Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Prescrição intercorrente em cumprimento de sentença. Recurso de Agravo de Instrumento parcialmente provido para alterar o marco inicial da contagem da prescrição intercorrente, que passou a fluir em 15.09.2021.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que afastou a consumação da prescrição intercorrente em cumprimento de sentença decorrente de cédula de crédito bancário, considerando que não havia decorrido o prazo de cinco anos após a suspensão do processo, e que a parte exequente vinha realizando diligências para localização de bens dos devedores. A agravante requer a reforma da decisão para que seja reconhecido erro na fixação do início da contagem do prazo prescricional.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o prazo de prescrição intercorrente foi corretamente fixado, considerando a suspensão do processo e a inércia da parte exequente.III. Razões de decidir3. A decisão que afastou a prescrição intercorrente foi correta ao reconhecer o início automático do prazo de suspensão da execução após a ciência da primeira diligência infrutífera.4. O prazo de suspensão da prescrição intercorrente iniciou-se em 15.09.2020, findando em 15.09.2021, quando passou a fluir o prazo quinquenal da prescrição.5. A análise da ocorrência da prescrição intercorrente se dá por meio da aplicação analógica do Lei 6.830/1980, art. 40, §2º, conforme entendimento da Corte Superior de Justiça.IV. Dispositivo e tese6. Recurso de agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido para alterar o marco inicial da contagem da prescrição intercorrente, que passou a fluir em 15.09.2021.Tese de julgamento: A contagem do prazo da prescrição intercorrente em execuções judiciais inicia-se automaticamente após um ano da ciência da parte credora sobre a primeira diligência infrutífera de localização de bens penhoráveis, independentemente de intimação, sendo aplicável a regra do art. 921, §4º, do CPC e a análise por analogia do Lei 6.830/1980, art. 40, §2º._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 206, § 5º, I, e 206-A; CPC/2015, arts. 921, §§ 1º e 4º; Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0000071-80.1996.8.16.0079, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, j. 15.06.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0001729-44.2006.8.16.0159, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, j. 15.06.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0010967-75.2009.8.16.0129, Rel. Substituto Davi Pinto de Almeida, j. 22.06.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0087355-90.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Luciane Bortoleto, j. 19.11.2024; Súmula 150/STF.... ()
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