecer como tempo de serviço aquele despendido pelo trabalhador nas dependências da empresa. No caso em exame, a partir do momento em que o empregado registrava o ponto já se encontrava à disposição da reclamada, se submetendo ao seu poder hierárquico. Recurso de revista conhecido e provido. INCORPORAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA ULTRATIVIDADE. ADPF 323 MC/DF. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 277/TST. O Tribunal Regional excluiu a condenação da reclamada ao pagamento dos reflexos de horas extras e adicional noturno no descanso semanal remunerado, afirmando que há norma coletiva de 1997 que determinou a incorporação do repouso semanal remunerado ao salário-hora. Opostos embargos de declaração pelo reclamante, o TRT afirmou que o prazo de vigência da norma coletiva era de 2 anos. Em síntese, aplicou a redação da Súmula 277/TST, firmando a tese da ultratividade da norma coletiva. Ocorre que, em relação à ultratividade da norma coletiva, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, na decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323 MC/DF, julgou inconstitucional o entendimento fixado na Súmula 277/TST, que mantinha a validade de direitos estabelecidos em cláusulas coletivas com prazo já expirado até que firmado novo acordo coletivo. Assim, a vedação de pagamento dos reflexos das horas extras e do adicional noturno no RSR é restrita ao período de vigência da norma coletiva, conforme CLT, art. 614, § 3º. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PDV. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CLÁUSULA SOBRE QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA EM NORMA COLETIVA. A Suprema Corte, ao analisar o RE Acórdão/STF, com repercussão geral, fixou o entendimento de que a transação extrajudicial que resulta na rescisão do contrato de trabalho, em face da adesão do empregado a plano de demissão incentivada, enseja quitação geral de todas as parcelas decorrentes do pacto laboral, quando a referida condição encontrar-se prevista, expressamente, em norma coletiva e nos demais instrumentos firmados pelo empregado. No caso concreto, porém, o Regional consignou que o autor foi dispensado em 2007 e que a norma coletiva prevê quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho somente para aqueles empregados que aderiram ao PDV de 21/10/2013 a 14/11/2013 e de 05 a 12/12/2013. Dessa forma, ausente a condição que permite a interpretação da quitação total do contrato de trabalho por adesão a PDV, não há como aplicar o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF. A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência atual do TST, razão pela qual o seguimento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. COMPENSAÇÃO. PDV. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário que buscava a devolução dos valores recebidos pelo autor em razão da adesão ao PDV, afirmando que tais valores foram pagos por liberalidade, não sendo cabível sua compensação com as verbas rescisórias devidas ao empregado. É entendimento assente nesta Corte Superior que a compensação de valores recebidos em decorrência de adesão a PDV com créditos tipicamente trabalhistas não é possível, ante a natureza diversa das verbas envolvidas, nos termos da Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-1 do TST. A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência atual do TST, razão pela qual o seguimento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DAS VERBAS «ABONO SALARIAL E «DIFERENÇA REMUNERAÇÃO JORNADA NOTURNA. O TRT manteve a sentença que determinou a integração das parcelas «diferença remuneração jornada noturna e «abono salarial. Em relação à parcela «diferença remuneração jornada noturna, afirmou que, apesar da reclamada alegar quitação sob o título «complemento integração adicional noturno em 13º salário e em férias, tais parcelas não se confundem, sendo devido o pagamento pleiteado. No que tange à parcela «abono salarial, afirmou que não ocorreu a integração salarial alegada pela reclamada. Dessa forma, para se acolherem as alegações recursais da reclamada, no sentido de que as parcelas estão previstas em norma coletiva e foram pagas corretamente, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO MENSAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NATUREZA JURÍDICA. A premissa que se extrai do acórdão regional é a de que a norma coletiva prevê o pagamento mensal da PLR. Tal circunstância, todavia, não retira a natureza indenizatória da parcela, devendo prevalecer a diretriz constitucional que prestigia a autonomia privada coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI). Incidência do entendimento vertido na Orientação Jurisprudencial Transitória 73 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO MENSAL EM DECORRÊNCIA DE NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO. POSSIBILIDADE. O TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da supressão do pagamento da parcela paga mensalmente a título de PLR, afirmando que tal supressão afronta o princípio da intangibilidade salarial. Conforme tópico anterior, foi afastada a natureza salarial da parcela paga mensalmente a título de PLR. Extrai-se da decisão regional que a parcela PLR era paga mensalmente, por força de instrumento normativo, sendo suprimido o seu pagamento em setembro de 2003, o que é possível, pois não existe incorporação definitiva de benefícios oriundos de instrumento coletivo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TRT3 Salário extrafolha. Prova. Salário extra-folha. Prova. Convicção.
«Na seara laboral, a convicção do juízo é formada pelo cotejo das provas, sem que haja hierarquia entre elas, sendo evidente que o chamado salário extra-folha ou «por fora não será encontrado nos recibos formais de pagamento, nem anotado na CTPS do empregado, de maneira que a prova de sua ocorrência é passível de ser feita por todos os meios.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Da análise das razões de agravo de instrumento infere-se que o e. TRT, em resposta aos embargos de declaração opostos, pode ter incorrido em omissão com relação a ponto relevante para a solução da controvérsia. Nesse cenário, tendo em vista a possível violação da CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Corte de origem indeferiu o pedido de equiparação salarial sob o fundamento de que, a partir de 2001, o paradigma passou exercer atribuições diversas das funções atribuídas ao autor, sendo alçado a cargo de seu superior hierárquico. Ocorre que o reclamante pleiteia sua equiparação também no período anterior a 2001, o que não foi analisado pela Corte de origem. Da análise feita pelo Tribunal Regional, constata-se que os fatos analisados em relação à identidade de função se referem ao período posterior a 2001, quando o paradigma passou a ser superior hierárquico do reclamante, o que por corolário, afastaria a identidade de funções. Extrai-se tal conclusão do seguinte excerto « não deixa margem a dúvidas quanto à distinção existentes entre as tarefas do autor, ao pretender a equiparação salarial com seu superior hierárquico, que presumidamente exerce atividades de maior complexidade". Todavia, tal como ressaltado anteriormente, o reclamante postula a equiparação salarial em relação ao período anterior a 2001, quando supostamente exercia a mesma função do paradigma, não tendo o Tribunal Regional enfrentado tal fato, necessário ao correto enquadramento jurídico ante os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST, e passível de gerar diferenças salariais no período imprescrito. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 93, IX, da CF/88e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TJRS Direito privado. Seguro obrigatório.
«DPVAT. ... ()