Número 73

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73
Doc. LEGJUR 636.2593.6291.6902

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO - RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL - PRECLUSÃO.


Resta claro que a primeira reclamada não interpôs Recurso Ordinário contra a sentença, e o Tribunal Regional, ao ser provocado pelo Recurso Ordinário da segunda reclamada, não alterou a condenação. Portanto, nos termos do CPC, art. 1.000, considera-se aceita a condenação e a primeira reclamada não pode interpor Recurso de Revista, atraindo a preclusão. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 414.2833.5587.9226

2 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AVALIAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - A


decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta ter preenchido os requisitos para processamento do recurso de revista. Quanto à questão de fundo, alega que não caberia ao Poder Judiciário conceder promoção por merecimento quando há omissão da empresa em realizar a avaliação de desempenho, por se tratar de procedimento que depende de « critérios subjetivos e de decisões exclusivas do empregador . 3 - Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei 13.015/2014, pois não foram transcritos os trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento da matéria em toda a sua extensão, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Com efeito, do trecho transcrito nas razões do recurso de revista somente consta a conclusão do Regional acerca da ausência de renúncia às regras do PCR 2005 especificamente quanto à promoção do ano-base de 2021, o qual deverá ser observado, tendo em vista que a promoção diz respeito a período em que o reclamante ainda não tinha aderido ao PCCR 2022. 4 - Não foram transcritos, por exemplo, os trechos em que o TRT registra o seu entendimento de que: a) em relação à promoção (ano-base 2020), presumem-se implementadas as condições necessárias, ante a ausência de avaliações de desempenho; b) em relação à promoção (ano-base 2021), foi realizada a avaliação, em que o reclamante obteve média de 79,22%, porém a sua alegação de que preencheu os critérios necessários não foi impugnada pela reclamada. 5 - Agravo a que se nega provimento. ADESÃO AO NOVO PCCR. RENÚNCIA ÀS REGRAS DO PLANO ANTERIOR. DISCUSSÃO ACERCA DE PROMOÇÃO POR MÉRITO RELATIVA A PERÍODO ANTERIOR À ADESÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 51/TST, II 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Deve ser parcialmente provido o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 3 - Discute-se o direito à promoção por merecimento referente ao ano de 2021, conforme normas do PCCR/2005, e que, segundo a reclamada, não teria sido efetivada por ausência das avaliações periódicas necessárias para tanto. 4 - Nos termos da Súmula 51/TST, II, « havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro . 5 - No caso, o Regional assentou que o reclamante aderiu ao PCCR 2022, e que não houve prova de que foi ajustado entre as partes, quando da implementação do referido plano, « que não haveria a progressão por mérito referente a 2022 (ano-base de 2021) em razão de as regras do novo enquadramento salarial serem benéficas ao empregado . Consignou ainda que « não se trata de aplicação da norma pretérita a fatos atuais, mas sim a fatos passados, sendo que no momento da lesão o plano vigente era o PCR 2005, cujas normas regiam a relação trabalhista. 6 - Diante desse contexto, entendeu o TRT que não houve renúncia expressa do reclamante à promoção referente ao ano-base de 2021 com a sua adesão ao PCCR 2022, premissa fática cujo reexame é vedado nesta Corte (Súmula 126/TST) e que, por se tratar de lesão a direito ocorrida enquanto vigente o PCR 2005, não incidiria na hipótese o entendimento contido no item II da Súmula 51, do C. TST. 7 - De fato, não se trata de discussão acerca do direito adquirido às regras do PCR 2005 após a adesão do reclamante ao PCCR 2022, mas de promoção relativa a período em que ainda se encontrava vinculado ao plano antigo de 2005, e, nesse caso, não há que se falar na renúncia a que se refere a Súmula 51/TST, II. 8 - Agravo a que se dá parcial provimento somente para reconhecer a transcendência jurídica nos termos da fundamentação assentada.... ()

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Doc. LEGJUR 185.5125.1218.2869

3 - TST DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGAMENTO. MODIFICAÇÃO DO QUÓRUM. ADVOGADO PRESENTE NA SESSÃO DE JULGAMENTO. REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. CLT, art. 795. 1.


Nos termos do CLT, art. 795, caput, «as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos". 2. No caso, a parte argui a nulidade do julgamento do agravo de petição ocorrido em 08.02.2023, em razão da modificação do quórum inicial. A Corte Regional, ao rejeitar a preliminar suscitada, assentou expressamente que «apesar de presente nas sessões ocorridas no dia 08/02/2023 e 23/11/2022, inclusive com realização de sustentação oral nas duas ocasiões, o advogado Antônio Cândido Barra Monteiro de Brito não apresentou qualquer impugnação e/ou registro de qualquer protesto para a realização do julgamento ocorrido no dia 08/02/2023. [grifos aditados] 3. Observa-se que o patrono da parte, no dia do supracitado julgamento, seja a pedido da palavra «pela ordem ou no momento da sustentação oral, deveria ter manifestado perante o Tribunal de origem acerca da nulidade arguida, contudo, quedou-se silente. 4. Assim, deixando de arguir a nulidade na primeira oportunidade que dispunha, operou-se a preclusão, na forma prevista no CLT, art. 795. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. Agravo a que se nega provimento, nos temas. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. CONFIGURAÇÃO. EFEITO PANPROCESSUAL. OFENSA À COISA JULGADA. PROVIMENTO. 1. Na hipótese, a Corte de origem não acolheu decisão judicial anterior, transitada em julgado, na qual se concluiu que o imóvel penhorado em discussão se caracterizava como «bem de família. 2. O agravante invoca o efeito panprocessual da coisa julgada e indica violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. 3. Reconhece-se a transcendência jurídica da matéria e dá-se provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para exame minucioso em recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. BEM DE FAMÍLIA. COISA JULGADA E EFEITO PANPROCESSUAL. INAPLICABILIDADE. 1. Recurso de revista contra acórdão que manteve penhora sobre bem imóvel em execução trabalhista, apesar de decisão anterior, transitada em julgado, ter reconhecido o mesmo imóvel como bem de família em outra ação. A parte recorrente argumenta violação do princípio da coisa julgada e busca a desconstituição do ato constritivo. 2. É verdade que em casos excepcionais, a fim de se resguardar a segurança jurídica das decisões judiciais, permite-se a projeção dos efeitos da coisa julgada para além das paredes em que prolatada a decisão imutável, vinculando de forma indistinta todos que devam respeitar sua autoridade, irradiando-os, também, em outros processos relativos à mesma lide ou a outras lides logicamente interligadas. Trata-se da denominada eficácia panprocessual. 3. Mas essas hipóteses são excepcionais, decorrentes da própria natureza da ação ou expressamente previstas em lei quando, se atribui à coisa julgada eficácia erga omnes, desde que observada a legitimidade e representação adequadas. 4. É caso, por exemplo, das ações coletivas que, na dicção do art. 103, I e III, do CDC, fazem coisa julgada erga omnes « exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas e « no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores . 5. O § 3º do mesma Lei 8078/1990, art. 103 dá ideia dos limites do efeito panprocessual quando estabelece: « Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99 . 6. As decisões proferidas nas ações individuais e que transitam em julgado, entretanto, não adquirem automaticamente o efeito erga omnes. 7. No caso, como bem registrou o acórdão regional, « não há que se falar em eficácia panprocessual, porque a caracterização do bem de família depende de prova e deve ser aferida em cada caso concreto. Não se pode impor a decisão favorável ou contrária a quem não participou da relação processual . 8. Atribuir efeito panprocessual à decisão que reconheceu, em determinada execução, a impenhorabilidade de determinado bem por ser «de família, traria prejuízo para todos os credores (presentes e futuros) que não participaram da relação processual e que, portanto, não puderam contribuir para o resultado do julgamento, os quais ficariam impedidos até mesmo de manejar ação rescisória, exatamente porque a demanda original era individual e eles não tinham legitimidade para nela intervir, também não o tendo para a ação desconstitutiva. 9. Não há, pois, que se falar em efeito panprocessual à coisa julgada formada em processo individual para o qual não há previsão legal de efeito erga omnes, sendo plenamente aplicável a disciplina do CPC, art. 506. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 787.8634.7092.0587

4 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS POR SÓCIO EXECUTADO. EXAME DA CONSTRIÇÃO FEITO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE.


Diante de possível ofensa ao art. 1º, IV, da CF, dá-se provimento ao agravo. Agravo provido para analisar o agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS POR SÓCIO EXECUTADO. EXAME DA CONSTRIÇÃO FEITO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. Diante de possível ofensa ao art. 1º, IV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS POR SÓCIO EXECUTADO. EXAME DA CONSTRIÇÃO FEITO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. 1. No presente caso, o Tribunal Regional indeferiu a penhora de percentual dos proventos de aposentadoria percebidos pelo sócio executado. A decisão foi proferida na vigência do CPC/2015, com fundamento na presunção do estado de vulnerabilidade transitória do executado para fins de constrição em seu benefício previdenciário, cujo valor corresponde a R$ 1.834,63, diante da aplicação analógica do disposto no CLT, art. 790, §3º, da CLT. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sedimentou-se no sentido de que, se a decisão de deferimento ou indeferimento da penhora foi proferida já sob a vigência do CPC/2015, incide na hipótese a regra prevista no art. 833, § 2º, de referido diploma legal, devendo ser respeitados os limites impostos no art. 529, § 3º, do Códex, de modo a autorizar-se a penhora sobre os proventos de aposentadoria percebidos pelo executado nessa situação. 3. Nesse cenário, cumpre destacar que a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais consolidou o posicionamento de que, na ponderação entre o direito do reclamante à satisfação de seu crédito e a subsistência do executado, impõe-se a proteção do executado naqueles casos em que a penhora o levaria a sobreviver com menos de um salário mínimo, critério este que também deve ser observado no caso em análise. 4. Assim, considerando o quadro fático delineado no acórdão regional, no sentido de que o executado aufere o valor mensal de R$ 1.834,63 a título de proventos do INSS, fixa-se, especificamente para o caso concreto dos autos, o percentual de penhora de 10% sobre o benefício previdenciário do executado. Tal percentual assegura a subsistência do devedor, observando-se que a sua renda não poderá ser reduzida a patamar inferior ao salário mínimo. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 430.9310.2774.7770

5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REGIME ESTATUTÁRIO. EDUCAÇÃO BÁSICA. PISO NACIONAL. DOCENTE I. 18 HORAS.

1.

Intento recursal manejado contra a r. sentença de procedência exarada nos autos de ação em que se discute o direito à aplicação das diretrizes implementadas pela Lei 11.738/2008 e pelas Leis Estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009. ... ()

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Doc. LEGJUR 999.3295.1840.3659

6 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL. ISS E MULTA. SENTENÇA QUE RECONHECEU PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA E PÔS TERMO AO PROCESSO. ESCOADO O PRAZO DO ART. 174, CAPUT, DO C.T.N. (CRÉDITO TRIBUTÁRIO) E DO ART. 1º DO Decreto20.910/32 (CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO) SEM AFORAMENTO. APELO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO, COM INCREMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.

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Doc. LEGJUR 442.0538.4869.2501

7 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.I.


Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois há óbice processual consubstanciado na inobservância do disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, a inviabilizar a intelecção da matéria tal como posta, deduzida e apresentada.II. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A III. A questão jurídica devolvida a esta Corte Superior, entretanto, deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. De sorte que o exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. IV. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. V. No caso dos autos, a parte agravante, no tocante ao tema «responsabilidade civil. doença ocupacional. dano material, deixou de atender o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional no acórdão principal. VI. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada.VII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.2. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. LOMBALGIA. AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS. RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. DISPENSA OCORRIDA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência política do tema, pois não se detecta contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral.II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 506.2649.3656.8335

8 - TJSP APELAÇÃO -


Alienação fiduciária - Descumprimento (ou cumprimento tardio) de ordem judicial - Execução de astreintes - Impugnação acolhida, à falta de prévia intimação pessoal do executado - Incidente extinto - Pretensão de reforma - Descabimento - Nas circunstâncias, as astreintes realmente são inexigíveis, porque era necessária prévia intimação pessoal da executada, o que não se concretizou, como está incontroverso nos autos - Incidência da Súmula 410/STJ, cujos efeitos subsistem na vigência do CPC/2015 - Precedentes desta C. Câmara e do STJ - RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 570.1557.8298.0741

9 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE SALÁRIOS RECEBIDOS PELA SÓCIA EXECUTADA. EXAME DA CONSTRIÇÃO FEITO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE.


No presente caso, a decisão judicial de indeferimento da penhora sobre percentual do salário e dos proventos de aposentadoria percebidos pelo sócio executado ocorreu na vigência do CPC/2015. Conforme a nova disciplina processual estabelecida, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Note-se que a expressão destacada não existia no CPC/1973 e, por essa razão, esta Corte Superior consagrou o entendimento segundo o qual a exceção do revogado CPC/1973, art. 649, § 2º fazia referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no art. 1.694 do CC/2002. Desse modo, incide na hipótese a regra prevista no art. 833, § 2º, de referido diploma legal, devendo ser respeitados os limites impostos no art. 529, § 3º, do Códex, de modo a autorizar-se a penhora sobre o salário percebido pela executada no presente caso. Por fim, há que se destacar que a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais consolidou o posicionamento de que, na ponderação entre o direito do reclamante à satisfação de seu crédito e a subsistência da executada, impõe-se a proteção do executado naqueles casos em que a penhora a levaria a sobreviver com menos de um salário mínimo, critério este que também deve ser observado no presente caso. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 521.0763.6414.8318

10 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENHORA DE PECÚLIO. DESPROVIMENTO.

I.

Caso em Exame. ... ()

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Doc. LEGJUR 929.3889.6156.8296

11 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - INOBSERVÂNCIA AO art. 1.023, §2º, DO CPC/2015 - PRELIMINAR - NULIDADE - I -


Sentença de parcial procedência - Recurso da autora - II - Ausência de intimação da autora para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos pelo banco réu - Embargos de declaração acolhidos pelo magistrado a quo, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015 - Nulidade - Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa - Precedentes - Preliminar acolhida - Apelo provido, para declarar a nulidade da decisão que acolheu os embargos e determinar o retorno dos autos à origem para que seja aberta vista dos autos ao à autora para impugnar os embargos de declaração opostos.... ()

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Doc. LEGJUR 980.3183.1122.1821

12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO DA COTA PATRONAL. NÃO INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONTÉM A TESE IMPUGNADA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


Verificado que a parte Agravante não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por outro fundamento. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 877.7929.7403.0211

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. SÚMULA 221/TST. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.


A alegação genérica de violação da CF/88, art. 100, sem indicação de qual dispositivo especificamente se fundamenta a impugnação (-caput- ou parágrafos), não impulsiona a admissibilidade do recurso de revista. Incidência da Súmula 221/TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 763.9903.3899.1034

14 - TJSP Agravo de Execução Penal. Indulto. Decreto 11.846/2023. Indeferimento na origem. Sentenciado condenado por crime impeditivo, nos termos do art. 1º, I, do aludido Decreto. PE mais, conferida a prática de falta grave nos doze meses de cumprimento da pena contados retroativamente a 25 de dezembro de 2023. Indeferimento mantido. Agravo desprovido

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Doc. LEGJUR 572.4799.4315.0881

15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DECISÃO EXTRA PETITA. CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Não se há de falar em julgamento «extra petita, uma vez que o julgamento de origem observou os limites da lide, em especial a possibilidade de aplicação subsidiária do rito previsto no CPC, art. 335 quando da apresentação da defesa, em razão da situação excepcional de pandemia vivida à época. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A cominação da multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios está de acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1026, § 2º, uma vez consignada a inexistência de vício no julgado embargado, revelando-se, portanto, a inadequação da medida com as hipóteses legais de oposição do recurso de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. No mais, entende-se que a aplicação da penalidade é matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do magistrado, que, naquela ocasião, convenceu-se do intuito procrastinatório da medida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REVELIA. PANDEMIA COVID 19. ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO CPC, art. 335 E ATO 11/2020, art. 6º DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DEFESA E DOCUMENTOS. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada foi devidamente notificada e cientificada de que o prazo para apresentação da defesa contaria a partir da data de sua notificação, sob pena de revelia, com fundamento na aplicação supletiva do rito previsto no CPC, art. 335, adotada durante o período de suspensão do atendimento presencial no Tribunal Regional, como medida de prevenção contra a pandemia do coronavírus, em razão da impossibilidade de seguir o rito previsto nos arts. 841 e 847, da CLT, não havendo falar em cerceamento de defesa. Em face da situação excepcional do período da Pandemia referente à COVID-19, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, editou o Ato GCGJT 11 em 23 de abril de 2020 e regulou pontos importantes do Processo do Trabalho durante o período da referida pandemia, de modo a autorizar a possibilidade de aplicação subsidiária do CPC e, conforme expressa previsão do art. 6º do Ato GCGJT 11, o rito processual estabelecido no CPC, art. 335. Assim, o procedimento adotado pelo juízo a quo, está em consonância com o que dispôs o referido Ato 11/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, razão pela qual não há falar em cerceamento do direito de defesa e tampouco em nulidade da sentença. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA EMPRESTADA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional exerceu a prerrogativa que a lei lhe confere nos arts. 370 a 372 do CPC/2015 e no CLT, art. 765 para formar o seu convencimento, motivando sua decisão com base na valoração da prova, porquanto entendeu que os fatos se encontravam devidamente comprovados diante dos elementos já apresentados na prova emprestada, tratando-se o pedido de realização de nova pericia de inconformismo com a decisão contrária aos interesses da parte, mas não de nulidade do julgado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE DO STF FIRMADA NO JULGAMENTO DA ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional manteve a condenação da Reclamante, beneficiária da Justiça Gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, determinando a suspensão da exigibilidade da obrigação, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º. A decisão regional está de acordo com o decidido pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade (ADI-5766), razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos dos arts. 896, § 7º, da CLT e 927, I, do CPC e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 321.9705.0567.6241

16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. LEI 8245/91. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA LOCATÁRIA/RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE DESOCUPOU O IMÓVEL EM FEVEREIRO DE 2020, NÃO SENDO DEVIDOS OS ALUGUÉIS DOS MESES DE MARÇO A JUNHO DE 2020. ENTREGA DAS CHAVES QUE SE TRADUZ EM ATO SOLENE, E DEVE SER COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE RECIBO OU TERMO, SEM O QUAL NÃO HÁ COMO SE ADMITIR DESOBRIGADO O DEVEDOR. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA A DEMONSTRAR A DESOCUPAÇÃO NA DATA ALEGADA. ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ, NOS TERMOS O CPC, art. 373, II. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 127.4090.7202.0436

17 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO.


Insurgência contra decisão que converteu a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Não acolhimento. Descumprimento da sanção substitutiva. Sentenciado não encontrado no endereço constante dos autos. Inteligência do Lei 7.210/1984, art. 181, § 1º, a. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 381.3493.1689.4325

18 - TST AGRAVO DA TERCEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA.


Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1 . Decisão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público de forma automática. 2 . Nesse contexto, constata-se possível contrariedade à Súmula 331, V/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar a admissão do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. 3. Tendo em vista as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se não ser possível a condenação automática do ente público, pautada na mera inadimplência das verbas trabalhistas. Nada obstante, observa-se que o Supremo Tribunal Federal não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada sua conduta culposa. 4 . No caso, constata-se da decisão recorrida que o ente público logrou demonstrar que houve fiscalização do contrato, ainda que as medidas tomadas não tenham sido suficientes a impedir o inadimplemento do crédito obreiro. 5 . O entendimento prevalente no âmbito desta Primeira Turma é o de que a fiscalização ineficaz, assim considerada como aquela que não logrou obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas no curso do contrato, não implica na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, pois tal equivaleria a uma condenação pelo mero inadimplemento das parcelas, em desarmonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal, no tema 246 de Repercussão Geral. Nessa medida, inviável a condenação da tomadora dos serviços. 6 . Configurada a contrariedade à Súmula 331, V/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 999.2560.0701.9506

19 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DE HOMICÍDIO SIMPLES CONSUMADO (DUAS VEZES) E HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO (TRÊS VEZES), EM CONCURSO FORMAL. (art. 121, CAPUT, DUAS VEZES, E art. 121, CAPUT, TRÊS VEZES, N/F DO art. 14, II, C/C art. 70, TODOS DO CP). RÉU QUE, ASSUMINDO O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO MORTE, APÓS A INGESTÃO DE SUBSTÂNCIA ALCOÓLICA E DA ALTA VELOCIDADE EMPREGADA NA CONDUÇÃO DE SEU VEÍCULO, COLIDIU NA TRASEIRA DE UM OUTRO AUTOMÓVEL CONDUZIDO POR JEFFERSON GOMES COELHO, CAUSANDO A MORTE DE ALBERTO MACHADO E A MARCELO COUTINHO DE OLIVEIRA. NA MESMA OCASIÃO, O DENUNCIADO CAUSOU LESÕES CORPORAIS EM JEFFERSON GOMES COELHO, BIANCA UBERATA TOSTA BATISTA MACHADO E FLÁVIO VERÍSSIMO DA SILVA, NÃO SE CONSUMANDO O DELITO EM RELAÇÃO A ESTES ÚLTIMOS POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A VONTADE DO AGENTE, POIS AS VÍTIMAS LOGRARAM SER SOCORRIDAS POR BOMBEIROS MILITARES QUE CHEGARAM TEMPESTIVAMENTE AO LOCAL E LHES PRESTARAM OS PRIMEIROS SOCORROS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO). IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O DOLO EVENTUAL E A TENTATIVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCOU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO Da Lei 9.503/97, art. 303. PUGNOU TAMBÉM PELA APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/6 EM RAZÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. PREQUESTIONAMENTO. SEM QUALQUER RAZÃO O RECORRENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO QUE AMPARA A TESE ACUSATÓRIA. CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTOU POR UMA DAS VERTENTES DE MÉRITO QUE LHE FOI APRESENTADA. DECISÃO FUNDADA NO LIVRE CONVENCIMENTO DOS JURADOS COM EMBASAMENTO NAS PROVAS DOS AUTOS E PEÇAS TÉCNICAS QUE CONDUZEM À CERTEZA DA PRÁTICA DOS DELITOS PELO APELANTE. UMA VEZ RECONHECIDO O DOLO EVENTUAL PELO CORPO DE JURADOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO Da Lei 9.503/97, art. 303, EM QUE O ELEMENTO SUBJETIVO É A CULPA, DESCABENDO AO ÓRGÃO AD QUEM INVADIR A SOBERANIA CONSTITUCIONAL DOS JULGAMENTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O DOLO EVENTUAL E A TENTATIVA. PRECEDENTES DO STJ. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. TRATANDO-SE DE 5 INFRAÇÕES PENAIS, O PERCENTUAL DE AUMENTO EM RAZÃO DO CONCURSO FORMAL É DE 1/3, SEGUNDO RECOMENDA A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. NÃO SE ALTERA O REGIME SEMIABERTO, UMA VEZ QUE EM CONSONÂNCIA COM O art. 33, §2º, ALÍNEA «B, DO CP. AUSÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 309.0821.9720.6532

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 - O


agravante requer o sobrestamento do processo, ante o Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF. 2 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional dos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). 3 - Agravo a que se nega provimento. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. 3 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . 4 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 5 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 6 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 7 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 8 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 9 - Na hipótese dos autos, o TRT entendeu que cabe ao ente público tomador de serviços demonstrar que fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. Nesse sentido, registrou que «no caso ora em análise, a recorrente não demonstrou o efetivo cumprimento do seu dever de integral fiscalização quanto à regularidade do desenvolvimento do objeto contratual celebrado com a 1ª Reclamada (ID. 83a7840 e ss.), logo, deve responder subsidiariamente pelos créditos reconhecidos". 10 - O caso concreto não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou por meio de fundamento autônomo que o ônus da prova seria do ente público. Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 11 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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