Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 410.8077.1462.3970

1 - TJPR Direito processual civil. Apelação. Erro na interposição de apelação contra decisão interlocutória em cumprimento de sentença. Apelação não conhecida.

I. Caso em exame1. Apelação Cível interposta contra decisão interlocutória que acolheu, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando a expedição de precatório no valor de R$ 66.299,09, em face do pedido de pagamento de R$ 139.310,89 formulado pela parte Apelada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de Apelação contra decisão interlocutória que acolheu, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença, em vez de Agravo de Instrumento.III. Razões de decidir3. A decisão recorrida é interlocutória e não terminativa, conforme o art. 203, §2º, do CPC.4. A interposição de Apelação contra decisão interlocutória configura erro grosseiro, não sendo possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal.5. O recurso cabível contra a decisão é o Agravo de Instrumento, e não a Apelação.IV. Dispositivo e tese6. Apelação não conhecida.Tese de julgamento: É incabível a interposição de Apelação contra decisão interlocutória que acolhe, em parte, impugnação ao cumprimento de sentença, sendo o recurso cabível o Agravo de Instrumento, configurando erro grosseiro a escolha inadequada do recurso._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 203, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 19.03.2025; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0005291-45.2023.8.16.0004, Rel. Substituto Márcio José Tokars, j. 29.01.2024; TJPR, 5ª Câmara Cível, 0006182-59.2015.8.16.0194, Rel. Desembargador Antonio Franco Ferreira da Costa Neto, j. 23.08.2021; Súmula 83/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o recurso de Apelação apresentado pelo Município de Rolândia não será conhecido. Isso aconteceu porque a decisão que o Município contestou era uma decisão interlocutória, ou seja, não finalizava o processo e, por isso, o recurso correto a ser utilizado seria o Agravo de Instrumento. O Tribunal entendeu que o Município cometeu um erro ao usar a apelação, já que a execução não foi encerrada. Portanto, a decisão anterior, que determinou o pagamento de parte do valor solicitado, continua válida.... ()

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