1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. RECURSO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO O AUTOR PARA COMPROVAR DEVIDAMENTE A MORA/INADIMPLEMENTO DO RÉU. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. DESCABIMENTO DO RECURSO.
1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, ação de busca e apreensão, determinou a intimação o autor para que comprovasse devidamente a mora/inadimplemento do réu, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do CPC, art. 321. ... ()
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2 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME:APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, SEM EXTINGUIR O PROCESSO. ... ()
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3 - TJRS AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. RESOLUÇÃO Nº. 547/2024 DO CNJ. AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. IRRECORRÍVEL.
1. O RECURSO DO AGRAVO INTERNO (CPC/2015, art. 1.021, CAPUT) É O INSTRUMENTO COLOCADO À DISPOSIÇÃO DAS PARTES PARA COMBATER AS DECISÕES MONOCRATICAMENTE PROFERIDAS PELO RELATOR. SUA FUNÇÃO PRECÍPUA É CONTROLAR A ATIVIDADE, EXORBITANTE OU NÃO, DESEMPENHADA PELO MAGISTRADO, PODENDO SER ALEGADO VÍCIO DE ATIVIDADE E VÍCIO DE JUÍZO, NO TODO OU EM PARTE. ... ()
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4 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ORA EMBARGANTE. RECURSO DO EXEQUENTE. OMISSÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO GERA PREJUÍZO À PARTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO EM FACE DE DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO. CPC, art. 1.001. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. APLICAÇÃO DO CPC, art. 932, III. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. MANIFESTO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.I.
Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que não conheceu o agravo de instrumento interposto, sob o fundamento de que a decisão agravada se tratava de despacho de mero expediente, sem conteúdo decisório, e de que a parte embargante não demonstrou prejuízo decorrente da negativa de conhecimento do recurso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão que não conheceu o agravo de instrumento interposto pela parte embargante incorreu em omissão, contradição ou obscuridade que justifique a reforma da decisão.III. Razões de decidir3. O acórdão embargado não apresenta vícios de omissão, contradição ou obscuridade, conforme o CPC, art. 1.022.4. A decisão recorrida está fundamentada e expõe os motivos para o não cabimento do recurso de agravo de instrumento no presente momento.5. A parte embargante busca rediscutir a matéria já decidida, o que não é permitido em sede de embargos de declaração.6. A jurisprudência é pacífica no sentido de que os embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já decididas, mas apenas à correção de eventuais vícios na decisão.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já julgada, mas apenas à correção de omissões, obscuridades ou contradições na decisão embargada._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.001, 932, III, e CPC/2015, art. 203, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS 68.068/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 29.11.2022; STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18.09.2023; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 30.05.2019.... ()
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5 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Decisão judicial sem conteúdo decisório e irrecorribilidade do despacho. Agravo de Instrumento não conhecido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou a intimação do Banco para apresentar documentação requerida pela Contadoria Judicial em ação revisional em fase de cumprimento de sentença, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça ou multa diária por descumprimento da obrigação de fazer. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo de instrumento contra despacho que determina a intimação do Banco para apresentar documentos requeridos pela Contadoria Judicial, sob pena de multa.III. Razões de decidir3. O agravo de instrumento não pode ser conhecido porque a decisão impugnada é um despacho de mero expediente, sem conteúdo decisório.4. Decisões que não causam prejuízo às partes são irrecorríveis, conforme o CPC, art. 1.001.5. A determinação de apresentação de documentos sob pena de aplicação de multa é uma advertência, sendo que a aplicação de multa só será analisada após o cumprimento ou não da obrigação.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento não conhecido.Tese de julgamento: É incabível a interposição de agravo de instrumento contra despachos que não possuem conteúdo decisório, sendo irrecorríveis os atos de mero impulso processual que não causam prejuízo às partes._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 203, § 2º, e CPC/2015, art. 1.001.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0081823-38.2024.8.16.0000, Rel. Des. Guilherme Luiz Gomes, 1ª Câmara Cível, j. 15.08.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0119502-72.2024.8.16.0000, Rel. Des. Francisco Carlos Jorge, 17ª Câmara Cível, j. 22.11.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0075428-64.2023.8.16.0000, Rel. Des. Substituto Osvaldo Canela Junior, 19ª Câmara Cível, j. 31.08.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0120370-50.2024.8.16.0000, Rel. Des. Fabio Marcondes Leite, 20ª Câmara Cível, j. 21.11.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Banco não pode recorrer de uma decisão que pediu para que ele apresentasse documentos, sob pena de multa. Isso porque a decisão é apenas um despacho, ou seja, não é uma decisão final que pode ser contestada.... ()
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6 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Procuração ou substabelecimento com data posterior à interposição do recurso. Impossibilidade de regularização posterior. Súmula 115/STJ. Delegação de atos ordinatórios à secretaria. Resolução STJ/gp 15/2020. Ausência de ilegalidade. Juntada extemporânea de documentos. Preclusão temporal. Agravo interno desprovido.
1 - A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a regularização da representação processual no âmbito recursal exige que a outorga de poderes ao advogado subscritor do recurso tenha ocorrido antes da interposição, sendo insuficiente a juntada posterior de procuração ou substabelecimento.... ()
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7 - TJPR Direito processual civil. Apelação. Erro na interposição de apelação contra decisão interlocutória em cumprimento de sentença. Apelação não conhecida.
I. Caso em exame1. Apelação Cível interposta contra decisão interlocutória que acolheu, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando a expedição de precatório no valor de R$ 66.299,09, em face do pedido de pagamento de R$ 139.310,89 formulado pela parte Apelada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de Apelação contra decisão interlocutória que acolheu, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença, em vez de Agravo de Instrumento.III. Razões de decidir3. A decisão recorrida é interlocutória e não terminativa, conforme o art. 203, §2º, do CPC.4. A interposição de Apelação contra decisão interlocutória configura erro grosseiro, não sendo possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal.5. O recurso cabível contra a decisão é o Agravo de Instrumento, e não a Apelação.IV. Dispositivo e tese6. Apelação não conhecida.Tese de julgamento: É incabível a interposição de Apelação contra decisão interlocutória que acolhe, em parte, impugnação ao cumprimento de sentença, sendo o recurso cabível o Agravo de Instrumento, configurando erro grosseiro a escolha inadequada do recurso._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 203, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 19.03.2025; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0005291-45.2023.8.16.0004, Rel. Substituto Márcio José Tokars, j. 29.01.2024; TJPR, 5ª Câmara Cível, 0006182-59.2015.8.16.0194, Rel. Desembargador Antonio Franco Ferreira da Costa Neto, j. 23.08.2021; Súmula 83/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o recurso de Apelação apresentado pelo Município de Rolândia não será conhecido. Isso aconteceu porque a decisão que o Município contestou era uma decisão interlocutória, ou seja, não finalizava o processo e, por isso, o recurso correto a ser utilizado seria o Agravo de Instrumento. O Tribunal entendeu que o Município cometeu um erro ao usar a apelação, já que a execução não foi encerrada. Portanto, a decisão anterior, que determinou o pagamento de parte do valor solicitado, continua válida.... ()
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8 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE DE DESPACHO JUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. I.
Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que não conheceu do recurso de agravo de instrumento, considerando que o pronunciamento judicial em discussão não possui caráter decisório e é irrecorrível, conforme o CPC, art. 1.001. A parte embargante sustenta que a decisão agravada interfere em sua esfera privada e alega omissão e erro material no acórdão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do recurso de agravo de instrumento possui caráter decisório e se é recorrível, considerando a natureza do pronunciamento judicial em discussão.III. Razões de decidir3. O acórdão não conheceu do agravo de instrumento, pois o pronunciamento judicial em discussão não possui caráter decisório e é irrecorrível, conforme o CPC, art. 1.001.4. Os embargos de declaração não apontam vícios como obscuridade, contradição ou omissão, revelando apenas o inconformismo da parte embargante com a decisão desfavorável.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração não acolhidos.Tese de julgamento: É irrecorrível o ato judicial que não possui caráter decisório. _________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.001 e 1022; CPC/2015, art. 203, § 2º; CPC/2015, art. 371.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 8ª Câmara Cível, 0107788-52.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, j. 18.12.2023; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0037127-48.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Naor Ribeiro de Macedo Neto, j. 13.06.2023.Resumo em linguagem acessível: O tribunal não acolheu os embargos de declaração apresentados, pois entendeu que a decisão anterior não tinha caráter decisório e, portanto, não era recorrível. O embargante alegou que a decisão afetava seus direitos, mas o tribunal explicou que a determinação apenas adiou a análise de questões sobre os imóveis, sem decidir nada sobre eles. Assim, a decisão anterior foi mantida, pois não havia erros ou omissões a serem corrigidos.... ()
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9 - TJPR DIREITO DAS SUCESSÕES. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE ALVARÁ EM APARTADO AO INVENTÁRIO. INSURGÊNCIA DOS HERDEIROS. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso de apelação cível, por inadequação da via recursal, em razão da interposição de apelação contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de remoção de inventariante. A herdeira agravante, inconformada com a decisão que não conheceu de seu recurso de apelação e pleiteou sua reforma para que fosse recebida como agravo de instrumento, invocando o princípio da fungibilidade recursal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal em relação à interposição de apelação cível contra decisão que não pôs fim ao inventário e que julgou improcedente pedido de alvará judicial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso de apelação foi interposto contra decisão interlocutória que não extinguiu o inventário, sendo cabível o agravo de instrumento.4. Não há dúvida objetiva sobre o cabimento do agravo de instrumento, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.5. A escolha inadequada do recurso caracteriza erro inescusável, não justificável pela jurisprudência citada pela agravante.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo interno conhecido e desprovido.Tese de julgamento: Em casos de decisão interlocutória que não extingue o processo principal, a interposição de apelação é inadequada, sendo cabível o agravo de instrumento, não se aplicando o princípio da fungibilidade recursal em situações de erro grosseiro na escolha do recurso._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 203, §§ 1º e 2º, e CPC/2015, art. 1.015, p.u.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 12ª Câmara Cível, 0005781-08.2025.8.16.0001, Rel. FABIO LUIS FRANCO, j. 25.04.2025; TJPR, 12ª Câmara Cível, 0000353-71.2025.8.16.0154, Rel. Desembargador SÉRGIO LUIZ KREUZ, j. 09.04.2025; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0011914-66.2023.8.16.0056, Rel. Desa. Ana Claudia Finger, j. 08.04.2024.... ()
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10 - TJPR Direito processual civil. Agravo interno interposto contra
decisão denão conhecimento deagravo de instrumento.sentença de extinção do cumprimento de sentença que exigia a impugnação via recurso deapelação. Erro inescusável. Inaplicabilidade da fungibilidade recursal. Interno não provido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento manejado contra decisão que extinguiu o cumprimento de sentença.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se é possível, por razões de instrumentalidade e fungibilidade, conhecer do agravo de instrumento interposto a se contrapor contra sentença de extinção do cumprimento de sentença na origem.III. Razões de decidir3. A decisão que extingue o cumprimento de sentença, por reconhecer a satisfação da obrigação, possui natureza jurídica de sentença, nos termos do art. 203, § 1º, e do CPC, art. 924, II, desafiando o recurso de apelação, nos termos do previsto no CPC, art. 1.009.4.... ()
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11 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINOU A JUNTADA AOS AUTOS DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A HIPOSSUFICIENCIA ALEGADA. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. DESCABIMENTO DO RECURSO.
1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, ação de obrigação de fazer, determinou a juntada por parte do autor de todos os documentos solicitados em decisão lançada anteriormente. ... ()
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12 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA DECISÃO QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE AFASTADO. CONFUSÃO ENTRE APELAÇÃO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que rejeitou embargos de declaração, na qual a apelante requer a nulidade da decisão que decretou sua revelia e o restabelecimento do prazo para apresentação de contestação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso de apelação contra decisão que rejeita embargos de declaração.III. Razões de decidir3. O recurso de apelação não é o meio processual adequado para ser manejado contra a decisão que rejeita Embargos de Declaração.4. A decisão que rejeita embargos de declaração é considerada uma decisão interlocutória, não cabendo apelação.5. A interposição de apelação em vez de agravo de instrumento caracteriza erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.6. Ausência de pressupostos de admissibilidade, especificamente o cabimento do recurso.IV. Dispositivo e tese7. Apelação não conhecida.Tese de julgamento: É inadmissível a interposição de apelação contra decisão que rejeita embargos de declaração, sendo cabível o agravo de instrumento, caracterizando erro grosseiro a confusão entre os recursos._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 203, § 1º; Lei 9.099/1995. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Cível, 0004145-10.2022.8.16.0131, Rel. Desembargador Sergio Roberto Nobrega Rolanski, j. 27.05.2024; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0002196-82.2023.8.16.0173, Rel. Desembargador Luiz Taro Oyama, j. 18.03.2024; TJPR, 3ª Câmara Cível, 0001197-04.2021.8.16.0108, Rel. Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, j. 14.02.2023; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17.08.2022; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23.06.2022; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 25.05.2021; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 04.2021; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07.12.2020; STJ, AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 22.05.2023; TJ-RJ, APELAÇÃO 0042272-60.2007.8.19.0001, Rel. Desembargador Luiz Fernando Pinto, j. 02.10.2023.... ()
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13 - TJPR AGRAVO INTERNO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - ERRO GROSSEIRO - DECISÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME:
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de apelação cível, por entender inadequada a via recursal eleita.A parte agravante sustentou a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, argumentando inexistência de má-fé ou erro grosseiro, e que a decisão tinha sido denominada como sentença, justificando a apelação.Requereu a reconsideração da decisão monocrática, com o consequente conhecimento da apelação.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar se é cabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para admitir apelação cível interposta contra decisão interlocutória.III. RAZÕES DE DECIDIR: A aplicação do princípio da fungibilidade recursal exige dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, além da ausência de erro grosseiro e de má-fé.A decisão impugnada determinava a comprovação do protesto de título sob pena de extinção do feito, sem, contudo, pôr fim ao processo, caracterizando-se como interlocutória.Nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC, o meio recursal cabível seria o agravo de instrumento.A equivocada interposição de apelação cível constitui erro grosseiro, inviabilizando a aplicação da fungibilidade recursal.IV. DISPOSITIVO E TESE: Agravo interno conhecido e não provido, mantendo-se a decisão monocrática que não conheceu do recurso de apelação cível.Tese de julgamento: A interposição de apelação cível contra decisão interlocutória configura erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC.---------------Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 203, §§1º e 2º; art. 1.015, parágrafo único; art. 1.021, § 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 12ª Câmara Cível, AInt 0002386-78.2024.8.16.0183, Rel. Des. Eduardo Augusto Salomão Cambi, j. 03.02.2025.... ()
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14 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Honorários advocatícios sucumbenciais em execução de título extrajudicial. Apelação não conhecida.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que determinou o arquivamento da execução de título extrajudicial, sem fixar honorários advocatícios sucumbenciais, sob o fundamento de que estes já haviam sido arbitrados na sentença dos embargos à execução, sendo que o apelante requer o arbitramento de honorários também na execução.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso de apelação contra decisão que determinou o arquivamento da execução e não fixou honorários advocatícios sucumbenciais, ou se o recurso adequado seria o agravo de instrumento.III. Razões de decidir3. O recurso de apelação não é cabível, pois a decisão atacada não extinguiu a execução, mas apenas determinou seu arquivamento.4. A decisão que determinou o arquivamento não possui conteúdo decisório.5. A interposição de apelação contra decisão interlocutória constitui erro grosseiro, o que impede o conhecimento do recurso.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível não conhecida.Tese de julgamento: É descabida interposição de recurso de apelação contra decisão interlocutória que não extingue o feito, sendo o recurso adequado o agravo de instrumento, conforme disposto no CPC._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 203, § 1º, e CPC/2015, art. 1.015, p.u.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O tribunal não aceitou o recurso de apelação porque a decisão que ela contestou não era final e, portanto, não cabia esse tipo de recurso.... ()
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15 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público civil. Violação ao CPC, art. 1.022 não constatada. Decisão que, ao homologar os cálculos e ordenar a expedição dos precatórios, encerra a fase de cumprimento de sentença, é caracterizada como sentença, sendo impugnável por meio de recurso de apelação. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal em razão de erro grosseiro. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte superior. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. Tendo a corte de origem motivado adequadamente a sua decisão, solucionando a
1 - controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese, não há que se afirmar omissão do julgado apenas pelo fato deste não ter correspondido ao postulado pela parte insurgente. Na hipótese, o Tribunal de origem, ao manter o posicionamento da decisão monocrática 1.1. anterior, pronunciou-se acerca das questões necessárias para infirmar a conclusão adotada, atendo-se aos argumentos recursais que lhe foram submetidos para apreciação. O princípio da fungibilidade nem sequer foi suscitado nas razões do agravo interno 1.2. interposto, não sendo possível alegar, na via eleita, omissão do julgado quanto a matéria que nem chegou a ser submetida à reapreciação pelo colegiado de origem. Quanto ao mérito, a decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença, ao acolher os... ()
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16 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA. INADMISSIBILIDADE DO PEDIDO NOS MESMOS AUTOS. NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra decisão que indeferiu pedido de cumprimento de sentença formulado por antigos procuradores das rés, visando ao recebimento de honorários sucumbenciais após transação firmada nos autos de ação ordinária. Alegaram que a verba honorária, já fixada, seria devida integralmente a eles, ainda que substituídos por novo causídico antes da sentença. ... ()
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17 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DESPACHO ORDINATÓRIO QUE POSTERGA APRECIAÇÃO PARA APÓS O CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida no curso de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, que determinou a citação do réu e postergou a análise do pedido de tutela de urgência para momento posterior ao contraditório, sem, contudo, indeferi-lo. ... ()
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18 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DESACOLHE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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19 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E ATUALIZAÇÃO DE VALORES EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA QUANTO AO PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PRECATÓRIO E EXPEDIÇÃO DE RPV, E DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM 10% DO VALOR DO CRÉDITO PRINCIPAL. I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a expedição de precatório em cumprimento de sentença, em que a agravante alega insuficiência no pagamento dos honorários sucumbenciais, erro na decisão ao indeferir o sequestro de valores residuais e a fixação dos honorários na fase de cumprimento de sentença.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a correção monetária e os juros de mora sobre os honorários sucumbenciais no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, considerando o tempo decorrido entre a atualização dos cálculos e o efetivo pagamento, e se são devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, mesmo na ausência de impugnação pela parte executada.III. Razões de decidir3. Houve pedido de desistência parcial do recurso em relação ao cancelamento do precatório e expedição de RPV, que foi homologado.4. A correção monetária deve incidir entre a elaboração dos cálculos e o pagamento da RPV, enquanto os juros moratórios não incidem no período de 60 dias para o pagamento da Requisição de Pequeno Valor.5. Não há preclusão no debate do saldo complementar dos honorários sucumbenciais, pois é necessária a atualização da RPV com os consectários legais até o efetivo pagamento, devendo os autos retornarem ao Juízo a quo para regular prosseguimento do feito.6. Os honorários advocatícios são devidos no cumprimento de sentença, mesmo sem impugnação, considerando a modulação dos efeitos do Tema 1190 do STJ, que se aplica apenas a cumprimentos iniciados após sua publicação.7. Os honorários de sucumbência foram fixados em 10% do valor do crédito principal, em razão do tempo de duração do processo e do grau de zelo e atuação.IV. Dispositivo e tese8. Recurso de agravo de instrumento conhecido parcialmente e, na parte conhecida, provido para determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito, em razão da ausência de preclusão sobre a incidência dos consectários legais nos honorários sucumbenciais, e fixar os honorários de sucumbência em 10% do valor do crédito principal.Tese de julgamento: No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a ausência de impugnação à pretensão executória não afasta a possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, desde que o cumprimento tenha sido iniciado antes da publicação da tese do Tema 1190 do STJ, que modulou seus efeitos para casos posteriores._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 100, § 5º; CPC/2015, arts. 203, § 1º e § 2º, 535, § 3º, II; Emenda Constitucional 113/2021; Resolução 303/2019 do CNJ.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 5ª Câmara Cível, 0110897-40.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Marcelo Wallbach Silva, j. 15.04.2025; TJPR, 3ª Câmara Cível, 0087608-15.2023.8.16.0000, Rel. Substituto Ricardo Augusto Reis de Macedo, j. 13.05.2024; TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, 0004272-31.2017.8.16.0160, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Austregesilo Trevisan, j. 14.04.2024; Súmula 345/STJ.... ()
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20 - TJPR Direito processual civil. Agravo interno. Ilegitimidade passiva em ação civil. Recurso não provido.
I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo de instrumento, por considerar manifestamente inadmissível o recurso, uma vez que este foi interposto contra ato que indeferiu a preliminar de ilegitimidade passiva, arguida em contestação, em ação onde a instituição financeira buscava o reconhecimento de sua ilegitimidade.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o agravo de instrumento interposto contra ato que indeferiu a preliminar de ilegitimidade passiva em ação civil.III. Razões de decidir3. O intento do agravante não é, propriamente, a exclusão de um litisconsorte, mas, sim, o reconhecimento de sua própria ilegitimidade passiva.4. A decisão interlocutória que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva é considerada não recorrível por agravo de instrumento, conforme jurisprudência do STJ e deste Tribunal.IV. Dispositivo e tese5. Agravo interno conhecido e não provido, mantendo a decisão agravada.Tese de julgamento: É inadmissível o agravo de instrumento interposto contra decisão que determina a emenda da inicial para inclusão de litisconsorte, quando o pedido se fundamenta na ilegitimidade passiva da parte, por não se tratar de hipótese prevista no rol do CPC, art. 1.015._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015 e CPC/2015, art. 932, III; CPC/2015, art. 203, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0123528-16.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Substituto Alexandre Kozechen, 10ª Câmara Cível, j. 27.01.2025.... ()