prescricao intercorrente substituto processual
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prescricao intercorr ×
Doc. LEGJUR 138.2970.2004.0500

1 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso especial. Servidor público. Execução. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Súmula 150/STF. Protesto interruptivo interposto por sindicato. Legitimidade. Substituto processual. Precedentes. Ausência de fundamentos novos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental improvido.

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Doc. LEGJUR 857.8145.9326.9837

2 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Omissão sobre prescrição intercorrente e verba honorária sucumbencial. Embargos de Declaração acolhidos para sanar omissão.


I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra decisão colegiada que deu parcial provimento a agravo de instrumento, reconhecendo a impenhorabilidade do imóvel da embargante, mas não se pronunciando sobre a prescrição intercorrente e a verba honorária sucumbencial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão colegiada padece de omissão em relação à prescrição intercorrente e à verba honorária sucumbencial na análise do pedido de impenhorabilidade do imóvel.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração foram acolhidos para sanar a omissão no acórdão, mas a alegação de prescrição intercorrente não foi conhecida, pois não foi abordada na decisão de primeiro grau.4. A decisão que analisa o incidente de impugnação à penhora é interlocutória e não encerra a execução, não cabendo, portanto, a fixação de verbas sucumbenciais.IV. Dispositivo e tese5. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 203, §§ 1º e 2º; CPC/2015, art. 932, III.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt em AI 0018450-33.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso, 9ª Câmara Cível, j. 10.08.2024; TJPR, AI 0046152-51.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha, 20ª Câmara Cível, j. 15.05.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 602.2704.6109.9015

3 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Prescrição intercorrente em cumprimento de sentença. Recurso de apelação provido, afastando o reconhecimento da prescrição intercorrente e determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença.


I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinto o processo executivo, em cumprimento de sentença, no qual se buscava a cobrança de valores decorrentes de sentença arbitral. O apelante sustentou que a prescrição não deveria ser reconhecida, argumentando que a aplicação da nova legislação não se aplicava ao caso, que deveria ser analisado sob a normativa anterior.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a prescrição intercorrente no cumprimento de sentença promovido pelo apelante em face da apelada, considerando a aplicação das normas do CPC/1973 e a legislação vigente à época dos atos processuais.III. Razões de decidir3. A prescrição intercorrente deve ser analisada sob a égide do CPC/1973, pois a demanda foi proposta antes da vigência do CPC/2015.4. O prazo prescricional para a execução é de dez anos, conforme o CCB, art. 205, e não houve transcurso desse prazo no caso em questão.5. A primeira tentativa de localização de bens penhoráveis ocorreu antes da vigência da Lei 14.195/2021, o que impede a aplicação retroativa das novas regras sobre prescrição intercorrente.6. O reconhecimento da prescrição intercorrente foi afastado, determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e provida para afastar o reconhecimento da prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.Tese de julgamento: A prescrição intercorrente em cumprimento de sentença deve ser analisada conforme a legislação vigente à época da propositura da ação, não se aplicando retroativamente as disposições da Lei 14.195/2021 para fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 921, § 1º, § 4º, e § 5º; CPC/1973, art. 202; CC/2002, arts. 205 e 206, § 3º, IV e V.Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedicto Gonçalves, Corte Especial, j. 15.05.2019; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28.03.2022; STJ, AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellize, j. 27.09.2021; TJPR, 18ª C.Cível - 0031650-80.2019.8.16.0001, Rel. Des. Luiz Henrique Miranda, j. 16.11.2022; TJPR, 1ª C.Cível - 0021045-73.2022.8.16.0000, Rel. Des. Lauri Caetano da Silva, j. 22.08.2022; TJPR, 16ª C.Cível - 0038863-38.2022.8.16.0000, Rel. Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Cristiane Santos Leite, j. 23.11.2022; Súmula 150/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 319.1373.2028.2555

4 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Prescrição intercorrente em cumprimento de sentença. Recurso de Agravo de Instrumento parcialmente provido para alterar o marco inicial da contagem da prescrição intercorrente, que passou a fluir em 15.09.2021.


I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que afastou a consumação da prescrição intercorrente em cumprimento de sentença decorrente de cédula de crédito bancário, considerando que não havia decorrido o prazo de cinco anos após a suspensão do processo, e que a parte exequente vinha realizando diligências para localização de bens dos devedores. A agravante requer a reforma da decisão para que seja reconhecido erro na fixação do início da contagem do prazo prescricional.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o prazo de prescrição intercorrente foi corretamente fixado, considerando a suspensão do processo e a inércia da parte exequente.III. Razões de decidir3. A decisão que afastou a prescrição intercorrente foi correta ao reconhecer o início automático do prazo de suspensão da execução após a ciência da primeira diligência infrutífera.4. O prazo de suspensão da prescrição intercorrente iniciou-se em 15.09.2020, findando em 15.09.2021, quando passou a fluir o prazo quinquenal da prescrição.5. A análise da ocorrência da prescrição intercorrente se dá por meio da aplicação analógica do Lei 6.830/1980, art. 40, §2º, conforme entendimento da Corte Superior de Justiça.IV. Dispositivo e tese6. Recurso de agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido para alterar o marco inicial da contagem da prescrição intercorrente, que passou a fluir em 15.09.2021.Tese de julgamento: A contagem do prazo da prescrição intercorrente em execuções judiciais inicia-se automaticamente após um ano da ciência da parte credora sobre a primeira diligência infrutífera de localização de bens penhoráveis, independentemente de intimação, sendo aplicável a regra do art. 921, §4º, do CPC e a análise por analogia do Lei 6.830/1980, art. 40, §2º._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 206, § 5º, I, e 206-A; CPC/2015, arts. 921, §§ 1º e 4º; Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0000071-80.1996.8.16.0079, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, j. 15.06.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0001729-44.2006.8.16.0159, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, j. 15.06.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0010967-75.2009.8.16.0129, Rel. Substituto Davi Pinto de Almeida, j. 22.06.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0087355-90.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Luciane Bortoleto, j. 19.11.2024; Súmula 150/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 388.1826.3041.2000

5 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. SINDICATO QUE ATUA NOS AUTOS COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. 1 - A


decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Trata-se de controvérsia a respeito do prazo prescricional para execução individual de título executivo judicial formado em processo coletivo. Não se discute a prescrição que ocorre pela mora do exequente (prescrição intercorrente), prevista no CLT, art. 11-A inserido pela Lei 13.467/2017. 4 - O TRT entendeu estar prescrito o direito de ação, visto que «a presente ação foi ajuizada em 08/04/2020, porém, o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 11/04/2017, o que demonstra que o ajuizamento da presente execução individual ocorreu após ultrapassado o prazo prescricional de dois anos". 5 - Nos termos da Súmula 150/STF, « prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação «6. No caso, a ação de que trata a citada Súmula 150/STF é a ação civil pública, na qual foi reconhecido o direito que se pretende executar. 6 - Já a SBDI-1 do TST pacificou o entendimento de que o prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de cinco anos: « EMBARGOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL MANTIDA PELA C. TURMA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI DE AÇÃO POPULAR. Os direitos difusos e coletivos dos trabalhadores se submetem à prescrição quinquenal prevista na Lei 4.717/65, art. 21 (Lei de Ação Popular), aplicável analogicamente à Ação Civil Pública. Precedentes do STJ. Como no caso o Ministério Público do Trabalho teve ciência dos fatos alegados - conduta antissindical - em junho de 2009, ajuizando, porém, a presente Ação Civil Pública somente em julho de 2014, quando já escoado o aludido prazo prescricional, não há como reformar a v. decisão que extinguiu o processo com resolução do mérito, na forma do CPC/2015, art. 487, II . Embargos conhecidos e desprovidos « (E-ED-RR-2302-73.2014.5.17.0014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 14/05/2021). 7 - A SBDI-1 do TST ressaltou que o STJ realmente se pronunciou quanto ao prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ação civil pública. Aquela Corte, por outro lado, firmou a tese de que o mesmo prazo deve ser observado para a execução individual da sentença proferida nessa ação, conforme Súmula 150/STF. Julgado. 8 - Não se aplica, portanto, ao caso a prescrição bienal, mas a prescrição quinquenal. 9 - Desta forma, como o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 11.04.2017 e a presente ação de execução individual foi ajuizada em 08.04.2020, não há prescrição a ser reconhecida. 10 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 423.5291.0729.3469

6 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial. Recurso conhecido e provido.


I. Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que extinguiu a execução de título extrajudicial, reconhecendo a ocorrência de prescrição intercorrente e não condenando as partes ao pagamento das custas processuais. A parte apelante sustenta que não houve prescrição, uma vez que tomou diversas providências para localizar bens penhoráveis.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se houve prescrição intercorrente na execução de título extrajudicial, considerando a efetividade das diligências do exequente e a aplicação das normas processuais pertinentes.III. Razões de decidir1. A parte apelante demonstrou diligência contínua na busca pela satisfação do crédito, com múltiplas tentativas de localização de bens e pedidos de penhora.2. A prescrição intercorrente não se configura, pois não houve inércia da parte credora por período suficiente para acarretar o decurso do prazo prescricional.3. A nova interpretação da prescrição intercorrente trazida pela Lei 14.195/2021 não se aplica retroativamente aos fatos processuais ocorridos antes de sua vigência.4. A sentença de primeira instância que reconheceu a prescrição intercorrente foi reformada, pois não havia fundamento jurídico para tal reconhecimento.IV. Dispositivo e teseApelação conhecida e provida para reformar a sentença, reconhecendo a inexistência de prescrição intercorrente.Tese de julgamento: A prescrição intercorrente na execução de título extrajudicial somente se configura quando há inércia do credor por prazo superior ao da prescrição do direito material, sendo imprescindível a demonstração de diligência contínua na busca pela satisfação do crédito._________Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, arts. 202, p.u. 921, § 1º e § 4º; CC/2002, art. 202; Lei 14.195/2021. Jurisprudência relevante citada: TJPR, IAC/RESP 1.604.412/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 2ª Seção, j. 22.08.2018; TJPR, AgRg no AI 0032588-39.2023.8.16.0000, Rel. Substituta Cristiane Santos Leite, 14ª Câmara Cível, j. 23.10.2023; TJPR, AgRg no AI 0034801-23.2020.8.16.0000, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, 15ª Câmara Cível, j. 16.09.2020; Súmula 150/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 574.6132.4571.0727

7 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial. Recurso conhecido e provido.


I. Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que extinguiu a execução de título extrajudicial, reconhecendo a ocorrência de prescrição intercorrente e não condenando as partes ao pagamento das custas processuais. A parte apelante sustenta que não houve prescrição, uma vez que tomou diversas providências para localizar bens penhoráveis.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se houve prescrição intercorrente na execução de título extrajudicial, considerando a efetividade das diligências do exequente e a aplicação das normas processuais pertinentes.III. Razões de decidir1. A parte apelante demonstrou diligência contínua na busca pela satisfação do crédito, com múltiplas tentativas de localização de bens e pedidos de penhora.2. A prescrição intercorrente não se configura, pois não houve inércia da parte credora por período suficiente para acarretar o decurso do prazo prescricional.3. A nova interpretação da prescrição intercorrente trazida pela Lei 14.195/2021 não se aplica retroativamente aos fatos processuais ocorridos antes de sua vigência.4. A sentença de primeira instância que reconheceu a prescrição intercorrente foi reformada, pois não havia fundamento jurídico para tal reconhecimento.IV. Dispositivo e teseApelação conhecida e provida para reformar a sentença, reconhecendo a inexistência de prescrição intercorrente.Tese de julgamento: A prescrição intercorrente na execução de título extrajudicial somente se configura quando há inércia do credor por prazo superior ao da prescrição do direito material, sendo imprescindível a demonstração de diligência contínua na busca pela satisfação do crédito._________Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, arts. 202, p.u. 921, § 1º e § 4º; CC/2002, art. 202; Lei 14.195/2021. Jurisprudência relevante citada: TJPR, IAC/RESP 1.604.412/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 2ª Seção, j. 22.08.2018; TJPR, AgRg no AI 0032588-39.2023.8.16.0000, Rel. Substituta Cristiane Santos Leite, 14ª Câmara Cível, j. 23.10.2023; TJPR, AgRg no AI 0034801-23.2020.8.16.0000, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, 15ª Câmara Cível, j. 16.09.2020; Súmula 150/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 939.3689.6647.0240

8 - TJPR Direito processual civil e direito tributário. Apelação cível. Prescrição intercorrente em execução fiscal. Recurso de apelação cível interposto pelo Município de Curitiba desprovido, mantendo a sentença que extinguiu a execução fiscal, dada a prescrição intercorrente.


I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu a execução fiscal, reconhecendo a prescrição intercorrente, com base no CPC, art. 487, II. O Município de Curitiba/PR alegou não ter sido intimado pessoalmente sobre a não localização de bens penhoráveis e sustentou a inexistência da prescrição, argumentando que a paralisação do processo se deu por deficiência do aparelho judiciário.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a prescrição intercorrente na execução fiscal ajuizada pelo Município de Curitiba em face da empresa Taquarense Pneus Para Maquinas e Tratores Ltda - ME, justificando a extinção do feito.III. Razões de decidir3. A execução fiscal foi extinta devido ao reconhecimento da prescrição intercorrente, conforme o CPC, art. 487, II.4. O prazo de um ano de suspensão da execução teve início na data em que o Município tomou ciência da inexistência de bens penhoráveis, em 30 de maio de 2017.5. Transcorrido o prazo prescricional de cinco anos, a prescrição intercorrente foi configurada, extinguindo a execução fiscal.6. Não houve necessidade de intimação pessoal do apelante, pois ele se manifestou após a ciência da não localização de bens, garantindo o contraditório.7. O simples pedido de diligências não interrompe o prazo prescricional, que só seria interrompido se bens penhoráveis fossem localizados.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença que extinguiu a execução fiscal, dada a prescrição intercorrente._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, II; CPC/2015, art. 921, § 5º; Lei 6.830/1980, art. 40; CTN, art. 174.Jurisprudência relevante citada: TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0001396-96.2015.8.16.0185, Rel. Substituta Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi, 4ª Câmara Cível, j. 16.12.2024; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0003545-68.2011.8.16.0100, Rel. Desembargador Antonio Renato Strapasson, 2ª Câmara Cível, j. 22.08.2024; Súmula 607/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 428.5648.3394.8706

9 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial. Recurso de agravo de instrumento provido, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente e declarando extinta a execução que deu origem ao presente recurso, sem ônus para as partes.


I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou improcedente a exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial, na qual se alegou a ocorrência de prescrição intercorrente em razão da inércia da parte exequente na busca de bens para penhora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a prescrição intercorrente na execução de título extrajudicial, considerando a inércia da parte exequente e as tentativas de constrição patrimonial realizadas.III. Razões de decidir3. O prazo de prescrição intercorrente se inicia após 1 (um) ano da suspensão do processo, conforme o CPC, art. 921, § 1º.4. O prazo prescricional de 6 (seis) meses para a execução de cheques, conforme a Lei 7.357/1985, art. 59, foi ultrapassado sem constrição efetiva.5. A ausência de constrição patrimonial efetiva e a inércia do exequente resultaram na configuração da prescrição intercorrente, levando à extinção da execução.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente, declarando extinta a execução.Tese de julgamento: A prescrição intercorrente em execuções de títulos de crédito, como cheques, inicia-se após um ano da ciência da parte credora sobre a diligência infrutífera de busca de bens para penhora, sendo necessário que haja efetiva constrição patrimonial para interromper o prazo prescricional._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 487, II, 921, § 1º, 206-A; Lei 7.357/1985, art. 59; CC/2002, art. 206.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0000071-80.1996.8.16.0079, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, 15ª Câmara Cível, j. 15.06.2024; TJPR, Apelação Cível 0001729-44.2006.8.16.0159, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 15.06.2024; TJPR, Apelação Cível 0010967-75.2009.8.16.0129, Rel. Substituto Davi Pinto de Almeida, 15ª Câmara Cível, j. 22.06.2024; TJPR, Apelação Cível 0000145-17.1995.8.16.0097, Rel. Desembargador Jucimar Novo Chadlo, 15ª Câmara Cível, j. 06.04.2024; Súmula 607/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 400.7064.0360.8775

10 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. SINDICATO QUE ATUA NOS AUTOS COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. 1 - A


decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Trata-se de controvérsia a respeito do prazo prescricional para execução individual de título executivo judicial formado em processo coletivo. Não se discute a prescrição que ocorre pela mora do exequente (prescrição intercorrente), prevista no CLT, art. 11-A inserido pela Lei 13.467/2017. 4 - O TRT entendeu estar prescrito o direito de ação, visto que « o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 11/04/2017 e a presente execução individual foi ajuizada apenas no dia 15/04/2020, logo, após ultrapassado o prazo prescricional de 2 anos «. 5 - Nos termos da Súmula 150/STF, « prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação «6. No caso, a ação de que trata a citada Súmula 150/STF é a ação civil pública, na qual foi reconhecido o direito que se pretende executar. 6 - Já a SBDI-1 do TST pacificou o entendimento de que o prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de cinco anos: « EMBARGOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL MANTIDA PELA C. TURMA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI DE AÇÃO POPULAR. Os direitos difusos e coletivos dos trabalhadores se submetem à prescrição quinquenal prevista na Lei 4.717/65, art. 21 (Lei de Ação Popular), aplicável analogicamente à Ação Civil Pública. Precedentes do STJ. Como no caso o Ministério Público do Trabalho teve ciência dos fatos alegados - conduta antissindical - em junho de 2009, ajuizando, porém, a presente Ação Civil Pública somente em julho de 2014, quando já escoado o aludido prazo prescricional, não há como reformar a v. decisão que extinguiu o processo com resolução do mérito, na forma do CPC/2015, art. 487, II . Embargos conhecidos e desprovidos « (E-ED-RR-2302-73.2014.5.17.0014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 14/05/2021). 7 - A SBDI-1 do TST ressaltou que o STJ realmente se pronunciou quanto ao prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ação civil pública. Aquela Corte, por outro lado, firmou a tese de que o mesmo prazo deve ser observado para a execução individual da sentença proferida nessa ação, conforme Súmula 150/STF. Julgado. 8 - Não se aplica, portanto, ao caso a prescrição bienal, mas a prescrição quinquenal. 9 - Desta forma, como o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 11/04/2017 e a presente ação de execução individual foi ajuizada em 15/04/2020, não há prescrição a ser reconhecida, devendo ser mantida a decisão monocrática. 10 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 544.4397.7474.4974

11 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Prescrição intercorrente em cumprimento de sentença. Agravo de Instrumento provido, reconhecida a prescrição intercorrente e extinto o feito, sem ônus para as partes.


I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade em cumprimento de sentença, em que se alega a ocorrência de prescrição intercorrente devido à inércia do credor por mais de sete anos, sem diligências efetivas para a localização de bens do devedor, além de requerer a suspensão imediata da execução em razão da nulidade da penhora de valores bloqueados.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a prescrição intercorrente em razão da inércia do credor durante o cumprimento de sentença, justificando a extinção do feito sem ônus para as partes.III. Razões de decidir3. O prazo prescricional de 5 anos foi ultrapassado devido à inércia do credor, que não realizou diligências efetivas para a localização de bens por mais de 10 anos.4. A jurisprudência do STJ estabelece que diligências infrutíferas não interrompem o prazo da prescrição intercorrente.5. A decisão reconhece a prescrição intercorrente e extingue o feito sem ônus para as partes, conforme o art. 921, §5º, do CPC, alterado pela Lei 14.195/21.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento provido para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente e julgar extinto o feito, sem ônus para as partes.Tese de julgamento: A prescrição intercorrente ocorre quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao previsto para a prescrição do direito material, sendo que a contagem do prazo se inicia após a ciência da primeira diligência infrutífera para localização do devedor ou de bens penhoráveis, não havendo interrupção do prazo em razão de pedidos de penhora não efetivados._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, II, e CPC/2015, art. 924, V; CC/2002, art. 206, § 5º, III; Lei 14.195/2021, art. 921, § 5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 03.08.2012; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17.08.2017; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 18.02.2020; STJ, IAC 1.604.412, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 27.06.2018; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 28.11.2022; STJ, AgRg no Ag 1.372.530/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 19.05.2014; TJPR, 15ª C.Cível, 0000225-05.2000.8.16.0194, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Luciano Campos de Albuquerque, j. 22.06.2022.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a execução de uma dívida contra o Banco do Brasil deve ser encerrada porque o credor não tomou as devidas providências para cobrar a dívida por mais de cinco anos. Isso é chamado de prescrição intercorrente, que acontece quando não há movimentação no processo por um longo período. O juiz entendeu que, mesmo com tentativas de penhora, essas não foram suficientes para interromper o prazo da prescrição. Assim, a decisão foi de extinguir o processo sem que nenhuma das partes tenha que pagar custos ou honorários.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.4513.7906

12 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Execução fiscal. CPC, art. 535, II. Inexistência de vícios. Prescrição intercorrente. Acórdão com fundamentação diversa da sentença. Efeito substitutivo.


1 - Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento aos seguintes fundamentos: i) inexistência da omissão alegada; e ii) acórdão consoante jurisprudência deste Tribunal.... ()

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Doc. LEGJUR 332.0479.5282.5695

13 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial. Recurso conhecido e provido.


I. Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que extinguiu a execução de título extrajudicial, reconhecendo a ocorrência de prescrição intercorrente e não condenando as partes ao pagamento das custas processuais. A parte apelante sustenta que não houve prescrição, uma vez que tomou diversas providências para localizar bens penhoráveis.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se houve prescrição intercorrente na execução de título extrajudicial, considerando as diligências realizadas pelo exequente para localizar bens penhoráveis.III. Razões de decidir1. A parte apelante demonstrou diligência contínua na busca pela satisfação do crédito, o que afasta a inércia necessária para a configuração da prescrição intercorrente.2. A prescrição intercorrente não pode ser reconhecida, pois não houve inércia da parte credora por período superior ao prazo prescricional de três anos.3. As alterações trazidas pela Lei 14.195/2021 não se aplicam retroativamente a fatos processuais ocorridos antes de sua vigência, devendo ser aplicado o CPC/1973.4. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal de Justiça reforça que a prescrição intercorrente exige a inércia do credor, o que não se verificou no caso em questão.IV. Dispositivo e teseApelação conhecida e provida para reconhecer a inexistência de prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da execução.Tese de julgamento: A prescrição intercorrente na execução de título extrajudicial somente se configura quando há inércia do credor por prazo superior ao da prescrição do direito material, sendo imprescindível a demonstração de diligências efetivas para a satisfação do crédito por parte do exequente._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 921, § 5º; CPC/1973, arts. 202, p.u. e 1.056; CC/2002, art. 202; Lei 14.195/2021. Jurisprudência relevante citada: TJPR, IAC/RESP 1.604.412/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 2ª Seção, j. 22.08.2018; TJPR, AgRg no AI 0032588-39.2023.8.16.0000, Rel. Substituta Cristiane Santos Leite, 14ª Câmara Cível, j. 23.10.2023; TJPR, AgRg no AI 0034801-23.2020.8.16.0000, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, 15ª Câmara Cível, j. 16.09.2020; Súmula 150/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 468.3999.7275.2079

14 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial. Recurso desprovido.


I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade e não reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial, na qual se busca a cobrança de dívida representada por Nota Promissória, ajuizada em 2015, com alegação de que a citação ocorreu apenas em 2018, mais de sete anos após a propositura da ação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser reconhecida a prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial, considerando o prazo decorrido desde a citação e a diligência do credor na busca de bens penhoráveis.III. Razões de decidir3. Não se vislumbra a ocorrência de prescrição intercorrente, pois o prazo de prescrição trienal ainda não se consumou.4. O exequente se manteve diligente na busca de bens passíveis de penhora, não havendo inércia que justificasse a prescrição.5. A norma processual vigente à época dos fatos não permite a retroação para reconhecer a prescrição intercorrente.6. O bloqueio de valores via Sisbajud interrompeu o prazo prescricional, afastando a alegação de prescrição intercorrente.IV. Dispositivo e tese7. Recurso negado, mantendo-se a decisão agravada.Tese de julgamento: A prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial não é reconhecida quando o exequente demonstra diligência na busca de bens penhoráveis e não há inércia em promover atos para satisfação do crédito, mesmo após a citação do devedor._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 921, § 4º, e CPC/2015, art. 206, § 3º, VIII; Lei Uniforme de Genebra, art. 70.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Ag 0037611-29.2024.8.16.0000, Rel. Substituta Vania Maria da Silva Kramer, 16ª Câmara Cível, j. 12.08.2024.Resumo em linguagem acessível: O recurso de Agravo de Instrumento foi negado, ou seja, a decisão anterior foi mantida. O Agravante pedia que fosse reconhecida a prescrição intercorrente, alegando que a execução da dívida estava parada há mais de 7 anos. No entanto, o juiz entendeu que não houve prescrição, pois a parte que cobrava a dívida fez várias tentativas para localizar bens do devedor e não ficou inativa. Além disso, a dívida é de uma cédula de crédito rural, que tem um prazo de prescrição de três anos, e o processo ainda está dentro desse prazo. Portanto, a decisão que rejeitou o pedido de prescrição foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6321.1321.3083

15 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.I.


Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou extinta a execução, reconhecendo a prescrição intercorrente, com base na alegação de que o prazo fluiu ininterruptamente desde 2017 até 2023, sem demonstração de fatos que suspendessem ou interrompessem a contagem do prazo. O Banco Bradesco S/A requer a reforma da decisão, sustentando a inexistência de inércia e a inaplicabilidade da prescrição intercorrente ao caso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve a configuração da prescrição intercorrente no cumprimento de sentença, considerando as diligências realizadas pelo exequente para a localização de bens penhoráveis e a ausência de inércia por parte deste.III. Razões de decidir3. O exequente adotou diversas medidas para localizar bens penhoráveis, o que interrompe o prazo prescricional.4. A jurisprudência estabelece que a prescrição intercorrente não se aplica quando o exequente realiza diligências para a satisfação do crédito.5. A decisão de extinção do feito foi reformada, afastando a prescrição intercorrente e determinando o prosseguimento do processo.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e provida, afastando a extinção do feito e determinando o retorno do processo à origem para seu regular prosseguimento.Tese de julgamento: A prescrição intercorrente não se configura quando o exequente adota diligências efetivas para a localização de bens do devedor, interrompendo assim o prazo prescricional, independentemente da efetiva constrição patrimonial._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 206, § 5º, 921, III, § 2º; CC/2002, art. 206-A; CPC/1973, art. 202, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: TJPR, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 27.06.2018; TJPR, Apelação Cível 0024358-93.2009.8.16.0001, Rel. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, 13ª C.Cível, j. 29.07.2022; TJPR, Apelação Cível 0001340-50.2010.8.16.0052, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk, 13ª C.Cível, j. 15.07.2022; TJPR, Apelação Cível 0001697-79.2008.8.16.0123, Rel. Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, 13ª C.Cível, j. 08.07.2022; Súmula 150/STF.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido do Banco Bradesco S/A foi aceito, ou seja, a extinção do processo foi anulada. O juiz entendeu que não houve inércia por parte do banco, pois ele tomou várias medidas para localizar bens dos devedores, o que impede a prescrição do direito de cobrar a dívida. Assim, o processo vai voltar para o juiz de origem para continuar a tramitação e buscar a satisfação do crédito.... ()

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Doc. LEGJUR 727.6482.9086.8881

16 - TJPR Direito processual civil e direito tributário. Apelação cível. Prescrição intercorrente em execução fiscal. Recurso de apelação cível interposto pelo Município de Curitiba não provido, mantendo a sentença que extinguiu a execução fiscal, dada a prescrição intercorrente.


I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Município de Curitiba/PR contra decisão que declarou a ocorrência de prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal referente a dívida de R$ 5.918,77, consistente em débitos de ISSQN e taxa de expedição, ajuizada em 2010. O Município alega a inocorrência da prescrição, sustentando que não foi intimado pessoalmente da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a prescrição intercorrente em execução fiscal proposta pelo Município de Curitiba em face da Comunicativa Ltda.III. Razões de decidir3. O Município de Curitiba/PR alega que não foi intimado pessoalmente da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis, mas isso não é necessário para a configuração da prescrição intercorrente.4. A prescrição intercorrente foi reconhecida com base no Lei 6.830/1980, art. 40, §4º, que determina a suspensão da execução quando não se localiza o devedor ou bens penhoráveis.5. O prazo de um ano de suspensão da execução teve início na data em que o Município tomou ciência da inexistência de bens, e após esse prazo, iniciou-se automaticamente o prazo prescricional de cinco anos, que se consumou em 03 de outubro de 2022.6. Apenas o peticionamento para diligências não interrompe o prazo prescricional, sendo necessário que bens penhoráveis sejam localizados para tal interrupção.7. Transcorrido mais de seis anos desde a primeira intimação acerca da não localização de bens, a prescrição intercorrente foi configurada, justificando a extinção da execução fiscal.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença que extinguiu a execução fiscal, dada a prescrição intercorrente.Tese de julgamento: A prescrição intercorrente em execução fiscal é reconhecida automaticamente após a ciência da Fazenda Pública sobre a não localização do devedor ou a inexistência de bens penhoráveis, independentemente de intimação pessoal do credor, sendo irrelevante o mero peticionamento para diligências que não resultem na localização de bens._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, II, e CPC, art. 924, V; Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º; CTN, art. 174.Jurisprudência relevante citada: TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0001396-96.2015.8.16.0185, Rel. Substituta Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi, 4ª Câmara Cível, j. 16.12.2024; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0003545-68.2011.8.16.0100, Rel. Desembargador Antonio Renato Strapasson, 2ª Câmara Cível, j. 22.08.2024; Súmula 607/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 533.5042.8412.7575

17 - TJPR Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CPC, art. 921. LEI 14.195/2021. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SENTENÇA CASSADA. DEMAIS QUESTÕES PREJUDICADAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 258.8621.1097.6636

18 - TRT2 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.


Ação de cumprimento movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, para tutela de direitos individuais homogêneos. Impossibilidade de imputar exclusivamente ao sindicato a paralisação do feito, quando a efetiva liquidação dos créditos dependia da apresentação de documentos pela empregadora, como o CAGED, essencial para identificação dos substituídos. Necessidade de o Juízo utilizar dos meios coercitivos à sua disposição para compelir a apresentação de tais documentos. Aplicação do poder diretivo do juiz (CLT, art. 765) para zelar pelo andamento rápido das causas e determinar as diligências necessárias à efetividade da tutela jurisdicional. Provimento ao agravo de petição para afastar a prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem para o regular prosseguimento da fase de liquidação.... ()

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Doc. LEGJUR 119.2818.7755.5235

19 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.


Recurso de Apelação objetivando a reforma da sentença proferida em execução de título extrajudicial que reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e extinguiu o processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a prescrição intercorrente da execução de título extrajudicial. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Pelo STJ, no julgamento do IAC 1, foram fixadas as teses relativas ao direito intertemporal afetas à prescrição intercorrente. 4. Atos praticados sob a égide do CPC/1973 exigem, para reconhecimento da prescrição intercorrente, a demonstração de inércia por prazo superior ao da prescrição da ação. 5. Com a vigência da Lei 14.195/2021(26/08/2021) aplica-se o art. 921, §4º do CPC, de modo que o termo inicial da prescrição se dá com a primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis6. Trâmite processual sob a égide do CPC/1973 e credor que se mostrou diligente, a despeito das infrutíferas diligências requeridas. Prescrição afastada.7. A efetiva penhora realizada nos autos tem o condão de interromper o prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 921, §4-A, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação conhecida e provida. Tese de julgamento: « 1. Na vigência do CPC/73, necessária é a demonstração da inércia do credor para a configuração da prescrição intercorrente, aplicando-se a nova redação do art. 921, §4º do CPC somente a partir da vigência da Lei 14.195/2021 «2. Nos termos do art. 921, §4-A do CPC, a efetiva constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo da prescrição intercorrente. _______Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 14, 344, 346 e 921 §4.Jurisprudência relevante citada: Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 14, 344, 346 e 921 §4.Jurisprudência relevante citada: STJ, 1.604.412/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 27/06/2018; TJPR - 6ª Câmara Cível - 0001596-76.2013.8.16.0055, Rel.: SUBSTITUTO HORACIO RIBAS TEIXEIRA - J. 02.12.2024, TJPR - 10ª Câmara Cível - 0080251-47.2024.8.16.0000, Rel.: DESEMBARGADOR GUILHERME FREIRE DE BARROS TEIXEIRA - J. 19.11.2024, TJPR - 14ª Câmara Cível - 0001445-50.2012.8.16.0054, Rel.: DESEMBARGADOR JOÃO ANTÔNIO DE MARCHI - J. 23.09.2024, TJPR - 14ª Câmara Cível - 0002388-63.2014.8.16.0162, Rel.: DESEMBARGADORA JOSELY DITTRICH RIBAS - J. 16.09.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 762.0511.3002.7134

20 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial não reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.


I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou... ()

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