Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 195.3903.8205.8287

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE DE DESPACHO JUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. I.

Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que não conheceu do recurso de agravo de instrumento, considerando que o pronunciamento judicial em discussão não possui caráter decisório e é irrecorrível, conforme o CPC, art. 1.001. A parte embargante sustenta que a decisão agravada interfere em sua esfera privada e alega omissão e erro material no acórdão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do recurso de agravo de instrumento possui caráter decisório e se é recorrível, considerando a natureza do pronunciamento judicial em discussão.III. Razões de decidir3. O acórdão não conheceu do agravo de instrumento, pois o pronunciamento judicial em discussão não possui caráter decisório e é irrecorrível, conforme o CPC, art. 1.001.4. Os embargos de declaração não apontam vícios como obscuridade, contradição ou omissão, revelando apenas o inconformismo da parte embargante com a decisão desfavorável.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração não acolhidos.Tese de julgamento: É irrecorrível o ato judicial que não possui caráter decisório. _________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.001 e 1022; CPC/2015, art. 203, § 2º; CPC/2015, art. 371.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 8ª Câmara Cível, 0107788-52.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, j. 18.12.2023; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0037127-48.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Naor Ribeiro de Macedo Neto, j. 13.06.2023.Resumo em linguagem acessível: O tribunal não acolheu os embargos de declaração apresentados, pois entendeu que a decisão anterior não tinha caráter decisório e, portanto, não era recorrível. O embargante alegou que a decisão afetava seus direitos, mas o tribunal explicou que a determinação apenas adiou a análise de questões sobre os imóveis, sem decidir nada sobre eles. Assim, a decisão anterior foi mantida, pois não havia erros ou omissões a serem corrigidos.... ()

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