Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 524.3967.0541.8275

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Decisão judicial sem conteúdo decisório e irrecorribilidade do despacho. Agravo de Instrumento não conhecido.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou a intimação do Banco para apresentar documentação requerida pela Contadoria Judicial em ação revisional em fase de cumprimento de sentença, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça ou multa diária por descumprimento da obrigação de fazer. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo de instrumento contra despacho que determina a intimação do Banco para apresentar documentos requeridos pela Contadoria Judicial, sob pena de multa.III. Razões de decidir3. O agravo de instrumento não pode ser conhecido porque a decisão impugnada é um despacho de mero expediente, sem conteúdo decisório.4. Decisões que não causam prejuízo às partes são irrecorríveis, conforme o CPC, art. 1.001.5. A determinação de apresentação de documentos sob pena de aplicação de multa é uma advertência, sendo que a aplicação de multa só será analisada após o cumprimento ou não da obrigação.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento não conhecido.Tese de julgamento: É incabível a interposição de agravo de instrumento contra despachos que não possuem conteúdo decisório, sendo irrecorríveis os atos de mero impulso processual que não causam prejuízo às partes._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 203, § 2º, e CPC/2015, art. 1.001.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0081823-38.2024.8.16.0000, Rel. Des. Guilherme Luiz Gomes, 1ª Câmara Cível, j. 15.08.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0119502-72.2024.8.16.0000, Rel. Des. Francisco Carlos Jorge, 17ª Câmara Cível, j. 22.11.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0075428-64.2023.8.16.0000, Rel. Des. Substituto Osvaldo Canela Junior, 19ª Câmara Cível, j. 31.08.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0120370-50.2024.8.16.0000, Rel. Des. Fabio Marcondes Leite, 20ª Câmara Cível, j. 21.11.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Banco não pode recorrer de uma decisão que pediu para que ele apresentasse documentos, sob pena de multa. Isso porque a decisão é apenas um despacho, ou seja, não é uma decisão final que pode ser contestada.... ()

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