Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 347.3131.4389.4416

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA DECISÃO QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE AFASTADO. CONFUSÃO ENTRE APELAÇÃO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. I.

Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que rejeitou embargos de declaração, na qual a apelante requer a nulidade da decisão que decretou sua revelia e o restabelecimento do prazo para apresentação de contestação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso de apelação contra decisão que rejeita embargos de declaração.III. Razões de decidir3. O recurso de apelação não é o meio processual adequado para ser manejado contra a decisão que rejeita Embargos de Declaração.4. A decisão que rejeita embargos de declaração é considerada uma decisão interlocutória, não cabendo apelação.5. A interposição de apelação em vez de agravo de instrumento caracteriza erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.6. Ausência de pressupostos de admissibilidade, especificamente o cabimento do recurso.IV. Dispositivo e tese7. Apelação não conhecida.Tese de julgamento: É inadmissível a interposição de apelação contra decisão que rejeita embargos de declaração, sendo cabível o agravo de instrumento, caracterizando erro grosseiro a confusão entre os recursos._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 203, § 1º; Lei 9.099/1995. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Cível, 0004145-10.2022.8.16.0131, Rel. Desembargador Sergio Roberto Nobrega Rolanski, j. 27.05.2024; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0002196-82.2023.8.16.0173, Rel. Desembargador Luiz Taro Oyama, j. 18.03.2024; TJPR, 3ª Câmara Cível, 0001197-04.2021.8.16.0108, Rel. Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, j. 14.02.2023; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17.08.2022; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23.06.2022; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 25.05.2021; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 04.2021; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07.12.2020; STJ, AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 22.05.2023; TJ-RJ, APELAÇÃO 0042272-60.2007.8.19.0001, Rel. Desembargador Luiz Fernando Pinto, j. 02.10.2023.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF