Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 706.9577.8217.9779

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA/PR. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO PARCIAL DO EXECUTADO. EXTINÇÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO QUANTO AO VALOR INCONTROVERSO DO DÉBITO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. AGRAVO INTERNO. NÃO PROVIMENTO. I.

Caso em exame. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso de apelação. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a decisão que determinou a extinção parcial da execução deve ser atacada por agravo de instrumento ou por apelação. III. Razões de decidir A decisão recorrida tem natureza de decisão interlocutória, conforme disposto no art. 354, parágrafo único, do CPC, sendo cabível o agravo de instrumento. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal é pacífica no sentido de que a decisão que extingue parcialmente a execução deve ser impugnada por agravo de instrumento, configurando erro grosseiro a interposição de apelação. IV. Dispositivo e tese Agravo Interno conhecido e não provido. Mantida a decisão monocrática que não conheceu do recurso de apelação. Tese de julgamento: «1. A decisão que extingue parcialmente a execução deve ser impugnada por agravo de instrumento. 2. A interposição de apelação contra decisão interlocutória configura erro grosseiro. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 203, § 1º e § 2º; Art. 354, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 11ª Câmara Cível, 0067228-39.2021.8.16.0000, Rel. Des. Fabio Haick Dalla Vecchia, j. 02.03.2022; STJ, AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 09.10.2023; STJ, REsp. 1.812.216, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 25.06.2019.... ()

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