1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO.
Hipótese em que a decisão agravada foi proferida em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927 (trânsito em julgado ocorrido em 5/3/2024), concluiu que os critérios de cálculo adotados pela Petrobras em relação ao complemento da RMNR atendem aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, e ratificou a forma de cálculo do complemento da RMNR, reconhecendo as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos no cálculo da parcela. Agravo conhecido e não provido.... ()
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2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO CPC, art. 1.030, II, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
Partindo-se das mesmas premissas fáticas consignadas no acórdão regional, é possível extrair a conclusão de que a reclamada evidenciou os motivos dos quais se valeu para fundamentar a dispensa da trabalhadora, quais sejam, a redução de custos determinada pelo Decreto 46.289/2013. Assim, estando devidamente fundamentada a motivação que deu ensejo à dispensa da reclamante, verifica-se a ausência de aderência do debate ora proposto com o Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Desse modo, não há falar na retratação prevista no CPC, art. 1.030, II, razão pela qual deve ser mantida a decisão originariamente proferida por esta Turma. Juízo de retratação não exercido, com determinação de restituição dos autos à Vice-Presidência desta Corte.... ()
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3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESCISÓRIA CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR A RESOLUÇÃO CONTRATUAL. IRRESIGNAÇÃO DA CONSTRUTORA RÉ. INOVAÇÃO RECURSAL. DANO MORAL CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1.No caso concreto, as partes celebraram contrato de promessa de compra e venda de terreno com previsão de entrega para agosto de 2021. Todavia, a despeito do adimplemento dos encargos financeiros pela parte autora, o prazo de encerramento das obras foi postergado pela ré em mais de duas ocasiões, tendo ultrapassado a cláusula de tolerância contratual; ... ()
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4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Provimento em sentido contrário ao pretendido pela parte não equivale à sonegação da jurisdição. Uma vez examinadas as matérias controvertidas e consignadas as correspondentes razões de decidir, não há falar-se em negativa da prestação jurisdicional. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 199/TST, I. O Regional afastou a alegação de fraude formulada pela reclamante e pontuou que não houve pré-contratação de horas extras, assim considerada a que ocorre no momento da contratação, nos termos da Súmula 191/TST, I. Impossível, sem revolver fatos e provas, alcançar conclusões diversas. Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. A pretensão de diferenças decorrentes de equiparação salarial não foi acolhida pelo Regional sob o fundamento de não ter sido comprovada a identidade de funções, situação em que não se pode cogitar o trânsito do Recurso de Revista, ante o que orienta a Súmula 126/TST. DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE RESTRIÇÃO FUNCIONAL E DE CRÉDITO. Examinando a alegação obreira de ter havido a prática de ato ilícito pelo empregador (restrição de funcional e de acesso a crédito) o Regional consignou que não houve a necessária comprovação. O cenário não é passível de modificação no âmbito de Recurso de Revista (Súmula 126/TST) e naturalmente não permite configurar o alegado dano moral. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo conhecido e não provido.... ()
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5 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELECOMUNICAÇÕES. TELEFONIA FIXA. CANCELAMENTO UNILATERAL DE LINHA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO CONFIGURADA. PAGAMENTO DE FATURAS APÓS O CANCELAMENTO NÃO COMPROVADO. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
Caso em exame:I.1. A parte autora alegou o cancelamento indevido de sua linha de telefonia fixa sob o (41) 3547-1035, sem prévia notificação, com substituição da linha fixa por telefonia móvel. Diante disso, ajuizou a presente ação a fim de obter o restabelecimento da sua linha de telefonia fixa, bem como o cancelamento das cobranças realizadas no período em que não utilizou a linha perfazendo o valor de R$230,90, e, a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00.I. 2. A sentença julgou improcedente a pretensão inicial. I. 3. A parte autora interpôs recurso visando a reforma da decisão para o fim de julgar procedente a ação. II. Questões em discussão:II. 1. Cancelamento da linha telefônica sem notificação prévia; II. 2. Restituição de valores cobrados após o cancelamento;II. 3. Ocorrência de danos morais a serem indenizados.III. Razões de decidir:III. 1. Do restabelecimento da linha de telefonia fixa: restou incontroverso nos autos o cancelamento da linha telefônica do autor, sob o número (41) 3547-1035. Não obstante a requerida afirmar que o cancelamento se deu por inadimplência, não demonstrou quais valores em aberto geraram o referido cancelamento, limitando-se a apresentar telas sistêmicas. Além disso, não comprovou a prévia notificação da parte autora, não oportunizando ao consumidor a regularização de sua linha. Assim, conclui-se que o cancelamento da linha telefônica ocorreu de maneira indevida, cabendo o restabelecimento dos serviços em favor do autor.III. 2. Da notificação prévia ao consumidor: conforme Resolução 632/2014 da Anatel: «Art. 3º O Consumidor dos serviços abrangidos por este Regulamento tem direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e nos regulamentos específicos de cada serviço: (...) VI - à não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese do Capítulo VI do Título V ou por descumprimento de deveres constantes do art. 4º da LGT, sempre após notificação prévia pela Prestadora; (...).III. 3. Da restituição de valores: em que pese a parte autora tenha alegado que o cancelamento dos serviços ocorreu em fevereiro/2023 inexiste qualquer prova neste sentido. Ainda, a requerida informa que o cancelamento ocorreu em setembro/2023. Por sua vez, dos comprovantes de pagamento trazidos pela parte autora, verifica-se que a última fatura foi quitada em junho/23. Dessa forma, não há como se afirmar que houve cobrança indevida de valores, restando incabível a determinação de restituição de qualquer quantia.III. 4. Da indenização por danos morais: não obstante, a requerida não tenha comprovado a prévia notificação do consumidor, nos termos da Resolução 632/2014, oportuno ressaltar que o cancelamento indevido, não causa, por si só, um abalo à moral, à honra, à imagem ou à saúde física e mental da pessoa (dano in re ipsa) a ponto de nascer direito subjetivo compensatório em face de outrem. Desta feita, incumbe a parte autora trazer elementos que evidenciem que a situação experimentada gerou abalo psicológico ou dano à algum de seus direitos da personalidade. O dever de indenização existe apenas quando verificada conduta (ilícita ou não), nexo causal, responsabilidade do agente e dano. Da análise dos autos observa-se que a parte autora não se desincumbiu do ônus que lhe cabia de demonstrar o dano moral suportado pelo cancelamento de sua linha, motivo pelo qual inexiste comprovação dos fatos constitutivos do seu direito, conforme disposto no CPC, art. 373, I, cabendo a manutenção da sentença nesse ponto. III. 5. Dano moral não caracterizado: «No que tange ao pedido de indenização por danos morais, é entendimento do STJ que os dissabores e aborrecimentos ocorridos diante da tentativa de solução do conflito não acarreta danos morais. (Ag no REsp. 1689024, Rel. Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, DJe 30/09/2020).Jurisprudência relevante: RI 0003598-58.2023.8.16.0058 - Rel.: Juíza Camila Henning Salmoria - J. 30.09.2024 e RI 0003139-21.2019.8.16.0018 - Rel.: Juíza Manuela Tallão Benke - J. 19.06.2020.... ()
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6 - TJSP APELAÇÃO CIVEL - DEPENDENTE QUÍMICO - INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA NÃO CREDENCIADA AO PLANO DE SAÚDE - INTERNAÇÃO EMERGENCIAL DETERMINADA POR MÉDICO QUE ASSISTE A PARTE AUTORA - OPERADODA DO PLANO DE SAÚDE QUE NÃO APRESENTOU REDE CREDENCIADA - NECESSIDADE DE CUSTEIO - CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A COPARTIPAÇÃO DE 50% APÓS O 30º DIA DE INTERNAÇÃO - TEMA 1.032 DO E. STJ - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS.
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7 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em Exame 1.Agravo em Execução interposto contra decisão que indeferiu pedido de comutação de penas com base no Decreto 11.846/2023. Agravante que alegou cumprimento dos requisitos para a concessão da benesse e teve o pleito negado em primeiro grau. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante preenche os requisitos do Decreto 11.846/2023 para a comutação de penas, considerando a existência de crime impeditivo e o não cumprimento do lapso temporal necessário. III. Razões de Decidir 3. O agravante foi condenado por crimes impeditivos, arrolados no Decreto 11.846/2023, art. 1º. 4. Ausência de cumprimento do lapso temporal de 2/3 da pena para o crime hediondo, conforme exigido pelo art. 9º, parágrafo único, do Decreto, impossibilitando a concessão do benefício. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A comutação de penas não é possível sem o cumprimento dos requisitos objetivos estabelecidos no Decreto 11.846/2023. 2. A existência de crime impeditivo e o não cumprimento do lapso temporal necessário são óbices à concessão do benefício. Legislação Citada: Decreto 11.846/2023, art. 1º, art. 3º, art. 9º, parágrafo único. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 0012805-67.2024.8.26.0996, Rel. Diniz Fernando, 1ª Câmara de Direito Criminal, j. 31.10.2024... ()
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8 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 -
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Conforme se observa, examinada a questão, o Regional consignou que «o protesto judicial referenciado pelo autor foi ajuizado em 19/12/2012 pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA - SEEBB - em face do BANCO BRADESCO SA. com a finalidade de interromper a prescrição em relação aos substituídos (lista anexa), em desempenho de função de natureza técnica, submetidos a jornada de 8 (oito) horas, para ingresso, no futuro, de reclamação trabalhista, a fim de resguardar o pleito da 7º e 8º horas extras, e também as horas extras acima da 8ª independente dos cargos/funções desempenhadas e da forma de enquadramento no CLT, art. 224 «. Trata-se de posicionamento pontual quanto à alegação de que o protesto judicial teria sido «genérico e não versava sobre o cargo específico . 3 - No que tange à validade e aos efeitos da juntada da ação de protesto e do rol de substituídos em momento após a contestação, se observa que se trata de matéria de direito, de modo que eventual silêncio do TRT não resulta em nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. 4 - Como se sabe, a decretação de nulidades no processo exige, entre outros fatores, a existência de prejuízo à parte em razão do ato defeituoso. No caso do processo do trabalho, tal previsão consta no CLT, art. 794. 5 - No aspecto, indispensável o registro de que, na forma da Súmula 297/TST, III, «Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração . Tendo a questão jurídica sido trazida inicialmente no recurso ordinário ou sendo ela cognoscível de ofício pelo julgador, a omissão (direta ou indireta) diante da oposição dos embargos de declaração é suficiente para se ter como cumprido o necessário prequestionamento para apreciação pela instância extraordinária. Assim, em outros termos, a questão jurídica relativa à validade e aos efeitos da juntada da ação de protesto e do rol de substituídos em momento após a contestação encontra-se fictamente prequestionada (Súmula 297/TST, III) e apta a ser conhecida pela instância extraordinária, evidenciando a ausência de prejuízo, fator indispensável à decretação da nulidade (por negativa de prestação jurisdicional) do ato defeituoso (acórdão em embargos de declaração). 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - A jurisprudência pacifica e consolidada desta Corte perfilha a tese de que o protesto judicial interrompe o prazo prescricional para exercício da pretensão de parcelas trabalhistas, na forma do art. 202, II, do Código Civil, consoante Orientação Jurisprudencial 392 da Subseção I de Dissídios Individuais do TST. Tal diretriz não foi revista ou revogada pelo TST após a vigência da Lei 13.467/2017. 3 - No caso concreto, o Regional consignou que «o protesto judicial referenciado pelo autor foi ajuizado em 19/12/2012 pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA - SEEBB - em face do BANCO BRADESCO SA. com a finalidade de interromper a prescrição em relação aos substituídos (lista anexa), em desempenho de função de natureza técnica, submetidos a jornada de 8 (oito) horas, para ingresso, no futuro, de reclamação trabalhista, a fim de resguardar o pleito da 7º e 8º horas extras, e também as horas extras acima da 8ª independente dos cargos/funções desempenhadas e da forma de enquadramento no CLT, art. 224 «. Trata-se, portanto, de protesto com objeto definido, ao contrário do que alega o reclamado. 4 - Ademais, veja-se que a sentença, mantida pelo TRT, anotou que, «apenas com relação às horas extras acima da 6º diária, rejeito a prejudicial de mérito aventada pelo demandado, observando que serão apreciados os pedidos relativos ao período a partir de 19/12/2007. Quanto aos demais pleitos, acolho a prejudicial de mérito arguida, que se harmoniza com a Súmula 268/TST. 5 - No que se refere ao momento de juntada da documentação pertinente à comprovação da interrupção da prescrição, não se pode exigir que a parte reclamante, antes mesmo de o devedor interessado alegar a ocorrência de consumação da prescrição - o que no caso somente ocorreu em contestação - traga prova de sua interrupção. A petição inicial deve trazer a causa do pedido e o pedido, consubstanciando a pretensão resistida pela parte adversa. Não cabe à parte reclamante se antecipar a eventual alegação de ocorrência da prescrição pela parte reclamada. Somente quando e se houver alegação de prescrição, forma-se o contraditório a esse respeito e surge para a parte reclamante o interesse processual de demonstrar a ocorrência de interrupção e, consequentemente, procurar afastar a tese de defesa da reclamada. 6 - Portanto, a ocorrência de fato interruptivo da prescrição é objeto de prova e, assim, deve ser objeto da instrução processual. Não se trata de necessária prova pré-constituída, à míngua de previsão legal nesse sentido. 7 - Por fim, consigne-se que, no caso concreto, a interrupção da prescrição ocorreu em 2012, anteriormente à vigência da Lei 13.467/0217, pelo que a solução para a controvérsia não permeia a alteração legislativa do CLT, art. 11. 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT anotou que « restou incontroverso nos autos ter o autor exercido a função de supervisor administrativo de 1/1/2010 a 30/1/2013 e a função de gerente administrativo partir de 1/12/2013". Asseverou que, «Em relação ao período em que o autor ocupou o cargo de supervisor administrativo, tal qual o magistrado sentenciante, entendo não ter o reclamado desincumbido-se do ônus de provar o enquadramento do empregado no CLT, art. 224, § 2º, pois as testemunhas inquiridas nos autos, nada declararam acerca do período em que o reclamante exerceu a função de supervisor administrativo". O Regional consignou que as testemunhas «relataram apenas atribuições exercidas pelo obreiro quando este ocupava o cargo de gerente administrativo e, nesse tocante, «não se pode negar a confiança intrínseca ao cargo de quem possui a chave do cofre e da agência, participa e vota no comitê de crédito, faz fechamento contábil de uma agência e possui subordinados, caracterizando «a fidúcia especial apta a justificar o enquadramento obreiro na regra extraordinária do art. 224, § 2º, da CLT". 2 - Em tais circunstâncias, o eventual acolhimento do pedido de reforma do reclamado, baseado na alegação de que o reclamante teria exercido o cargo de gerente administrativo a partir de 29/11/2011, demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, procedimento incompatível com esta instância extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT ratificou a sentença, a qual definiu o IPCA-E como índice de correção monetária e juros «computados a partir da data da propositura da ação, conforme o disposto no CLT, art. 883, e devem ser simples no importe de 1% ao mês pro rata die, consoante reza a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º . 3 - A adoção de parâmetros de correção monetária destoantes dos adotados pelo STF no exercício do controle de constitucionalidade e, assim, sem embasamento no ordenamento jurídico, enseja o reconhecimento de afronta ao princípio da legalidade consubstanciado no CF/88, art. 5º, II. 4 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. 5 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMADO. ENTE PRIVADO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês"; c) «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária)"; d) os parâmetros fixados «aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT ratificou a sentença, a qual definiu o IPCA-E como índice de correção monetária e juros «computados a partir da data da propositura da ação, conforme o disposto no CLT, art. 883, e devem ser simples no importe de 1% ao mês pro rata die, consoante reza a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º . 6 - A adoção de parâmetros de correção monetária destoantes dos adotados pelo STF no exercício do controle de constitucionalidade e, assim, sem embasamento no ordenamento jurídico, enseja o reconhecimento de afronta ao princípio da legalidade consubstanciado no CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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9 - TJRJ Trata-se de Revisão Criminal proposta por REGIS EDUARDO BATISTA, na forma do CPP, art. 621, I, condenado nos autos do processo 2229035-36.2011.8.19.0021, pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 35, à resposta social de 08 (oito) anos de reclusão, em regime fechado, e 1600 (mil e seiscentos) dias-multa, na menor fração legal, através de decisão proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias. O recurso de apelação do requerente foi julgado perante a E. 2ª Câmara Criminal do TJRJ, que conheceu o apelo, deu parcial provimento, e redimensionou a reprimenda para 06 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e 1.300 (mil e trezentos) dias-multa, no menor valor unitário. Trânsito em julgado da ação originária em 14/08/2020. A defesa acostou seu pedido revisional na peça 000002, requerendo a procedência da presente ação revisional, com a absolvição do requerente pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas. Alega a defesa que ele foi vítima de erro judiciário. Alternativamente, pretende a redução da pena inicial e a gratuidade de justiça. Parecer da Procuradoria de Justiça, pela improcedência do pedido revisional. 1. A gratuidade de justiça foi deferida na peça 000025. 2. Em sede de Revisão Criminal, não há amparo à rediscussão da matéria decidida em jurisdição própria, cabendo somente modificar a decisão apenas quando presentes as hipóteses contempladas no CPP, art. 621. 3. É o meio hábil para assegurar ao condenado a correção de eventual erro judiciário ou injustiça explícita, não se constituindo em mais uma instância de julgamento. 4. No presente caso, não há espaço para se afirmar que a decisão foi contrária ao conjunto probatório. Há provas contundentes que evidenciam a prática do crime de associação para o tráfico, delito demonstrado através dos depoimentos, que se reportaram às investigações e diligências realizadas, às conversas telefônicas travadas entre o requerente e outros membros da associação. As declarações dos policiais merecem credibilidade, eis que em harmonia com as demais provas, enquanto a versão defensiva restou isolada. 4. A prova é robusta e foi bem apreciada. 5. A Sentença e o Acórdão foram fundamentados a contento, mostrando-se legítimo o juízo de censura. 6. Merece retoque a dosimetria, cabível quando a fixação da pena deixar de seguir os limites traçados pelos dispositivos do CP aplicáveis ao tema. 7. Justificável a elevação da pena-base, considerando as circunstâncias do caso. No entanto, a elevação da sanção básica em índice bem acima da metade restou exagerada, sendo razoável a sua redução. Penso que apesar das circunstâncias judiciais desfavoráveis do apenado, o acréscimo mais adequado seja o de 1/5 (um quinto), de modo a restar aquietada em 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 840 (oitocentos e quarenta) dias-multa no menor valor unitário. 8. Na segunda fase, não foram reconhecidas circunstâncias agravantes e/ou atenuantes, razão pela qual mantenho a pena inicial. 9. Na terceira fase, não se vislumbra a presença de qualquer causa de diminuição e/ou aumento de pena, razão pela qual a torno definitiva em 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 840 (oitocentos e quarenta) dias-multa no menor valor unitário. 10. É fixado o regime aberto, face ao quantum da pena e às condições judiciais do requerente. 11. Os fatos nos presentes autos ocorreram no período compreendido entre outubro de 2011 e abril de 2012. Deixo de reconhecer a extinção da pena privativa de liberdade, uma vez que REGIS EDUARDO BATISTA foi condenado por outros processos e cabe ao juízo da execução a análise do cumprimento das penas. 12. A ação revisional é julgada parcialmente procedente, para redimensionar a resposta social, que se aquieta em 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime aberto, e 840 (oitocentos e quarenta) dias-multa, no menor valor fracionário. 13. Oficie-se.
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOS. EMPREGADOS SUBORDINADOS AO PCS DE 2009. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Constatado o equívoco parcial da decisão monocrática, porquanto não se trata de caso a se considerar prejudicado o exame dos critérios de transcendência, mas, sim, de debate que demanda sua análise efetiva. Todavia, examinando esses critérios, constata-se que a causa não detém transcendência a justificar o processamento do recurso de revista obstaculizado. Vale ressaltar, sob a ótica do critério político de análise da transcendência, que a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, que preconiza ser devido o adicional por tempo de serviço aos empregados subordinados ao PCS de 2009, porquanto não há nos acordos coletivos previsão expressa de não pagamento aos empregados enquadrados no PCS 2009. Ante a mudança na fundamentação, não há incidência da multa do §4º do CPC, art. 1.021. Não reconhecida a transcendência da causa. Agravo não provido.... ()
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11 - TJSP Agravo em Execução Penal - Falta disciplinar de natureza grave - Hipótese em que não envolve regressão - Exegese da Lei, art. 50, I 7.210/1984 - Suporte probatório suficiente para o reconhecimento da má conduta prisional - Reconhecimento - Absolvição ou desclassificação - Descabimento - Revogação do tempo remido adequada e motivadamente dosada - Afastamento ou redução - Impossibilidade - Precedentes - Decisão mantida - Agravo desprovido
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12 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - COMUTAÇÃO DE PENAS
(Decreto 11.846/2023) - R. decisum que deferiu a benesse. Insurgência ministerial. Inadmissibilidade. Preenchimento dos requisitos - Hipótese de inconstitucionalidade da norma que refoge à competência desta C. Câmara. Cláusula de reserva de plenário. Inteligência do disposto no CF/88, art. 97e Súmula Vinculante 10/STF - Manifestação do Conselho Penitenciário e/ou realização de exame criminológico para concessão do benefício. Descabimento. Ausência de previsão normativa - Cumprimento dos requisitos - Reeducando reincidente. Alterada a fração da comutação para 1/5 - Agravo parcialmente provido... ()
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13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ALÍNEA «C E § 7º DO CLT, art. 896 E Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra infirmar os fundamentos da decisão denegatória. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO INSS - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO INSS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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14 - TJSP Embargos de declaração- Sentença confirmada pelos próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46) - Embargos não conhecidos.
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15 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTOPISTA PLANALTO SUL S/A. E OUTRAS - RECURSO ORDINÁRIO - DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA SUSCITADO POR EMPRESAS - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ILEGITIMIDADE ATIVA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CPC/2015, art. 485, VI A rediscussão dos fundamentos adotados no acórdão embargado e a modificação do julgado não se coadunam com a finalidade dos Embargos de Declaração, cabíveis, apenas, nas hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS NO RAMO DE RODOVIAS E ESTRADAS EM GERAL DO ESTADO DO PARANÁ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
1. No julgamento do RO-314-31.2018.5.13.0000, Relatora Exma. Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 30/11/2020, esta Seção decidiu ser cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em Dissídios Coletivos suscitados na vigência da Lei 13.467/2017. 2. Embargos de Declaração acolhidos para corrigir vício de omissão e, imprimindo-lhes efeito modificativo, condenar as Suscitantes ao pagamento de honorários advocatícios, com fundamento nos arts. 791-A, § 2º, da CLT e 85, §§ 8º e 10, do CPC .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS «IN ITINERE". CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Registre-se que a transcrição na íntegra da decisão recorrida, por sua vez, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Decisão monocrática mantida por fundamento diverso. Agravo não provido.
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17 - TST I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DE LOCALCRED BRASCOBRA ASSESSORIA E COBRANÇA LTDA. DO BANCO VOLKSWAGEN S/A. E DO BANCO BRADESCO S/A. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETO. Ante a possível violação do CLT, art. 3º, dá-se provimento aos agravos de instrumento, para determinar o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento providos . II - RECURSOS DE REVISTA DE LOCALCRED BRASCOBRA ASSESSORIA E COBRANÇA LTDA. DO BANCO VOLKSWAGEN S/A. E DO BANCO BRADESCO S/A. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETO. A Suprema Corte, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, afastando, assim, a configuração da relação de emprego com o tomador dos serviços. Além disso, em 11/10/2018, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . Fixou, então, a tese jurídica de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . Ressalta-se que, a partir de 30/8/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento a tese jurídica firmada pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324. Nesse contexto, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante. Entretanto, registre-se que a responsabilidade da tomadora de serviços nesses casos se mantém de forma subsidiária, consoante a tese já firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252. Precedentes. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos .
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18 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . I) ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - FASE PRÉ-PROCESSUAL - INCIDÊNCIA DE IPCA-E E DE JUROS - LEI 8.177/91, art. 39 - DESPROVIMENTO. 1. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a Taxa Selic para o período processual. 2. No caso dos juros de mora, a legislação trabalhista também distingue os períodos (Lei 8.177/91) , sendo que o caput do art. 39 da lei trata do período pré-processual («compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e o seu § 1º do período judicial («contados do ajuizamento da reclamatória). 3. Antes da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput da Lei 8.177/91, art. 39 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39, caput deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º (quanto aos juros) e o § 7º do CLT, art. 879 (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC 58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora pela TR acumulada também para a fase pré-processual. 4. Assim, não procede a pretensão ao não cômputo de juros de mora no período anterior ao ajuizamento da reclamatória. Agravo desprovido, no aspecto. II) MARCO DEFINIDOR DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - ALTERAÇÃO DA ADC 58 DO STF EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANTO AO MOMENTO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - CARÁTER VINCULANTE - DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EX OFFICIO . 1. O STF, no julgamento dos embargos de declaração na ADC 58, quanto ao momento de incidência dos juros, retificou seu posicionamento originário, assentando que a taxa Selic deveria ser aplicada a partir do ajuizamento da ação. 2. Assim sendo, embora no caso negue-se provimento ao agravo quanto ao aspecto de que se ressente a Parte, reconhece-se, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública (cfr. STJ-REsp 1.799.346, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 03/12/19), a necessidade de retificação da decisão agravada, em observância ao caráter vinculante e de observância imediata da decisão proferida pelo STF na ADC 58, para que conste como marco definidor da incidência de juros de mora (Taxa Selic), no período processual, a data do ajuizamento da ação, e não a data da citação, como constava da decisão agravada. Alteração ex officio quanto ao momento de incidência dos juros de mora.
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19 - STJ Processual civil. Administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Inexistência.
1 - De acordo com a norma prevista no CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão recorrida ou erro material, nenhuma delas presentes na espécie. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Administrativo. PUIL. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Julgamento monocrático. Possibilidade. Alienação de veículo. Ausência de comunicação ao detran pelo vendedor. CTB, art. 134. Multas de trânsito. Infrações ocorridas em momento posterior à venda do veículo. Responsabilidade solidária do antigo proprietário. Súmula 585/STJ.
«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 932, IV «a c/c o art. 253, II, «b, do RISTJ, é autorizado ao Relator negar provimento ao recurso contrário à Súmula ou à jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça, hipótese dos presentes autos, sendo que a possibilidade de interposição de agravo interno ao órgão colegiado afasta a alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. Nesse sentido: AgInt no MS Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 9/4/2019. ... ()